ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL N° 25.437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos
Paço Municipal Prefeito “Antônio José Messias”
Rua Getúlio Vargas, 900, CEP 87.702-000 – Centro – Fone/Fax: (44) 3421-2323
DECRETO MUNICIPAL N° 25.437, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO O PROVIMENTO DE DEMANDAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES, BEM COMO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONSERVAÇÃO, AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, COZINHEIRO, ENFERMEIRO GERAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM GERAL, ODONTÓLOGO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, ENGENHEIRO ELETRICISTA, CUIDADOR E MÉDICO PSIQUIATRA PARA ATUAREM NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/12 c.c. artigos 183, 184, I, II, IV, VI e VII e 185, todos da Lei Municipal nº 3.891/12;
Considerando o Memorando nº 1.049/2023, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de Agente de Apoio Educacional, Cozinheiro e Agente de Conservação, a fim de promover substituições temporárias de servidores efetivos afastados e que venham a se afastar do cargo em razão de tratamento de saúde e de familiar, readaptações temporárias, auxílio doença, licença maternidade/paternidade;
Considerando que todos os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Conservação já foram convocados e o município ainda necessita de servidores para ocuparem o respectivo cargo;
Considerando o Memorando nº 179/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de Médico Psiquiatra, Fonoaudiólogo, Agente de Conservação, visto que dentre os cargos efetivos contemplados no Concursos Públicos Vigentes, há os cargos de Médico Psiquiatra, Fonoaudiólogo e Agente de Conservação, porém todos os candidatos aprovados já foram convocados e não assumiram, fazendo com que não supra a demanda da Secretaria Municipal de Saúde; bem como, quanto aos cargos de Enfermeiro Geral, Técnico de Enfermagem Geral, Odontólogo, Técnico em Higiene Dental, Psicólogo, Farmacêutico, Auxiliar de Farmácia, em que, apesar de terem Concurso Público vigente e candidatos para convocação, dizem respeito a afastamentos temporários de auxílio doença, readaptações e licença maternidade/paternidade;
Considerando o Memorando nº 500/2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Engenheiro Elétrico;
Considerando o Memorando nº 951/2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social, que solicita a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de Cuidador e Agente de Conservação;
Considerando a previsão no inciso IV, artigo 184 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) de contratação temporária para a manutenção de serviços essenciais, que compreendam as áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura urbana, viária e estradas rurais, quando houver a sua imediata interrupção por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento, licença-saúde, licença maternidade ou aposentadoria ou por outra causa devidamente justificada;
Considerando que a Administração poderá utilizar dos aprovados neste PSS para substituição temporária nas vagas provenientes de falecimento, exoneração, demissão e aposentadoria, até a nomeação do candidato aprovado em concurso público, rescindindo-se o contrato temporário;
Considerando o teor da decisão do Processo 19092/17, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabelece critérios a serem observados em caso de admissão de pessoal de forma temporária;
Considerando e observando as condições e prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, que visam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 183 e incisos IV, VI e VII do artigo 184, da Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, a contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) de profissionais para os cargos de Agente de Conservação, Agente de Apoio Educacional, Cozinheiro, Enfermeiro Geral, Técnico de Enfermagem Geral, Odontólogo, Técnico em Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Farmacêutico, Auxiliar de Farmácia, Engenheiro Eletricista, Cuidador e Médico Psiquiatra, para execução de serviço público temporário de relevante interesse público, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados para os cargos citados no caput deste artigo serão contratados nos termos deste Decreto, em conformidade com o artigo 189 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora, abaixo nominada, competindo-lhe a divulgação de todos os atos deste processo de seleção de pessoal, tais como:
divulgação e homologação das inscrições, análise e decisão quanto às possíveis impugnações, recursos e homologação do resultado final, sendo a única instância administrativa.
I – Presidente: WASHINGTON APARECIDO PINTO, Procurador do Município, da Procuradoria-Geral do Município;
II – Vice-presidente: JHENIFFER LAFAYETE DA SILVA, Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração;
III– 1ª Secretário: STEFANY DA SILVA SANTOS NASCIMENTO, Gerente de Divisão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração;
IV– 2ª Secretária: JOÃO BRUNO NAVARRO FERNANDES JABUR, Diretor Especial de Gestão em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Membro: JOÃO JOSÉ BAPTISTA, Assessor Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
VI – Membro: VALQUÍRIA PERES DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
VII – Membro: MARIA GABRIELLA RODRIGUES, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Fica constituída a Comissão Examinadora abaixo nominada, para o cargo de Agente de Apoio Educacional, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.
I – Membro: ADÉLIA PAIXÃO, Secretária Municipal de Educação;
II - Membro: LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, Assessor da Secretaria Municipal de Educação;
III – Membro: SONIA COSTA BRUM, Assessora Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação;
IV - Membro: MARIA SELEIDE RIBEIRO CAMPOS CARDOSO, Supervisora
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
V – Membro: GREYCE ADRIANO FERNANDES, Supervisora Pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação;
VI – Membro: SUELI APARECIDA CAZULA CARVALHO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Membro: GLAUCY RODRIGUES MANETTI MACEDO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Membro: ADRIANA DA SILVA CONTRERA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Membro: ZULEIDE DEZANET, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
X – Membro: ROSANGELA GONÇALVES VIANA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
XI – Membro: ELISANGELA FERREIRA CAVALCANTE, Gerente de Departamento de Educação Infantil;
XII – Membro: SANDRA STORCK, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Membro: ROZEMARA CLARIANO SILVA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – Membro: EDNA APARECIDA DE JESUS DE FREITAS, Assessora - Nível I da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Agente de Conservação, Cozinheira e Cuidador, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação
acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.
I – Membro: LUCIANO APARECIDO RIBEIRO, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
II – Membro: DAIANE APARECIDA VIANA, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;
III – Membro: LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, Assessor da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Membro: ZULEIDE DEZANET, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
V – Membro: JAMILSON GOMES MOREIRA JUNIOR, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Membro: MARCOS ANTÔNIO DE MATTOS, Agente de Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Médico Psiquiatra, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Farmacêutico, Auxiliar de Farmácia, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Enfermagem Geral e Enfermeiro Geral, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.
I – Membro: LUCIANE BRUNHOLI XAVIER DAL PONTE, Médico da Família ESF;
II – Membro: EDMO DA SILVA BORDIN, Médico Psiquiatra;
III – Membro: AGATA CRISTINA NEUMANN JORGE, Fonoaudiólogo;
IV - Membro: ADRIANE ROSINSKI DO NASCIMENTO, Odontóloga;
V - Membro: SHEILA HASSAN SMAILI, Farmacêutica;
VI - Membro: ALYNE FRANÇA ERZINGER, Farmacêutica;
VII - Membro: DAIANA SANTOS PEREIRA LETRINTA, Enfermeira;
VIII - Membro: IGOR FERNANDO NEVES, Enfermeiro;
IX - Membro: ANNA BEATRIZ MAYER BERGAMINE, Psicóloga;
X - Membro: EDINÉIA APARECIDA ZONETTI, Psicóloga;
XI - Membro: SANDRA CRISTINA JANDRE DULTRA, Odontóloga.
Art. 6º Fica constituída a Comissão Examinadora para o cargo de Engenheiro Eletricista, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.
