ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
RH
EDITAL 01/2025 PSS 01/2025
PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2025
Edital de abertura n.º. 01/2025
O Prefeito de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei orgânica Municipal, Lei Municipal Nº 915/2025 e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Processos Seletivos, nomeada através da Portaria nº. 233/2025, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob o regime de contratação temporária, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pelo Município de Flor da Serra do Sul, endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e correio eletrônico pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de ocupação temporária de vagas e cargos apresentados na Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital.
1.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br.
1.6 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado que recusar a 01 (uma) convocação poderá ser reposicionado no final da lista de convocação dos aprovados, mediante requerimento uma única vez.
1.7 A admissão temporária é dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, sendo os prazos vinculados à situação e a necessidade da administração.
2. DOS CARGOS:
2.1 A carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||||
Cargo |
C/H |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Remuneração Inicial Bruta |
Requisitos básicos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40H |
01 + CR |
* |
R$ 1.518.00 |
Ensino Fundamental – séries iniciais completo
|
Servente de Serviços Gerais |
40H |
01 + CR |
* |
R$ 1.518.00 |
Ensino Fundamental – séries iniciais completo
|
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|||||
Cargo |
C/H |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Remuneração Inicial Bruta |
Requisitos básicos |
Farmacêutico |
20H |
01 + CR |
* |
R$ 3.613,80 |
Ensino Superior em Farmácia** |
Psicólogo |
30H |
01 + CR |
* |
R$ 4.087.04 |
Ensino Superior em Psicologia ** |
Fiscal de Tributos |
40H |
01 + CR |
* |
R$ 4.348,06 |
Ensino Superior (Contabilidade, Direito ou Administração) |
Engenheiro Civil |
20H |
01 + CR |
* |
R$ 4.348,06 |
Ensino Superior em Engenharia Civil** |
CR = Cadastro reserva.
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
** Possuir registro no conselho de classe.
2.1.1 Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO II do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o(a) mesmo(a) poderá ter o seu contrato encerrado.
2.1.2 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
2.1.3 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.1.4 Quando da contratação, o Município irá determinar em qual secretaria o funcionário irá atuar, podendo ser na zona urbana ou distritos, conforme necessidade do município.
2.1.5 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do candidato, não cabendo ao município à obrigatoriedade de condução.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO:
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será 10/06/2025 à 24/06/2025, período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital e assiná-lo manualmente ou através de assinatura eletronicamente qualificada (Govbr / SEI ou outra assinatura que contenha código validador);
b) Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado juntamente com cópia legível do documento de identificação no formato PDF e em arquivo ÚNICO para o endereço eletrônico pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo.
4.7 O Município de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). , concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.
5.1.1 Caso o número de vagas existentes para o cargo, em todos os casos, é inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.
5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deverá ser observado durante a validade do Processo Seletivo.
5.3 Para concorrer a vagas de portador de necessidades especiais, o candidato deverá:
5.3.1 declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição;
5.3.2 enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) devidamente preenchido e assinado conforme Anexo V, deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir:
a) O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.3.3 Enviar através de e-mail pssinscricoes@fssul.pr.gov.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo V devidamente preenchido e assinado e laudo médico.
5.3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.3.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial em data disponível no Anexo III - Cronograma.
5.3.7 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio no endereço eletrônico pssinscricoes@fssul.pr.gov.br no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.3.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.3.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
5.3.10 O Município de Flor da Serra do Sul não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
5.3.11 O Município de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio e falta de comunicação que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
6.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
6.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, que deverá ser encaminhado no e-mail pssinscricoes@fssul.pr.gov.br no período estabelecido no ANEXO III – Cronograma.
6.4 O Município de Flor da Serra do Sul, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial.
6.5 No Edital de homologação das inscrições, será publicado a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 4.0 deste Edital e não constar nesta relação deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
6.6 O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
Prova de títulos: de caráter apenas classificatório para os cargos de nível superior.
Tempo de serviço: De caráter classificatório somente para os cargos de Ensino Fundamental.
