ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024

 

O Prefeito de Balsa Nova, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 10/2024, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime especial de trabalho, para o cargo de: EDUCADOR, nos termos da Lei Municipal nº 879/2015 e consoante as Portarias nº 488/2024 e 490/2024 que fixou as Comissões Especiais para o Processo Seletivo Simplificado nº 010/2024, em trâmite por meio do Processo Administrativo 22442/2024.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (Lei nº 8.745/1993) e inciso IV da Lei Municipal nº 879/2015 de 11 de agosto de 2015.

 

1.2 O contrato terá a validade mínima de 12 (doze) meses para o cargo de Educador, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública, em consonância com o art. 3º da Lei 879/2015, sendo que a devida prorrogação deve ser autorizada e protocolada pelo responsável da pasta no período correspondente à época.

 

1.3 A remuneração do pessoal contratado temporariamente será fixada em importância não superior ao valor do vencimento previsto para os servidores em início de carreira das mesmas categorias ou que desempenham funções semelhantes, nos respectivos Planos de Cargos e Vencimentos do órgão ou entidade contratante, obedecendo às disposições contidas na Lei Municipal nº 879/2015.

 

1.4 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 24 horas, a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação no Diário Oficial do Município de Balsa Nova. A impugnação deverá ser elaborada por escrito (conforme ANEXO I), devidamente fundamentada, e protocolada eletronicamente através do link: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo. Para casos em que não seja possível o acesso através do protocolo digital no link informado haverá a opção do protocolo presencial no prédio da Prefeitura das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

 

1.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

2 DOS CARGOS

 

Nº DE VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTOS

09

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - EDUCADOR

40 horas

Formação em Magistério ou Superior na área para exercer as atribuições inerentes ao cargo de Profissional da Educação – EDUCADOR (Art. 14°, XV, Lei Municipal 856/12). *

R$ 4.580,57

 

*Deverão ser reconhecidos pelo MEC.

**Conforme Decreto nº 1358/2024 publicado em 01/02/2024

 

2.1 O local de trabalho será designado pela Administração Pública, podendo sofrer alterações conforme sua necessidade.

 

3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

FASE

PERÍODO

Inscrições

10/10/2024 Á 24/10/2024

Publicação da lista provisória de inscritos

01/11/2024

Recursos das inscrições indeferidas

Do dia 01/11/2024 até as 16:30h do dia 04/11/2024

Publicação da Lista Definitiva de Inscritos, Publicação da Lista com a Classificação Provisória

08/11/2024

Recurso da classificação provisória

Do dia 11/11/2024 até as 16:30h do dia 12/11/2024

Lista definitiva de classificação

18/11/2024

Decreto de Homologação

18/11/2024

 

3.1 Os documentos deverão ser apresentados pelos candidatos via Protocolo do Município de Balsa Nova online ou presencialmente. Esta municipalidade não receberá documentos sem Protocolo, certificando data e horário, bem como, não será responsável por falhas de autuação causadas pelos próprios candidatos. A inobservância desta advertência, implicará na desclassificação do candidato (a).

 

4 DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas pela internet, no período das 08:00 h do dia 10/10/2024 às 16:30hs do dia 24/10/2024, através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:

Tipo de Processo: “1-GERAL”;

Assunto: 801 “INSCRIÇÃO – PSS EDUCADOR”;

Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato

Anexar os “DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTOS QUE DESEJA PONTUAR E ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre) ”

 

4.2 O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.

 

4.3 O campo “Assunto” na inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchido com o código especificado no item 4.1. tendo a inscrição anulada em caso de utilização de outro código.

 

4.4 Os candidatos que optarem por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

4.5 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

4.5.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.6 Não podem se inscrever candidatos que foram servidores públicos e tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

 

4.7 O candidato poderá efetuar inscrição o cargo do Processo Seletivo Simplificado, desde que preencha os requisitos mínimos.

 

4.8 NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.

 

4.9 Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos que é opcional):

 

a) Cédula de identidade (RG) e CPF ou Cédula de Identidade (RG) contendo número de CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Certificado de Conclusão da formação em Magistério ou Superior na área

c) Documento que comprovem os títulos e tempo de serviço que desejam pontuar (opcional)

d) ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre)

 

4.10 Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o último dia da inscrição serão desconsiderados.

