ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 52/2024 - PSS N° 002/2024
EDITAL N.°52/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º002/2024
Ementa: Dispõe sobre Processo Seletivo Público Simplificado para formação de cadastro reserva destinado à contratação temporária de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado, diante da necessidade temporária de excepcional interesse público para seleção de Professor com formação em Pedagogia e Professor Pedagogo especialista em Educação Especial, para atuação na rede ensino fundamental/educação infantil da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o ofício n.º 209/2024, resolve tornar público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Processo Seletivo Público Simplificado, destinado à formação de cadastro reserva para futura contratação, por prazo determinado, de profissionais nas funções de PROFESSOR PEDAGOGO e PROFESSOR PEDAGOGO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, na hipótese de haver necessidade temporária de excepcional interesse público, no desenvolvimento de atividades essenciais, inadiáveis e necessárias ao regular funcionamento do serviço público no Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, que regulamenta a premissa contida no artigo n.º 37, IX, da Constituição Federal, de conformidade com os artigos 2º, inciso V da Lei Municipal n.º 318/2007, bem como, os termos do artigo 195, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Terra Roxa–PR.
Desta forma, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 26 a 31 de agosto de 2024,as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024, para formação de cadastro reserva de profissionais, somente no sítio https://terraroxa.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivo-simplificado/, da Prefeitura do Município de Terra Roxa. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024, objetiva seleção por cadastro de reserva para futura contratação se necessário, por tempo determinado, nos termos da Lei n.º 318 de 25 de novembro de 2007, para atuar no serviço público municipal de Terra Roxa, no desempenho da seguinte função e de acordo com a jornada de trabalho, remuneração, local de atuação e atribuições que seguem:
FUNÇÃO |
N.º DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO R$ |
Professor |
1 + CR |
Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia; |
20 horas semanais |
R$ 2.437,07 |
Professor Educação Especial |
1 + CR |
Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia e Especialização na área da Educação Especial, ou Graduação de Licenciatura em Educação Especial |
20 horas semanais |
R$ 2.437,07 |
Local de Trabalho: O Professor, Professor de Educação Especial deverá atuar no CMEIs e/ou Escolas da rede pública municipal de Terra Roxa, mediante necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Descritivo das atribuições do cargo de Professor: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Divulgar as experiências educacionais realizadas; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
Descritivo das atribuições do cargo de Professor com especialização em Educação Especial: Desenvolver planos de aula conforme as necessidades de aprendizado dos alunos. Buscar atividades e recursos que possam ser facilmente adaptados às necessidades educacionais de cada aluno sob sua condução e acompanhamento; Colaborar com orientadores educacionais, terapeutas ocupacionais, psicólogos e pais para auxiliar no desenvolvimento e socialização das crianças; Avaliar as habilidades e necessidades de aprendizado dos alunos e elaborar planos de aula; Adaptar o material didático às necessidades dos alunos; Acompanhar e refletir sobre o progresso dos alunos; Monitorar os padrões de comportamento das crianças e providenciar intervenções adequadas, se necessário; Encontrar atividades motivadoras para ensinar habilidades; Administrar crises na sala de aula e solucionar conflitos; Preparar os alunos para a transição para o próximo ano letivo; Informar aos pais sobre o desempenho de seus filhos e sobre possíveis problemas; Treinar/orientar outros profissionais que trabalhem com crianças com deficiências; Colaborar com o pessoal de apoio. Compreende ainda: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Divulgar as experiências educacionais realizadas; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.
*CR: Cadastro de Reserva
DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, Anexo I, a partir do dia 26 de agosto até às 23h59min do dia 31 de agosto de 2024, SOMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico: https://terraroxa.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivo-simplificado/, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília–DF.
1.2. São requisitos para a inscrição:
Possuir, na data de contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas constitucionais e legais correspondentes;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga que concorre;
Todos os campos do Formulário deverão estar devidamente preenchidos;
Não ser novamente contratado antes de decorrido vinte e quatro meses, do término da contratação anterior, (redação dada pela Lei 318/07, art. 07º, inciso III).
Após o término do prazo fixado para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir os dados cadastrados e certificar-se de que estão corretos.
No caso do candidato realizar duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada. As demais inscrições serão canceladas automaticamente.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Terra Roxa, o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos deles decorrentes.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax/telefone ou a via correio eletrônico, ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
9. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, anexo I, e posteriormente, realizar o upload do arquivo em formato PDF pelo site https://terraroxa.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivo-simplificado/.
1.10. Não haverá pagamento de taxa de inscrição para o processo seletivo público simplificado disciplinado por este edital.
1.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrente, em qualquer época.
1.12. As inscrições que não cumprirem o quesito 1.2 item G, não será computado como tendo efetuado a inscrição.
1.13. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas fundamentadamente por ato da Comissão de Avaliação Julgadora/Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado.
DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
2.1. Todos os candidatos inscritos, deverão comprovar os Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais, mediante a apresentação de documentos na forma dos subitens seguintes.
2.2. Os Títulos poderão ser entregues em cópia simples (frente e verso), legível e sem cortes, não havendo a necessidade de autenticação, sendo que, quando da eventual contratação, o Município de Terra Roxa poderá solicitar, a qualquer momento, sua reapresentação por meio dos respectivos documentos originais.
2.3. Os envelopes contendo os Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais dos candidatos serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado na forma presencial, observando os seguintes prazos e requisitos:
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
INFORMAÇÕES ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS |
|
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO |
04 de setembro de 2024 a 09 de setembro de 2024 das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min |
LOCAL |
Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Paulo Furtado Lucena, n.º 101, Centro, cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná |
FORMA |
Todos os Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais deverão estar acondicionados em ENVELOPE PADRÃO OFÍCIO – A4, devidamente lacrado e identificado (colado/grampeado) com o Protocolo de Entrega de Títulos conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital. |
3.1. Não será admitida a entrega de títulos por nenhum outro meio, prazo ou condição, que não há que consta estabelecida neste Edital, dispostas neste item.
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1. A análise dos dados informados pelo candidato na Inscrição e os documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação Julgadora/Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, que avaliará a pontuação atingida conforme os documentos apresentados, sendo a classificação parcial resultado da somatória conforme critérios estabelecidos nos termos deste Edital.
4.2. Os TÍTULOS ESCOLARES/ACADÊMICOS, para fins de pontuação, serão consideradas, Graduação, Especializações (Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado) e cursos de aperfeiçoamentos na área correlata, cujos Títulos deverão ser comprovados das seguintes formas:
4.2.1. São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação na área de Educação, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.2 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as disciplinas cursadas.
4.2.3 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.
4.2.4. O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.2.5 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
4.2.6. Para comprovar formação de Magistério, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado: Mediante a apresentação de cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certificado de conclusão, na área de atuação da função pretendida, emitido por Instituição de Ensino competente e devidamente credenciada no Ministério da Educação — MEC.
4.3. As EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS, para fins de pontuação, serão consideradas, apenas as experiências profissionais comprovadas na área por período superior 06 (seis) meses.
4.3.1. Para comprovação de tempo de experiência, será aceito, declaração ou; holerites ou; registro em carteira de Trabalho.
4.3.2. A declaração do item 4.3.1 deverá ser em papel timbrado da instituição de ensino, devidamente assinado e carimbado pelo dirigente da instituição, e deverá constar o período e funções realizadas no período.
Parágrafo Único: Não será computado como tempo de serviço, período de estágio, renumerado ou estágio obrigatório acadêmico.
4.4. Prova de Títulos — Avaliação curricular: os candidatos à função de Professor receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Diploma ou certificado de conclusão de curso em nível médio modalidade normal (Magistério) oucurso em pedagogia com histórico escolar) |
|
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
Formação em nível superior em curso de graduação em Pedagogia; |
4,5 |
Licenciatura de graduação plena precedida de nível médio, na modalidade normal/formação de docentes (Magistério); |
0,5 |
Pós-graduação (relacionados à área de atuação) limitada a 02 pós-graduações. |
0,5 pontos cada – TOTAL máximo de 1,0 |
Experiência profissional comprovada (tempo de serviço) na área, por período superior de 06 (seis) meses. |
0,2 pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses (até o máximo de 10 anos) = 2,0 |
Mestrado – área educação |
1,0 |
Doutorado – área educação |
1,0 |
Total |
10,0 |
4.5. Prova de Títulos – Avaliação curricular: os candidatos à função de Professor de Educação Especial receberão a pontuação conforme o quadro abaixo:
O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado (Diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar) |
|
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia e Especialização na área da Educação Especial, ou Graduação de Licenciatura em Educação Especial. |
4,0
|
Licenciatura de graduação plena precedida de nível médio, na modalidade normal/formação de docentes (Magistério). |
0,5 |
Pós-graduação (relacionados à área de educação) limitada a 02 pós-graduações. |
0,5 pontos cada - TOTAL máximo de 1,0 |
Pós-graduação na área do Transtorno do Espectro Autista — TEA (limitada a 01). |
0,5 |
Experiência profissional (tempo de serviço) comprovada na área da educação, por período superior de 06 (seis) meses. |
0,2 pontos por ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses (até o máximo de 10 anos) = 2,0 |
Mestrado – área educação |
1,0 |
Doutorado – área educação |
1,0 |
Total |
10,0 |
*Obs.: A especialização em Educação Especial, utilizada como requisito naformação acadêmica, não poderá ser utilizada novamente como critério depontuação.
DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
5.1. A análise dos dados informados pelo candidato na Inscrição e os documentos comprobatórios apresentados será realizada pela Comissão de Avaliação Julgadora/Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, que avaliará a pontuação atingida conforme os documentos apresentados, sendo a classificação parcial resultado da somatória conforme critérios estabelecidos dos itens 4.4 e 4.5 deste Edital.
2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida.
Encerrada a fase de Avaliação dos Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais, será publicado o Edital de Classificação Preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado contendo a relação dos candidatos aprovados em ordem decrescente de pontuação obtida.
O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a relação das inscrições deferidas para confirmar sua inscrição.
O candidato poderá apresentar recurso das avaliações realizadas para classificação preliminar.
DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso quanto à:
6.1.1. Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos – Análise Curricular;
6.1.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada no órgão de comunicação oficial do Município e na página oficial do Município de Terra Roxa na Internet (www.terraroxa.atende.net).
6.1.3. O prazo para interposição de recurso é de 1 (um) dia a contar da publicação, por meio de requerimento, enviado para o e-mail concurso@terraroxa.pr.gov.br, indicando no campo assunto (citar fase recursal), utilizando o requerimento conforme Anexo IV, disposto neste Edital.
6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, de modo que, recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.3. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto da ficha de inscrição e participação do Processo Seletivo Público Simplificado.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos, ou recursos de recursos.
6.5. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente improvidos.
6.6. Não poderá o candidato, em sede recursal, apresentar documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste Edital para o cumprimento de cada fase.
6.7. A Decisão dos Recursos e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no mesmo dia, através do site oficial do Município de Terra Roxa na Internet (www.terraroxa.atende.net).
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Será divulgada a classificação final no www.terraroxa.atende.net, por ordem decrescente de pontos, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos.
7.2. Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados.
7.3. Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais velho, conforme Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
7.4. A apresentação de declaração ou documento falso pelo candidato implicará a sua imediata exclusão do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de eventual responsabilização por prejuízo causado à Administração Pública.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. O pessoal, que for contratado mediante o teste seletivo objeto deste Edital reger-se-á pela Lei n.º 318 de 25 de novembro de 2007.
8.2. As contratações serão feitas, conforme a ordem de classificação, conforme a necessidade verificada, por tempo determinado de 06 (seis) meses, somando-se o período de experiência, podendo ser prorrogado conforme a precisão, para atuar nos CMEIs, Escolas do Município.
8.3. São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação, além de possuir a habilitação específica para o desempenho da função:
ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
ter idade mínima de dezoito anos;
provar estar quite com as obrigações eleitorais;
provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados, cópias e originais;
não possuir vínculo funcional com o Município de Terra Roxa.
A aprovação do candidato no processo seletivo simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.
Fica instituído o período de experiência de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato de trabalho em caráter de experiência, podendo ao término deste prazo ser contratado pelo período deste Processo Seletivo Simplificado, disposto no item 8.2.
Fica instituído cadastro de reserva aos candidatos classificados, e em caso de necessidade demonstrada e mediante pedido da Secretaria Municipal de Educação poderão ser convocados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As atribuições pertinentes à função dos profissionais, consta no presente Edital.
9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será até o dia 27/03/2025, não sendo prorrogável.
9.3. O período de experiência servirá para avaliar a resposta e o potencial do profissional contratado e, por outro lado, para o contratado conseguir se adaptar, podendo nesse prazo da experiência, ocorrer o desfazimento do vínculo empregatício.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Recursos Humanos, pela Secretaria Municipal de Educação e pela comissão instituída para este Processo Seletivo Simplificado.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2024
DATA |
|
22/08/2024 |
Publicação do Edital e Divulgação do Edital |
26 a 31/08/2024 |
Período de Inscrições |
03/09/2024 |
Homologação das Inscrições |
04 a 09/09/2024 |
Entrega das documentações |
16/09/2024 |
Publicação do Resultado Final da Prova de Títulos |
17 a 20/09/2024 |
Período para interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos - Avaliação Curricular |
25/09/2024 |
Publicação da Decisão de Recursos da Prova de Títulos |
27/09/2024 |
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial |
Gabinete do Prefeito de Terra Roxa, 22 de agosto de 2024.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 002/2024
CARGO: PROFESSOR |
|
||
NOME COMPLETO: |
|
||