7.2 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
7.2.1 A prova escrita para os cargos cuja escolaridade seja até o Ensino Fundamental Completo será composta de 16 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:
Tabela 01- Prova Objetiva
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Total de pontos |
Língua Portuguesa |
03 |
0,50 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais e legislação |
03 |
0,50 |
1,50 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,50 |
5,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
8,00 |
Tabela 02 – Tempo de Serviço
Tempo de Serviço |
Número máx. de anos |
Peso por ano |
Total de pontos |
Tempo de serviço na área de atuação pretendida |
4 |
0,50 |
2,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
2,00 |
7.2.1.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais e Tempo de Serviço), conforme tabela acima.
7.2.2 Da avaliação pelo tempo de serviço:
7.2.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 5 (cinco) últimos anos, dentro do período de 08/06/2020 a 09/06/2025, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, até o limite de 04 (quatro) pontos, sendo um 0,50 (meio ponto) para cada ano trabalhado.
7.2.2.2 O Tempo de Serviço na Rede Pública Federal, Estadual, Municipal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado mediante declaração emitida pelo Órgão Público, Órgão Particular ou apresentação de CTPS devidamente registrada para a função.
7.2.2.3 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, não será contabilizado de forma dupla.
7.2.2.4 O candidato deve somar os períodos de tempo de trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo.
7.2.2.5 Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceitos e não poderão ser informados.
7.2.3 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
7.2.3.1 A prova escrita para os cargos de nível superior será composta de 16 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:
Tabela 01 – Prova Objetiva
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Total de pontos |
Língua Portuguesa |
03 |
0,25 |
0,75 |
Conhecimentos Gerais e legislação |
03 |
0,25 |
0,75 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,50 |
5,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA |
6,5 |
Tabela 02 - Títulos
Conteúdos |
Peso Individual |
Total de pontos |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo. |
0,5 |
1,5 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de MESTRADO, na área do cargo. |
1,0 |
1,0 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de DOUTORADO, na área do cargo. |
1,0 |
1,0 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
3,5 |
7.2.3.1.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,00 (cinco) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme tabela acima.
7.2.3.1.3 Conforme disposto no edital, o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das disciplinas ou partes da prova objetiva estará automaticamente desclassificação do processo seletivo, independentemente da pontuação alcançada nas demais áreas avaliadas.
7.2.4 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.fssul.pr.gov.br.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
8.2 O Município de Flor da Serra do Sul poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
8.3 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial.
8.3.1 Horário de Aplicação das Provas:
CARGOS |
Horário Previsto |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Matutino |
Servente de Serviços Gerais |
Matutino |
Farmacêutico |
Matutino |
Psicólogo |
Matutino |
Fiscal de Tributos |
Matutino |
Engenheiro Civil |
Matutino |
8.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
8.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
8.6 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
8.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.8 O local de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores não serão alterados em hipótese alguma a pedido do candidato.
8.9 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.
8.10 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
8.11 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.12 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, bem como, não serão aceitos documentos na forma “digital”.
8.13 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.
8.14 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
8.15 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
8.15.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
8.15.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
8.15.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
8.15.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.15.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
8.15.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;
8.15.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Município de Flor da Serra do Sul a aplicação da penalidade devida.
8.16 O Município de Flor da Serra do Sul recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Município de Flor da Serra do Sul e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.17 O Município de Flor da Serra do Sul não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.18 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
8.19 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
8.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.21 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.22 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
8.23 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.24 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.25 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.26 Depois de identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhada (o) de um fiscal de provas.
8.27 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.28 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
8.29 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.30 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.31 O candidato deverá obter a nota mínima para cada nível ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.32 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
8.33 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
9.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial.
9.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá à interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.
10. DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS:
10.1 Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.
10.2 Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, mas somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram a nota mínima para cada nível ou mais na prova objetiva.
10.3 A prova de títulos será realizada em data estabelecida no Anexo III - Cronograma, no mesmo local da prova, em sala, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições.
