ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3027/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, o Lote de terras sob o nº 07 (sete) da Quadra nº 21 (vinte e um), com área de 9.120,40 metros quadrados, situada no loteamento denominado Jardim Aurora II, do Município de Sarandi, inscrito sob a matricula n.º56.915, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: divide-se com Rua Angelo Dias, com azimulte 185º26’00, numa distancia de 128,21 metros; segue confrontando com os lotes 06, 05, 04, 03, 02, 01, no azimute 275°25’56”, numa distancia de 71,15 metros; com o Jardim Aurora, no azimute 5º26’00”, numa distancia de 128,19 metros, e finalmente com os lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13, no azimute 95°26’00”, por 71,15 metros encerrando a descrição do perímetro.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção denovaunidade escolar.
Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do município mediante revogação desta lei, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município de Sarandi.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 15 de maio de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:C5FEF6B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2024. Edição 3026
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