 

4.11 Caso seja realizada mais de uma inscrição, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.

 

4.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

 

4.13 Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

 

4.14 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

 

4.15 Para fazer jus à reserva de vagas de afrodescendentes, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, a declaração ético-racial (ANEXO VII).

 

4.16 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

 

4.17 Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

 

4.18 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.

 

4.19 Para fazer jus à reserva de vagas de pessoa com deficiência, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, o laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência (ANEXO V)

 

4.20 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

4.21 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

 

4.22 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.

 

4.23 A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.

 

4.24 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

 

5 DA PROVA DE TÍTULOS

 

5.1 Os títulos anexados que não possuam instrumento que possibilitem sua comprovação junto a instituição deverão estar autenticados via cartório.

 

5.2 Os critérios para julgamento dos títulos serão referentes à Escolaridade - Grau de Graduação ou Curso Técnico, e cursos de especialização (lato sensu); mestrado e doutorado (stricto sensu), cursos de aperfeiçoamento, capacitação, treinamento e reciclagem na modalidade de inscrição, conforme tabela abaixo.

 

TITULOS A SEREM PONTUADOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO (FACULTATIVO)

Diploma de licenciatura plena em qualquer área acompanhado do certificado de conclusão de curso de segunda licenciatura

1,0

1,0

Certificado de especialização

1,5

3,0

Diploma de mestrado

2,0

2,0

Diploma de doutorado

3,0

3,0

TEMPO DE SERVIÇO (FACULTATIVO)

Tempo de serviço na função cargo de educador (período setembro de 2014 a setembro de 2024)

0,1 por ano

1,0

TOTAL

10,0

 

5.1.1 ESCOLARIDADE

 

5.1.1.1 O candidato que não comprovar a Escolaridade Mínima, conforme item 2, no ato da inscrição será eliminado do Processo Seletivo

 

5.1.1.2 A pontuação atribuída a Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos – no item 5.2.

 

5.1.1.3 A Escolaridade será verificada pela comissão de avaliação.

 

5.1.1.4 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes.

 

5.1.1.5 Candidatos que não tenham realizado a Colação de Grau não terão a documentação analisada.

 

5.1.2 DA PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO

 

5.1.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre setembro de 2014 a setembro de 2024, sendo 0,1 (um décimos) para cada ano trabalhado, até o limite de 1,0 (Um) ponto, na função ou cargo de Educador.

 

5.1.2.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.

 

5.1.2.3 Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo para fins de contagem de tempo de serviço.

 

5.1.2.4 O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.

 

6 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

6.1 Somente dos candidatos classificados será realizada analise dos títulos e comprovações de tempo de trabalho.

 

6.2 A análise será feita somente através do sistema, por isso é importante o candidato se atentar ao descrito no item 5.1.

 

6.3 É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação, de maneira legível, em bom estado de conservação e no formato correto, observando o prazo descrito no Item 2.

 

6.4 Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

 

6.5 Aos candidatos inscritos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, torna-se obrigatório a apresentação do Laudo Médico com a devida indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e os esclarecimentos necessários, com data dos últimos 30 dias.

 

6.6 Os candidatos que não anexarem a entrega da documentação comprobatória por meio correto dentro do prazo serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

 

6.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, formulados por intermédio das fichas constantes no Anexo I deste edital.

 

7.1.1 Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.

 

7.2 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigido a Comissão do Processo Seletivo através através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em:

 

Tipo de Processo: “1-GERAL”;

Assunto: 802- “RECURSO – PSS EDUCADOR”;

Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato

Anexo: Formulário do anexo I.

 

7.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e formulados por intermédio da ficha constante no Anexo I deste edital.

 

7.4 Os candidatos podem optar por realizar o protocolo dos recursos no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

 

7.6 A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.

 

8.2 A avaliação da prova de títulos será feita na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

8.3 Em cumprimento à Lei Estadual n.º 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:

 

a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.

 

b) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

8.4 Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.13, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.

 

8.5 Em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:

 

a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.

 

b) Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

 

8.6 Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 4.11 e 4.15, será utilizada a orientação descrita na tabela de pontuação.

