ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
EDITAL – PSS Nº 002/2022
1.1 O Município de Palmeira – PR, através da Comissão Executiva do processo seletivo, nomeada pelo Decreto n.º 15.668 de 13/10/2022, torna público o instrumento convocatório, que se destina a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei 5555, de 03 de agosto de 2022.
1.2 Estão abertas de 01/11/2022 à 16/11/2022, no Município de Palmeira, as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidas no quadro abaixo:
EMPREGO |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
VALOR DE INSCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS |
MOTORISTA II |
Ensino Médio com CNH “E” |
Não será cobrado |
40 horas |
2.217,80 |
Cadastro de Reserva |
00 |
OPERADOR DE MAQUINAS |
Ensino médio com CNH “C” |
Não será cobrado |
40 horas |
2.217,80 |
Cadastro de Reserva |
00 |
PEDREIRO |
Ensino Fundamental |
Não será cobrado |
40 horas |
1.312,25 |
Cadastro de Reserva |
00 |
1.3 O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira – PR.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como, confere expressa anuência à publicação de informações como RG, CPF e data de nascimento, por se tratar em dados obrigatórios para a validação da inscrição.
2.2. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 01/11/2022 à 16/11/2022, diretamente no site do Município de Palmeira, sito a www.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das normas deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar o emprego público pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se pessoa com deficiência, será necessário indicar a mesma.
2.3. Não haverá taxa de inscrições.
2.4. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as mesmas serem efetuadas exclusivamente via online.
2.5. O candidato deverá acessar sua inscrição diretamente no site www.palmeira.pr.gov.br.
2.6. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira – PR o direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e/ou dados incorretos, omitir de maneira total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como, aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição.
2.8 O candidato poderá se inscrever para qualquer um dos cargos públicos ofertados, inclusive com a possibilidade de se inscrever em mais de um simultaneamente.
2.9. Caso o candidato tenha feito sua inscrição e desejar alterá-la, deverá refazer sua inscrição, sendo considerada válida apenas a última inscrição para o respectivo emprego público.
2.10. Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há vagas especiais para portadores de necessidades especiais (PNE), sendo que eventuais candidatos que se enquadrem nestas situações, serão classificados e contratados segundo as diretrizes da legislação pertinente.
2.11. São consideradas deficiências que justifiquem a contratação de PNE, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.
2.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
2.13. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e análise de títulos.
2.14. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido a exames médicos periciais (do município) a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.
2.15. As inscrições serão objeto de homologação, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no site www.palmeira.pr.gov.br, segundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, RG, CPF, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interposto segundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.16. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.17. Os recursos deverão ser protocolados via site do Município em http://www.palmeira.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos online, via SIC http://www.palmeira.pr.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao.
2.18. A publicação das inscrições homologadas, após recurso, ocorrerá segundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado.
3 DA VEDAÇÃO E RECONDUÇÃO
3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação temporária de profissionais para atendimento em diversos serviços essenciais para a manutenção das estradas rurais fica determinado a recondução ao final da fila dos candidatos listados abaixo:
a) Gestantes, lactantes ou em licença maternidade;
b) O candidato que não tenha interesse na vaga no momento da convocação poderá ser reconduzido ao final da fila caso acuse interesse por meio de Termo de Recondução.
c) Os candidatos que forem declarados inaptos para exercer a atividade por determinação da perícia médica municipal terão sua inscrição cancelada.
4. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:
4.1 Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste Edital haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos no Anexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.
4.2 O candidato deverá declarar os títulos dos quais é portador, durante o período das inscrições, ou seja, no momento de sua inscrição ao PSS, no período de 01/11/2022 à 16/11/2022, até 23h59 min, através do sítio eletrônico do Município em www.palmeira.pr.gov.br.
4.3 Não serão aceitas inscrições sem a devida informação dos títulos para o emprego público pretendido.
4.4 Os títulos serão considerados para os atos de contratação e, caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.5 Haverá segunda chamada para inscrições ou informações dos títulos, caso haja interesse por parte do inscrito em inclusão em final de lista de classificação.
4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
5.1 A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos indicados na inscrição, os quais serão convalidados posteriormente, sob pena de eliminação automática do processo de seleção simplificada.
5.2 Permanecendo o empate após a aplicação do critério previsto no item 4.2, a classificação se resolverá em favor do candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:
a) Por idade;
b) O maior número de filhos menores de 18 anos;
c) Por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo.