10.4 A apresentação dos títulos se dará por fotocópia autenticada em cartório ou documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
10.5 Os títulos serão apresentados à Comissão Organizadora de Processo Seletivo pessoalmente no dia da prova objetiva, em envelope lacrado e indentificado com o Nome do Candidato, CPF e RG e o Cargo Pretendido.
10.6 A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo. |
0,5 |
1,5 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de MESTRADO, na área do cargo. |
1,0 |
1,0 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de DOUTORADO, na área do cargo. |
1,0 |
1,0 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
3,5 |
10.7 NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
10.8 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
10.9 Não serão pontuados os títulos que não estiverem autenticados em cartório, excetuando-se os documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Os candidatos que prestarão prova objetiva e prova de títulos/tempo de serviço serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos/tempo de serviço.
11.3 O candidato deverá obter a nota mínima para cada nível ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.4 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e legislação;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
11.5 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO:
12.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.2 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
12.3 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
12.4 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.5 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.6 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.9 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.11 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
12.12 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 8.27;
12.13 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.14 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
12.15 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
13. DOS RECURSOS:
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Município de Flor da Serra do Sul no prazo de 02 (dois) dias da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.2 contra o resultado da prova objetiva;
13.1.3 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br e diário oficial, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser encaminhados em requerimento próprio para o endereço eletrônico pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.
12.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
13.4 Procedimentos para envio do recurso:
a) Preencher o formulário de recurso (Anexo VI), fundamentar, assinar;
b) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
c) Enviar através de um único arquivo em PDF para o e-mail pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.com dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital.
13.5 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente conta questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.7 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão (ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.17 As respostas dos recursos interpostos estarão disponíveis no site www.fssul.pr.gov.br.
13.18 A Banca Examinadora do Município de Flor da Serra do Sul, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
15. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE:
15.1 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial do Município sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
15.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, não sendo permitido sua recolocação ao final da lista de aprovados.
15.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica realizada pelo candidato. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
15.4 Para investidura no cargo em que o candidato foi aprovado, o município publicará edital próprio contendo o rol de documentos que deverão ser apresentados à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura no endereço eletrônico www.fssul.pr.gov.br.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo.
16.6 O Município de Flor da Serra do Sul não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
16.7 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
16.8 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
16.10 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.
16.11 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail pssinscricoes@fssul.pr.gov.br.
Flor da Serra do Sul - PR, 09 de junho de 2025.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito de Flor da Serra do Sul - PR
LIANE DAMO
Presidente da Comissão Organizadora de Processos Seletivos
Município de Flor da Serra do Sul - PR
ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo:
1) Sílaba e Divisão Silábica: Conceito de sílaba, Tipos de sílabas (simples e compostas), Regras para divisão silábica. 2) Classes Gramaticais: - Substantivo: Definição e uso, Gênero: masculino e feminino, Número: singular e plural, Grau: diminutivo e aumentativo. - Classificação do Substantivo: Próprio, Comum, Coletivo. 3) Adjetivo: Definição e uso, Concordância em número (singular e plural), Concordância em gênero (masculino e feminino). 4) Ortografia: Regras de acentuação, Uso correto das letras e dígrafos, Ortografia das palavras de acordo com a nova ortografia. 5) Redação: Estrutura e organização de cartas, Redação de bilhetes, Redação de avisos.Para os cargos que exijam o ensino médio ou superior: 1) Análise e Interpretação de Texto: Estratégias de leitura e compreensão textual. Identificação de ideias principais, secundárias e implícitas. Inferência de informações. Tipos textuais: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo e injuntivo. Coerência e coesão textual. 2) Acentuação Tônica e Gráfica: Regras de acentuação gráfica: oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Acentuação diferencial. 3) Análise Sintática: Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: complementos verbais (objeto direto e indireto), complemento nominal, agente da passiva. Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto e vocativo. Orações coordenadas e subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. 4) Concordância Verbal e Nominal: Regras gerais de concordância verbal. Concordância nominal: regras de acordo com o gênero e número. Casos especiais de concordância. 5) Regência Verbal e Nominal: Regência verbal: complementos exigidos pelos verbos. Regência nominal: relações entre nomes e seus complementos. 6) Predicação Verbal: Tipos de predicado: nominal, verbal e verbo-nominal. Predicativo do sujeito e do objeto. 7) Crase: Regras de uso do acento indicativo de crase. Casos obrigatórios e facultativos. 8) Colocação Pronominal: Próclise, mesóclise e ênclise. Regras de colocação dos pronomes oblíquos átonos. 9) Pontuação Gráfica: Uso correto dos sinais de pontuação: ponto final, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Emprego do travessão e das aspas. 10) Vícios de Linguagem: Ambiguidade, cacofonia, eco, barbarismo, solecismo, estrangeirismo, pleonasmo, redundância, arcaísmo, neologismo, entre outros. 11) Ortografia (Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO (Para todos os cargos)
1) Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, do Paraná e do município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, do Paraná e do município. 2) Lei Orgânica Municipal e suas atualizações.
