ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
RESOLUÇÃO Nº 57
COPLAN – CONSELHO DO PLANO DIRETOR DE PATO BRANCO
RESOLUÇÃO Nº 57
O COPLAN - Conselho do Plano Diretor, também denominado Conselho da Cidade, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.410, de 16 de março de 2009, considerando:
a) que compete ao Plenário do COPLAN, emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 28/2008 (Plano Diretor de Pato Branco), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano conforme disposto nos artigos 11 e 189, dentre outros, da Lei do Plano Diretor;
b) que as diretrizes gerais da política urbana, nos termos do art. 182, caput, da Constituição Federal, vinculam as ações municipais na execução da política de desenvolvimento urbano;
c) e ainda considerando o contido na ata nº 02/2023, datada de 05 (cinco) de setembro de dois mil e vinte e três,
RESOLVE:
Art. 1º Conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a alteração dos parâmetros construtivos para o zoneamento que abrange o imóvel Lote 01 da Quadra 1630, permitindo que seja aplicado o Coeficiente de Aproveitamento 2,0 e permitindo que o numero máximo de pavimentos permitido seja 4.
Art. 2º Conclui em exarar PARECER FAVORÁVEL a remoção da AESA - Área Especial Socio Ambiental do imóvel denominado “Sítio dos Lagos”, matrícula nº16.672 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao Executivo, Câmara Municipal de Vereadores, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2023.
GILMAR TUMELERO
Presidente do COPLAN
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:C91F1A21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2023. Edição 2860
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