 

8.7 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.

 

8.8 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

 

8.9 Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.

 

8.10 Em caso de resultados iguais na prova de títulos e tempo de serviço serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

 

b) Persistindo o empate será considerado o tempo de serviço na função para desempate.

 

8.10 Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br) , nas datas constantes do item 3 deste edital.

 

9 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

9.1 A convocação do Candidato aprovado ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.

 

9.2 A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

9.3 O candidato que no ato da convocação para a escolha da vaga optar pelo final de lista deve preencher o Termo de Final de Lista, modelo segue no anexo VIII deste Edital protocolar para o Departamento de Gestão de Pessoas no mesmo período estipulado para a entrega da documentação.

 

9.3.1 Os candidatos remetidos para fim de lista poderão ser reconvocados após todos os inscritos da respectiva lista de classificação de cada função terem sido convocados.

 

9.4 A contratação será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas

 

9.5 O candidato será convocado através do DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO tendo até 3 (três) dias úteis para apresentar documentos a partir da convocação conforme Anexo II.

 

9.6 O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.

 

9.7 O contrato terá prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.

 

10 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 Será excluído do processo seletivo o candidato:

 

a) Que não comprove a escolaridade mínima exigida constante do item 2.

b) Que não apresente DECLARAÇÃO conforme ANEXO III deste edital no ato da contratação.

c) Que tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos públicos, excetuando-se os casos permitidos pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal;

d) Com contrato já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de vagas, por meio de contrato em regime especial via PSS;

e) Que tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;

f) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

g) Que tiver comprovada a ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.

 

11 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

11.1 Obrigações gerais

 

I - Contribuir para a formação da criança baseada em princípios humanistas, de solidariedade humana, de respeito às diferenças individuais e científicas, observada a relatividade do conhecimento, visando à formação de uma consciência crítica;

II - Desenvolver competências e habilidades de elaboração, análise e reflexão crítica da realidade, necessárias às transformações do mundo do trabalho e à organização da vida em sociedade;

III - Contribuir para um melhor desempenho das instituições educacionais e desenvolver trabalhos que visem ao aperfeiçoamento da qualidade da educação infantil pública municipal;

IV - Posicionar-se contra discriminações de qualquer natureza, tais como as de sexo, raça, idade, opção religiosa, filiação política ou classe social;

V - Respeitar os preceitos éticos do magistério;

VI - Frequentar, dentro da disponibilidade do educador e do interesse da educação, cursos legalmente instituídos, com vistas ao aprimoramento para o desempenho de suas funções;

VII - Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem à melhoria e à qualidade da educação infantil pública municipal;

VIII - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhe competirem, por determinação legal ou regulamentar;

IX - Manter com todos os segmentos da comunidade escolar, uma convivência que se caracterize pela cooperação, solidariedade e respeito humano;

X - Participar efetivamente da elaboração da proposta pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil;

XI - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil;

XII - Zelar pela aprendizagem das crianças;

XIII - Estabelecer estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;

XIV - Proporcionar às crianças portadoras de deficiência física ou sensorial ambiente propício de aprendizado;

XV - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XVI - Colaborar com as atividades de articulação do Centro de Educação Infantil com as famílias e a comunidade;

XVII - Manter-se atualizado com relação às teorias pedagógicas e aos conteúdos de suas disciplinas;

XVIII - Manter-se atualizado quanto à legislação de ensino.

 

11.2 Obrigações específicas do cargo

 

EDUCADOR:

ATRIBUIÇÕES

Educar, planejar e ministrar aulas na rede Municipal de Ensino de Balsa Nova nos Centros Municipais de Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, em contra turno escolar, nos estabelecimentos de ensino; Coordenar e orientar projetos educacionais nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades Educacionais pertencentes a Rede Municipal de Ensino Fundamental de Balsa Nova, bem como, os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando; Contribuir com as equipes de profissionais multidisciplinares lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Balsa Nova, aprimorando o processo de "ensino - aprendizagem", com vistas a permanente melhoria da qualidade educacional da população desta Municipalidade; Assistir à equipe pedagógica-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica.