I – Membro: FÁBIO SILVA NEVES HAVRO DE SÁ, DIRETOR ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II – Membro: MICHEL EIJI AKUTSU, ENGENHEIRO CIVIL, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III – Membro: SARA ANDRESSA CONSANI, ENGENHEIRA CIVIL, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 7º A vigência do PSS será de até 12 (doze) meses, a partir da data da publicação legal do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período, conforme legislação vigente e suas alterações posteriores.
Art. 8º Os prazos das contratações obedecerão às disposições contidas nos arts. 184 e 186 da Lei Municipal nº 3.891/2012, observado o prazo de vigência do PSS.
Parágrafo único. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente serão iniciadas as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses, relacionadas:
MOTIVO DA CONTRATAÇÃO |
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO |
Tratando-se de exoneração, aposentadoria ou falecimento |
A contratação temporária não excederá o prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período. |
Licença-saúde e licença maternidade/paternidade |
A contratação temporária deverá perdurar enquanto o servidor efetivo estiver licenciado, respeitado o prazo de doze meses, prorrogáveis por igual período. |
Art. 9º As despesas ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
O Prefeito do Município de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 183 e 184, incisos IV, VI e VII da Lei Municipal nº 3.891/2012, e pelas normas estabelecidas neste Decreto, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital dispondo sobre as normas do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação em caráter excepcional e temporário, de profissionais de relevante interesse público para o exercício dos cargos de Agente de Conservação, Agente de Apoio Educacional, Cozinheiro, Enfermeiro Geral, Técnico de Enfermagem Geral, Odontólogo, Técnico em Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Farmacêutico, Auxiliar de Farmácia, Engenheiro Eletricista, Cuidador e Médico Psiquiatra.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. DO OBJETIVO – Selecionar candidato, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, sujeito a Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), quando for cabível, para atuar no Município de Paranavaí, em cumprimento aos prazos dispostos no artigo 186 da referida Lei, conforme legislação vigente, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo, conforme estabelecem os artigos 196 e seguintes, observando-se as seguintes hipóteses:
1.1.1 Contratação para reposição temporária proveniente de licença-saúde, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento (nos casos em que não há Concurso Público vigente), bem como eventos excepcionais e temporários não planejáveis, que exijam a contratação de novos servidores.
1.1.2. Para as contratações temporárias previstas no subitem 1.1.1, as contratações perdurarão, conforme o caso, enquanto o servidor efetivo estiver licenciado, ou até a vaga ser ocupada por servidor efetivo nomeado, aprovado em concurso público, ou até reduzida a demanda temporária da prestação do serviço público que ocasionou a contratação, nos termos do art. 186, da Lei Municipal nº 3.891/2012.
1.2. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente deverá iniciar as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses:
1.2.1. Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, quando de afastamentos para tratamento de saúde, auxílio doença, ou licença maternidade/paternidade, por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento (nos casos em que não há Concurso Público vigente), sempre observado o prazo máximo do contrato administrativo previsto na legislação local;
1.2.2. Até a vaga do cargo ser ocupada por servidor público efetivo nomeado, aprovado em concurso público;
1.2.3. Até a redução do aumento temporário da demanda da prestação do serviço público que ocasionou a contratação.
1.3. O PSS visa o provimento, valendo-se de demandas de vagas já existentes, bem como de CADASTRO DE RESERVA, dos cargos públicos abaixo relacionados, cujos contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 3.891/2012, e suas alterações, quando lhe for cabível:
1.3.1. Agente de Conservação;
1.3.2. Médico Psiquiatra;
1.3.3 Agente de Apoio Educacional;
1.3.4 Cozinheiro;
1.3.5 Enfermeiro Geral;
1.3.6 Técnico de Enfermagem Geral;
1.3.7 Odontólogo;
1.3.8 Técnico em Higiene Dental;
1.3.9 Fonoaudiólogo;
1.3.10 Psicólogo;
1.3.11 Farmacêutico;
1.3.12 Auxiliar de Farmácia;
1.3.13 Engenheiro Eletricista;
1.3.14 Cuidador;
1.4. Durante o período de validade do PSS, o Município de Paranavaí reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocupar temporariamente as vagas dos servidores efetivos que estejam licenciados para tratamento de saúde, auxílio doença e licença maternidade/paternidade, podendo, inclusive, mediante demanda justificada, contratar mais profissionais, atendendo aos critérios e ordem de classificação dos candidatos para a convocação.
1.4.1. O cargo, o total de vagas, a carga horária, o vencimento e os requisitos para provimento são estabelecidos a seguir:
Cargo |
Vagas de ampla concorr ência |
Vagas (afrodes cendente s) |
Vagas PCD (pessoas com deficiênci a) |
Total de vagas (ampla concorrê ncia + Afrodesc endentes ) |
Carga horária |
Vencimento |
Requisito para provimento |
Agente de Conservação |
17 + CR* |
2 |
1 |
20 |
44 horas semanais |
R$ 1.347,26 |
Ensino Fundamental Completo |
Médico Psiquiatra |
1 + CR* |
- |
- |
1 |
25 horas semanais |
R$ 10.335,10 |
Graduação (curso superior) em Medicina, com Especialização em Psiquiatria, e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. |
Cozinheira |
5 + CR* |
1 |
- |
6 |
44 horas semanais |
R$ 1.347,26 |
Ensino Fundamental Completo |
Agente de Apoio Educacional |
59 + CR* |
7 |
3 |
69 |
40 horas semanais |
R$ 1.954,13 |
Magistério na modalidade integrado ou subsequente, ou graduação em Pedagogia, ou Curso Normal Superior |
Enfermeiro Geral |
C.R.* |
- |
|
- |
40 horas semanais |
R$ 3.932,35 |
Curso Superior de Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem Geral |
C.R.* |
- |
- |
- |
40 horas semanais |
R$ 1.954,13 |
Ensino Médio Completo, com Habilitação técnica na área e registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
Odontólogo |
C.R.* |
- |
- |
- |
40 horas semanais |
R$ 7.149,78 |
Ensino Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
Técnico em Higiene |
C.R* |
- |
- |
- |
40 horas |
|
Ensino Médio completo, habilitação |
Dental |
|
|
|
|
semanais |
R$ 1.954,13 |
legal para o exercício da profissão e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
Fonoaudiólo go |
1 + CR* |
- |
- |
1 |
40 horas semanais |
R$ 3.574,87 |
Graduação em Fonoaudiologia (curso superior) e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa. |
Psicólogo |
C.R* |
- |
|
- |
40 horas semanais |
R$ 3.574,87 |
Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
Farmacêutic o |
C.R* |
- |
- |
- |
30 horas semanais |
R$ 5.417,40 |
Graduação em Farmácia (curso superior) e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF |
Auxiliar de Farmácia |
C.R* |
- |
- |
- |
40 horas semanais |
R$ 1.776,44 |
Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar/Atende nte de Farmácia |
Engenheiro Eletricista |
1 + CR* |
- |
- |
1 |
40 horas semanais |
R$ 7.132,86 |
Graduação em Engenharia Elétrica |
Cuidador |
C.R* |
- |
- |
- |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
R$ 1.576,99 |
Ensino Médio Completo, idade mínima de 25 anos no ato da posse, Laudo Psiquiátrico atestando a sanidade mental de acordo com formulário disponibilizado pelo Município de Paranavaí e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais |
* CR – Cadastro de Reserva.
