ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2024

A Administração Pública do Município de Goioxim, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Fomento nº 02/2024 publicado no Diário oficial dos Municípios do Paraná Edição 3119 de 26/09/2024. Para correção das cláusulas abaixo, mantendo-se inalteradas as demais disposições do instrumento original.

As alterações ora formalizadas seguem o tempo de execução estabelecido no Plano de Trabalho vinculado a este Termo de Fomento, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3203, de 28 de janeiro de 2025, garantindo plena conformidade entre a vigência do ajuste, os prazos de execução das ações e as obrigações de prestação de contas previstas.

 

1. Onde se lê:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

"O presente Termo de Fomento terá vigência a partir de sua assinatura até 24 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014."

Leia-se:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

"O presente Termo de Fomento terá vigência a partir de sua assinatura até 24 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014."

 

2. Onde se lê:

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

"A ENTIDADE PARCEIRA deverá apresentar à CONCEDENTE a prestação de contas do total dos recursos recebidos no prazo de até 31 de dezembro de 2024, após a conclusão da execução do objeto deste Termo, observando os princípios da transparência e da eficiência, conforme estabelecido nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014."

Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

"A ENTIDADE PARCEIRA deverá apresentar à CONCEDENTE a prestação de contas do total dos recursos recebidos no prazo de até 31 de janeiro de 2026, após a conclusão da execução do objeto deste Termo, observando os princípios da transparência e da eficiência, conforme estabelecido nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014."

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 02/2024.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito de Goioxim em 12 de dezembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim

 

JANILSON KRAMER PEDROSO

Presidente da APAE 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:C84033B6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427
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