ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N°903 - RATIFICA A ATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CENTRO OESTE DO PARANÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Ata de Extinção do Contrato de Consórcio celebrado para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CIS CENTRO OESTE, instrumento aprovado pelo respectivo Conselho de Prefeitos reunido em Assembleia Geral Extraordinária realizada em data de 06 de dezembro de 2024, em atendimento ao disposto no artigo 12, da Lei Federal nº 11.107/2005.
Parágrafo Único: Cópia da Ata de Extinção é parte integrante desta Lei, constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim -PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:C9A7664A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2025. Edição 3276
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