ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO N° 038/2024

Dispõe sobre a doação de bem móvel inservível da Câmara Municipal para a Administração da Prefeitura Municipal de Goioxim-PR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, e Regimento Interno,

RESOLVE

 

Art. 1º Fica transferido para a Administração da Prefeitura Municipal de Goioxim, em virtude de ser inservível para os serviços da Câmara Municipal, o bem móvel descrito no quadro abaixo:

 

Item Quantidade Descrição do bem Entidade à ser beneficiada

01 01 Geladeira Eletrolux RDE 33 -  Escola Municipal do Campo Manoel de Nóbrega.

 

Art. 2º Consumada a doação a secretaria providenciará a respectiva baixa do patrimônio para os devidos fins.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de dezembro de 2024.

 

 

DENILSON FERREIRA RAMOS

Presidente da Câmara 

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:C703ABEC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/01/2025. Edição 3190
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