CONHECIMENTOS E SPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1) Métodos adequados de limpeza de diferentes superfícies e ambientes (pisos, vidros, móveis, banheiros e áreas externas). 2) Uso correto e seguro de produtos de limpeza, equipamentos e materiais necessários para a manutenção diária. 3) Técnicas de organização e conservação de materiais de limpeza. 4) Noções de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. 5) Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme as normas vigentes. 6) Identificação de situações de risco e procedimentos em casos de emergência. 7) Regras básicas de higiene em ambientes corporativos ou públicos. 8) Práticas sustentáveis relacionadas à separação de resíduos, reciclagem e economia de recursos (água, energia e materiais). 9)Habilidade para executar pequenas tarefas de manutenção, como troca de lâmpadas ou ajuste de móveis, conforme solicitado. 10) Noções básicas de logística interna, como organização e movimentação de materiais. 11) Conhecimento sobre a diluição correta e segura de produtos químicos, garantindo eficiência e preservação dos materiais. 12) Normas de segurança aplicáveis ao ambiente de trabalho (NRs), especialmente a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) e NR-12 (Máquinas e Equipamentos). 13) Realização de serviços auxiliares de limpeza e conservação em ambientes internos e externos. 14) Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1)Serviços de Limpeza e Conservação: Realização de serviços auxiliares de limpeza e conservação em ambientes internos e externos. Técnicas de limpeza de diferentes superfícies, incluindo pisos, paredes, azulejos e sanitários. Utilização de produtos e equipamentos adequados para cada tipo de material e ambiente. Conservação de mobiliário e equipamentos de trabalho. 2) Materiais e Equipamentos: Requisição e controle de materiais e produtos de limpeza necessários aos serviços. Conhecimento e manuseio de equipamentos de segurança e de proteção individual (EPIs). Uso correto de uniformes e importância da apresentação pessoal. 3) Normas e Segurança no Trabalho: Normas de segurança para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Uso e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Princípios básicos de postura profissional e boas práticas de segurança. 4) Qualidade de Atendimento e Relacionamento Humano: Princípios fundamentais para um bom atendimento. Relações interpessoais no ambiente de trabalho e colaboração em equipe. Importância de uma postura profissional e apresentação adequada. 5) Saúde e Qualidade de Vida: Cuidados com a saúde e hábitos que promovem o bem-estar. Noções de higiene pessoal e no ambiente de trabalho. 6) Noções de Alimentação e Higiene de Alimentos: Princípios da higiene alimentar e proteção dos alimentos. Técnicas básicas de preparo, conservação e validade dos alimentos. Pirâmide alimentar e nutrição para escolares e pré-escolares. Alimentação balanceada e aproveitamento de alimentos nutritivos e de baixo custo. 7) Meio Ambiente e Sustentabilidade: Destinação adequada do lixo e práticas de reciclagem. Cuidados para preservação ambiental e uso consciente de recursos. Princípios de educação ambiental e impacto do aquecimento global. Saneamento básico e prevenção à poluição. 8) Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.
