ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 254 /2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA 20H E 40H

A Prefeita do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; artigo 236, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015, Lei Municipal nº 2018 de 22 de julho de 2026, FAZ SABER que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Licenciatura Plena 20h e 40, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital:

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor com Licenciatura Plena (Pedagogia) 20h, 01 (uma) vaga para Professor com Licenciatura Plena (Educação Física) 20h e 01 (uma) vaga para Professor com Licenciatura Plena (Pedagogia) 40h, bem como à formação de cadastro de reserva para futuras e eventuais contratações do Município de Renascença, visando atender a necessidade de excepcional interesse público.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por comissão de servidores designada pela Portaria n° 329, de 06 de outubro de 2026 e obedecerá aos critérios de habilitação específica e os demais requisitos estabelecidos no presente edital.

 

1.3 O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na data provável de 07 de novembro de 2026, na Escola Municipal Professora Ida Kummer, situada na rua Luiz Caovilla, s/nº - Bairro Cristo Rei e prova de títulos, de caráter classificatório, nos termos deste Edital.

 

1.4 A prova será realizada pela Prefeitura Municipal de Renascença-PR, por meio de Banca designada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal composta para este fim.

 

1.5 Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo serão publicados no endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br e Diário Oficial dos Municípios do Paraná – DIOMP http://www.diariomunicipal.com.br/amp) e afixados no Paço Municipal, localizado na Rua Getúlio Vargas, 901, na cidade de Renascença – PR.

 

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

 

1.7 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições da seleção, tais como aqui se acham estabelecidas.

 

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (02) dois dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser dirigida à Comissão Organizadora, através do e-mail: rh@renascenca.pr.gov.br, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente

 

1.9 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

 

1.10 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

 

1.11 As contratações se darão pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual ou inferior período, em caso de necessidade e interesse público.

 

1.13 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.14 Os requisitos de ingresso e atribuições do cargo estão previstos no Anexo II do presente Edital.

 

2 – ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕE TEMPORÁRIAS

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das mesmas atividades dos cargos efetivos, nos termos do Anexo I deste Edital.

 

2.2 O vencimento e carga horária são os mesmos previstos para os cargos efetivos, conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Carga horária

Vencimento

Professor com Licenciatura Plena (Pedagogia)

20 horas

R$ 2.565,31

Professor com Licenciatura Plena (Educação Física)

20 horas

R$ 2.565,31

Professor com Licenciatura Plena (Pedagogia)

40 horas

R$ 5.130,63

 

2.2.1 Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3 Os contratos serão de natureza administrativa e especial, não gerando vínculo empregatício.

 

2.4 Os contratados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

2.5 Os direitos, deveres, atribuições e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidos para os demais servidores estatutários, nos termos da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 e legislação municipal correlata.

 

2.6 Os requisitos de ingresso são aqueles previstos no Anexo I deste Edital.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

 

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

 

3.1.2 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo, o(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta.

 

3.2 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Lei Estadual nº 16.945, de 18 de novembro de 2011.

 

3.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

I – Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar da seleção como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

II – Anexar o laudo ou atestado médico, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Deve conter, ainda, o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame.

 

3.4 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item, perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.

 

3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

 

3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado juntamente com a homologação das inscrições. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, no prazo de 2 dias, através do e-mail: rh@renascenca.pr.gov.br, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente.

 

3.7 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação previstos no presente Edital.

 

3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

 

3.9 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

 

3.10 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, quando convocados para assumir a vaga ainda deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

 

3.11 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

 

3.12 Perderá a vaga pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

 

3.13 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral.

 

3.14 A compatibilidade entre as funções e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no §2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

 

3.15 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados para a reserva de vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas entre os dias 08/10/2026 à 22/10/2026, através do seguinte endereço eletrônico: www.renascenca.pr.gov.br, no link Concursos/PSS – PSS Professor com Licenciatura Plena 20h e 40h.

 

4.2 São requisitos para inscrição:

a) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

e) possuir a escolaridade exigida para o cargo.

f) possuir conta de e-mail “Gmail”.

 

4.3 Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, conferir o e-mail indicado no momento da inscrição para o qual será enviado o comprovante de Inscrição Finalizada.

c) Anexar ao formulário de inscrição cópia do RG e CPF, quando for o caso e documentos destinados a comprovação quando a formação, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço

 

4.4 A Prefeitura de Renascença não se responsabiliza, quando aos motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos;

 

4.5 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e com a juntada dos arquivos de RG, CPF e comprovante de escolaridade necessários ao cargo.

 

4.6 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto neste Edital.

 

4.7 É obrigatório que o candidato possua endereço eletrônico (e-mail) “Gmail” para realizar a inscrição, sendo que a cópia do formulário de inscrição preenchido será remetida para o endereço eletrônico (e-mail) informado, e a mesma deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em caso de interposição de recurso.

