ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 EDITAL – A (EDITAL DE ABERTURA)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

EDITAL – A (EDITAL DE ABERTURA)

 

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 745, de 17 de julho de 2019, e alterações, na Lei Municipal nº 1066, de 22 de julho de 2026, e na Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2026, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, sob regime jurídico administrativo especial, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas a seguir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, caracterizada pelo suprimento de pessoal nas áreas de educação e saúde e pela insuficiência e vacância de cargos de provimento efetivo, enquanto não concluído o respectivo concurso público, nos termos da Lei Municipal nº 745/2019.

 

1.2. As contratações têm natureza estritamente temporária, não geram estabilidade, não conferem direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal e não integram carreira.

 

1.3. O certame será organizado e executado diretamente pelo Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sucessora, para os fins do artigo 18, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 745/2019, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora instituída pelo Decreto nº 234, de 30 de julho de 2026.

1.4. Compete à Comissão a condução de todas as fases do certame, a elaboração, aplicação e correção da prova objetiva, a análise da documentação comprobatória de tempo de serviço, de experiência profissional e de títulos, o julgamento dos recursos e a expedição da classificação final.

 

1.5. Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Municipal nº 745/2019.

 

1.6. Os contratos terão prazo determinado de doze meses, podendo ser prorrogados por termo aditivo, por quantas vezes forem necessárias, enquanto perdurar a necessidade que gerou a contratação, observado o limite máximo de trinta e seis meses.

 

1.7. O candidato fica ciente de que, na hipótese de a despesa total com pessoal do Município ultrapassar os limites dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo adotará, entre as medidas de redução, a dispensa dos servidores admitidos em caráter temporário, na forma do artigo 60, inciso IV, da Lei Municipal nº 1035, de 13 de novembro de 2025, hipótese em que o contrato será rescindido, assegurado o pagamento das verbas rescisórias.

 

1.8. Todos os atos do certame serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

1.9. Não serão prestadas informações sobre datas, locais e horários por telefone, mensagem eletrônica ou aplicativo.

 

1.10. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das normas deste Edital, de seus anexos, de eventuais retificações e da legislação municipal aplicável, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

 

1.11. O Município procederá às contratações em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, observadas rigorosamente a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e o prazo de validade do certame.

 

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS

 

2.1. Os vencimentos observam as tabelas atualizadas pela Lei Municipal nº 1042, de 20 de janeiro de 2026:

 

Auxiliar de Serviços Gerais. Referência TABU 01. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 1.621,72. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisito: Ensino Fundamental Completo.

 

Merendeiro(a). Referência TABU 01. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 1.621,72. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisito: Ensino Fundamental Completo.

 

Monitor(a) de Transporte Escolar. Referência TABU 01. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 1.621,72. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisito: Ensino Fundamental Completo.

 

Motorista de Automóvel Temporário. Referência TABU 04. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 1.986,68. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior, com anotação de exercício de atividade remunerada.

 

Motorista de Caminhão Temporário. Referência TABU 05. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 2.125,74. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior, com anotação de exercício de atividade remunerada.

 

Motorista de Transporte Coletivo Temporário. Referência TABU 05. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 2.125,74. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisitos: Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior, com anotação de exercício de atividade remunerada, e curso especializado de transporte coletivo de passageiros, nos termos dos artigos 138 e 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

Técnico(a) em Enfermagem da Atenção Básica. Referência TABU 05. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 2.125,74. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro regular no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

 

Educador(a) Infantil. Referência TABU 04. Quarenta horas semanais. Vencimento de R$ 1.986,68. Auxílio-alimentação de R$ 500,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisito: Ensino Superior com habilitação em Educação Infantil.

 

Professor(a). Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, classe D, referência 1. Vinte horas semanais. Vencimento de R$ 2.055,71. Auxílio-alimentação de R$ 250,00. Uma vaga mais cadastro de reserva. Requisito: Curso Superior na área de Educação, com licenciatura.

 

2.2. As atribuições de cada cargo são as descritas no Anexo I deste Edital, reproduzidas do Anexo II da Lei Municipal nº 745/2019, com a redação da Lei Municipal nº 1011/2025, e do Anexo II da Lei Municipal nº 1066/2026.

2.3. Além do vencimento, o contratado perceberá auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, instituído pelo artigo 78 da Lei Municipal nº 374, de 3 de março de 2008, e alterações, no valor mensal de R$ 500,00 para os cargos com carga horária de quarenta horas semanais e de R$ 250,00 para o cargo com carga horária de vinte horas semanais, concedido em pecúnia, mediante crédito em folha de pagamento.

 

2.3.1. O auxílio-alimentação será devido na proporção dos dias efetivamente trabalhados, não sendo pago durante o gozo de férias, licenças, afastamentos e no período de percepção de diárias, na forma do artigo 78, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 374/2008.

 

2.3.2. O auxílio-alimentação não integra o vencimento para nenhum efeito, não se incorpora à remuneração e não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de outras vantagens.

 

2.3.3. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, na forma da Constituição Federal, o auxílio será devido em relação a cada cargo, limitado ao montante de R$ 500,00, nos termos do artigo 78, parágrafo 4º, da Lei Municipal nº 374/2008.

 

2.4. O contratado fará jus, quando presentes os respectivos pressupostos, às demais vantagens asseguradas pela Lei Municipal nº 745/2019, notadamente gratificação por condição especial de trabalho, adicional noturno, horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei Municipal nº 374/2008, gratificação natalina e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

 

2.5. Os vencimentos correspondem às tabelas vigentes, atualizadas pela Lei Municipal nº 1042/2026, e serão automaticamente reajustados por futura revisão geral anual, sem que disso decorra direito a impugnação do certame.

 

2.6. O cadastro de reserva destina-se ao provimento das vagas que vierem a surgir durante a validade do certame, no limite máximo autorizado por cargo pelo Anexo I da Lei Municipal nº 745/2019, com a redação da Lei Municipal nº 1011/2025, e pelo Anexo II da Lei Municipal nº 1066/2026, respeitada a disponibilidade orçamentária.

 

2.7. O local de prestação dos serviços será definido pela Secretaria requisitante, na sede ou no interior do Município, podendo haver deslocamento, especialmente nos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar.

 

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

3.1. Admite-se impugnação a este Edital no prazo previsto no cronograma, mediante o formulário do Anexo V, subscrito pelo candidato, admitida a assinatura manuscrita com posterior digitalização do documento ou a assinatura eletrônica, inclusive a disponibilizada pela plataforma gov.br, dispensado certificado digital, dirigida à Comissão e protocolada no endereço eletrônico recursospss@tunasdoparana.pr.gov.br.

