ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 131/2021 TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 001/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021-PMG
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR E A EMPRESA CLEUSA HORODENSKI TROCHMANN DE LIMA FABRICA DE PORTAS, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021-PMG.
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CEP 85.162-000, Goioxim, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, a empresa CLEUSA HORODENSKI TROCHMANN DE LIMA FABRICA DE PORTAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.682.220/0001-39, com endereço na Rua Moacir Julio Silvestri, s/n, Município de Goioxim, Estado do Paraná, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. CLEUSA HORODENSKI TROCHMANN DE LIMA, residente e domiciliada à Rua Presidente Vargas, nº 106, Centro, Município de Cantagalo/PR, CPF nº 559.213.619-68 e RG nº 4.951.127-2, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 131/2021, Termo de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2021, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2021-PMG, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS E DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no Contrato nº 131/2021, no Edital de Concorrência Pública nº 001/2021-PMG, na legislação aplicável ao ajuste originário, especialmente na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 700/2021, quando aplicável, e nos princípios da supremacia do interesse público, continuidade administrativa, economicidade, eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e proteção do patrimônio público municipal.
1.2. A prorrogação ora formalizada atende ao interesse público municipal, por permitir a continuidade da ocupação produtiva do barracão industrial concedido, com manutenção da finalidade pública de fomento à instalação e permanência de micro, pequenas e médias empresas, geração de empregos, circulação econômica local e melhor aproveitamento de bem público municipal.
1.3. O prazo adicional de 8 (oito) meses foi fixado de maneira prudente e proporcional, preservando ao Município a possibilidade de reavaliar, com maior segurança administrativa, a conveniência da continuidade da concessão, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA e a permanência da vantajosidade ao interesse público.
1.4. A celebração deste aditivo não importa novação das obrigações assumidas no contrato originário, nem renúncia do CONCEDENTE ao exercício de fiscalização, aplicação de sanções, rescisão, reversão do bem ou adoção de providências administrativas cabíveis, caso verificado descumprimento contratual ou desvio da finalidade pública da concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 131/2021, referente ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2021, cujo objeto consiste na ocupação de barracão industrial, visando fomentar a instalação e manutenção de micros, pequenas e médias empresas, com o objetivo de gerar empregos no Município de Goioxim/PR, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021-PMG e demais documentos integrantes do ajuste originário.
2.2. Permanece vedada qualquer alteração da destinação do imóvel, substituição da atividade econômica, transferência, cessão, subcontratação, empréstimo, locação, compartilhamento irregular ou utilização do bem por terceiros, sem prévia e expressa autorização formal do Município de Goioxim/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 131/2021 pelo prazo certo e determinado de 8 (oito) meses, com início em 16 de junho de 2026 e término em 16 de fevereiro de 2027, inclusive, mantidas as demais condições contratuais originalmente pactuadas e as alterações expressamente previstas neste instrumento.
3.2. A presente prorrogação possui caráter temporário e condicionado ao regular cumprimento das obrigações contratuais pela CONCESSIONÁRIA, especialmente quanto à conservação do imóvel, manutenção da atividade autorizada, geração e comprovação de empregos, regularidade fiscal, trabalhista, empresarial e administrativa, pagamento das despesas sob sua responsabilidade e atendimento às determinações de fiscalização do Município.
3.3. Eventual nova prorrogação, se juridicamente cabível e conveniente ao interesse público, dependerá de requerimento ou justificativa administrativa própria, análise da Secretaria competente, comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, demonstração de vantagem ao Município, parecer jurídico e autorização expressa da autoridade competente, não gerando este aditivo qualquer direito subjetivo à continuidade posterior da concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. Durante o período de prorrogação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o imóvel em perfeito estado de uso, conservação, segurança, limpeza e funcionamento, realizando, às suas expensas, todos os reparos, manutenções, pinturas, adequações ordinárias e providências necessárias à preservação do bem público.