1.4.2. Para as reposições oriundas de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria serão convocados os candidatos aprovados neste processo de seleção de pessoal, até a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, quando o contrato de trabalho do temporário será rescindido.
2. ATRIBUIÇÕES:
2.1. As atribuições do cargo de Agente de Conservação consistem em:
Zelar e cuidar da conservação e da segurança patrimonial de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Percorrer a área sob sua responsabilidade e proceder a guarda do patrimônio municipal, inspecionando, no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar à autoridade competente toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar serviços de manutenção especializados, bem como realizar pequenas pinturas; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades do seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza e a conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas diversas, quando convocado por sua chefia; Transportar materiais, utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou de outros meios para a execução dos trabalhos; Montagem e desmontagem de divisórias; Limpeza de piscinas, veículos e fachadas; Pinturas nos aparatos públicos; Pequenas reformas ou reparos; Manuseio e arquivamento de documentos; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.2. As atribuições do cargo de Médico Psiquiatra consistem em:
Tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Descrição detalhada: Examinar o paciente, anotando em meio específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e matérias que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras atribuições afins.
2.3. As atribuições do cargo de Agente de Apoio Educacional consistem em:
Desenvolver atividades educacionais da esfera pública municipal, atuar de forma individual, com supervisão permanente, em ambientes fechados e a céu aberto, no período diurno e vespertino; Desenvolver atividades educacionais e socializadoras;
Planejar e executar atividades recreativas, culturais, esportivas e de laser; Promover o laser das crianças e/ou adolescentes dentro do Programa educacional estabelecido no Planejamento pedagógico da escola de atuação; Promover oficinas profissionalizantes ou de iniciação profissional para adolescentes; Participar de eventos que proporcionem aperfeiçoamento profissional; Realizar acompanhamento das crianças e adolescentes atendidos que frequentar a rede de Ensino Regular Municipal; Orientar e acompanhar a criança na sua higienização, alimentação e repouso; Acompanhar alunos em atividades extracurriculares; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas, proposta pela supervisão ou direção da Instituição;
2.4. As atribuições do cargo de Cozinheira consistem em:
Executar cardápio de alimentação nas escolas, refeitórios e cantinas dos equipamentos do município; Auxiliar nas cozinhas do município; Lavar pratos talheres e utensílios domésticos; Manter o local em Higiene adequada para bom andamento dos trabalhos; Executar outras tarefas correlatas.
2.5. As atribuições do cargo de Enfermeiro Geral consistem em:
Participar da formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil e outros; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais de enfermagem; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; Executar ou supervisionar a execução de diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Efetuar primeiros socorros em caso de emergências; Realizar procedimentos de enfermagem nos ambientes UPA, UBS e domicílios dentro do planejamento de ações da equipe. Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e seus familiares, quando da internação ou da alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas, quando há tratamento a ser seguido, medicamentos e dietas; Supervisionar o trabalho dos seus auxiliares, treinando-os e orientando-os sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Participar de atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando a melhoria de saúde do indivíduo; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo especificações técnicas necessárias; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Manter atualizado no sistema de informação todos os atendimentos e procedimentos realizados aos usuários. Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.6. As atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem Geral consistem em:
Auxiliar no desenvolvimento de programas de Saúde, desenvolvendo, com a supervisão do enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem de pessoal para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem para constante melhoria da qualidade de serviços prestados aos pacientes; Auxiliar nas atividades de controle das doenças transmissíveis em geral em programas de Vigilância Epidemiológica para prevenir surtos de doença; Manter controle sistemático sobre os trabalhos de atendimento aos pacientes, sobretudo locomoção, para prevenir que danos físicos sejam causados aos mesmos durante a assistência de saúde; Atuar em diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue, plasma, controle de pressão venosa, monitoração de aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamentos prescrito pele médico, instruindo-o sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, para facilitar o desenvolvimento de tarefas de cada membro da equipe; Executar ações de assistência de enfermagem, exceto as privativas ao Enfermeiro; Executar serviços gerais de enfermagem como: injeções, vacinas, administração de medicamentos, aferição de temperatura, pressão arterial e antropométrica, curativos e coleta de materiais para exames laboratoriais; Prestar serviços a fins em eventos ao qual for designado; Efetuar primeiros socorros em caso de emergência; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientais, UBS e domicílios dentro do planejamento de ações da equipe; Realizar busca ativa de pacientes, em casos de doenças infecto contagiosas e/ou quando se fizer necessário; Realizar anotações e controles de enfermagem; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.7. As atribuições do cargo de Odontólogo consistem em:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos e instrumentos específicos, recorrendo a exames radiológicos e/ ou laboratoriais para verificar a existência de cáries e outras afecções, para tratamento; Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; Restaurar as cáries dentárias empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e resolver a função estética e mastigatória dos dentes ao paciente; Fazer tratamentos emergenciais dos dentes, mediante indicações de exodontias e aplicação de medicamentos para eliminar a dor que incomoda o paciente; Realizar cirurgia oral de pequena extensão, utilizando materiais específicos para drenagem de abscessos ou outras anomalias na cavidade bucal; Encaminhar paciente, preenchendo fichas apropriadas , para exame e tratamento especializado de prótese, endodontia ou ortodontia; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecções; Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para promover e orientar o atendimento à população em geral; Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, providenciando a limpeza e esterilização dos mesmos, para assegurar sua higiene e utilização; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.8. As atribuições do cargo de Técnico De Higiene Dental consistem em:
Auxiliar o odontólogo, preparando os instrumentos a serem utilizados, manipulando substâncias restauradoras de dentes, revelando e montando radiografias intra-orais, confeccionando modelos em gesso, selecionado moldes e promovendo isolamento relativo para que ele possa despender seu tempo em trabalhos de sua especialidade; Auxiliar na limpeza profilática dos dentes, removendo indutos e tártaros para eliminar a instalação de focos e infecções; Orientar o paciente sobre higiene oral para prevenir cáries e outras doenças na cavidade bucal; Orientar e realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimentos de ensino, bem como realizar aplicações tópicas em dentes para prevenir a ocorrência de cárie; Realizar palestras em escolas e outros locais de interesse sobre higiene bucal para conscientizar a população acerca da importância dessa prática; Organizar arquivos e fichários específicos para manter um banco de dados e informações sobre as atividades desenvolvidas na área; Fornecer dados para levantamentos estatísticos relacionados com a saúde da população realizados pelos órgãos interessados; Manter controle sobre os materiais e equipamentos utilizados na sua atividade; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.9 As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo consistem em:
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Programar, desenvolver e/ ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ ou reabilitar o paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a sua melhoria e/ ou recuperação; Treinar e supervisionar pessoas das escolas municipais para que atuem na solução de problemas fonoaudiológicos, onde a atuação direta do profissional não for necessária para melhorar o atendimento; Orientar os professores da rede municipal de ensino sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz, para adotar medidas corretivas; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Elaborar relatório de atividades, através de levantamentos dos atendimentos efetuados para fins de controle e estatística; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.10 As atribuições do cargo de Psicólogo consistem em:
Realizar atendimento psicológico em geral, através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais para fins de diagnóstico; Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Prestar atendimento psicológico às crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família para promover o seu ajustamento; Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas adequados, para estabelecer os padrões normais de comportamento; Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades; Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; Planejar, coordenar e/ ou executar atividades de avaliação e de orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho para adequar o seu trabalho à realidade local e às necessidades individuais e coletivas da população; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.11 As atribuições do cargo de Farmacêutico consistem em:
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios; Analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade física, química e biológica dos mesmos; Efetuar controle de entorpecentes e medicamentos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; Opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; Realizar trabalhos de distribuição de medicamentos; Efetuar e/ ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização de técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.12 As atribuições do cargo de Auxiliar de Farmácia consistem em:
Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos, conforme orientação superior do responsável técnico; Auxiliar na gestão de materiais e medicamentos, na chegada ao setor, no armazenamento e distribuição, bem como do registro em todo o processo em sistema de informação e anotações necessárias; Realizar manutenção, controle, conferência na chegada e saída de mercadoria e inspeção de prazos de validade dos produtos, sob a supervisão do responsável técnico; Manter a ordem do setor conforme protocolo de controle estabelecido pelo responsável técnico; Atender usuários e outros profissionais da Unidade, realizando orientações quando necessário, sob a supervisão do responsável técnico; Auxiliar na conferência de recebimento de produtos, observando a descrição deste no empenho, com o produto entregue e nota fiscal; Orientar o paciente sobre a medicação e sequencia do tratamento prescrito pelo médico, instruindo-o sobre o uso do medicamento e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes, uso indevido ou qualquer outro prejuízo à saúde do mesmo, sob a supervisão do responsável técnico; Auxiliar o farmacêutico na separação de medicamentos e correlatos para administração em pacientes, quando a unidade possuir serviço de internamento ou atendimento individual de administração de medicamento ambulatorial; Zelar pela higiene e limpeza de seu local de serviço; Utilizar e zelar pelos equipamentos e materiais do setor de forma responsável e consciente de modo a evitar desperdícios e danos; Utilizar e zelar pelos equipamentos e materiais do setor de forma responsável e consciente de modo a evitar desperdícios e danos; Auxiliar no levantamento de produtos, medicamentos e correlatos na descrição, realização de orçamentos e elaboração de relatório para licitações, bem como, atendimento a fornecedores; Realizar controle de estoque, reposição de medicamentos e correlatos, sob a supervisão do responsável técnico; Realizar atendimento a paciente somente com a supervisão do responsável técnico; Comunicar seus superiores sobre quaisquer intercorrências do setor, bem como, realizar anotações em impressos oficiais, se necessários; Auxiliar no desenvolvimento de programas de saúde, atividades de treinamento e reciclagem de pessoal para manter os padrões desejáveis de assistência farmacêutica aos pacientes e a outras categorias profissionais; Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.13 As atribuições do cargo de Engenheiro Eletricista consistem em:
Realizar trabalhos relativos a serviços e obras de engenharia, elaborando executando ou fiscalizando a execução de projetos específicos, fornecendo orientações técnicas para construções, reformas e serviços de manutenção de obras de responsabilidade do Município;
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar a elaboração de projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e a qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; - Fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos de engenharia, avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos específicos, avaliar a capacidade técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar subordinados; - Orientar a compra, distribuição, operação e reparos de equipamentos utilizados em obras e/ou serviços; - Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; - Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; - Desempenhar outras tarefas correlatas.
2.14 As atribuições do cargo de Cuidador consistem em:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; g) apoiar, atender e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, vestuário, alimentação e lazer, cultura e profissionalização; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; j) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m)contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. r) manter arquivo de anotações sobre os dados pessoais; desempenhar outras atividades correlatas.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do processo, bem como na legislação municipal pertinente, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitem que deverão, caso convocados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo durante o processo admissional, prévio à assinatura do contrato de trabalho.
3.1.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente.
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do site oficial do Município: https://paranavai.atende.net/, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão do PSS julgue necessário.
3.3. Será admitida a impugnação deste Edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data sequente da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a qual deverá ser realizada no site https://paranavai.atende.net/, clicando em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2023” e, após, selecione o recurso.
3.3.1. A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o (s) subitem (ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação.
3.3.2. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
3.3.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site oficial do Município https://paranavai.atende.net/, até o dia 18 de novembro de 2023.
3.3.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
3.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições estabelecidas neste Edital e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. Estar quite com as obrigações eleitorais;
III. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
IV. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Paranavaí;
V. Não constar antecedentes cíveis e criminais transitados em julgado, referente a improbidade administrativa e crimes dolosos, emitido no (s) Fórum (ns) da (s) Comarca (s) em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
VII. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
VIII. Possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes no item 1.4.1. do presente Edital.
3.4.1. Os candidatos aprovados neste PSS poderão substituir temporariamente os servidores efetivos afastados e que venham a se afastar do cargo em razão de tratamento de saúde e de familiar, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, bem como em razão de exoneração, aposentadoria e falecimento.
3.4.2. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, SEM QUALQUER ÔNUS AO CANDIDATO, no site https://paranavai.atende.net/, no período das 08h00min do dia 20 de novembro de 2023 às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2023, devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:
3.4.2.1. Acesse o site https://paranavai.atende.net/ e clique em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2023” e, após, selecione o cargo que pretende se inscrever.
3.4.2.2. O candidato preencherá o formulário eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos disponíveis.
3.4.2.3. Aqueles que se declararem como Pessoa com Deficiência deverão descrever no campo específico qual a deficiência que possui e, obrigatoriamente, devem anexar imagem legível em formato PDF ou JPEG do laudo médico atestando a sua deficiência. Será considerado o laudo expedido até nos últimos 6 (seis) meses, contendo o CID, assinatura e carimbo do médico que o expediu.
3.4.2.4. No formulário de inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente declaração de idade e declaração de saúde, de acordo com o seu histórico de saúde e sua real condição, no ato da inscrição.
3.4.2.5. No campo de FORMAÇÃO ACADÊMICA o candidato selecionará a opção que corresponde a sua atual formação acadêmica/titulação, devendo, portanto, estar concluída.
3.4.2.6. O candidato terá a sua disposição no formulário eletrônico, campos destinados a informar a (s) formação (ões) acadêmica (s)/titulação concluída(s) que possuir, conforme previsto no subitem 6.2.1.
3.4.2.7. Por formação acadêmica/titulação entende-se o (1) Ensino Fundamental completo; (2) Ensino Médio completo; (3) Curso na Educação Profissional Técnica em Nível Médio completo; (4) Especialização Técnica de Nível Médio completa; (5) Graduação – Ensino Superior completa; (6) Pós-graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização, completa e (7) Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado e Doutorado, completa.
3.4.2.8. Os títulos informados deverão ter relação direta com a área de atuação do cargo pretendido pelo candidato, comprovado mediante certificado, acompanhado de histórico escolar, ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação ou Conselho de Classe Profissional, devendo estar devidamente concluídos nos termos da legislação brasileira vigente no período de realização do curso.
3.4.2.8.1. O diploma e/ou certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão oficial competente no país, na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar devidamente credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.
3.4.2.9. Serão consideradas exclusivamente as formações acadêmicas/titulação que estiverem na área de conhecimento e do cargo em que o candidato se inscrever, conforme previsto no subitem 6.2.1.
3.4.2.10. Para cada campo da formação acadêmica preenchido, obrigatoriamente, o candidato deverá juntar em campo específico no próprio formulário de inscrição, o arquivo digitalizado do comprovante do título informado (diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar) nos formatos de PDF ou JPEG, constando a FRENTE e o VERSO do documento.
