ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 02-2026

DECRETO CONTÁBIL N.º 02/2026

 

Abre um Crédito Adicional no Valor de R$ 400.900,00 (quatrocentos Mil e Novecentos Reais) no Orçamento Vigente e Dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no Uso de Suas Atribuições Legais e Conforme Autorização na Lei Nº 945/2025 de 05 de Dezembro de 2025.

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial Por Tendência de Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 80.838,23( Oitenta Mil e Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos, Nas Seguintes Contas de Despesas:

 

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (r$) 09.001.13.695.0009.2057 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituiçoes 00968 00000 80.838,23

 

Art. 2º - Para Dar Cobertura ao Credito Aberto no Art. 1º , Serão Utilizados os Seguintes Recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação Conforme Demonstrativo Abaixo:

Conta Receita Descrição Fonte de Recursos Valor em R$ 17.21.51.01.00.00.00.00 Cota-parte do Ipva 00000 80.838,23

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial Por Superavit Financeiro do Exercicio Anterior no Valor de R$ 20.061,77 (vinte Mil e Sessenta e um Reais e Setenta e Sete Centavos) Nas Seguintes Contas de Despesas:

 

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (r$) 09.001.13.695.0009.2057 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituiçoes 00969 00836 20.061,77

 

Art. 4º - Para Dar Cobertura ao Credito Aberto no Artigo 3º, Serão Utilizados os Recursos Resultantes de Superávit Financeiro do Exer Cicio Anterior, Nas Fontes Relacionadas, em Conformidade Com o Inciso I, § 1º do Artigo 43, da Lei Nº4320/1964, Conforme Demonstrado Abaixo:

 

Fonte Descrição Superávit Financeiro 00836 5% Sobre Transferências Constitucionais Fundeb R$: 20.061,77

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotações no Valor de R$ 300.000,00 (trezentos Mil Reais) Nas Seguintes Contas de Despesas:

 

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (r$) 10.003.10.301.0010.2026 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 01170 00000 280.000,00 04.002.04.123.0004.2005 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 00260 00000 20.000,00

 

Art. 6º - Para Dar Cobertura ao Credito Aberto no Artigo 5º, Serão Utilizados os Recursos de Anulação Parcial de Dotações, Conforme Demonstrado Abaixo:

 

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Conta Despesa Fonte de Recurso Valor (r$) 13.003.20.606.0013.2036 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 01820 00000 300.000,00

 

Art. 7º - Ficam Assim, Alterados os Anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029 , Lei Nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual Nº 936/2025.

Art. 8º - Este Decreto Entra em Vigor na Data de Sua Assinatura, Revogadas as Disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-pr, em 05 de Fevereiro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:BD49146B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495
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