ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 135 DE 19 DE JUNHO DE 2026 APROVA O PROTOCOLO MUNICIPAL DE BUSCA ATIVA PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR
PORTARIA Nº 135 DE 19 DE JUNHO DE 2026
Sumula: Aprova o Protocolo Municipal de Busca Ativa para Atualização do Cadastro Único no âmbito do Município de Goioxim/PR, designa servidor responsável e estabelece diretrizes operacionais para sua execução.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, padronização e fortalecimento das ações de busca ativa para identificação, inclusão e atualização cadastral de famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que o Protocolo Municipal de Busca Ativa para Atualização do Cadastro Único foi estruturado com objetivos, público prioritário, responsáveis, procedimentos, fluxo de atendimento e periodicidade específicos, voltados à realidade local do Município de Goioxim;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Coordenação do Cadastro Único, o CRAS, o PAIF, a Vigilância Socioassistencial e demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Goioxim/PR, o Protocolo Municipal de Busca Ativa para Atualização do Cadastro Único, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Protocolo de que trata o artigo anterior passa a ser o instrumento orientador das ações de busca ativa, atualização cadastral, inclusão de famílias e acompanhamento territorial do Cadastro Único no Município de Goioxim/PR.
Art. 3º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Andressa Favretto Pedroso, ocupante do cargo de Asseessor da Divisão de Atendimento ao Bolsa Familia , como responsável pela coordenação do Cadastro Único, competindo-lhe:
I – coordenar e supervisionar as ações de busca ativa no território
II – organizar as rotinas de atualização cadastral;
III – articular, junto ao CRAS e à rede socioassistencial, as demandas de atendimento;
IV – supervisionar o agendamento, a execução e o registro das visitas domiciliares;
V – acompanhar controle interno das famílias atendidas, atualizadas e encaminhadas;
VI – consolidar informações e relatórios periódicos de acompanhamento;
VII – encaminhar à chefia imediata as situações de maior vulnerabilidade identificadas.
Art. 4º Fica designado(a) o(a) servidor(a) Hellen Nayane silverio, ocupante do cargo de Auxiliar administrativo, como responsável pela execução operacional do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, competindo-lhe:
I – realizar entrevistas e coleta de dados das famílias;
II – efetuar a inclusão e atualização cadastral;
III – inserir e manter atualizadas as informações no sistema;
IV – orientar as famílias quanto aos critérios, condicionalidades e regras do Programa Bolsa Família;
V – verificar a documentação e zelar pela veracidade das informações prestadas;
VI – executar ações de busca ativa, incluindo visitas domiciliares quando necessário;
VII – garantir o sigilo e a ética no atendimento às famílias;
Art. 5º As visitas domiciliares e demais ações de atualização cadastral deverão observar o fluxo estabelecido no Protocolo Municipal, sendo executadas pela equipe técnica e operacional do cadastro único compreendendo, no mínimo:
I – identificação da família;
II – contato ou visita domiciliar;
III – orientação;
IV – atualização cadastral;
V – encaminhamentos necessários;
VI – registro e monitoramento das informações.
Art. 6º A busca ativa será realizada de forma contínua, com intensificação periódica conforme a necessidade identificada pela equipe técnica e pela gestão da política de assistência social. Sendo realizado as busca ativa pela técnica quando necessários e pelo entrevistador do cadastro único.
Art. 7º Constituem público prioritário das ações de busca ativa, sem prejuízo de outros grupos identificados pela rede socioassistencial e pela equipe técnica / operacional e entrevistador
I – famílias com cadastro desatualizado há mais de 24 meses;
II – famílias unipessoais;
III – beneficiários do Programa Bolsa Família;
IV – pessoas com deficiência;
V – idosos;
VI – famílias em extrema pobreza;
VII – população rural e comunidades isoladas;
VIII – pessoas em situação de rua;
IX – famílias acompanhadas pelo PAIF/CRAS.
Art. 8º A execução do Protocolo deverá envolver, conforme planejamento da Secretaria:
I – a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com apoio da Coordenação do Cadastro Único e do Comitê do Bolsa Família;
II – a equipe técnica do CRAS e do setor do Cadastro Único, responsáveis pela execução das ações ;
III – agentes comunitários de saúde, equipe do PAIF, SCFV e demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, quando necessário.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observadas as normas aplicáveis e as orientações técnicas vigentes.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:C85A0CA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2026. Edição 3556
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