3.4.2.10.1. Mesmo que o VERSO do documento não conste qualquer informação, o mesmo deverá ser digitalizado, ou seja, cada folha de documento digitalizado deverá constar 02 (duas) páginas para conferência da Comissão Examinadora.
3.4.2.11. O arquivo anexado deverá estar nítido, possibilitando a leitura de todo o conteúdo, sob pena de nulidade da respectiva pontuação.
3.4.2.12. A fim de comprovação da validade legal, todos os diplomas e certificados informados e juntados deverão, obrigatoriamente, constar a imagem nítida, nos formatos PDF ou JPEG, da FRENTE e do VERSO do documento, sob pena de desclassificação do candidato.
3.4.2.13. Quando encaminhado o certificado de conclusão do curso, obrigatoriamente, o candidato deverá encaminhar o arquivo do histórico escolar nos formatos PDF ou JPEG, sob pena de desclassificação.
3.4.2.14. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá, após preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico, clicar em enviar. Feito isso, uma confirmação do registro da inscrição aparecerá na tela, bem como o candidato receberá uma notificação no e-mail cadastrado.
3.4.2.15. O Município de Paranavaí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, assim como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos anexos dos documentos comprobatórios. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará em sua não efetivação.
3.4.2.16. Concluído o período de inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração do cargo, ou das titulações informadas ou envio de documentação complementar ou na íntegra, seja qual for o motivo alegado.
3.4.2.17. Será eliminado do PSS o candidato que fraudar ou agir com má-fé para a obtenção de vantagem de que trata este Edital.
3.4.2.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.2.19. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outros meios e prazos que os estabelecidos neste Edital, sendo que, caso ocorram, serão considerados nulos.
3.4.2.20. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da devida documentação.
3.4.2.21. A relação preliminar de inscritos será divulgada até o dia 17 de novembro de 2023, no site https://paranavai.atende.net/.
3.4.2.22. O resultado preliminar da análise das titulações será divulgado até o dia 11 de dezembro de 2023, no site: https://paranavai.atende.net/.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Para a pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, para a qual será reservada 5% (cinco por cento) das vagas que forem preenchidas por este PSS.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.
4.3. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoa com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.4. Ao ser convocado para ocupar temporariamente a vaga do cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, bem como se o tipo de deficiência impossibilita a efetiva execução do cargo, sendo que, nesse caso, o candidato será considerado inapto.
4.5. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição eletrônica não se constatar, devendo seu nome constar apenas na lista de classificação geral.
5. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES:
5.1 Ao candidato afro-brasileiro é reservado 10% (dez por cento) das vagas investidas/preenchidas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para os cargos estabelecido neste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste edital também as disciplinadas em lei.
5.2. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, ou para o número inteiro imediatamente inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo.
5.3. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se autodeclarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
5.4. O candidato afro-brasileiro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.5. O candidato que se inscrever como afro-brasileiro concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
5.6. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afro-brasileiros, ou no caso de não haver candidatos aprovados, esta será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
5.7. Para a inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, preenchendo o campo designado no ato da inscrição, auto declarando ser afrodescendente; caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.8. Caso haja dúvidas quanto a auto declaração do candidato, haverá a constituição de banca de heteroidentificação, a ser designada oportunamente.
5.9. Os candidatos inscritos como afro-brasileiros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação.
5.10. Os candidatos afro-brasileiros aprovados para as vagas a eles destinadas e às vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1. O presente PSS será realizado em 02 (duas) fases:
6.1.1. A 1ª (primeira) fase consistirá da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), que deverá ser na área do conhecimento e de acordo com as atribuições do cargo, tendo caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. A 2ª (segunda) fase consistirá do Exame Médico Pericial, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.
6.1.3. Poderá haver alteração do cronograma para realização das fases do PSS, a critério da Diretoria de Recursos Humanos, sendo que quando não houver recursos e/ou impugnações nas fases deste processo, a Administração Municipal poderá antecipar as divulgações dos resultados.
7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO) NA ÁREA DE CONHECIMENTO E DE ATUAÇÃO DO CARGO:
7.1. A 1ª (primeira) fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise da Prova de Títulos (formação acadêmica e titulação) na área de conhecimento do cargo público e de acordo com as suas atribuições.
7.2. A pontuação mínima para aprovação no PSS para cada cargo será de 50 (cinquenta) pontos, considerando a pontuação vinculada aos requisitos mínimos exigidos, conforme disposto no quadro do subitem 1.4.1.
7.2.1. A pontuação mínima diz respeito aos requisitos mínimos de provimento ao cargo que o candidato se inscreveu.
7.2.1.1. Para os cargos de Agente de Conservação e Cozinheira, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica/titulação |
Ensino Fundamental (completo) |
50 (cinquenta) pontos – pontuação mínima |
Ensino Médio (completo) |
04 (quatro) pontos |
Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) em qualquer área do conhecimento. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos. |
05 (cinco) pontos |
Graduação (completa) em qualquer área do conhecimento. Limitada em até 02 (duas) graduações. |
08 (oito) pontos |
Pós-graduação “lato sensu” (completa) em qualquer área do conhecimento – em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós- graduações. |
10 (dez) pontos
|
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.2. Para o cargo de Médico Psiquiatra serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação por formação acadêmica /titulação |
Certificado de especialização (concluída) na área em que o candidato se inscrever, com carga horária mínima de 360 horas. Limitado em até 01 (um) título |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Cursos ACLS, ATLS e PALS (concluídos) dentro do prazo de validade. Limitado em até 02 (dois) cursos |
01 (um) ponto |
Certificado de Curso de Pós- Graduação (lato sensu) em nível de Especialização em outras áreas da saúde (concluído), com carga horária mínima de 360 horas. Limitado em até 01 (uma) pós-graduação |
03 (três) pontos |
Certificado de Curso de Pós- Graduação (lato sensu) em Saúde Pública em nível de Especialização (concluído), com carga mínima de 360 horas. Limitado em até 01 (uma) pós- graduação |
04 (quatro) pontos |
Mestrado nas áreas da saúde. Limitado em até 01 (um) título de mestrado |
08 (oito) pontos |
Doutorado nas áreas da saúde (concluído). Limitado em até 01 (um) título de doutorado |
10 (dez) pontos |
Residência Médica em outras áreas da Saúde (concluída). Limitada em até 01 (uma) residência |
10 (dez) pontos |
Residência Médica na área em que o candidato se inscrever (concluída). Limitada em até 01 (uma) residência |
13 (treze) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.3. Para o cargo de Agente de Apoio Educacional serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica/titulação |
Curso na Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Magistério ou Formação de Docentes Normal (concluídos), ou graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior* (ambas, ensino superior completo). Limitado em até 01 (um) título |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da educação Infantil, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós- graduações |
05 (cinco) pontos por titulação |
Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado em até 01 (um) título de mestrado |
15 (quinze) pontos |
Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado em até 01 (um) título de doutorado |
25 (vinte e cinco) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
*Curso Normal Superior é uma Graduação de Licenciatura Plena criada no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) para formar docentes para as séries iniciais do Ensino Fundamental (EF) e para a Educação Infantil (EI).