 

3.2. A Comissão analisará a impugnação e publicará decisão fundamentada, com ciência ao interessado.

 

3.3. Sendo procedente a impugnação, a Comissão promoverá a retificação do Edital, com nova publicação nos mesmos veículos e, se necessário, reabertura ou prorrogação de prazos.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

4.1. São requisitos gerais para a contratação, a serem comprovados no ato da convocação:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

 

b) ter idade igual ou superior a dezoito anos completos, ou igual ou superior a vinte e um anos completos para os cargos de Motorista de Transporte Coletivo e de Motorista de Caminhão quando destinado à condução de veículo de transporte escolar ou coletivo de passageiros, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 9.503/1997;

c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos do cargo, inclusive registro em conselho de classe e habilitação de trânsito, quando exigidos;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições, atestada em exame médico admissional realizado por médico do trabalho;

g) não registrar antecedentes criminais por sentença penal condenatória transitada em julgado, comprovado por certidões negativas das Justiças Estadual e Federal;

h) não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em decorrência de processo administrativo disciplinar nos cinco anos anteriores, mediante declaração que constará nos anexos do edital de chamamento;

i) não acumular ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas, nem perceber proventos de aposentadoria incompatíveis, ressalvadas as hipóteses do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, mediante declaração que constará nos anexos do edital de chamamento;

j) não ocupar cargo em comissão ou função de confiança em qualquer esfera de governo, ainda que a título precário ou em substituição, hipótese que constitui motivo de rescisão contratual na forma da Lei Municipal nº 745/2019;

k) ser aprovado e classificado neste certame;

l) cumprir as demais exigências deste Edital.

 

4.2. Para os cargos de Motorista de Automóvel, Motorista de Caminhão e Motorista de Transporte Coletivo, constituem requisitos específicos, a serem comprovados no ato da convocação, sob pena de eliminação:

a) Carteira Nacional de Habilitação original, válida, na categoria exigida para o cargo, com anotação de exercício de atividade remunerada;

 

b) certidão do prontuário do condutor, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito, com emissão em até trinta dias anteriores à apresentação, comprovando que o candidato não está cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir nem de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

 

c) extrato de pontuação demonstrando que o candidato não atingiu, nos doze meses anteriores, o limite de pontos previsto no artigo 261, parágrafo 1º, da Lei nº 9.503/1997, e, para os cargos de condução de transporte escolar ou de coletivo de passageiros, que não cometeu infração grave ou gravíssima, nem é reincidente em infração de natureza média, nos doze meses anteriores, na forma do artigo 138, inciso IV, da Lei nº 9.503/1997;

 

d) para o cargo de Motorista de Transporte Coletivo, certificado de conclusão do curso especializado de transporte coletivo de passageiros e certificado do curso de transporte escolar, nos termos dos artigos 138, inciso V, e 145 da Lei nº 9.503/1997, quando for o caso;

 

e) para o cargo de Motorista de Caminhão, quando houver designação para condução de veículo de transporte escolar, os requisitos das alíneas anteriores e o certificado do curso de transporte escolar;

 

f) declaração de ciência das atribuições e de aptidão para a condução de veículos oficiais, conforme anexo que constará no edital de chamamento.

 

4.2.1. A superveniência, durante a vigência contratual, de suspensão ou cassação do direito de dirigir, de vencimento da habilitação sem renovação ou de perda da anotação de atividade remunerada implicará impossibilidade de exercício das atribuições e rescisão do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de taxa e, por consequência, sendo desnecessário pedido de isenção.

 

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/, no período fixado no cronograma, mediante preenchimento integral do formulário eletrônico e anexação, em arquivo no formato PDF, dos documentos comprobatórios de escolaridade, requisitos específicos, tempo de serviço público, experiência profissional, e títulos.

 

5.3. A confirmação da inscrição será feita mediante emissão de comprovante eletrônico e, posteriormente, pela publicação da lista de inscritos, na forma do cronograma.

 

5.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas e pela correta anexação dos documentos, não se responsabilizando o Município por falhas técnicas de transmissão de dados alheias à Administração.

 

5.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, mensagem eletrônica, procuração ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital, nem juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, sob qualquer pretexto.

 

5.6. Será indeferida a inscrição do candidato que não comprovar o requisito de escolaridade ou os requisitos específicos do cargo, que prestar informação falsa ou que não anexar a documentação exigida.

 

5.7. A lista provisória de inscritos será publicada na data do cronograma, cabendo recurso no prazo estabelecido, seguindo-se a homologação final das inscrições.

 

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários e anexando laudo médico ou documento comprobatório. O requerimento de atendimento especial é autônomo em relação à opção pela reserva de vagas, podendo ser formulado por qualquer candidato.

 

6.2. Serão assegurados, entre outros, sala de fácil acesso, mobiliário adaptado, prova ampliada, prova em braile, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais, tempo adicional de até sessenta minutos e sala reservada para amamentação, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

6.3. A candidata lactante deverá levar acompanhante maior de dezoito anos, que permanecerá em sala reservada com a criança, sendo vedado à candidata permanecer com o acompanhante durante a realização da prova.

 

6.4. O deferimento do atendimento especial será publicado junto à homologação das inscrições.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

7.1. Nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 374/2008, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de até dez por cento das vagas de cada cargo.

 

7.2. Considerando que é ofertada uma vaga por cargo, a aplicação do percentual não alcança a unidade no momento da publicação deste Edital, razão pela qual a reserva incidirá sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame e suas prorrogações, na forma do item 13.3.

 

7.3. Será mantida, desde a homologação, lista específica de classificação de pessoas com deficiência, para aplicação imediata da reserva quando surgida a vaga correspondente.

 

7.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que atende aos critérios da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

 

7.5. O candidato deverá optar pela concorrência às vagas reservadas no ato da inscrição e anexar laudo médico conforme o Anexo II, emitido nos doze meses anteriores ao último dia de inscrição, por médico especialista na área, contendo espécie e grau ou nível da deficiência, código da Classificação Internacional de Doenças, limitações funcionais, cargo pretendido, manifestação expressa sobre a compatibilidade com as atribuições, data, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina, sendo o laudo legível sob pena de desconsideração.

 

7.6. O candidato concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, figurando em ambas as listas de classificação.

 

7.7. No ato da convocação, o laudo será submetido a avaliação por profissional médico designado pelo Município, que aferirá a caracterização da deficiência e a compatibilidade com as atribuições, assegurados o contraditório e a ampla defesa em caso de conclusão desfavorável.

 

7.8. Não serão consideradas deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção por lentes ou aparelhos, nem condições que não se enquadrem na legislação de referência.

 

7.9. O candidato que não for enquadrado como pessoa com deficiência permanecerá exclusivamente na lista de ampla concorrência, sem prejuízo de sua classificação.

8. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

 

8.1. Nos termos da Lei Municipal nº 935/2023, fica reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de até dez por cento das vagas de cada cargo.

 

8.2. Sendo ofertada uma vaga por cargo, a reserva incidirá sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame e suas prorrogações, na forma do item 13.3, mantida lista específica de classificação desde a homologação.

 

8.3. Considera-se afrodescendente o candidato que se autodeclarar de cor preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

8.4. A opção e a autodeclaração, conforme o Anexo III, deverão ser feitas no ato da inscrição, sendo vedada alteração posterior.

 

8.5. O candidato concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.

 

8.6. Verificada, em procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do certame ou terá o contrato rescindido, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

9. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1. O certame compreenderá, cumulativamente, nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 745/2019:

 

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

 

b) análise de documentação comprobatória de tempo de serviço público e de experiência profissional na atividade, de caráter classificatório, para todos os cargos; e

 

c) avaliação de títulos de pós-graduação, de caráter classificatório, exclusivamente para os cargos de nível superior.