6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:
6.1 São pré-requisitos para a contratação:
a) A classificação no processo seletivo;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares (comprovante de reservista ou dispensa) e eleitorais (certidão do cartório eleitoral);
d) Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);
e) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;
f) Ter sido aprovado previamente em processo seletivo;
g) Não pertencer aos grupos abaixo descritos:
g.1) Gestantes, lactantes ou em licença maternidade;
g.2) Candidato declarado inapto para exercer a atividade por determinação da perícia médica municipal.
h) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
i) Apresentar certidões negativas de imposição de sanções cível ou penal, no exercício de função pública, caso seja funcionário público.
j) Comprovar a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
k) Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
l) Apresentar cópia do RG.
m) Apresentar cópia do CPF.
n) Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (segundo as funções do PSS que a exigem).
o) Apresentar cópia do comprovante de residência.
p) Apresentar comprovante de experiência na função (segundo as funções do PSS que a exigem).
q) Apresentar cópia da Certidão de Casamento. Em caso do candidato ser casado, além da certidão de casamento, deverá ser apresentado RG e CPF do cônjuge (apresentar original e cópia ou documento autenticado em cartório, por força de exigências do e-social);
r) Apresentar cópia de Certidão de Nascimento de filhos.
s) Apresentar cópia de RG e CPF de todos os filhos (exigência do e-social).
t) Apresentar cópia da Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio.
u) Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
v) Apresentar Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.
w) Apresentar declaração de responsabilidade quanto a autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do Anexo V deste edital.
x) Apresentar declaração de aptidão emitida por profissional médico perito fornecido pelo município de Palmeira.
y) Declaração de desconhecimento de estado gravídico para candidatos que possuam órgão reprodutor feminino.
6.2. Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:
EMPREGO |
REQUISITOS |
MOTORISTA II |
Ensino Médio com CNH “E” |
OPERADOR DE MAQUINAS |
Ensino médio com CNH “C” |
PEDREIRO |
Ensino Fundamental |
6.3 Os documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2 deverão ser apresentados em cópias, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que a comissão de análise de títulos e Departamento de Recursos Humanos possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2019.
6.4 Para os profissionais registrados em Estados diversos ao do Paraná, o profissional deverá apresentar pedido de inscrição/transferência junto ao conselho regional do Paraná no prazo de até 05 (cinco) dias, contatos da admissão documental relativa aos itens 5.1 e 5.2, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7. DOS RECURSOS:
7.1 O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficial www.palmeira.pr.gov.br dos respectivos editais, que constatarão do sítio eletrônico do Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.
7.2 Os recursos serão apresentados online, via site do Município em http://www.palmeira.pr.gov.br, via SIC.
7.3 Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo IV, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço de e-mail.
7.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via SEDEX, fax, e-mail ou fisicamente.
8. DA CONVOCAÇÃO:
8.1. A convocação para os atos de contratação obedecerá à ordem de classificação, de acordo com a necessidade, não gerando o fato da classificação, direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal, a qual procederá as lotações junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com necessidade e conveniência da administração.
8.2. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
8.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no site www.palmeira.pr.gov.br , para a apresentação de documentos e, caso estes atendam às exigências constantes do item 5 deste edital.
8.4. Serão contratados apenas os candidatos que forem aprovados em relação às exigências constantes do item 5 deste edital.
8.5. O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência. O candidato que no momento da convocação tiver interesse na recondução ao final da fila assinará o Termo de Recondução, sendo este disponibilizado apenas uma vez.
8.6. Os candidatos que não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.
8.7. Satisfeitas as exigências previstas neste edital, especialmente aquelas listadas no item 5, os candidatos classificados serão contratados.
8.8. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS.
8.9. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não havendo segunda chamada ou fim de lista.
8.10. Serão observadas as disposições quanto à contratação de portadores de necessidades especiais, nos termos da Legislação aplicável.
8.11. O convocado deverá obrigatoriamente se submeter à perícia médica indicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural ficando a sua contratação sujeita a avaliação do médico perito quanto a sua aptidão na investidura ou não no cargo/função.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.
9.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.
9.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no site www.palmeira.pr.gov.br , não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.
9.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, contados da homologação do certame, sendo prorrogável por igual período.
9.5 O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.
9.6 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.
9.7 O Município de Palmeira - PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.
9.8 Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira – PR e no site www.palmeira.pr.gov.br.
9.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no site www.palmeira.pr.gov.br.
9.10 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto n.º 15.668 de 13/10/2022.
9.12 Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909 5011.
PAULA ORLONSKI
Presidente
BRUNA COSTA
Membro
JULIA DOS SANTOS MOURA
Membro
ANEXO I – DOS TÍTULOS
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS N.º 002/2022
Os títulos abaixo serão considerados desde que apresentado o Diploma, devidamente registrado no MEC. Não serão válidos históricos e/ou declarações de qualquer natureza para fins de comprovação de conclusão de curso superior ou pós-graduação. Os títulos deverão ser selecionados via online, no momento da inscrição através do site www.palmeira.pr.gov.br, e posteriormente deverão ser apresentados junto aos Anexos I e V preenchidos, com identificação do candidato e do respectivo emprego público, no momento da contratação. Caso o candidato esteja concorrendo a mais de um emprego público, deverá apresentar os títulos para cada um dos empregos públicos, com o preenchimento deste Anexo I para cada um dos empregos a qual concorre.