7.2.1.4. Para o cargo de Fonoaudiólogo, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
Graduação em Fonoaudiologia - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior de Fonoaudiologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe. Limitado em até 01 (um) título |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Pós-Graduação - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação, no âmbito de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente, na área da Saúde. Limitado em até 01 (uma) pós-graduação |
05 (cinco) pontos |
Pós-Graduação - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação, no âmbito de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente, na área de Fonoaudiologia. Limitado em até 01 (uma) pós-graduação |
08 (oito) pontos |
Mestrado - Diploma de curso de pós- graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. Limitado em até 01 (um) título de mestrado |
10 (dez) pontos |
Doutorado - Diploma de curso de pós- graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. Limitado em até 01 (um) título de doutorado |
12 (doze) pontos |
Residência Multiprofissional em Saúde - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Limitado em até 01 (uma) residência. |
15 (quinze) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.5. Para os cargos de Enfermeiro Geral, Psicólogo, Farmacêutico e Odontólogo, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Doutorado nas áreas da saúde |
18 (dezoito) pontos |
Mestrado nas áreas da saúde |
13 (treze) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
12 (dez) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas |
07 (sete) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.6. Para o cargo de Cuidador, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
Ensino Médio completo |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) nas áreas do conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos. |
05 (cinco) pontos por titulação |
Graduação (ensino superior completo) nas áreas de saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitada |
08 (oito) pontos |
em até 02 (duas) graduações. |
|
Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. |
12 (doze) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.7. Para os cargos de Técnico de Enfermagem Geral, Auxiliar de Farmácia ou Técnico de Higiene Dental, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
Curso médio completo e habilitação técnica específica na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Doutorado nas áreas da saúde |
15 (quinze) pontos |
Mestrado nas áreas da saúde |
12 (doze) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
10 (dez) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. |
08 (oito) pontos |
Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. 06 (seis) pontos |
05 (cinco) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.2.1.8. Para o cargo de Engenheiro Eletricista, serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:
Formação acadêmica/titulação |
Pontuação para cada formação acadêmica /titulação |
Graduação em Engenharia Elétrica |
50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima |
Doutorado em Engenharia Elétrica |
18 (dezoito) pontos |
Mestrado em Engenharia Elétrica |
13 (treze) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. |
12 (dez) pontos |
Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas de Engenharia Elétrica, com carga horária mínima de 360 horas. |
07 (sete) pontos |
Pontuação máxima |
100 (cem) pontos |
7.3. Para a análise e avaliação da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. O candidato poderá informar a quantidade máxima de titulação, de acordo com os quadros vinculados ao subitem 6.2.1., observando o cargo inscrito, desde que
na área do conhecimento e de acordo com a atuação do cargo em que se inscrever, respeitados os critérios estabelecidos neste Edital.
7.4. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital, fora da área do conhecimento e de atuação dos cargos expressos, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido.
7.5. Será desconsiderado o título que não estiver sido informado devidamente
(nítido e FRENTE e VERSO) no formulário de inscrição pelo candidato.
7.6. Somente serão aceitos os títulos das formações escolares e acadêmicas informadas pelo candidato no formulário de inscrição on-line.
7.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.8. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
7.9. Todos os diplomas das formações informadas pelos candidatos devem ser
expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Nacional de Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica e/ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e/ou Conselhos de Classe Profissional, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação.
7.9.1. Não serão aceitos declarações, certidões e atestados de conclusão de curso com data anterior a 12 (doze) meses da publicação deste Edital. Anterior
a este prazo, somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com os seus respectivos registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.
7.9.2. A fim de comprovação de pós-graduação (Stricto Sensu) não serão aceitas as atas de defesa de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista que elas comprovam apenas a defesa da dissertação/tese e não a conclusão de todos os créditos necessários para a obtenção da respectiva titulação acadêmica.
7.10. Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.
7.11. Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.
7.12. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do PSS, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
7.13. Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados nos itens
1.4.1 serão computados e considerados na fase de Análise de Prova de Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.
7.14. Não haverá segunda chamada para a entrega da Prova de Títulos e demais documentos elencados no presente Edital e seus anexos, importando na não pontuação.
7.15. Em caso de recurso quanto à pontuação aferida na fase de Análise da
Prova de Títulos, ele deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação do resultado final, não sendo aceito recurso intempestivo, o qual será submetido à análise das Comissões Organizadora e
Examinadora.
7.16. O candidato que zerar a pontuação será automaticamente desclassificado do PSS.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
8.1. Será excluído do PSS o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros das Comissões Organizadora e Examinadora do PSS;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
9.1. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente da pontuação final.
9.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima na análise da 1ª fase. Também será desclassificado o candidato que não tiver obtido o resultado apto no Exame Médico Admissional (2ª fase).
9.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de
desempate, conforme os subitens abaixo, respeitada a ordem sucessiva a seguir:
9.3.1. Para o cargo de Agente de Conservação e Cozinheira:
I - Maior pontuação em: (1) Pós-graduação “lato sensu” (concluída) em qualquer área do conhecimento – em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas; (2) Graduação (concluída) em qualquer área do conhecimento; (3) Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (concluído) em qualquer área do conhecimento; (4) Ensino Médio (concluído); e (5) Ensino
Fundamental (concluído). Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso;
II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;
III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.
9.3.2. Para o cargo de Médico Psiquiatra:
I - Maior pontuação em: (1) Residência Médica na área em que o candidato se
inscrever (concluída); (2) Residência Médica em outras áreas da saúde (concluída); (3) Doutorado nas áreas da saúde (concluído); (4) Mestrado nas áreas da saúde (concluído); (5) Certificado de Curso de Pós-graduação (lato sensu) em Saúde Pública em nível de especialização (concluído), com carga mínima de 360 horas; (6) Certificado de Curso de Pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização em outras áreas da saúde (concluída), com carga horária mínima de 360 horas; (7) Cursos ACLS, ATLS e PALS (concluídos) dentro do prazo de validade; e (8) Certificado de especialização (concluída) na área em que o candidato se inscrever, com carga horária mínima de 360 horas.
Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente;
II – candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano;
III – sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.
9.3.3. Para o cargo de Agente de Apoio Educacional:
I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado;
(2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da educação Infantil, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso;
II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;
III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.
9.3.4. Para o cargo de Fonoaudiólogo:
I- Maior pontuação em: (1) Graduação em Fonoaudiologia - Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior de Fonoaudiologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe. Limitado em até 01 (um) título; (2) Pós-
Graduação - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente, na área da Saúde.
Limitado em até 01 (uma) pós-graduação; (3) Pós-Graduação - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, no âmbito de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a legislação vigente, na área de Fonoaudiologia. Limitado em até 01 (uma) pós-graduação; (4) Mestrado - Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. Limitado em até 01 (um) título de mestrado; (5) Doutorado -Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. Limitado em até 01 (um) título de doutorado; (6) Residência Multiprofissional em Saúde - Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Limitado em até 01 (uma) residência.
9.3.5. Para o cargo de Enfermeiro Geral, Psicólogo, Farmacêutico e Odontólogo:
I - Maior pontuação em: (1) Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu; (2) Doutorado nas áreas da saúde; (3) Mestrado nas áreas da saúde; (4) Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas; Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas.