 

9.1.1. Para os efeitos deste Edital, consideram-se:

 

a) cargos de nível fundamental ou médio: Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro, Monitor de Transporte Escolar, Motorista de Automóvel Temporário, Motorista de Caminhão Temporário, Motorista de Transporte Coletivo Temporário e Técnico em Enfermagem da Atenção Básica;

 

b) cargos de nível superior: Educador Infantil e Professor.

 

9.1.2. Não haverá prova prática, oral, física ou psicológica, nem entrevista, em nenhum dos cargos.

 

9.2. DA PROVA OBJETIVA

 

9.2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única correta, conforme o conteúdo programático do Anexo IV, na seguinte estrutura:

 

Nível do cargo

Nº de questões

Valor por questão

Total de pontos

Fundamental ou médio

20

3,00 pontos

60 pontos

Superior

30

2,00 pontos

60 pontos

 

9.2.2. Composição por disciplina:

 

Disciplina

Fundamental/Médio

Superior

Língua Portuguesa

6

10

Matemática e Raciocínio Lógico

4

5

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal

4

5

Conhecimentos Específicos

6

10

Total

20

30

 

9.2.3. A prova terá duração de três horas para todos os cargos, independentemente do número de questões, com aplicação na data, no horário e nos locais divulgados em edital de convocação para a prova objetiva.

 

9.2.4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.

 

9.2.5. Será eliminado do certame, com registro circunstanciado em ata de aplicação assinada pelos fiscais de sala e por membro da Comissão, o candidato que:

a) não comparecer ao local de prova ou nele comparecer após o horário de fechamento dos portões, qualquer que seja o motivo;

b) não apresentar documento oficial de identificação com foto, em via original e em condições de permitir a identificação;

c) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento, valer-se de auxílio de terceiro ou praticar qualquer ato de improbidade na realização da prova;

d) portar, ainda que desligado, aparelho celular, relógio inteligente, fone de ouvido, transmissor, receptor, gravador, câmera, calculadora ou qualquer equipamento eletrônico fora do envelope de guarda fornecido pela organização, ou for surpreendido com aparelho em funcionamento ou emitindo som;

e) comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato ou com pessoa estranha à aplicação;

f) consultar livro, apostila, anotação, código, legislação ou qualquer material não expressamente autorizado;

g) recusar-se a submeter-se aos procedimentos de identificação e de segurança determinados pela Comissão, inclusive à conferência de documentos, à coleta de assinatura e impressão digital, à inspeção de material de uso permitido e à guarda de pertences no local indicado;

h) recusar-se a entregar o cartão-resposta e o caderno de questões ao término do tempo de prova, ou retirar-se da sala levando material cuja retirada não seja autorizada;

i) ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal, ou dela se retirar definitivamente antes do prazo mínimo de uma hora contada do início da prova;

j) tratar com desrespeito, ameaçar ou constranger membro da Comissão, fiscal ou candidato, ou perturbar a ordem no local de aplicação;

k) prestar declaração falsa ou apresentar documento inidôneo para ingresso no local de prova.

 

9.2.5.1. A eliminação será formalizada por decisão da Comissão, com fundamentação na ata e no relatório do fiscal, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa no prazo recursal do item 11, sem efeito suspensivo quanto ao prosseguimento do certame.

 

9.2.6. Será eliminado o candidato que não obtiver, na prova objetiva, o mínimo de dezoito pontos, correspondentes a trinta por cento do total, o que equivale a seis questões corretas nos cargos de nível fundamental ou médio e a nove questões corretas nos cargos de nível superior.

 

9.2.6.1. O candidato eliminado na forma do item 9.2.6 não terá a documentação de tempo de serviço, de experiência profissional e de títulos avaliada, sendo excluído de todas as listas de classificação.

 

9.2.7. O gabarito preliminar será publicado no primeiro dia útil seguinte à aplicação, cabendo recurso na forma do item 11.

 

9.2.8. A elaboração das questões observará sigilo absoluto, com termo de compromisso firmado por cada membro da Comissão e por eventual colaborador, vedada a participação de quem tenha cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inscrito no certame, hipótese em que o membro deverá declarar-se impedido, com registro no processo administrativo e imediata substituição.

 

9.2.9. Os cadernos de prova e os cartões-resposta serão acondicionados em envelopes lacrados, por sala, mantidos em local de acesso restrito até o momento da aplicação, com abertura na presença dos candidatos e registro do horário em ata.

 

9.2.10. Cada sala contará com, no mínimo, dois fiscais, e a coordenação do local com um coordenador designado, lavrando-se ata de aplicação com a indicação do número de candidatos presentes e ausentes, dos horários de início e término, dos ocorridos relevantes, das eliminações e das assinaturas dos presentes.

 

9.2.11. Ao término da aplicação, os envelopes de sala serão relacrados na presença dos três últimos candidatos, que assinarão a ata juntamente com os fiscais e o coordenador.

 

9.2.12. Não haverá segunda chamada, prova em local, data ou horário diversos, nem aplicação fora das dependências designadas, qualquer que seja o motivo alegado, inclusive doença, viagem, trabalho ou compromisso religioso.

 

9.2.13. A correção dos cartões-resposta será realizada pela Comissão, com dupla conferência independente e registro em ata, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada, sem marcação, com marcação rasurada ou preenchida em desacordo com as instruções, não se admitindo a alegação de erro de preenchimento.

 

9.2.14. O caderno de questões e o gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do item 1.8 no mesmo dia da publicação do gabarito.

 

9.2.15. Os cartões-resposta, as atas, os cadernos remanescentes e a documentação do certame integrarão o processo administrativo e serão arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos contados do encerramento da validade do certame, à disposição dos órgãos de controle, observada a legislação de arquivos e a Lei nº 13.709/2018.

 

9.2.16. Não haverá arredondamento ou majoração de notas, nem revisão de ofício.

 

9.3. DA ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

9.3.1. A pontuação será atribuída conforme o item 10, mediante análise dos documentos anexados no ato da inscrição, acompanhados do formulário do Anexo VI.

 

9.3.2. Serão admitidos como comprovação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com páginas de identificação e dos registros;

b) Certidão ou declaração emitida por órgão público, em papel timbrado, com identificação e assinatura da autoridade competente;

c) Declaração de pessoa jurídica de direito privado, em papel timbrado, com número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e assinatura do responsável, acompanhada de cópia do contrato ou de recibos, quando se tratar de vínculo autônomo; e

d) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

 

9.3.3. Não serão computados períodos de estágio, de trabalho voluntário, de residência, nem períodos concomitantes, contando-se, na hipótese de sobreposição, apenas o mais vantajoso.

 

9.3.4. Frações de ano iguais ou superiores a seis meses serão computadas como ano completo. Frações inferiores a seis meses não serão computadas.

 

9.4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXCLUSIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

9.4.1. Serão avaliados exclusivamente os títulos de pós-graduação concluídos, na área da educação ou na área de atuação do cargo pretendido, comprovados no ato da inscrição, mediante formulário do Anexo VI.

