ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3019/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Sarandi e Região Metropolitana – AJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 43.910.957/0001-88, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 2046, Jardim Independência, neste Município, pela promoção da prática da arte marcial milenar do Judô, auxiliando no desenvolvimento físico, concentração, disciplina e respeito entre os praticantes do esporte em nosso Município.
Art. 2º A Associação de Judô de Sarandi e Região Metropolitana – AJUS, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 17 de abril de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:C990CB37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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