ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 59 DE 2025 - DISPÕE SOBRE JORNADA DOS PEDAGOGOS
Dispõe sobre a fixação da jornada dos Pedagogos da Rede Municipal de Ensino de Goioxim – PR para o ano letivo de 2026.
EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
– Considerando a necessidade de fixar a jornada dos Pedagogos da Rede Municipal de forma uniforme, clara e coerente com as necessidades pedagógicas;
– Considerando a Resolução Estadual nº 7.863/2024 – GS/SEED, especialmente seus arts. 10, 11 e 12 resolucao78632024_gsseed, que tratam da jornada do pedagogo em hora-relógio e impedimentos para acúmulo de regência e função pedagógica;
– Considerando o interesse público e a organização administrativa da Rede Municipal de Ensino.
DECRETA
CAPÍTULO I – DA JORNADA DO PEDAGOGO
Seção I – Da Duração e Organização
Art. 1º A jornada semanal do Pedagogo da Rede Municipal de Goioxim será de 20 (vinte) horas, cumpridas exclusivamente em hora-relógio, vedada qualquer interpretação diversa, nos termos do art. 11, §12, da Resolução 7.863/2024 – GS/SEED resolucao78632024_gsseed
Art. 2º Cada pedagogo deverá cumprir suas 20 horas integralmente dentro de um único turno, podendo ser MATUTINO ou VESPERTINO, conforme designação da direção e validação da SEMEG.
§1º É expressamente vedado o fracionamento da carga horária semanal em dias alternados, como:
– “trabalhar dois dias e meio por semana”,
– “trabalhar apenas alguns períodos”,
– “alternar turno conforme conveniência pessoal”.
§2º A jornada será distribuída de segunda a sexta-feira, totalizando 4 horas por dia, no turno determinado.
§3º O turno será fixado anualmente, não podendo ser alterado sem autorização da SEMEG.
Seção II – Das Restrições
Art. 3º O pedagogo não poderá desempenhar regência de turma no mesmo turno em que cumpre suas atribuições pedagógicas, conforme art. 12 da Resolução 7.863/2024 – GS/SEED resolucao78632024_gsseed
.
Art. 4º A cada unidade escolar ou CMEI serão atribuídos pedagogos conforme demanda e estudo técnico realizado pela SEMEG.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PEDAGOGO
Art. 5º São atribuições do pedagogo:
I – acompanhar e organizar a distribuição de aulas;
II – orientar e supervisionar práticas pedagógicas;
III – acompanhar o cumprimento das horas-atividade docentes;
IV – atuar no planejamento, acompanhamento e avaliação escolar;
V – garantir a execução do Projeto Político-Pedagógico;
VI – manter registros atualizados das atividades pedagógicas.
CAPÍTULO III – DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIs
Art. 6º A presente resolução aplica-se integralmente:
I – às escolas municipais urbanas e do campo;
II – aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela SEMEG.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o ano letivo de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim em 12 de dezembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
ANEXO I
QUADRO MODELO DE HORÁRIO DO PEDAGOGO (20h)
|
TURNO |
HORARIO |
HORAS DIÁRIAS |
DIAS |
|
MATUTINO |
07h30–11h30 |
4h |
segunda a sexta |
|
VESPERTINO |
13h00–17h00 |
4h |
segunda a sexta |
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:C85194CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427
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