ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3020/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Sarandi, para a 11ª legislatura (2025-2028), fica fixado, em parcela única, no valor mensal de R$ 11.127,22 (onze mil, cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º Os Vereadores não farão jus ao recebimento pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias.
Art. 3º A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente após 01 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica.
Art. 4º Ficam vedados quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sarandi-PR, 17 de abril de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:BF00C5C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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