 

9.4.2. Não será pontuado o título apresentado como requisito de escolaridade para o cargo, nem curso em andamento, disciplina isolada, curso de extensão, aperfeiçoamento, capacitação, formação continuada, oficina, seminário, congresso ou evento assemelhado.

 

9.4.3. A comprovação far-se-á por diploma devidamente registrado ou por certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por instituição credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino, admitida a certidão ou declaração de conclusão emitida nos doze meses anteriores ao último dia de inscrição, com indicação da carga horária e da data de conclusão.

 

9.4.4. Os títulos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização somente serão pontuados quando possuírem carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

 

9.4.5. Os títulos obtidos no exterior somente serão pontuados quando revalidados ou reconhecidos por instituição brasileira competente, na forma do artigo 48, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 9.394/1996.

 

9.4.6. Cada título será pontuado uma única vez, vedada a contagem cumulativa do mesmo curso em mais de uma rubrica.

 

10. DA PONTUAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA NOTA FINAL

 

10.1. A nota final será obtida pela soma dos pontos das etapas, no máximo de cem pontos, assim distribuídos:

 

Etapa

Fundamental/Médio

Superior

Prova objetiva

60 pontos

60 pontos

Tempo de serviço público e experiência profissional

40 pontos

25 pontos

Títulos de pós-graduação

não aplicável

15 pontos

Total

100 pontos

100 pontos

 

10.2. Tempo de serviço público: cinco pontos por ano completo de efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública, em função igual ou assemelhada à do cargo pretendido, sob qualquer vínculo.

 

10.3. Experiência profissional no âmbito privado: cinco pontos por ano completo de exercício em função igual ou assemelhada à do cargo pretendido.

 

10.4. A soma das pontuações dos itens 10.2 e 10.3 não excederá quarenta pontos para os cargos de nível fundamental ou médio e vinte e cinco pontos para os cargos de nível superior, desprezado o excedente, vedada a contagem do mesmo período em ambas as rubricas.

 

10.5. Títulos de pós-graduação, exclusivamente para os cargos de nível superior:

 

Título

Pontuação unitária

Quantidade máxima

Pontuação máxima

Pós-graduação lato sensu, especialização, com no mínimo 360 horas

4 pontos

2 títulos

8 pontos

Pós-graduação stricto sensu, mestrado

10 pontos

1 título

10 pontos

Pós-graduação stricto sensu, doutorado

15 pontos

1 título

15 pontos

 

10.5.1. A soma dos títulos não excederá quinze pontos, desprezado o excedente.

 

10.6. Os períodos de serviço e os títulos somente serão considerados se comprovados na forma dos itens 9.3 e 9.4, mediante documentos anexados no ato da inscrição, vedada complementação posterior.

 

10.7. Em caso de divergência entre a pontuação indicada pelo candidato no Anexo VI e a documentação apresentada, prevalecerá a apuração da Comissão.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. Caberá recurso, dirigido à Comissão, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 745/2019, no prazo fixado no cronograma, contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o indeferimento de atendimento especial;

c) o indeferimento da condição de pessoa com deficiência ou de afrodescendente;

d) o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva;

e) o resultado da análise de tempo de serviço, experiência profissional e de títulos; e

f) a classificação provisória.

 

11.2. O recurso deverá ser individual, fundamentado, com indicação precisa do objeto, subscrito pelo próprio candidato, apresentado no formulário do Anexo V, e protocolado no endereço eletrônico recursospss@tunasdoparana.pr.gov.br.

 

11.2.1. Os prazos recursais serão de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato impugnado, iniciando-se e encerrando-se em dia útil, admitido o protocolo eletrônico até as 23 horas e 59 minutos do último dia, o qual deve ser subscrito pelo candidato, admitida a assinatura manuscrita com posterior digitalização do documento ou a assinatura eletrônica, inclusive a disponibilizada pela plataforma gov.br, dispensado certificado digital.

 

11.3. Não se admitirá recurso interposto por terceiro, ainda que com procuração, nem recurso genérico, coletivo ou intempestivo.

 

11.4. Os recursos serão apreciados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo e fundamentado, com publicação do resultado, assegurada a ampla recorribilidade e vedada a exigência de qualquer condição que a dificulte, na forma do artigo 18, inciso III, da Lei Municipal nº 745/2019.

 

11.5. O provimento de recurso relativo a questão da prova objetiva implicará a anulação da questão, com atribuição do respectivo ponto a todos os candidatos do cargo.

 

11.6. Não haverá pedido de reconsideração da decisão do recurso.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

 

12.1. Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente de nota final, em três listas, ampla concorrência, pessoas com deficiência e afrodescendentes.

 

12.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato, sucessivamente:

 

a) de maior idade, entre os candidatos com sessenta anos ou mais completos até o último dia de inscrição, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) que comprovar maior tempo de serviço público na função pleiteada;

c) que comprovar maior experiência na função no âmbito privado;

d) de maior idade;

e) que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; e

f) que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.

 

12.3. Os critérios das alíneas "b", "c" e "d" reproduzem a ordem do artigo 22 da Lei Municipal nº 745/2019, ressalvada a primazia do Estatuto da Pessoa Idosa, na forma exigida pelo artigo 11, inciso III, alínea "a", item 7, da Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. O resultado final será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo, com demonstração dos critérios de desempate utilizados, e publicado nos veículos do item 1.8.

 

13.2. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá conforme a necessidade, a conveniência e a disponibilidade orçamentária, por edital de chamamento publicado nos veículos do item 1.8.

 

13.3. A vaga inicialmente ofertada em cada cargo, por ser única, será destinada à ampla concorrência, uma vez que a aplicação do percentual de reserva não alcança a unidade.

 

13.3.1. A reserva de vagas incidirá sobre as vagas que vierem a surgir em cada cargo durante o prazo de validade deste certame e de sua prorrogação, mediante controle nominal e numérico cumulativo do provimento, observado o percentual de até dez por cento para candidatos com deficiência e de até dez por cento para candidatos afrodescendentes.

 

13.3.2. Para efeito de apuração, a cada nova vaga surgida será calculado o total acumulado de vagas providas no cargo, computada a vaga inicial. A reserva será efetivada observada a seguinte ordem e assim sucessivamente:

a) a nona vaga será destinada a candidato afrodescendente; e

b) a décima vaga, a candidato com deficiência.

 

13.3.3. Não havendo candidato inscrito, aprovado, classificado ou apto na lista de reserva correspondente, a vaga será revertida à ampla concorrência, permanecendo o encargo para a vaga subsequente do mesmo grupo, com registro no controle.

 

13.3.4. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças manterá, no processo administrativo, planilha de controle nominal e numérico das convocações, com a identificação da lista de origem de cada convocado e do percentual acumulado por grupo, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

13.4. A aprovação gera apenas expectativa de direito à contratação, segundo a ordem classificatória, condicionada à observância deste Edital, da Lei Municipal nº 745/2019, do interesse e da conveniência da Administração e da disponibilidade orçamentária, na forma do artigo 25 da referida Lei.

 

13.5. Até o encerramento da validade do certame, serão convocados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, permanecendo os demais em cadastro de reserva.

 

13.6. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo do edital de chamamento, sob pena de ser considerado desistente, com convocação do classificado subsequente.

