ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DA MULHER EM SECRETARIA DA MULHER, PESSOA IDOSA E IGUALDADE RACIAL

Altera a Lei Complementar nº 003/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goioxim, para ALTERAR A NOMENCLATURA DA Secretaria da Mulher em Secretaria da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial, criar e extinguir cargos, e dá outras providências.

 

Art. 1º. A Secretaria Municipal da Mulher, instituída pela Lei Complementar nº 003/2025, descrita no artigo 13º, inciso III da referida lei, onde se lê SECRETARIA DA MULHER, PASSARÁ SER DENOMINADO;

ART. 13º (...)

INCISO III: Secretaria Municipal da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial.

As demais estruturas administrativas, prevista na Lei Complementar 003/2025 serão mantidas.

Art. 2º. O art. 41 da Lei Complementar nº 003, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, refletindo as novas competências da Secretaria:

"Art. 41. Compete à Secretaria Municipal da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial:

I - Coordenar e implementar políticas públicas voltadas à proteção, inclusão social e autonomia econômica das mulheres;

II - Articular políticas de combate à violência doméstica, feminicídio e assédio, garantindo suporte às vítimas;

III - Fortalecer redes de apoio ao empreendedorismo feminino e cooperativas de mulheres;

IV - Representar o município em fóruns, conferências e eventos sobre direitos das mulheres;

V - Desenvolver e executar políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, visando seu envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

VI - Articular ações de proteção e inclusão social da pessoa idosa, combatendo o etarismo e todas as formas de violência e negligência;

VII - Formular e implementar políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase no combate ao racismo e à discriminação étnico-racial;

VIII - Promover a valorização da história e cultura afro-brasileira e dos povos originários, e articular-se com os respectivos conselhos de direitos para a efetivação de suas pautas.

Art. 3º. Fica alterada o artigo 42º, da lei complementar municipal 003/2025, conforme abaixo:

Onde se lê SECRETARIA DA MULHER, PASSARÁ SER DENOMINADO;

I - Art. 42º - Secretaria Municipal da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial.

I - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor de Divisão de Políticas Públicas para a Mulher, Símbolo ADI, com remuneração de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

II - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipe da Pessoa Idosa e Igualdade Racial, Símbolo CE, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial.

Art. 4º. As atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipe da Pessoa Idosa e Igualdade Racial são as constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º. O Anexo II da Lei Complementar nº 03/2025, que dispõe sobre o organograma da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com as alterações decorrentes do disposto nesta Lei Complementar e anexo único.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Complementar nº 003/2025.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 12 de novembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE EQUIPE DA PESSOA IDOSA E IGUALDADE RACIAL

SÍMBOLO: CE

I. Coordenar, planejar, executar e monitorar as políticas públicas municipais voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e da igualdade racial, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais legislações pertinentes.

II. Articular, em conjunto com os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e de Promoção da Igualdade Racial, a implementação de programas, projetos e ações que visem à inclusão, proteção e valorização desses públicos.

III. Gerir a equipe técnica e os recursos materiais e financeiros destinados à Coordenadoria, zelando pela eficiência e eficácia na aplicação dos mesmos.

IV. Elaborar relatórios de gestão, diagnósticos e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão do Secretário Municipal.

V. Fomentar e promover campanhas de conscientização e combate ao etarismo (preconceito de idade), ao racismo e a outras formas de discriminação correlatas no âmbito do município.

VI. Representar a Secretaria em eventos, fóruns, conferências e reuniões que tratem das pautas da pessoa idosa e da igualdade racial.

VII. Propor a celebração de convênios, parcerias e acordos com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para fortalecer a rede de proteção e atendimento.

VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal. 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:C02E24E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2025. Edição 3406
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