 

4.8 O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação da inscrição.

 

4.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

 

4.10 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

4.11 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

 

4.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

 

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

O processo seletivo será constituído por PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório e PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, com prévia inscrição;

 

5.1. DA PROVA DE TÍTULOS

 

5.1.1. Na prova de títulos será considerada a qualificação profissional por meio de apresentação de títulos, bem como o tempo de serviço na área.

 

5.1.2. A entrega dos títulos e experiência profissional deverá ser realizada no momento da inscrição do candidato, os quais deverão ser anexados em seus respectivos campos, no Formulário Eletrônico de Inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta juntada dos documentos e a sua autenticidade;

 

5.1.3. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

 

5.1.4 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:

 

Formação Acadêmica /Titulação

 

Pontuação

Pontuação Máxima

Pós-graduação “stricto sensu” (Doutorado) na área da Educação.

15 pontos

15 pontos

Pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado) na área da Educação.

10 pontos

10 pontos

Pós-graduação “lato sensu” (Especialização) na área da Educação, com no mínimo de 360 horas.

10 pontos por título

20 pontos

Cursos na área da Educação, com no mínimo 16 horas de duração por curso.

5 pontos por curso

25 pontos

II - Tempo de Serviço na área da Educação como Professor, apurado em meses.

1,0 ponto para cada mês trabalhado

30 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

 

5.1.5 Cada Título só poderá ser apresentado uma única vez.

 

5.1.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.

 

5.1.7 Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:

a) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

c) Declaração do empregador (com carimbo CNPJ e assinatura legível do emitente com carimbo de identificação do nome) com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período.

d) Contrato de trabalho (com início e fim);

e) Portaria de Nomeação e Exoneração (caso servidor público).

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 No dia 23 de outubro de 2026, a Comissão publicará no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, edital contendo a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

 

6.2 O candidato que não tiver a sua inscrição deferida, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão de Seleção até às 17:00 h do dia 27 de outubro de 2026, através do e-mail: rh@renascenca.pr.gov.br, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente

 

6.3. Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.

 

6.4 A Comissão da Seleção, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

6.5. No dia 28 de outubro de 2026 será divulgado edital de Homologação das Inscrições no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.

 

7. DA PROVA OBJETIVA:

7.1 Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimentos Gerais (CG), Conhecimentos Específicos (CE), Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT).

 

7.2 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30 (trinta) questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta. Obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

 

Disciplina

Número de Questões

Valor Individual

Total de Questões

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

 

10

Acertos X 3

 

30

 

100,0

Matemática

05

Acertos X 2

 

Conhecimentos Gerais

05

Acertos X 2

Conhecimentos

Específicos

10

Acertos X 5

 

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

 

7.3.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.

 

7.3.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

7.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

 

7.3.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

 

7.3.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

 

7.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

 

7.5 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.

 

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Especial devidamente treinado.

 

7.7 A Prova do Processo Seletivo Simplificado será realizada na data provável de 07 de novembro de 2026, na Escola Municipal Professora Ida Kummer e terá duração de 03 (três) horas.

 

7.8 Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 08:00 h.

 

7.9 As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 07h30min (sete horas e trinta minutos) e fechadas pontualmente às 08h00min (oito horas).

 

7.10 Independente do motivo do atraso, depois das 08h00min (oito horas) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão Especial.

 

7.10.1. Extraordinariamente e a critério da Comissão Especial poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Processo Seletivo.

 

7.11 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova portando documento de identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

 

7.11.1. Consideram-se documentos de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

 

7.12 A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.

 

7.13 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

7.14 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

7.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

7.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

7.17 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

7.18 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

7.19 O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município.

 

7.20 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos). Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do Processo Seletivo.

 

7.21 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 30 minutos após o início das provas.

 

7.22 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

 

7.23 A Comissão Especial fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

 

7.24 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

 

7.25 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

 

7.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

 

7.27 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

 

7.28 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

 

7.29 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

 

7.30 A Comissão Especial recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

 

7.31 A Comissão Especial não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

 

7.32 A Comissão Especial não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

 

7.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

 

7.34 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

7.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

7.36 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

 

7.37 Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.

 

8. DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 A nota final da prova será obtida através do seguinte cálculo:

 

((PO) x 0,7 + (PT) x 0,3) = Classificação Final

PO = nota da prova objetiva, PT = nota da prova de títulos

 

8.2 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;

e) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos.

 

8.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

8.4 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e RECURSO

9.1 O Gabarito Preliminar será publicado em data provável de 09 de novembro de 2029, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Renascença e na internet através do endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br.

 

9.2 O candidato poderá interpor recurso do Gabarito Preliminar no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do edital de divulgação.