9.3.6. Para o cargo de Cuidador:
I - Maior pontuação em: (1) Ensino Médio completo; (2) Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) nas áreas do conhecimento da
saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitado em até 02 (dois)
cursos técnicos; (3) Graduação (ensino superior completo) nas áreas de saúde
ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitada em até 02 (duas) pósgraduações; (4) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social, em nível
de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02
(duas) pós-graduações.
9.3.7. Para o cargo de Técnico de Enfermagem Geral, Auxiliar de Farmácia ou
Técnico de Higiene Dental:
I - Maior pontuação em: (1) Curso médio completo e habilitação técnica específica na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu; (2) Doutorado nas áreas da saúde; (3) Mestrado nas áreas da saúde; (4) Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento
em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas; Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível de Especialização nas áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas; Graduação na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu. 06 (seis) pontos.
9.3.8. Para o cargo de Engenheiro Eletricista:
I - Maior pontuação em: (1) Graduação em Engenharia Elétrica; (2) Doutorado em Engenharia Elétrica; (3) Mestrado em Engenharia Elétrica; (4) Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de conhecimento em que o candidato se inscreveu, em nível de Especialização, com carga horário mínima
de 360 horas; (5) Certificado de Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em nível
de Especialização nas áreas de Engenharia Elétrica, com carga horária mínima de 360 horas.
8.4. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação
de necessidade e vigência do PSS.
10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL:
10.1. O resultado classificatório final do PSS será emitido e constará a classificação de todos os candidatos.
10.1.1. O resultado do PSS será divulgado por meio de relação por ordem de classificação, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato.
10.1.2. A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas
com deficiência e Afrodescendentes, e a segunda contendo somente a pontuação dos dois últimos.
10.1.3. Não havendo candidatos aprovados como pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da
ordem classificatória.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE:
11.1. A homologação do PSS de que trata este Edital será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e terá validade de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com legislação vigente, a contar da
data de sua publicação.
12. DA CONVOCAÇÃO:
12.1. A convocação do candidato aprovado obedecerá à ordem classificatória
de acordo com o interesse e necessidade da Administração, sendo realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, que será enviado por meio de Aviso de Recebimento (AR) no endereço fornecido pelo candidato, no ato da sua inscrição.
12.1.1. A Administração poderá valer-se, além da publicação legal e do envio de AR, de comunicação via e-mail e/ou via telefone e/ou de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
12.2. Efetivada a publicação da convocação o candidato terá o prazo de até 48
(quarenta e oito) horas para se apresentar junto a Diretoria de Recursos Humanos, portando os documentos previstos no edital de convocação, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas documentações comprobatórias e agendados exames
admissionais, decorrido o prazo de convocação estabelecido em edital próprio.
12.4. O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.
12.5. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita junto à Diretoria de Recursos
Humanos, por meio do e-mail: diretoriarh@paranavai.pr.gov.br.
12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação somente será deferida mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Comprovante de escolaridade (cópia simples e original);
c) Registro no Conselho de Classe (cópia simples e original), para os cargos de Fonoaudiólogo e Médico Psiquiatra;
d) Carteira de Identidade (cópia simples e original);
e) Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples e original);
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal (cópia simples e original);
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal, dos dependentes do candidato (cópia simples e original);
h) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir (cópia simples e original);
i) Comprovante de endereço atual (cópia simples e original);
j) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia simples e original);
k) Título de Eleitor (cópia simples e original);
l) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br,
expedida nos últimos 30 (trinta) dias;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual (Fórum da Comarca), em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida a partir da data do Edital de Convocação. Em caso de Certidão positiva, poderá ser requerido do candidato a apresentação da Certidão explicativa expedida para análise da Administração (documento original);
n) Certidões Negativas de Antecedentes Cíveis e Criminais Justiça Federal, 1ª,
2ª e 3ª instâncias, disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa (documento original);
o) Declaração de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, conforme Anexo III deste Edital;
p) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas
emendas, conforme Anexo IV deste Edital;
q) Declaração expressa do candidato relacionando todos os Municípios e os seus respectivos Estados que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Anexo VI deste Edital;
r) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público,
para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em
que acumule cargo ou emprego público, em conjunto com o Anexo V deste Edital, contendo as seguintes informações atualizadas:
r1. Regime do vínculo: Celetista, Estatutário, etc.;
r2. Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);
r3. Carga horária do outro vínculo;
r4. Horário de trabalho do outro vínculo;
r5. Remuneração do outro vínculo.
12.7. Os candidatos aprovados neste PSS farão parte do cadastro de reserva e
poderão ser convocados mediante interesse e necessidade da Administração,
dentro do prazo de validade do processo, ou enquanto persistir a motivação deste, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
12.8. Considerando os motivos da contração temporária, fica vedado ao candidato requerer final de fila, podendo, caso não tenha interesse, requerer desclassificação do PSS.
13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:
13.1. O Exame Médico Pericial ocorrerá, mediante convocação do candidato aprovado, conforme interesse e necessidade do Município, em data a ser estabelecida no edital de convocação.
13.2. O Exame Médico Pericial será realizado pelo médico do trabalho, ou profissional médico designado pela Administração, na Divisão de Segurança e
Medicina do Trabalho, situada no Paço Municipal Prefeito “Antônio José Messias”, Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, Paranavaí.
13.3. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados às custas do candidato.
13.4. O Exame Médico Pericial avaliará as condições físicas e mentais do candidato. O médico do trabalho expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), declarando-o apto ou inapto ao trabalho.
13.5. Se apto, o candidato será encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para assinatura do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado, devendo iniciar suas atividades imediatamente.
13.6. Se inapto, o candidato será desclassificado, facultada à Administração a convocação do próximo candidato, respeitada a ordem classificatória.
13.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato apto ou inapto (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:
13.7.1. Compatível ou não com o cargo pretendido;
13.7.2. Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
13. 7.3. Determinante de frequentes ausências;
13.7.4. Capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;
13.7.5. Potencialmente incapacitante em curto prazo.
13.8. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de
ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.
13.9. O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em sua desclassificação no
PSS.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Os servidores contratados nos termos deste Edital estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência, sendo-lhes aplicável o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 3.891/2012), bem como suas alterações posteriores, no que lhe for compatível.
14.1.1. O contrato de trabalho terá duração nos termos o art. 186 da Lei Municipal nº 3.891/2012, que será estabelecido expressamente no Contrato assinado pelas partes.
14.2. A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, não havendo qualquer obrigatoriedade de contratação dos aprovados no PSS, cuja observância será feita única e exclusivamente mediante a necessidade e interesse do Município.
14.3. A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Secretarias Municipais, em qualquer um dos equipamentos públicos municipais de sua competência.
13.4. A celebração do contrato de trabalho ocorrerá após cumpridas todas as fases do processo seletivo.
14.5. O candidato convocado para início das atividades que se recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
14.6. O contratado que protocolar licença para tratamento de saúde de até 02 (dois) dias consecutivos estará dispensado da realização de perícia oficial pelo Município, sendo que excedido esse período de tempo, o contratado se submeterá à perícia oficial para a concessão da licença.
14.6.1. No atestado médico deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no Conselho de Classe, CID (Código da Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
14.6.2. Ao contratado é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá se submeter a perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 02 (dois) dias.
14.6.3. O atestado médico deverá ser apresentado e protocolado na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a sua emissão.
