ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 964-2026 - REVOGA O §2 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 958
Revoga o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 958, de 25 de março de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 958, de 25 de março de 2026.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da lei número 958 de 2.026, com exceção dos cargos comissionados, conforme mencionado no artigo acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:BF4CD9F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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