CPF: |
|
SEXO: |
|
RG: |
|
UF: |
|
DATA DENASCIMENTO: |
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
TEL.RECADO: |
|
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia; |
|
|
|
Licenciatura de graduação plena precedida de nível médio, na modalidade normal/formação de docentes (Magistério); |
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
Superior a 06 meses |
|
|
|
ESPECIALIZAÇÃO* |
|
|
|
Pós-graduação (relacionados à área de atuação) limitada a 02 pós graduações. |
|
|
|
Mestrado – área educação |
|
|
|
Doutorado – área educação |
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida)
*(para uso exclusivo da Comissão) ATENÇÃOPreencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / /
________________________
Assinatura Candidato
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PSS n.º 002/2024
CARGO: PROFESSOR |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
||
NOME COMPLETO: |
|
||
CPF: |
|
SEXO: |
|
RG: |
|
UF: |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
TEL.FIXO: |
|
CELULAR: |
|
TEL.RECADO: |
|
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
FICHA DE PONTUAÇÃO |
|
||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|
PONTUAÇÃO OBTIDA *(para uso exclusivo da comissão) |
|
Formação em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia e Especialização na área da Educação Especial, ou Graduação de Licenciatura em Educação Especial; |
|
|
|
Licenciatura de graduação plena precedida de nível médio, na modalidade normal/formação de docentes (Magistério); |
|
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
|
Superior a 06 meses |
|
|
|
ESPECIALIZAÇÃO* |
|
|
|
Pós-graduação (relacionados à área de educação) limitada a 02 pós graduações. |
|
|
|
Pós-graduação na área do Transtorno do Espectro Autista – TEA (limitada a 01) |
|
|
|
Mestrado – área educação |
|
|
|
Doutorado – área educação |
|
|
|
TOTAL GERAL* |
|
|
(marque com "x" a formação acadêmica cumprida) *(para uso exclusivo da Comissão)
ATENÇÃOPreencher somente os campos na cor branca
Terra Roxa, / __________
Assinatura Candidato
ANEXO III
Protocolo de Entrega Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais
PSPS - Processo Seletivo Público Simplificado — n.º 002/2024 |
|
Protocolo de Entrega Títulos Escolares/Acadêmicos e Profissionais |
|
Nome |
|
Função Pretendida |
|
Data de Inscrição |
____/____/_____ |
|
|
Data do Recebimento |
____/____/_____ ______________ Nome do Responsável pelo Recebimento |
|
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO PSS n.º 002/2024
À Comissão Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2024 Prefeitura Municipal de Terra Roxa – Paraná
INSCRIÇÃO: |
|
||
NOME COMPLETO: |
|
||
CPF: |
|
SEXO: |
|
RG: |
|
UF: |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
|
ENDEREÇO: |
|
NÚMERO: |
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
ESTADO: |
|
CEP: |
|
TEL. FIXO: |
|
CELULAR: |
|
TEL. RECADO: |
|
|
|
E-MAIL: |
|
|
|
Assinatura do Recorrente
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
Número de Telefone;
E-mail;
Número da Conta Corrente no Banco Itaú;
Fotocópia do comprovante de escolaridade do cargo;
Fotocópia do registro no órgão da classe;
Comprovante de endereço;
Fotocópia da Cédula de Identidade;
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
Fotocópia do título de eleitor com cadastro biométrico e comprovante de regularidade eleitoral;
Fotocópia da Carteira e/ou Certificado de Reservista, ou dispensa (sexo masculino);
Uma fotografia 3×4 recente, tirada de frente;
Fotocópia do comprovante de cadastro PIS/PASEP;
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento, cópia do CPF e RG do cônjuge;
Fotocópia da certidão de nascimento com CPF ou RG com CPF dos filhos de até 18 (dezoito) anos;
Certidão de negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal (https://www.jfpr.jus.br/);
Declaração sobre o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos (modelo anexo V);
Declaração de não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa (modelo anexo VI);
Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal;
CERTIDÃO DE NEGATIVA (VIA ORIGINAL) DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FORNECIDAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL, ONDE O CANDIDATO RESIDIU NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, conforme a Lei Municipal 1771/2019 de 02/10/2019.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
EU, xxxxxxxxxxxxxxx, portador da CI-RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente a Rua/Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxx na cidade de xxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxxxx, declaro para os devidos que não ocupo outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebo benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Declaro, também, estar ciente de que perderei o cargo, caso comprovada a falsidade do presente.
E, para que surta seus devidos e legais efeitos, firmo abaixo assinado a presente DECLARAÇÃO.
Local e data
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO
EU, xxxxxxxxxxxxxxx, portador da CI-RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxx e CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente a Rua/Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxx na cidade de xxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxxxx, declaro para os devidos fins não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos.
Declaro, também, estar ciente de que perderei o cargo, caso comprovada a falsidade do presente.
E, para que surta seus devidos e legais efeitos, firmo abaixo assinado a presente DECLARAÇÃO.
Local e data
Assinatura
Publicado por:
Alcenia May
Código Identificador:C4EE2E52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2024. Edição 3094
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