 

13.7. O candidato poderá requerer, uma única vez, reposicionamento para o final da lista, mediante formulário protocolado no Departamento de Recursos Humanos até o dia anterior ao exame admissional, não se admitindo o pedido após a sua realização.

 

13.8. A contratação depende de aprovação em exame médico admissional, sendo o candidato considerado inapto excluído do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

13.9. Documentos exigidos para a contratação, além dos previstos no item 4:

 

a) documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos filhos menores, atualizados;

c) comprovante de inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

d) comprovante de residência atualizado;

e) comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, de quitação militar;

 

f) diploma, certificado ou certidão de conclusão do curso exigido e, quando aplicável, comprovante de registro regular no conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida;

g) certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;

h) declaração de bens e valores ou cópia da última declaração de imposto sobre a renda;

i) declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de percepção de proventos, que constará nos anexos do edital de chamamento;

j) declaração de não demissão do serviço público, que constará nos anexos do edital de chamamento;

k) duas fotografias três por quatro recentes;

l) para os cargos de Motorista, os documentos do item 4.2;

m) demais documentos indicados no edital de chamamento.

 

13.10. A Comissão poderá, a qualquer tempo durante a validade do certame, exigir documentos complementares para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

 

13.11. Durante os primeiros noventa dias de vigência contratual, o desempenho do contratado será acompanhado pela chefia imediata, com registro em relatório circunstanciado, avaliando-se assiduidade, disciplina, produtividade, zelo pelo patrimônio público, cumprimento das atribuições e, nos cargos de Motorista, a condução segura dos veículos e a observância das normas de trânsito.

 

13.11.1. Constatada inaptidão para o desempenho das atribuições, o contrato será rescindido mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, convocando-se o candidato subsequente na ordem de classificação.

 

14. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

14.1. O contrato extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com comunicação prévia mínima de trinta dias, assegurado o pagamento das verbas rescisórias, em especial gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, na forma da Lei Municipal nº 745/2019.

 

14.2. Constituem motivo de rescisão contratual, além das hipóteses legais:

a) a ausência ao serviço por mais de sete dias úteis consecutivos sem motivo justificado;

b) a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função de confiança em qualquer esfera de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

c) a incidência em falta punível com demissão;

d) a atribuição de funções não previstas no contrato, que importa nulidade;

e) a inaptidão constatada na forma do item 13.11.1;

f) a perda dos requisitos de habilitação, na forma do item 4.2.1; e

g) a superação dos limites de despesa com pessoal, na forma do item 1.7.

 

14.3. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, com prazo de conclusão de até sessenta dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se as penalidades de advertência, repreensão e rescisão contratual, nos termos da Lei Municipal nº 745/2019 e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 374/2008.

 

15. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

15.1. Será excluído do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

 

a) prestar declaração falsa ou apresentar documento inidôneo;

b) configurar acumulação ilícita de cargos no momento da contratação;

c) estiver aposentado por invalidez ou readaptado definitivamente em cargo equivalente ao pretendido;

d) tiver sofrido rescisão contratual ou demissão como penalidade disciplinar nos cinco anos anteriores, excetuadas as hipóteses em que a apuração tenha constatado contratação indevida por parte da Administração;

e) for considerado inapto no exame médico admissional;

f) apresentar deficiência incompatível com as atribuições essenciais do cargo, aferida na forma do item 7.7, após exame da possibilidade de adaptação razoável;

g) deixar de comparecer à convocação ou de apresentar a documentação exigida;

h) não preencher os requisitos específicos dos cargos de Motorista;

i) descumprir norma deste Edital.

 

15.2. Constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses após a contratação, o contrato será rescindido mediante processo administrativo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

16. DO CRONOGRAMA DE AÇÕES

Ato

Data

Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no sítio eletrônico

05/08/2026

Prazo para impugnação do Edital (dois dias úteis)

06 e 07/08/2026

Publicação da decisão das impugnações e, se necessário, do Edital retificado

10/08/2026

Período de inscrições, das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia

11 a 20/08/2026

Publicação da lista provisória de inscritos, com deferimento das condições especiais de prova e das opções de reserva de vagas

21/08/2026

Prazo de recurso contra o indeferimento de inscrição, de atendimento especial e da condição de pessoa com deficiência ou de afrodescendente

24 e 25/08/2026

Publicação da decisão dos recursos, homologação das inscrições e edital de convocação para a prova objetiva, com locais e horários

26/08/2026

Aplicação da prova objetiva

30/08/2026

Publicação do gabarito preliminar e disponibilização do caderno de questões

31/08/2026

Prazo de recurso contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões

01 e 02/09/2026

Publicação da decisão dos recursos, do gabarito definitivo, do resultado da análise de tempo de serviço, experiência profissional, títulos e da classificação provisória

04/09/2026

Prazo de recurso contra o resultado da análise de tempo de serviço, experiência profissional, títulos e contra a classificação provisória

08 e 09/09/2026

Publicação da decisão dos recursos e divulgação do resultado final, com demonstração dos critérios de desempate

11/09/2026

Homologação do resultado final por decreto do Chefe do Poder Executivo

14/09/2026

 

16.1. Os prazos recursais são de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato impugnado, admitido o protocolo eletrônico até as 23h59 do último dia.

 

16.2. As datas poderão ser alteradas por ato da Comissão, mediante publicação nos veículos do item 1.8, hipótese em que o novo cronograma substituirá integralmente o anterior.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo devidamente publicado.

 

17.2. Este Edital poderá sofrer retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o ato a que se referirem, mediante publicação nos mesmos veículos de divulgação original.

 

17.3. Os prazos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o descumprimento nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

17.4. Os documentos apresentados pelos candidatos integram o processo administrativo, ficarão arquivados na origem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, e não serão devolvidos.

 

17.5. A inscrição implica ciência e concordância com a divulgação de nome, número de inscrição, notas e classificação, para cumprimento do princípio da publicidade, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que autoriza o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal e para a execução de políticas públicas.

 

17.6. O contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, sob pena de nulidade, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas, na forma da Lei Municipal nº 745/2019.

 

17.7. O contratado exercerá as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, não sendo admitido pedido de readaptação definitiva ou de alteração de atribuições, dada a natureza temporária do vínculo e a vedação do item 17.6. Ao contratado com deficiência serão assegurados os recursos de acessibilidade e as adaptações razoáveis necessárias ao exercício das atribuições, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei nº 13.146/2015, ressalvada a hipótese de ônus desproporcional ou indevido, devidamente demonstrado em decisão administrativa fundamentada, hipótese em que se observará o item 7.7.

 

17.8. O Município não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de endereço eletrônico ou residencial incorreto ou desatualizado, de correspondência devolvida ou de informações divergentes fornecidas pelo candidato.

 

17.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações ou notificações extrajudiciais cujo teor não constitua objeto de recurso nos moldes deste Edital.

 

17.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora, observadas a legislação municipal, a Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os princípios da Administração Pública.

 

17.11. A eventual suspensão, anulação ou retificação relativa a determinado cargo não afeta as etapas e os atos praticados em relação aos demais cargos, que prosseguirão de forma autônoma.

