ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
PORTARIA Nº 6.669
PORTARIA Nº 6.669
“Normatiza a entrega de Atestados Médicos dos servidores municipais de Paranaguá para fins de comprovação e justificativa de ausência ao trabalho.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais de Paranaguá),
ESTABELECE:
Art. 1º Todos os atestados médicos e odontológicos deverão, ser entregues nas dependências do Departamento de Saúde Ocupacional, Divisão do RH do Município, localizado à Av. Cel. José Lobo, nº 321, Bairro Costeira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, em dias úteis e dentro do prazo máximo e improrrogável de 48 horas da data do início do afastamento.
§1º Serão aceitas declarações de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, exames e atendimentos especializados (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional), considerando-se o período de permanência no local de atendimento, devendo o servidor retornar ao posto de trabalho no horário remanescente, nos casos em que o atendimento se der no Município de Paranaguá. Já nos casos em que os atendimentos forem realizados fora do Município será considerado, para fins de justificativa, o dia de expediente.
§2º Em situação de internamento ou plena incapacidade do servidor em comparecer, a declaração hospitalar ou atestado médico poderá ser entregue por familiar ou por pessoa próxima.
Art. 2º Os atestados com período de afastamento iguais ou inferiores a 2 (dois) dias poderão ser entregues virtualmente, por meio do site da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no link de autoatendimento ao servidor público, através do atende.net, devendo o servidor manter sob sua guarda o documento original.
Art. 3º Os atestados, com período de afastamento iguais ou superiores a 03 dias, deverão ser submetidos obrigatoriamente à avaliação do Médico Perito, ao qual compete deliberar quanto ao número de dias de afastamento devido, podendo inclusive ampliá-los ou reduzi-los, se assim julgar. Obrigatoriamente, deverá ser o próprio servidor passar pela perícia médica, com exceção dos operados, acidentados, acamados ou comprovadamente incapazes, podendo ser solicitada a avaliação da equipe interdisciplinar do Departamento de Saúde Ocupacional.
§1º Em casos de servidores que forem admitidos em comunidades terapêuticas, a declaração de comparecimento poderá ser aceita mediante avaliação e validação da equipe interdisciplinar do Departamento de Saúde Ocupacional.
Art. 4º Os atestados e declarações de comparecimento deverão conter os seguintes dados:
a) Nome do servidor;
b) Período exato de dias de afastamento grafado por extenso e numericamente (quando atestado) e período exato em horas (quando declaração);
c) Identificação do Médico ou responsável pelo atestado/declaração;
d) Data de emissão;
§1º Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados médicos, odontológicos e declarações de comparecimento sem qualquer um dos dados acima estabelecidos ou rasurados.
§2º Fica vedado ao Médico Perito periciar atestados emitidos:
Pelo próprio Médico Perito designado;
Pelo Médico do Trabalho do Município.
Art. 5º No caso de atestado de acompanhamento de pessoa da família deverá ser observado o contido na Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto do Servidor Municipal de Paranaguá), a qual estabelece o limite de 30 dias de afastamento remunerado no ano, sendo que a forma da entrega segue o previsto nesta Portaria.
Art. 6º O servidor afastado a partir do 16º (décimo sexto) dia, quando regido pela norma geral (CLT), ou seja, contribuinte do INSS, deverá apresentar o comunicado de afastamento ao Departamento de Saúde Ocupacional, o mais breve possível, para fins de registros funcionais necessários. Por ocasião de alta médica do INSS, o servidor deverá se apresentar imediatamente ao Departamento de Saúde Ocupacional, a fim de que sejam tomadas as providências junto à medicina do trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Ofícios Circulares que tratavam da entrega diretamente à chefia imediata dos atestados referentes a síndromes respiratórias / COVID-19.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 17 de maio de 2023.
MARCELO ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
MARCELA PAULA HENRIQUE DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Rubia Costa Rodrigues
Código Identificador:C3C99C7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2023. Edição 2773
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