ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 44/2025

DECRETO Nº 44 DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE JUNHO DE 2025.

 

CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 19 de junho, celebração de “Corpus Christi”, cairá em uma quinta-feira;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade Jundiaiense.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.

 

Parágrafo Único: As repartições em que a prestação de serviços não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção obedecerão ao escalonamento determinado pelos titulares dos Departamentos a que estiverem vinculados.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Jundiaí do Sul, 17 de junho de 2025.

 

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito 


Publicado por:
Odair Rosildo Farinha
Código Identificador:BCB0DB10


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2025. Edição 3300
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