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Planejar, educar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos educandos nas Unidades Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental e Especial; Participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino de Balsa Nova referente a Educação Infantil, Especial, Contra - Turnos Escolares e Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação nas Unidades Escolares sob sua responsabilidade; Contribuir para o aprimoramento da qualidade da educação infantil e ensino fundamental, autuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; Preservar os princípios, os ideais e fins da Educação, através do seu desempenho profissional nos Centros Municipais de Educação Infantil nas Unidades do Ensino Fundamental e Especial. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando tarefas com eficiência, zelo e presteza; Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Especial envolvendo a família e a comunidade, nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades da Educação Especial e Ensino Fundamental; Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa, empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado; Promover o desenvolvimento do sendo crítico e da consciência política do educando, bem como, prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando as autoridades competentes os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos e exploração ilícita da força de trabalho de crianças e adolescentes no Município de Balsa Nova; Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil e Estabelecimento de Ensino de Balsa Nova, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Definir, periodicamente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministrar aulas nos dias letivos durante as horas de trabalho e contra turno escolares estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de seus educandos; Avaliar o desempenho dos educandos de acordo com as Diretrizes e Regimentos Escolares na Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental, nos prazos estabelecidos; Participar da elaboração execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula e nos Centros Municipais de Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos educandos; Constatar necessidades e providenciar o encaminhamento dos educandos aos setores e órgãos específicos para atendimento de vítimas abusos e violações dos direitos fundamentais da liberdade, saúde, educação, recreação e alimentação tutelados juridicamente pela Constituição Federal e Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender as solicitações da Direção do Estabelecimento de Ensino e dos Centros Municipais de Educação Infantil; Participar do Planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como, de outros eventos da área educacional e correlata; Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem em Contra Turno Escolares nas Unidades de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil. Realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos prestando-lhes atendimentos individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino aprendizagem; Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; Exercer atividades relacionadas a administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional, nos Estabelecimentos de Ensino e nos demais órgãos da estrutura organizacional da área de Educação do Município de Balsa Nova, quando for designado; Realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal desta e dos alunos; Fazer levantamentos de dados e pesquisa que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito do Estabelecimento de Ensino do Município de Balsa Nova ou do Sistema Municipal de Ensino; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino de Balsa Nova ou da Unidade Escolar que estiver exercendo suas atividades profissionais, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Supervisionar e acompanhar ações programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional; Realizar atividades relacionadas aos eventos cívicos ou educacionais; Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas; Atividades escolares diversas; Atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagens dos alunos; Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnicos pedagógicos; Orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos e órgãos do Sistema Municipal de Ensino; Analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; Integrar conselhos e comissões quando indicado; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto as modificações da legislação referente a educação básica; Participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional. Desenvolver atividades pedagógicas através de atividades lúdicas (brincadeiras), assim como, coordenar os exercícios físicos visando a interação do educando com outros em ambientes coletivos, espaços amplos e ao ar livre; Desenvolver atividades pedagógicas priorizando a ampliação da capacidade e expressar sentimentos e pensamentos do educando; Desenvolver a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão do educando; Ampliar permanentemente o conhecimento do educando a respeito do mundo, da natureza e da cultura apoiadas por estratégias pedagógicas apropriadas; Diversificar atividades, visando a interação dos educandos nos Centros Municipais de Educação Infantis, Pré-Escolas, Centro de Educação Infantil e, eventualmente, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental; Assegurar aos educandos através de estratégias e planos pedagógicos, os direitos a dignidade, autonomia e participação, a felicidade, ao prazer e à alegria; a individualidade, ao tempo livre e ao convívio social; a diferença e a semelhança, a igualdade de oportunidades, ao conhecimento e à educação, a espaços, tempos e materiais específicos. Desenvolver estratégias e planos pedagógicas aos educandos atendendo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Infantil, em especial, os princípios da Qualidade Social da Educação Infantil, considerando a sua natureza transacional, participativa, auto reflexiva, contextual e plural, procedimental e transformadora;

OUTRAS ATRIBUÍÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E CONTRA TURNO ESCOLARES

Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança.