 

Tunas do Paraná, 04 de agosto de 2026.

 

MARCO ANTONIO BALDÃO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos dentro e fora das dependências da sede da autarquia, além de outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

 

MERENDEIRO

Controlar a entrada e saída dos alimentos com registro diário na ficha de controle. Observar os aspectos dos alimentos antes e depois da sua preparação, quanto ao cheiro cor e sabor; Abrir apenas as embalagens para o consumo do dia, guardando bem fechadas as que não forem utilizadas totalmente; Verificar o cardápio do dia; Providenciar com antecedência a merenda, seguindo as técnicas de preparo para que esteja pronta no horário estabelecido e na temperatura adequada; Quando necessário colocar os gêneros alimentícios de molho na véspera de seu uso; Lavar os utensílios de distribuição antes e depois de usa-los; Controlar o consumo de gás, material de limpeza, entre outros; Cuidar da conservação do fogão, bem como do controle das panelas, canecas, tigelas e todos os outros utensílios da cozinha; Manter a mais rigorosa higiene nas dependências de armazenamento, cantina, preparo e distribuição da merenda; Usar a Criatividade, procurando tomar a merenda saborosa e nutritiva; Manter um bom relacionamento com o (a) Diretor (a), professores e funcionários e principalmente os alunos; Apresentar-se sempre limpa , com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas; Toda vez que fizer uma atividade diferente, lave as mãos antes de retornar e manipular alimentos; Não mexer nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; Tampar as panelas para não deixar os alimentos expostos as moscas e mosquitos; Controlar a temperatura de armazenamento e distribuição de alimentos; Limpar a cozinha antes e após a preparação dos alimentos; Não permitir a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; Fazer exame de saúde regularmente; Cuidar da Higiene pessoal , dos alimentos, do ambiente, equipamentos e utensílios; manter-se sempre informada, participando de capacitações em sua área profissional; Participar no planejamento das compras, além de outras atividades de mesma natureza a nível de complexidade.

 

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos executar tarefas afins. Auxiliar no ambiente escolar quando necessário, além de outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

 

MOTORISTA DE AUTOMÓVEL TEMPORÁRIO

Conduzir veículos automotores leves, com capacidade de até sete lugares, destinados ao transporte de servidores, autoridades, pacientes, documentos e materiais a serviço da Administração Municipal. Verificar diariamente as condições de funcionamento e segurança do veículo. Cumprir os itinerários, horários e determinações da chefia. Zelar pela segurança dos passageiros e pela conservação do veículo. Comunicar imediatamente defeitos, avarias, acidentes ou anormalidades. Manter o veículo limpo, conservado e abastecido, providenciando a manutenção junto ao setor competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Preencher registros de utilização, quilometragem e ocorrências. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com as atribuições do cargo, conforme determinação da chefia imediata.

 

MOTORISTA DE CAMINHÃO TEMPORÁRIO

Conduzir caminhões e veículos automotores de carga a serviço da Administração Municipal, no transporte de materiais, equipamentos, insumos, entulhos, cargas e outros bens. Verificar diariamente as condições de funcionamento e segurança do veículo antes de sua utilização. Realizar o carregamento e o descarregamento de materiais, quando compatível, zelando pela correta distribuição e fixação da carga. Cumprir os itinerários e as determinações da chefia. Comunicar imediatamente defeitos, avarias, acidentes ou anormalidades. Manter o veículo limpo, conservado e abastecido, providenciando a manutenção preventiva e corretiva junto ao setor competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Preencher registros de utilização, quilometragem e ocorrências. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com as atribuições do cargo, conforme determinação da chefia imediata.

 

MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO TEMPORÁRIO

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte coletivo de passageiros, especialmente ônibus escolares e de transporte de usuários dos serviços municipais. Verificar diariamente as condições de funcionamento e segurança do veículo antes de sua utilização, observando pneus, nível de combustível, água e óleo, freios, sistema elétrico e demais itens de segurança. Zelar pela segurança dos passageiros, especialmente estudantes, verificando o embarque e o desembarque em locais seguros e o uso dos equipamentos de segurança. Cumprir os itinerários, horários e escalas previamente estabelecidos pela Administração. Comunicar imediatamente à chefia qualquer defeito, avaria, acidente ou anormalidade verificada no veículo. Manter o veículo limpo, conservado e abastecido, providenciando a manutenção preventiva e corretiva junto ao setor competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização de trânsito. Preencher formulários, boletins e registros de utilização do veículo, quilometragem e ocorrências. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com as atribuições do cargo, conforme determinação da chefia imediata.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ATENÇÃO BÁSICA

Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade; Orientar o pessoal de unidade sanitária, incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e normas sanitárias; Cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos de educação sanitária; Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de comunidades; Encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo; Participar de campanhas de vacinação, quando a divulgação e outros aspectos educativos; Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

 

EDUCADOR INFANTIL

Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

 

PROFESSOR

Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

 

ANEXO II

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO INSCRITO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Campo

Preenchimento

Nome completo

 

RG

 

CPF

 

Data de nascimento

____/____/________

Sexo

 

Cargo pretendido

 

 

PARECER MÉDICO

Item

Descrição

Preenchimento

I

Espécie da deficiência

(__) física

(__) auditiva

(__) visual

(__) intelectual

(__) mental

(__) múltipla

I.a

Especificar

 

 

 

 

II

Grau ou nível da deficiência

 

III

Código da Classificação Internacional de Doenças, CID-10 ou CID-11

 

IV

Data provável do início da deficiência

____/____/________

V

A deficiência é de longo prazo, nos termos da Lei nº 13.146/2015

(__) sim

(__) não

VI

Limitações funcionais decorrentes da deficiência

 

VII

Necessidade de recursos de acessibilidade, adaptações ou tecnologia assistiva para o exercício das atribuições

 

VIII

Necessidade de atendimento especial para a realização da prova objetiva, com especificação

 

IX

Considerando as atribuições do cargo pretendido, descritas no Anexo I do Edital, das quais o candidato declara ciência, a deficiência é

(__) COMPATÍVEL com o exercício das atribuições do cargo pretendido

(__) INCOMPATÍVEL com o exercício das atribuições do cargo pretendido

IX.a

Fundamentação

 

 

 

 

Declaro que sou médico especialista na área da deficiência atestada e que o presente laudo foi emitido nos doze meses anteriores ao último dia do período de inscrição.

 

Local e data: ________, ____/____/2026.

 

Nome do médico: ________

Especialidade: ________

Assinatura e carimbo com número de registro no Conselho Regional de Medicina: ________

 

Assinatura do candidato: ________

 

Observações. O laudo deve ser legível, sob pena de não ser considerado. O preenchimento incompleto de qualquer campo dos incisos I, II, III, VI e IX implica não caracterização da deficiência e a permanência do candidato exclusivamente na lista de ampla concorrência. O laudo será submetido a avaliação por profissional médico designado pelo Município no ato da convocação, na forma do item 7.7 do Edital.