 

9.3. O resultados final do Processo Seletivo será afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, bem como será publicado na internet através do endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico na data provável de 13 de novembro de 2026.

 

9.4 Após a divulgação do resultado oficial, o candidato terá o prazo de 02 dias para interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, através do e-mail: rh@renascenca.pr.gov.br, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente

 

9.5 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação.

 

9.6 Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. DA CHAMADA:

10.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação e deverão apresentar-se no dia seguinte ao da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, munidos dos seguintes documentos:

a – original e cópia de Documento de Identidade;

b – original e cópia do Cadastro de Pessoa Física;

c - original e cópia do comprovante de residência;

d – original e cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e – original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

f – uma foto 3x4 recente;

g – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual de onde tiver residido nos últimos 5 anos;

h - original e cópia do Título e Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

i - original e cópia da Carteira de Trabalho.

j – original e cópia dos títulos apresentados para pontuação.

k - original e cópia dos comprovantes de tempo de serviço apresentados para pontuação.

 

10.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem classificatória.

 

10.3 É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo sem seu aproveitamento.

 

11. DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa da Administração Pública; e

c) por iniciativa do contratado, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria n° 329 de 06 de outubro de 2026.

12.2 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

 

12.3 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

 

12.4 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Administração Municipal de Renascença.

 

12.5 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

 

12.6 Este Edital entra em vigor no dia de sua publicação.

 

Renascença, 07 de outubro de 2026.

 

FABIELI MANFREDI

Prefeita

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO - EDITAL Nº 013/2025

 

CARGO

PROFESSOR – 20 HORAS

CARGA HORÁRIA

20 HORAS SEMANAIS

Requisitos:

Habilitação Profissional para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; Manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão

 

CARGO

PROFESSOR – 40 HORAS

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

Requisitos:

Habilitação Profissional para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; Manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão

 

CARGO

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGA HORÁRIA

20 HORAS SEMANAIS

Requisitos:

Habilitação Profissional para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.

FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; Manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras; Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional; Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor, ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, inferências); Comunicação, linguagem e variações linguísticas; Funções da linguagem; Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos, significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Emprego do que e do se; Uso dos porquês; Literatura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem.

 

Raciocínio Lógico e Matemática: As quatro operações fundamentais; Conjuntos; operações entre conjuntos: união, interseção, diferença e complementar; Resolução de problemas envolvendo operações entre conjuntos; Proposições lógicas simples e compostas; Valor lógico; Falácias, analogias e silogismos; Princípios de identidade, de não Contradição e do terceiro excluído; Conectivos Lógicos; Condições necessárias e suficientes; Números reais; Múltiplos e divisores de um número natural, MMC e MDC; Geometria plana - triângulo Retângulo: relações e teorema de Pitágoras; Ângulos: opostos pelo vértice, formados por retas paralelas e uma transversal, complementares e suplementares, bissetriz; Perpendicularidade, paralelismo; Teorema de Tales; Comprimento da circunferência; Medidas de área; Cálculo de área: triângulos, quadriláteros e círculos; medidas de superfícies; Geometria espacial - Sólidos geométricos; Geometria analítica - Plano cartesiano: coordenadas no plano cartesiano; simetria no plano cartesiano; Estatística – média, moda e mediana; Porcentagem; Razão e proporção - Regra de três simples e composta, Grandezas diretamente e inversamente proporcionais.

 

Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo, bem como, a vida econômica, social, cultural, esportiva, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, meio ambiente e ecologia, com suas vinculações histórico-geográficas em nível municipal, estadual, nacional e internacional;

 

Conhecimentos Específicos: A organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática e as instâncias colegiadas. Gestão escolar. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Concepção e princípios metodológicos de alfabetização e letramento. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Estrutura, funcionamento dos diversos níveis e modalidades de ensino. Formação continuada; planejamento e plano na área da educação; objetivos educacionais; seleção e organização dos conteúdos curriculares. Prática educativa e sociedade. Bullying, perturbação e intimidação no ambiente escolar. Educação inclusiva. Ética docente. Tendências pedagógicas. Processo de ensino e aprendizagem. Ação didática; relação professor

e aluno. Metodologia do ensino: língua portuguesa, matemática, ciência, história, geografia. História do Brasil; literatura brasileira; operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão); Áreas do conhecimento e das linguagens na educação infantil. Importância do Lúdico na

Educação Infantil. Eixos norteadores: interações e brincadeiras. Indissociação entre cuidar e educar. Organização dos espaços na Educação Infantil. Tecnologia e educação. Educação inclusiva. Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2007 e suas alterações. BNCC (Base Nacional Comum Curricular).


Publicado por:
Francieli Gaspari
Código Identificador:C53312C0