ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 1918/2021

DECRETO N° 1918/2021

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, O SENHOR “ARMANDO FUGIMURA” E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SENHOR EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, EXPEDE O SEGUINTE DECRETO,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 40, § 1º,II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios,incluídas suas Autarquias e Fundações, aposentar-se-ão compulsoriamente ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;

 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal ARMANDO FUGIMURA, abaixo qualificado, lotado no quadro de servidores do Município de Santa Cecília do Pavão, ocupa o cargo de provimento efetivo de Médico Clinico Geral, completou a idade de 75 (setenta e cinco) anos no dia 26/05/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal ARMANDO FUGIMURA, portador da Cédula de Identidade - RG nº 6.982.988SSP/SP, a partir de 31/10/2021, do exercício do cargo de provimento efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, do Município de Santa Cecília do Pavão, lotado junto a Secretária Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único - A exoneração de que trata este artigo é decorrente da aposentadoria compulsória do referido servidor, que extingue automaticamente seu vinculo estatutário, como consequência imediata por completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente exoneração serão suportadas por dotações próprias existentes no orçamento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo.

 

Art. 4º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Cecília do Pavão, 29 de julho de 2021.

 

EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudinéia Aparecida Vicente
Código Identificador:C2117DA2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/08/2021. Edição 2334
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