ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA N° 291 DE 2025 - INSTITUI COMISSÃO DE JULGAMENTO DE ATOS DISCIPLINARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE

SÚMULA: Criação da Comissão de julgamento de atos disciplinares da secretaria municipal do esporte, diante das realizações de torneios, campeonatos e competições.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA,com base na Lei nº 811/2.023 de 07 de junho de 2.023 e seu artigo 3º inciso V.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar fatos relacionados à conduta disciplinar de atletas vinculadas aos programas, projetos ou equipes desportivas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte de Goioxim - PR;

CONSIDERANDO a importância da manutenção da disciplina, da ética esportiva e do respeito às normas internas, bem como o zelo pela imagem e bom funcionamento das atividades esportivas promovidas pelo Município de Goioxim - PR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Julgamento de Atos Disciplinares, com a finalidade de analisar e deliberar sobre os fatos ocorridos no âmbito das atividades esportivas organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte desta municipalidade, envolvendo a conduta de atletas de todas as modalidades esportivas.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

Elias Schereiner - Presidente;

Elaine de Chaves de Souza - Membro;

José Celso Ferreira - Membro;

 

Lauro Borchardt – Membro;

 

Allan Zimolong Gutervil - Membro.

 

Art. 3º Compete à Comissão apurar os fatos, oportunizar a manifestação dos atletas envolvidos, promover as diligências necessárias, resguardando o contraditório e a ampla defesa, e ao final, emitir parecer conclusivo, podendo propor sanções de natureza esportiva, como advertência, suspensão, afastamento ou outras medidas previstas no regulamento interno ou código disciplinar da Secretaria.

 

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 01 (Hum), 05 (cinco), 10 (dez) ou até 15 (quinze) dias úteis, conforme a gravidade, contados da do protocolo dos pedidos/recursos, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final/decisão.

 

Art. 5º A referida comissão é soberana para se reunir e apresentar decisão a respeito dos recursos protocolados a qualquer tempo, ainda podendo ser no decorrer do cumprimento das penalidades, no caso de recursos.

 

Art. 6º Os recursos interpostos serão julgados pela referida comissão, tendo efeito imediatamente.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim aos 23 de junho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim - PR 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:C1A5DE90


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2025. Edição 3304
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