ATUAÇÃO NOS CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL

Participar da elaboração, efetivação e realimentação da Proposta Pedagógica do CMEI e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação. Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades relativas às funções indissociáveis do educar e cuidar, de acordo com as Diretrizes Curriculares da SME e a Proposta Pedagógica do CMEI, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças, com o objetivo de contribuir para a sua formação integral. Observar, acompanhar e promover, práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças.

Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pela unidade educacional. Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao suporte técnico-pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso. Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na instituição e o disposto no Regimento. Utilizar o horário de permanência para participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico. Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando o aprimoramento profissional, de acordo com critérios preestabelecidos. Participar efetivamente das reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do CMEI, da APF e as de articulação com a família e/ou comunidade, contribuindo para a implementação da Proposta Pedagógica. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao suporte técnico-pedagógico, ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência. Manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico. Realizar diferentes atividades de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças. Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia.

ATUAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR OFERECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa. Propor e desenvolver atividades educacionais de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica. Elaborar o planejamento das atividades a serem realizadas com os grupos de crianças e adolescentes, visando organizar a ação e garantir a intencionalidade educativa. Propor e desenvolver atividades educativas de maneira diversificada e significativa para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, de acordo com a Proposta Pedagógica, com as capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com os materiais de apoio disponíveis na Unidades e contando também com o suporte pedagógico da equipe fornecido pela própria Secretaria Municipal de Educação. Garantir a organização do ambiente e a utilização dos materiais necessários às suas atividades educativas, conforme previsto em seu planejamento e de acordo com o encaminhamento metodológico da Proposta Pedagógica. Participar e acompanhar as crianças e adolescentes nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o bom aproveitamento da programação trabalhada. Promover o convívio saudável, através dos combinados disciplinares, com intervenções constantes, mediando conflitos quando necessário, seguindo as normas que regulamentam o desenvolvimento do trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Participar da Avaliação Formativa das crianças e adolescentes, em conjunto com a coordenação e a equipe pedagógica adotando os procedimentos necessários. Participar da elaboração e execução de Projetos conforme encaminhamento metodológico apresentado pela Proposta Pedagógica, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças e adolescentes, objetivando contribuir na formação integral dos mesmos. Prestar informações relativas ao desenvolvimento dos educandos sob sua responsabilidade, atendendo encaminhamentos definidos em conjunto com o coordenador de suporte técnico-pedagógico. Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nas atividades referentes a refeições, higiene pessoal e organização do ambiente incentivando a aquisição de hábitos saudáveis. Participar das reuniões previstas em calendário escolar e das acordadas previamente. Participar de cursos de qualificação profissional, aplicando os conhecimentos e habilidades adquiridas com os grupos de educandos, de acordo com o planejamento individual e/ou da equipe, bem como multiplicar tais conhecimentos em seu local de trabalho.

 

11.3 O Processo Seletivo Simplificado 010/2024 será supervisionado, coordenado e executado por duas Comissões constituídas por servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, devidamente designados para esta finalidade através das Portarias nº 196/2024 e 197/2024.

 

11.4 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

11.5 O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. O não comparecimento na data e horário estipulados também presumir-se-á a desistência do candidato.

 

11.6 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

 

11.7 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.

 

11.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano renovável por igual período.

 

11.9 O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.

 

11.10 Nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 879/2015 incisos IV e VI, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.

 

11.11 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

 

11.12 As comissões organizadores e de avaliação poderão solicitar ao candidato a comprovação presencial de documentações e títulos anexados que gerem dúvidas quanto sua autenticidade. Neste caso o candidato deverá se apresentar com os documentos originais no prédio da prefeitura no dia e horário a ser informado.

 

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 004/2024, pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. e pela Procuradoria Geral do Município de Balsa Nova , em conformidade com este edital e com a legislação vigente, em especial pelo contido no Artigo 2º , inciso VI , da Lei Municipal nº 879/2015.

 

Balsa Nova, 09 de outubro de 2024.