14.6.4. A não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido caracterizará falta justificada e não abonada.
14.6.5. Se o atestado médico for superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, quando se tratar do mesmo CID, após ser submetido à perícia oficial do Município, conforme subitens 13.6. e 13.6.2., ficará sob responsabilidade exclusiva do contratado o trâmite necessário para a solicitação do Auxílio- doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por onde receberá quando excedidos os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento até quando esse perdurar.
14.7. O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á:
14.7.1. Pelo término do prazo contratual;
14.7.2. Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.7.2.1. Nesta hipótese, o contratado, deverá oficializar a comunicação, por meio de requerimento protocolado, cumprindo o aviso prévio de 30 (trinta) dias a partir da data da comunicação.
14.7.2.2. O não cumprimento do aviso prévio ensejará no seu desconto em rescisão, seja integralmente, quando o desligamento for imediato, ou proporcional, respeitados os dias efetivamente laborados a partir da comunicação oficial (requerimento protocolado).
14.7.3. Antes do término do prazo contratual, por ato da Administração, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação, sendo: a posse e exercício de servidor devidamente aprovado em concurso público; ou quando do retorno do servidor efetivo licenciado; ou caso o servidor contratado não demonstre adaptabilidade ao serviço ou infrinja em qualquer um dos deveres dos servidores públicos municipais.
14.8. Na hipótese do subitem 13.7.3, salvo as condições de adaptabilidade ou de infração disciplinar, será exonerado o candidato que tiver obtido a pior colocação no certame.
14.9. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antecipadamente ainda quando houver consenso entre as partes, dispensando o contratado do cumprimento do aviso prévio.
14.10. É lícito ao Município aplicar as penalidades de advertência, suspensão e demissão ao contratado, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
14.11. Aos candidatos aprovados que vierem a se enquadrar no subitem 3.4.1., e incisos, após terem sido contratados, terão os seus contratos de trabalho imediatamente rescindidos, a fim de se evitar qualquer tipo de exposição que comprometa a segurança e gere risco à vida dos mesmos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do PSS, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PSS anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
15.3. Não obstante as penalidades cabíveis, o Município poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a análise de título do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.
15.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, endereços eletrônicos e telefones de contatos, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
15.5. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo estabelecido neste Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.
15.6. Fica comprometida a participação neste processo dos candidatos que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil, com qualquer um dos membros das Comissões Organizadora e Examinadora.
15.6.1. Constatado o parentesco entre o candidato e o membro das Comissões Organizadora ou Examinadora, até a fase de divulgação dos inscritos, o candidato terá sua inscrição indeferida.
15.6.1.1. Na hipótese acima, caso o membro da comissão que possua parentesco com o candidato não se manifestar oficialmente suspeito e impedido, requerendo, inclusive, a sua imediata substituição, ensejará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
15.6.1.2. Em caso da manifestação de suspeição e impedimento do membro das Comissões Organizadora ou Examinadora, até a fase de divulgação dos inscritos neste PSS, a inscrição do candidato, o qual possui parentesco, não será indeferida, desde que devidamente observado o disposto do subitem 14.6.1.1.
15.7. Os motivos de suspeição e de impedimento das Comissões Organizadora e Examinadora deverão ser comunicados ao Presidente do PSS, por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a publicação no Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos.
15.8. Os servidores diretamente envolvidos na execução do PSS cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no processo, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, antes da análise das titulações dos candidatos inscritos.
15.9. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de quaisquer das fases do PSS.
15.10. As informações relativas ao PSS, até a publicação da lista classificatória estarão disponíveis no site oficial do Município.
15.11. Poderá, a critério da Diretoria de Recursos Humanos, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do PSS.
15.12. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao PSS de que trata este Edital.
15.13. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, compreendendo a homologação preliminar das inscrições; a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação); o resultado do PSS em todas as suas fases.
15.13.1. O candidato que desejar interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no subitem acima, deverá formalizá-lo por escrito e devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado por formulário que será disponibilizado no: site https://paranavai.atende.net/ e clique em “Portal da Transparência”. No campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2023” e, após, selecione o Recurso.
15.14. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pelo Município de Paranavaí a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade de todos os atos no site oficial do Município: https://paranavai.atende.net/, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível em
15.15. A Homologação Final do PSS poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. 15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada nos termos deste Decreto, em única instância.
15.17. As Comissões Organizadora e Examinadora permanecerão constituídas até a homologação final do PSS.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU PENALIDADE DISCIPLINAR
Eu,______ , estado civil ________________, capaz, maior, filho (a) de ________ e ____, residente e domiciliado (a) na Rua _______, Município de _____, Estado ________, portador (a) da cédula de identidade n° _____SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº _______, DECLARO, para todos os efeitos legais, não ter sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar ou de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, com base no que dispõe o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, realizado pelo Município de Paranavaí – PR.
Declaro, ainda, que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
Declaro, por fim, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito a penalidades previstas em Lei.
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, ___________, estado civil________, capaz, maior, filho (a) de _________ e
________, residente e domiciliado (a) na Rua _________, Município de _______, Estado ______, portador (a) da cédula de identidade n° _____SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº ________,
DECLARO, com base no que dispõe os incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal e no Caput do Art. 9° da Lei Federal n° 14.885, de 14/12/2012 que, presentemente:
Não exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeita a penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para qual serei contratado (a).
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
_________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO LEGAL DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, ________, portador (a) do RG ___________________, CPF __, DECLARO, para fins, conforme o contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
( ) PERCEBO APOSENTADORIA relativa ao cargo de ____, pertencente à estrutura do órgão __________, com remuneração de R$ _____.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de____, pertencente à estrutura do órgão/entidade________, com regime de trabalho ____, com remuneração de R$ ____ sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por ____.
Dias |
Horários |
|
|
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
_________
(Nome por extenso e assinatura)
ANEXO V
CERTIDÃO DE RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS CERTIFICO para os devidos fins e a quem possa interessar, que eu ______, CPF n°.___, servidor(a) público(a) desta Municipalidade, nos últimos 05 (cinco) anos, estabeleci residência no(s) município(s) e estado(s) abaixo relacionado(s):
____________.
CERTIFICO ainda que não fui excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
CERTIFICO por fim, que não fui demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Por ser verdade, firmo a presente nesta data.
Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.
___________
(Nome por extenso e assinatura)
Cronograma – PSS 001/2023 |
|
Publicações |
Datas previstas |
Abertura do Edital |
Até 13/11/2023 |
Recursos - impugnação do Edital |
Entre 14 a 16/11/2023 |
Prazo para inscrições |
20/11 a 04/12/2023 |
Homologação preliminar das inscrições (declaração de não parentesco) |
Até 08/12/2023 |
Recursos - homologação preliminar das inscrições |
Entre 11 e 12/12/2023 |
Homologação das inscrições |
Até 14/12/2023 |
Avaliação dos títulos pela banca examinadora |
De 15 a 20/12/2023 |
Classificação final preliminar |
Até 03/01/2024 |
Recursos - classificação preliminar |
Entre 04 e 05/01/2024 |
Decisões dos recursos interpostos |
Até 10/01/2024 |
Homologação parcial do resultado final |
Até 15/01/2024 |
Sorteio Público |
Até 18/01/2024 (se houver) |
Homologação final |
Até 20/01/2024 |
Publicado por:
Jheniffer Lafayete da Silva
Código Identificador:C758B744
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2023. Edição 2897a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/