EMPREGO |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
MOTORISTA II |
Ensino Médio |
10 pontos |
75 pontos |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “E” |
10 pontos |
||
Graduação |
30 pontos |
||
Pós-Graduação |
25 pontos |
||
OPERADOR DE MAQUINAS |
Ensino Médio |
10 pontos |
85 pontos |
Comprovação de experiência na função |
10 pontos |
||
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” |
10 pontos |
||
Graduação |
30 pontos |
||
Pós-Graduação |
25 pontos |
||
PEDREIRO |
Ensino Fundamental |
10 pontos |
85 pontos |
Ensino Médio |
10 pontos |
||
Comprovação de experiência na função |
10 pontos |
||
Graduação |
30 pontos |
||
Pós-Graduação |
25 pontos |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2022
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO |
MOTORISTA II |
Atribuições: Cabe ao Motorista II dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro e/ou carga perigosa; dirigir o veículo, manipulando os comandos e conduzindo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para entregar ou recolher pessoas ou cargas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, do combustível, da água, do óleo do cárter, dos freios e da parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento; controlar a carga e descarga de mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega, e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; dirigir veículos de transporte de passageiros, com mais de 06 (seis) lugares, dentro de uma localidade ou a longa distância, zelando pelo bom andamento da viagem, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento e conservação, providenciando sua limpeza e conservação, efetuando, inclusive, reparos de emergência; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem ou pátio de estacionamento, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo; efetua reparos de emergência no veículo bem como manter sua conservação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
OPERADOR DE MAQUINAS |
Atribuições: Cabe ao Operador de Máquinas operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, tais como escavadeira, pá carregadeira de abrir valas e motoniveladoras, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar pá escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura para escavar, levantar e descarregar o material. Operar pá carregadeira conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir valas dirigindo-a e manobrando-a com os comandos de escavação e elevação, a fim de abrir valas para canalização de água, esgotos, drenagem e outros. Operar máquinas motoniveladoras munidas de lâmina ou escarificador e movidas por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção para nivelar terrenos na construção de estradas, ruas e outras obras. Executar a manutenção das máquinas lubrificando-as e efetuando pequenos reparos para mantê-las em boas condições de funcionamento e conservação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
PEDREIRO |
Atribuições: Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos; assenta tijolos, ladrilhos ou pedras e materiais afins, colocando-os em camadas superpostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; recobre as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando as com a colher de pedreiro para nivelá-las; verificas a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; constrói bases de concreto ou outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes máquinas e para outros fins. |
ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 002/2022
RECURSO AO EDITAL DE PSS 02/2022
NOME COMPLETO: ...............…………....…
Número da Inscrição: ……………………
RG n.º .......................... CPF n.º ................………..…..…
E-mail: ..................……….....…………………..........…
Telefone: DDD (.........) Número do telefone fixo .......................... DDD (.........) Celular: ..........................…… CANDIDATO AO EMPREGO DE.............………………..
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: _________________
Local e data: ……..................., ............. de ...........……........ de .................
OBS: Caso o candidato concorra a mais de um emprego público, deverá apresentar 01 (um) recurso para cada emprego público, em formulários separados.
Atenção: os recursos deverão ser apresentados nas datas previstas no cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado (vide Anexo V).
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
PSS N.º 02/2022
DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
Nome: ................……..............….......………….…
RG: ...............…….......... CPF: ...…................….............…
Endereço residencial: ................………….......................... n.º .......................complemento ............................. Bairro: ........................... Cidade: .............................. Estado: .............................. CEP: ..................................…
E-mail: ......................………………...............…
Telefone: DDD (.......) Celular ............................................. Telefone fixo: DDD (.......) fone ..................................
DECLARO para todos os efeitos legais, que todas os documentos e títulos são legítimos, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade de que em caso fraude ou qualquer irregularidade documental serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração municipal. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local ......………........, dia ..…..., mês................, ano .........…
Assinatura do candidato
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada perante o Recursos Humanos juntamente com os documentos do item 5 deste edital.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS N.º 02/2022
EVENTO |
DATA |
Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município www.palmeira.pr.gov.br |
24/10/2022 |
Início das Inscrições do Processo Seletivo |
01/11/2022 |
Encerramento das inscrições |
16/11/2022 |
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
21/11/2022 |
Prazo recursal de inscrições não homologadas. |
24 e 25/11/2022 |
Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições. |
29/11/2022 |
Publicação das notas no site da Prefeitura www.palmeira.pr.gov.br |
29/11/2022 |
Prazo recursal de notas |
01 e 02/12/2022 |
Publicação do resultado dos recursos de notas Publicação dos desempates de notas e Resultado final de notas por classificação |
09/12/2022 |
Homologação final do Processo Seletivo Simplificado |
09/12/2022 |
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identificador:C3788AFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2022. Edição 2631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/