ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 38 2026 - CONSELHO CONSULTIVO DAS ESTAÇÕES ECOLÓGICAS MUNICIPAIS
Institui o Conselho Consultivo das Estações Ecológicas Municipais Jacutinga I e Jacutinga II, no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a criação e funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão participativa das Estações Ecológicas Jacutinga I (48,4 ha) e Jacutinga II (100,3 ha), instituídas em razão de compensação ambiental,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo das Estações Ecológicas Municipais Jacutinga I e Jacutinga II, com caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo:
Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo das referidas Unidades de Conservação;
Propor ações de proteção, fiscalização e educação ambiental;
Opinar sobre questões relativas ao uso e ocupação do entorno das Unidades de Conservação;
Contribuir para a captação de parcerias e recursos para a gestão das Unidades de Conservação;
Subsidiar a elaboração do Relatório Técnico de Atividades Anuais (RTAA) das Unidades de Conservação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que presidirá o Conselho;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
1 (um) representante do Instituto Água e Terra - IAT/PR (Escritório Regional de Guarapuava - ERGUA);
1 (um) representante de associação de moradores ou entidade da sociedade civil local.
§1º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º Os representantes de que trata o art. 3º serão indicados pelas respectivas instituições, mediante ofício, e formalmente designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 19 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:C8CF41FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599
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