FARMACÊUTICO
1) Lei nº 5.991/1973 – Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos. 2) Lei nº 6.360/1976 – Vigilância sanitária. 3) Lei nº 13.021/2014 – Farmácia como estabelecimento de saúde. 4) Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). 5) Boas práticas de dispensação e prescrição farmacêutica.6) Portaria nº 344/1998. 7) Controle de substâncias psicotrópicas. 8)Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 9) Dispensação e orientação farmacêutica.10) Uso racional de medicamentos. 11) Farmacovigilância. 12) Acompanhamento farmacoterapêutico. 13) Serviços clínicos farmacêuticos no SUS. 14) Interações medicamentosas e reações adversas. 15) Armazenamento e conservação de medicamentos. 16) Organização da Assistência Farmacêutica no SUS. 17) Programas de medicamentos do Ministério da Saúde (ex.: Componente Básico, Estratégico e Especializado). 18) Planejamento e controle de estoque. 19) Protocolos e diretrizes clínicas. 20) Sistemas de informação em saúde (Hórus, e-SUS AB, SIPNI). 21) Princípios e práticas da vigilância sanitária. 22) Fiscalização e controle de estabelecimentos de saúde e produtos farmacêuticos. 23) Noções de controle de endemias e surtos. 24) Notificação compulsória. 25) Código de Ética Farmacêutica. 26) Responsabilidade profissional. 27) Sigilo e humanização no atendimento. 28) Relação com pacientes, equipe de saúde e comunidade.
PSICÓLOGO
1) História e principais correntes da Psicologia. 2) Abordagens teóricas: comportamental, humanista, psicanalítica, cognitiva, sistêmica. 3) Psicologia do desenvolvimento: fases da vida e suas características psicológicas. 4) Psicopatologia geral: transtornos mentais e de comportamento. 5) Psicologia da saúde. 6) Avaliação psicológica: anamnese, testes psicológicos e entrevista. 7) Intervenções clínicas individuais e em grupo. 8) Acolhimento e escuta qualificada. 9) Práticas psicológicas no contexto do SUS. 10) Psicoterapia breve e atendimentos em contextos públicos. 11) Saúde mental e estratégias de cuidado em rede. 12) Psicologia comunitária e atuação em contextos sociais vulneráveis. 13) Trabalho interdisciplinar e intersetorial. 14) Políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos humanos. 15) Serviço de proteção e atendimento psicossocial a crianças, adolescentes e famílias. 16) Atuação do psicólogo em instituições públicas: CRAS, CREAS, CAPS, escolas e hospitais. 17) Reforma psiquiátrica e modelo psicossocial. 18) Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 19) Acolhimento em saúde mental na Atenção Primária. 20) Estratégias de cuidado e reinserção social. 21) Trabalho em equipe multidisciplinar. 22) Intervenção em situações de crise e risco. 23) Código de Ética Profissional do Psicólogo. 24) Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 25) Sigilo profissional, responsabilidade técnica e autonomia. 26) Direitos humanos e ética nas políticas públicas. 27) Atuação do psicólogo diante de violência, negligência, abuso e violações de direitos. 28) Avaliação psicológica e psicossocial em políticas públicas. 29) Gênero, diversidade, raça e relações étnico-raciais. 30) Prevenção ao suicídio e promoção da vida. 31) Saúde do trabalhador. 32) Violência doméstica, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas.