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO AFRODESCENDENTE

 

Eu, _____, portador do documento de identidade nº _______ e do Cadastro de Pessoas Físicas nº _______, candidato ao cargo de ________ no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 do Município de Tunas do Paraná, na condição de candidato que concorre às vagas reservadas à população afrodescendente, DECLARO, para os fins da Lei Municipal nº 935/2023 e do item 8 do Edital, que sou ( ) de cor preta ( ) de cor parda conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e CONFIRMO a autodeclaração realizada no ato da inscrição.

 

DECLARO estar ciente de que:

a) concorrerei simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência;

b) a reserva de vagas incidirá na forma do item 13.3 do Edital;

c) a prestação de declaração falsa acarretará a eliminação do certame ou a rescisão do contrato, mediante procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive a do artigo 299 do Código Penal.

 

Tunas do Paraná, ____ de _____ de 2026.

 

Assinatura do candidato

Nome completo

 

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

ESTRUTURA DA PROVA

O número de questões por disciplina, o valor unitário e a duração observam o disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Edital.

 

CONTEÚDO COMUM

 

Língua Portuguesa, cargos de nível fundamental e médio, seis questões.

Compreensão e interpretação de textos curtos. Ideia principal e informações explícitas e implícitas. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo e pronome. Concordância verbal e nominal. Emprego dos sinais de pontuação. Sinônimos, antônimos e sentido das palavras no contexto.

 

Língua Portuguesa, cargos de nível superior, dez questões.

Todo o conteúdo acima, acrescido de coesão e coerência textuais, funções da linguagem, tipologia e gêneros textuais, orações coordenadas e subordinadas, regência verbal e nominal, crase, colocação pronominal e figuras de linguagem.

 

Matemática e Raciocínio Lógico, cargos de nível fundamental e médio, quatro questões.

Operações com números naturais, inteiros e decimais. Frações e porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico decimal, unidades de comprimento, massa, capacidade e tempo. Sistema monetário brasileiro. Média aritmética. Sequências lógicas de números e figuras. Interpretação de tabelas e gráficos simples. Problemas do cotidiano.

 

Matemática e Raciocínio Lógico, cargos de nível superior, cinco questões.

Todo o conteúdo acima, acrescido de razão e proporção, regra de três composta, mínimo comum múltiplo e máximo comum divisor, perímetro, área e volume de figuras e sólidos usuais e raciocínio lógico-dedutivo.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal, cargos de nível fundamental e médio, quatro questões.

Aspectos históricos, geográficos, econômicos e ambientais do Município de Tunas do Paraná e do Estado do Paraná. Atualidades nacionais e regionais dos doze meses anteriores à publicação do Edital. Símbolos e organização político-administrativa do Município. Noções de ética no serviço público, deveres e proibições dos servidores, na forma da Lei Municipal nº 374/2008. Noções gerais sobre a contratação por tempo determinado, na forma da Lei Municipal nº 745/2019.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal, cargos de nível superior, cinco questões.

Todo o conteúdo acima, acrescido da Constituição Federal, artigo 5º, noções gerais, artigo 6º, direitos sociais, e artigo 37, princípios da Administração Pública, com destaque para os incisos II, IX, XVI e XVII; Lei nº 8.069/1990, disposições gerais e direito à educação e à saúde; e Lei nº 10.741/2003, noções gerais.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, seis questões

Noções de limpeza, higienização e conservação de ambientes internos e externos. Produtos de limpeza: finalidade, diluição, armazenamento e incompatibilidades. Rotinas de limpeza em ambientes escolares e de saúde. Coleta, separação e destinação de resíduos. Coleta seletiva. Equipamentos de proteção individual: tipos, uso e conservação. Prevenção de acidentes de trabalho. Conservação de mobiliário e materiais. Postura profissional, relacionamento interpessoal e atendimento ao público.

 

MERENDEIRO, seis questões

Higiene pessoal, ambiental e dos alimentos. Manipulação segura de alimentos e prevenção de contaminação cruzada. Doenças transmitidas por alimentos. Boas práticas de manipulação, noções da Resolução da Diretoria Colegiada nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Recebimento, armazenamento e controle de estoque de gêneros alimentícios. Prazos de validade e sinais de deterioração. Controle de temperatura de armazenamento, cocção e distribuição. Noções sobre a alimentação escolar, alimentação saudável e grupos alimentares. Restrições alimentares e alergias mais comuns na infância. Limpeza e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente de cozinha. Uso de gás, prevenção de acidentes e equipamentos de proteção individual.

 

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, seis questões

Atribuições do monitor de transporte escolar. Procedimentos de embarque e desembarque seguro de estudantes. Uso de cintos de segurança e dispositivos de retenção. Conduta e disciplina no interior do veículo. Prevenção de acidentes e situações de risco. Noções de primeiros socorros: engasgo, desmaio, convulsão, sangramento, queda e fratura. Acionamento dos serviços de emergência. Atendimento a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Comunicação com pais, responsáveis, escola e condutor. Preenchimento de registros e comunicação de ocorrências. Código de Trânsito Brasileiro, artigos 136 a 139, transporte escolar. Estatuto da Criança e do Adolescente: proteção integral e dever de comunicar suspeita de violação de direitos.

 

MOTORISTA DE AUTOMÓVEL TEMPORÁRIO, MOTORISTA DE CAMINHÃO TEMPORÁRIO E MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO TEMPORÁRIO, seis questões

Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997: normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito, tipos e prevalência; velocidades máximas; ultrapassagem e preferência de passagem; cinto de segurança e equipamentos obrigatórios; habilitação, categorias, curso especializado e anotação de exercício de atividade remunerada, artigos 138, 143 e 145; exame toxicológico, artigo 148-A; infrações, penalidades, medidas administrativas e pontuação, artigo 261. Direção defensiva: riscos, distância de seguimento e condução sob chuva, neblina, em serra e em estradas não pavimentadas. Mecânica básica e manutenção preventiva: verificação diária de itens de segurança, pneus, calibragem e desgaste, freios, arrefecimento, nível de óleo e sistema elétrico. Primeiros socorros e procedimentos em caso de acidente. Para o cargo de Motorista de Caminhão: transporte de cargas, acondicionamento, fixação, distribuição de peso, limites legais e uso do freio motor. Para o cargo de Motorista de Transporte Coletivo: transporte de passageiros e de escolares, procedimentos de segurança no embarque e desembarque, verificação final do interior do veículo e saídas de emergência. Preenchimento de registros de utilização, quilometragem, abastecimento e ocorrências. Relacionamento com o público e conduta do servidor.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ATENÇÃO BÁSICA, seis questões

Ética e legislação profissional: Lei nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, competências do técnico de enfermagem. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Lei nº 8.080/1990. Atenção básica e Estratégia Saúde da Família. Sinais vitais: técnicas e valores de referência. Administração de medicamentos: vias, cálculo de dosagem, diluição e segurança do paciente. Punção venosa periférica e coleta de material biológico. Curativos e técnicas assépticas. Prevenção e controle de infecção: precauções padrão, higienização das mãos, desinfecção e esterilização. Gerenciamento e descarte de resíduos de serviços de saúde. Imunização: Calendário Nacional de Vacinação, vias de administração, conservação de imunobiológicos e rede de frio. Hipertensão arterial e diabetes mellitus na atenção básica. Urgências e emergências, primeiros socorros e suporte básico de vida. Visita domiciliar e educação em saúde. Registros de enfermagem.