4.2. Toda e qualquer obra, reforma, intervenção estrutural, ampliação, adaptação, instalação permanente ou modificação física no imóvel somente poderá ser realizada mediante autorização prévia, expressa e formal do Município de Goioxim/PR, ficando desde já estabelecido que as benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias realizadas no bem público, salvo deliberação administrativa expressa em sentido diverso, incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, sem direito de retenção, indenização ou ressarcimento.
4.3. Ficam integralmente a cargo da CONCESSIONÁRIA as despesas de água, energia elétrica, taxas, tributos, encargos, licenças, alvarás, autorizações, regularizações administrativas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias, empresariais e quaisquer outras decorrentes direta ou indiretamente da atividade exercida no imóvel concedido, não podendo o Município ser responsabilizado por obrigações próprias da empresa.
4.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência prorrogada, as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas no certame e no contrato originário, apresentando ao Município, sempre que solicitada, certidões atualizadas, documentos de funcionamento, comprovantes de regularidade e demais informações necessárias à fiscalização administrativa.
4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao Município, quando provocada pela Secretaria competente ou pela fiscalização contratual, a efetiva manutenção da finalidade pública da concessão, inclusive quanto à geração de empregos, funcionamento regular da atividade empresarial e contribuição ao desenvolvimento econômico local.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS DO MUNICÍPIO
5.1. O Município de Goioxim/PR manterá ampla e irrestrita prerrogativa de acompanhamento, vistoria e fiscalização do uso do imóvel, podendo, por seus órgãos competentes, ingressar no local em horário razoável, solicitar documentos, expedir recomendações, determinar correções e fixar prazos para saneamento de irregularidades.
5.2. Identificada irregularidade, risco ao patrimônio público, desvio de finalidade, abandono, paralisação injustificada da atividade, inadimplemento de obrigações, transferência indevida do uso ou descumprimento de cláusulas contratuais, o Município poderá instaurar procedimento administrativo para aplicação das sanções cabíveis, rescisão do ajuste e reversão do bem ao patrimônio público, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos pela legislação aplicável.
5.3. A Administração Municipal poderá, por razões de interesse público devidamente motivadas, promover a rescisão do ajuste antes do término da prorrogação, nos termos do contrato originário e da legislação aplicável, sem que disso decorra direito automático da CONCESSIONÁRIA a indenização, retenção ou compensação, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente reconhecidas em processo administrativo regular.
CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAGEM AO INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL
6.1. As partes reconhecem que a continuidade temporária da concessão, pelo período de 8 (oito) meses, mostra-se medida administrativa adequada e favorável ao Município, pois preserva a destinação produtiva do barracão industrial, evita a ociosidade do bem público, mantém a atividade econômica local e permite a fiscalização do cumprimento das condições pactuadas sem prejuízo de futura reavaliação administrativa.
6.2. A permanência da CONCESSIONÁRIA no imóvel fica condicionada à demonstração contínua de que a ocupação atende ao interesse público que justificou a concessão, especialmente quanto à finalidade industrial/empresarial autorizada, geração de empregos, regularidade das atividades e conservação do patrimônio público municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
7.1. Ficam ratificadas e mantidas em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, obrigações, responsabilidades, penalidades e hipóteses de rescisão constantes do Contrato nº 131/2021, do Termo de Concessão de Direito Real de Uso nº 001/2021, do Edital de Concorrência Pública nº 001/2021-PMG e dos demais documentos que integram o ajuste originário, desde que não contrariem expressamente o presente Termo Aditivo.
7.2. Em caso de divergência entre este Termo Aditivo e disposições anteriores exclusivamente quanto ao prazo de vigência ora prorrogado, prevalecerá o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Caberá ao CONCEDENTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no meio oficial de divulgação dos atos do Município e, quando cabível, nos demais portais e sistemas de transparência exigidos pela legislação aplicável, como condição de eficácia administrativa do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cantagalo/PR, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Termo Aditivo e do contrato originário, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Goioxim/PR, 16 de junho de 2026.
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EDER DOS SANTOS |
CLEUSA HORODENSKI TROCHMANN DE LIMA |
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Prefeito Municipal |
Fabrica De Portas |
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Concedente
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Concessionária |
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:BEEA08F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/07/2026. Edição 3569
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