FISCAL DE TRIBUTOS
1) Conceitos básicos: tributo, imposto, taxa, contribuição de melhoria. 2)Princípios constitucionais tributários. 3) Competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 4) Espécies de tributos e classificações. 5) Obrigação tributária: principal e acessória. 6) Crédito tributário: constituição, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. 7) Responsabilidade tributária: solidária, por substituição e por sucessão. 8) Tributos municipais: IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições. 9) Fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo dos tributos municipais. 10) Normas gerais de arrecadação e fiscalização de tributos. 11) Incentivos fiscais e isenções. 12) Código Tributário Nacional (CTN) – Lei nº 5.172/1966. 13)Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000). 14) Código Tributário do Município (se aplicável – adaptar conforme legislação local). 15) Técnicas de fiscalização tributária. 16) Procedimentos de auditoria fiscal.17) Auto de infração e notificação fiscal. 18) Sanções e penalidades. 19) Diligências fiscais e levantamento fiscal. 20) Processo administrativo tributário. 21) Combate à sonegação fiscal. 22) Conceitos básicos de contabilidade pública. 23) Receita pública: previsão, arrecadação e controle. 24) Receita tributária: natureza e classificação. 25) Execução orçamentária e financeira. 26) Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 27) Organização administrativa: administração direta e indireta. 28) Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e espécies. 29) Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 30) Noções sobre improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 31) Ética no serviço público. 32) Sistemas de gestão tributária. 33) Aplicações de informática na arrecadação e controle fiscal. 34) Utilização de planilhas e bancos de dados em auditoria fiscal (Excel, sistemas web). 35)Noções de nota fiscal eletrônica e documentos fiscais digitais.
ENGENHEIRO CIVIL
Noções de resistência dos materiais. 2) Estruturas: análise e dimensionamento de estruturas de concreto armado, aço e madeira. 3) Geotecnia: sondagens, fundações rasas e profundas. 4) Mecânica dos solos aplicada à engenharia. 5) Hidráulica e hidrologia aplicada a obras civis. 6) Técnicas e métodos construtivos. 7) Planejamento e gerenciamento de obras. 8) Materiais de construção: propriedades e aplicações. 9) Equipamentos de construção civil. 10) Cronograma físico-financeiro. 11) Segurança do trabalho em obras civis. 12) Fiscalização e acompanhamento de obras públicas. 13) Elaboração e interpretação de projetos arquitetônicos e complementares. 14) Licitação de obras e serviços de engenharia (Lei nº 14.133/2021). 15) Normas da ABNT aplicáveis à engenharia civil. 16) Acessibilidade em obras públicas. 17) Noções de regularização fundiária e uso do solo urbano. 18) Composição de custos unitários de serviços. 19) Levantamento de quantitativos. 20) Elaboração de planilhas orçamentárias. 21) Utilização de sistemas de orçamento (ex: SINAPI, ORSE). 22) BDI – Benefícios e Despesas Indiretas. 23) Projetos de pavimentação urbana e rural. 24) Drenagem urbana: projetos e dimensionamento. 25) Abastecimento de água e esgotamento sanitário. 26) Terraplenagem e movimento de terra. 27) Urbanização e mobilidade urbana. 28) Código de Ética do Profissional de Engenharia. 29) Atribuições do engenheiro civil (Lei nº 5.194/1966). 30) Responsabilidade técnica e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. 31) Noções de sustentabilidade em obras públicas. 32) Normas técnicas e legislações ambientais aplicáveis.
....................
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município; Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; Combate às pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos e/ou naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos, restauração de alvenaria, pintura e outros; Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo; Efetua a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município; Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários; Zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; Auxilia nos trabalhos gerais de marcenaria em uma oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de madeira e móveis, bem como auxilia a manutenção dos mesmos; Auxilia na manutenção mecânica de veículos automotores, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, bem como auxilia na manutenção de maquinários, regulagem e lubrificações convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição de controle, para assegurar a essas máquinas o funcionamento regular e eficiente; Limpa veículos automotores e máquinas, lavando-os externamente e internamente para conserva-los e manter a boa aparência. Lubrifica veículos automotores, complementando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento dos veículos; Zela pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Limpa diariamente os móveis utilizando flanelas ou vassouras apropriadas; Limpa as salas de aula, paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos de todas as dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados; Prepara e serve o lanche e/ou cafezinho, quando necessário; Retira o lixo das lixeiras e o coloca em local apropriado para recolhimento; Limpa lixeiros e demais objetos das salas, corredores e banheiros; Lava e seca os vidros das portas e janelas; Verifica ao final do expediente, se as janelas estão fechadas; Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los; Efetua a capinação de ervas daninhas que prejudicam o aspecto e asseio do município; Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outra ou de local para outro, quando solicitado; Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Prepara as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando ou cozendo alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; Lava e seca louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Zela pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; Zela pela conservação e limpeza das dependências internas e externas do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FARMACÊUTICO
Manipula insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informativos e relatórios sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
PSICÓLOGO
Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo laudo e/ou parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Municipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades; Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarrega-se dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades; Participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do município; Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FISCAL DE TRIBUTOS
Fiscalizar e orientar contribuintes no cumprimento ao que ordena a lei, com relação à tributação bem como no cumprimento de l eis e normas referentes às posturas municipais; Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, mediante: fiscalização e lançamento de tributos, e orientação permanente; modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; lavratura de auto de infração e imposição de multas; cumprimento de diligências; informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente; Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais. Efetuar fiscalizações periódicas no Município, para apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes; Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização de taxas e impostos municipais. Relatar e dar parecer em processos relativos a créditos tributários do Município; Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização; O Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e eficácia da ação fiscalizadora. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata; Contribuir/acompanhar as eventuais cobranças recorrentes de inscrição em dívida ativa municipal.