 

EDUCADOR INFANTIL, dez questões

Lei nº 9.394/1996: educação infantil, artigos 29 a 31. Base Nacional Comum Curricular: educação infantil, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, campos de experiência, objetivos de aprendizagem e sínteses das aprendizagens. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Desenvolvimento infantil de zero a cinco anos nos aspectos motor, cognitivo, afetivo, social e da linguagem. Referenciais teóricos: Piaget, Vygotsky, Wallon e Emmi Pikler. O brincar e as interações como eixos estruturantes. Organização do tempo, dos espaços, dos materiais e das rotinas. Acolhimento, adaptação e transições. Cuidado e educação como dimensões indissociáveis: higiene, alimentação, sono e repouso. Observação, registro, documentação pedagógica e avaliação na educação infantil. Inclusão e educação especial, Lei nº 13.146/2015. Relação com as famílias e a comunidade. Prevenção de acidentes e primeiros socorros na primeira infância. Estatuto da Criança e do Adolescente e dever de notificação. Lei nº 13.257/2016, Marco Legal da Primeira Infância.

 

PROFESSOR, dez questões

Lei nº 9.394/1996: princípios e fins da educação nacional, direito à educação e dever de educar, organização da educação nacional, educação básica, educação infantil e ensino fundamental, deveres do docente, artigo 13. Base Nacional Comum Curricular: estrutura, competências gerais, áreas do conhecimento, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil. Planejamento de ensino: objetivos, conteúdos, metodologias, recursos e sequências didáticas. Avaliação da aprendizagem: diagnóstica, formativa e somativa, recuperação e progressão. Alfabetização e letramento. Concepções de aprendizagem e teóricos: Piaget, Vygotsky, Ausubel, Freire e Freinet. Projeto político-pedagógico e gestão democrática. Interdisciplinaridade, contextualização e temas contemporâneos transversais. Educação inclusiva, atendimento educacional especializado e Lei nº 13.146/2015. Educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Tecnologias digitais na educação. Estatuto da Criança e do Adolescente aplicado ao cotidiano escolar. Plano Nacional de Educação, noções gerais.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome completo: _______

Número de inscrição: _________

Cargo pretendido: ________

RG: _______ CPF: _______

Telefone: ________ E-mail: ________

 

OBJETO, assinalar apenas uma opção

 

( ) Impugnação ao Edital

( ) Recurso contra o indeferimento de inscrição

( ) Recurso contra o indeferimento de atendimento especial

( ) Recurso contra o indeferimento da condição de pessoa com deficiência

( ) Recurso contra o indeferimento da condição de afrodescendente

( ) Recurso contra o gabarito preliminar ou o conteúdo de questão da prova objetiva

( ) Recurso contra o resultado da análise de tempo de serviço, experiência profissional e títulos

( ) Recurso contra a classificação provisória

 

Em caso de recurso relativo a questão da prova objetiva, indicar obrigatoriamente:

Número da questão: ______ Disciplina: ________ Alternativa do gabarito preliminar: ______ Alternativa pretendida: ______

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

_____

_____

_____

_____

_____

 

PEDIDO

 

_____

_____

 

DOCUMENTOS E REFERÊNCIAS ANEXADOS

 

_____

 

Declaro estar ciente de que o recurso deve ser individual, fundamentado e subscrito por mim, sendo indeferido liminarmente o recurso genérico, coletivo, intempestivo, interposto por terceiro, ainda que com procuração, ou desprovido de fundamentação, e de que não há pedido de reconsideração da decisão.

 

Tunas do Paraná, ____ de _____ de 2026.

 

Assinatura do candidato

 

ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO

 

Data e hora do protocolo: ________

Recebido por: ________

Decisão: ( ) deferido ( ) parcialmente deferido ( ) indeferido

Fundamentação: _____

Data: ____/____/2026. Assinaturas dos membros da Comissão.

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome completo: _____

Número de inscrição: _______ Cargo pretendido: ________

 

QUADRO I — TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, cinco pontos por ano completo, observado o teto conjunto dos Quadros I e II de quarenta pontos para os cargos de nível fundamental ou médio e de vinte e cinco pontos para os cargos de nível superior, na forma do item 10.4.

 

Para cada registro, informar: órgão ou entidade pública; função exercida; natureza do vínculo, efetivo, comissionado, temporário ou outro; data de início; data de término ou indicação de vínculo em curso; total de anos e meses; documento comprobatório anexado e respectiva ordem de anexação.

 

Registro 1: ________

Registro 2: ________

Registro 3: ________

Registro 4: ________

Total apurado pelo candidato, em anos e meses: _______ Pontuação pretendida: ______

 

QUADRO II — EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO ÂMBITO PRIVADO, cinco pontos por ano completo, observado o teto conjunto dos Quadros I e II de quarenta pontos para os cargos de nível fundamental ou médio e de vinte e cinco pontos para os cargos de nível superior, na forma do item 10.4.

 

Para cada registro, informar: empregador ou contratante; número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; função exercida; data de início; data de término ou indicação de vínculo em curso; total de anos e meses; documento comprobatório anexado e respectiva ordem de anexação.

 

Registro 1: ________

Registro 2: ________

Registro 3: ________

Registro 4: ________

Total apurado pelo candidato, em anos e meses: _______ Pontuação pretendida: ______

 

QUADRO III — TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, exclusivo para os cargos de Educador Infantil e Professor, pontuação máxima de quinze pontos

 

Modalidade (especialização, mestrado ou doutorado)

Curso e área

Instituição

Carga horária

Data de conclusão

Documento anexado, ordem

Pontuação pretendida

1

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Total apurado pelo candidato, máximo de quinze pontos: ______

 

TOTAL GERAL PRETENDIDO ________, máximo de quarenta pontos, observados os tetos parciais dos Quadros I e II e do Quadro III

 

ADVERTÊNCIAS. Não serão computados períodos de estágio, trabalho voluntário, residência nem períodos concomitantes, contando-se, na hipótese de sobreposição, apenas o mais vantajoso. Frações de ano iguais ou superiores a seis meses serão computadas como ano completo, vedada nova contagem do mesmo período. A pontuação indicada pelo candidato é meramente indicativa e não vincula a Comissão. Somente serão analisados os documentos anexados no ato da inscrição, vedada complementação posterior. Não será pontuado o título apresentado como requisito de escolaridade do cargo, nem curso em andamento, de extensão, aperfeiçoamento, capacitação ou formação continuada. A especialização exige carga horária mínima de trezentos e sessenta horas. Títulos obtidos no exterior exigem revalidação ou reconhecimento.

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos e correspondem aos originais em meu poder, ciente de que a falsidade acarreta a eliminação do certame ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções civis e penais.

 

Tunas do Paraná, ____ de _____ de 2026.

 

Assinatura do candidato

 

ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO

 

Pontuação deferida no Quadro I: ______ No Quadro II: ______ No Quadro III: ______ Total: ______

Observações: _____

Data: ____/____/2026. Assinaturas dos membros da Comissão.


Publicado por:
Nilson Antonio Dos Reis
Código Identificador:BF3F3785


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2026. Edição 3588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/