ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3025/2024

EMENTA: Concede Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Handebol - ASH e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATOPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”. 

 

Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Handebol - ASH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.941.588/0001-77, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 1414, Jardim Panorama, Cep: 87113-130, neste Município, pela promoção da prática do handebol, fortalecendo o caráter esportivo, educacional e social das crianças, jovens e adultos do nosso Município.

 

Art. 2º A Associação Sarandiense de Handebol - ASH, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sarandi-PR, 09 de maio de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:BE8B3C44


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2024. Edição 3023
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/