ENGENHEIRO CIVIL
Analisa projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar parecer em processos e outros correlatos; Procede uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos; Prepara programas de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; Consulta outros especialistas como: engenheiro eletricista, mecânico, engenheiro químico, paisagista e arquiteto de edifícios, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; Dirige a execução de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas; Acompanha e orienta a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para realização da obra; Atende o público em geral, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando atender a solicitações e demandas; Avalia a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação as exigências estabelecidas em legislação própria; Realiza vistorias “in loco” em áreas e imóveis visando conferir as características topográficas; Elabora laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades de engenharia civil; Organiza e promove atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisa e propõe métodos de construção e material a ser utilizado, visando à obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município; Organiza e supervisiona as atividades inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras; Acompanha as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Executivo Municipal; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
.....................
ANEXO III – CRONOGRAMA |
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ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do Edital |
10/06/2025 |
Período de Inscrição |
10/06/2025 à 24/06/2025 somente através do e-MAIL: pssinscricoes@fssul.pr.gov.br |
Publicação provisória das inscrições |
27/06/2025 |
Prazo para recurso quanto à Publicação provisória das inscrições |
27/06/2025 à 30/06/2025 |
Publicação das INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS e divulgação dos locais para a realização das provas objetivas |
02/07/2025 |
Data Provável da Prova Objetiva e Títulos |
06/07/2025 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.fssul.pr.gov.br e interposição de Recursos das questões da prova objetiva |
07/07/2025 a 09/07/2025 |
Classificação Provisória |
11/07/2025 |
Recebimento do Recurso da Classificação Provisória |
11/07/2025 a 14/07/2025 |
Homologação do Resultado Final |
17/07/2025 |
...............................
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
*Nome Completo:
*Data de Nascimento: * Sexo:
*Estado Civil: * Nº de filhos:
*Nacionalidade: * Naturalidade:
*Endereço Completo:
*CEP:
*Telefone:
*E-mail:
*CPF:
*RG: * Órgão emissor:
(*) Preenchimento Obrigatório.
*CARGO PRETENDIDO (Obs: Preencher apenas um cargo por inscrição)
( ) Auxiliar de Serviços Gerais
( ) Servente de Serviços Gerais
( ) Farmacêutico
( ) Psicólogo
( ) Fiscal de Tributos
( ) Engenheiro Civil
Declaração:
Eu, ___________ (nome completo), declaro estar ciente de todas as condições exigidas para o cargo pretendido, conforme especificado no Edital supracitado. Comprometo-me a cumprir integralmente as normas estabelecidas e a fornecer informações verídicas neste formulário. Declaro ainda estar ciente de que a falsidade de qualquer dado implicará na minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
Data ____/____/____
_________
Assinatura do Candidato
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________
, de de .
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo / Município de Flor da Serra do Sul-PR
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
, de de .
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
Publicado por:
Leia Zanella
Código Identificador:C99DBCE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2025. Edição 3294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/