 

MARCOS ANTONIO ZANETTI

Prefeito Municipal de Balsa Nova

 

ANEXO I - FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

À Comissão Organizadora:

 

Candidato: _________

 

Inscrição Nº: ______

 

Requer reconsideração da decisão de indeferimento:

 

Quanto ao edital;

 

Quanto à inscrição;

 

Quanto ao Classificação Provisório;

 

Motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente):

 

_______________

 

Documento(s) Anexado(s):

__________________

 

Balsa Nova, de de 20___

 

Assinatura do Candidato(a)

 

Parecer da Comissão:

 

( )Deferido ( )Indeferido

 

Assinaturas:

 

ANEXO II – ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSUNÇÃO DO CARGO (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA)

 

Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:

 

1) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2) 1 fotos 3x4 recentes

3) CTPS (pág da foto e verso) e o número do PIS;

4) Comprovante de abertura de conta corrente no banco informado pelo departamento de gestão de pessoas, contendo o número da agência e conta;

5) Comprovante de endereço atual;

6) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

7) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidões/quitação-eleitoral;

 

8) Avaliação médica de saúde ocupacional a ser agendado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas;

 

9) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, nos termos do Anexo III;

 

10) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do (s) município (s) no (s) qual (ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação.

 

11) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, XVI e suas alterações, nos termos do anexo IV deste Edital.

 

12) CPF dos dependentes.

 

13) Consulta Qualificação Cadastral – e-social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) . Tendo em vista a implantação do e Social, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o candidato deverá apresentar impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br/, na qual conste a mensagem "Os dados estão corretos". Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO OU EXONERADO DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu,_____________, abaixo assinado(a), brasileiro(a),____ ______(estado civil), portador (a) de RG nº ______________SSP/___ e CPF nº _______, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado Nº ______ de ______________________, que não fui demitido (a) ou exonerado (a)do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado e a ser cumprida ou em cumprimento.

A não verdade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica sujeitando-me às penas da lei.

 

_________- PR, _____ de _________ de 20_____

(Município)

 

Balsa Nova, _________

 

_________

(Assinatura)

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Eu, .................., RG. ..................... DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço outro cargo, emprego ou função pública.

( ) exerço outro cargo, emprego ou função pública.

 

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade:..................... Fone: ....................

Endereço:.........................Bairro:...............Cidade:......................... Cargo/emprego/função: ................Regime Jurídico: ................

2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Carga horária semanal: .............

Horário de trabalho: ...................

Remuneração: .............................

 

Balsa Nova, _______.

________

(Assinatura)

 

 

ANEXO V - LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Nome: _________

RG:____________

UF: ____________

CPF:_________

Data de Nascimento: ____/_____/_____ Sexo: _______

A - Tipo da Deficiência: ___________

B – Código CID: _____________

C – Limitações Funcionais: _________

D – Função pretendida: ( ) Profissional da Educação - Educador

E - PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

 

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _____________.

 

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de ____________.

 

________________

Médico Examinador Assinatura do candidato

 

_______________

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: _________ Data: _______/______________/202____

 

ANEXO VI -TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

Eu,________,RG ______, abaixo assinado (a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº 010/2024 de ____ / ______ / ______.

 

_______, ______ de _______ de _____.

 

ASSINATURA: ________

RG:______

 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTICO-RACIAL

 

Eu,_____________ ____,abaixo assinado, de nacionalidade __________, nascido em ____/___/_____,filho de __________ e de _________, estado civil ________________, residente e domiciliado à _____________ CEP nº_________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________e no RG nº ______________________, candidato do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº ______/________, declaro, sob as penas da lei, que sou:

 

( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

_______,______de___________________202__.

 

________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII DO EDITAL N.º 10/2024

 

TERMO DESISTÊNCIA PROVISÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE FINAL DE LISTA.

 

___________________, brasileiro(a), portador(a) da RG nº. ___________ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ________, residente e domiciliado à ________, nº. _______, CEP: ___________, em _______________, inscrito como candidato ao cargo de ________, conforme, Edital nº. 010/2024, aprovado e classificado em ______ lugar, DECLARA, por este ato, por sua livre e espontânea vontade, que desiste provisoriamente de sua nomeação, solicitando, consequentemente que seja lançado seu nome no final da lista, por ser medida de direito.

 

Balsa Nova, ________.

 

____________

(Assinatura)


Publicado por:
Fernando Magatão
Código Identificador:C6AFCA39


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2024. Edição 3129
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