ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 003/2024 DE 24 DE MAIO DE 2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 003/2024
1.1. O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do Processo Seletivo, nomeada peloDecreto Nº 17.221 de 17 de maio de 2024, torna público o instrumento convocatório, que se destina a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos das leis Nº 5.245 de 26 de outubro de 2020, Nº 5.424 de 18 de novembro de 2021 e Nº 5.902 de 17 de maio de 2024 , considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 142/2018, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 9669/2024
1.2. Estão abertas de05/06/2024 a 19/06/2024, no Município de Palmeira, as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento de emprego público para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente junto a Secretaria de Assistência Social, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:
EMPREGO PÚBLICO |
FORMAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA |
VALOR DE INSCRI-ÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS |
VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS |
CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Ensino Médio Completo |
Não será cobrado |
ESCALA 12X36 |
R$ 1.700,00 |
CR |
0 |
AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Ensino Médio Completo |
Não será cobrado |
ESCALA 12X36 |
R$ 1.500,00 |
CR |
0 |
1.3. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira/PR.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como, confere expressa anuência à publicação de informações como RG, CPF e data de nascimento, por se tratar em dados obrigatórios para a validação da inscrição.
2.2. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de05/06/2024 a 19/06/2024,diretamente no site do Município de Palmeira, sitowww.palmeira.pr.gov.br , mediante aceitação das normas deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar o emprego público pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se pessoa com deficiência, será necessário indicar a mesma.
2.3. Não haverá taxa de inscrições.
2.4. Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as mesmas serão efetuadas exclusivamente via online.
2.5. O candidato deverá acessar sua inscrição diretamente no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
2.6. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira/PR o direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e/ou dados incorretos, omitir de maneira total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como, aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição.
2.8. O candidato poderá se inscrever para qualquer um dos cargos públicos ofertados, inclusive com a possibilidade de se inscrever em mais de um simultaneamente.
2.9. Caso o candidato tenha feito sua inscrição e desejar alterá-la, deverá refazer sua inscrição, sendo considerada válida apenas a última inscrição para o respectivo emprego público.
2.10. Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há vagas especiais para pessoa com deficiência (PCD), sendo que eventuais candidatos que se enquadrem nestas situações, serão classificados e contratados segundo as diretrizes da legislação pertinente.
2.11. São consideradas deficiências que justifiquem a contratação de PCD – Pessoa Com Deficiência, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.
2.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
2.13. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a análise e apresentação de títulos.
2.14. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido a exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.
2.15. As inscrições serão objeto de homologação, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no sitewww.palmeira.pr.gov.br,segundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, RG, CPF, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interpostosegundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado,via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6).
2.16. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 6)
2.17. Os recursos deverão ser protocolados via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos online, via SIC http://www.palmeira.pr.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao.
2.18. A publicação das inscrições homologadas, após recurso, ocorrerásegundo data prevista no Anexo VI – Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado.
2.19. Após efetuar a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante e anexar juntamente com todos os documentos informados (originais e fotocópias simples) para a Apresentação de Títulos e Documentos, comprovando o que foi informado no ato da inscrição.
3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:
Para os empregos públicos deCUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL,haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos noAnexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.
3.1. O candidato deverá declarar os títulos dos quais é portador, durante o período das inscrições, ou seja,no momento de sua inscrição ao PSS, no período de05/06/2024 à 19/06/2024,até 23h59 min, através do sítio eletrônico do Município emwww.palmeira.pr.gov.br.
3.2. Não serão aceitas inscrições sem a devida informação dos títulos para o emprego público pretendido.
3.3. Os títulos serão considerados para os atos de contratação e, caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.4. Não haverá segunda chamada para inscrições ou informações dos títulos, nem mesmo a inclusão em final de lista de classificação.
3.5. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:
4.1. A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos indicados na inscrição, os quais serão convalidados posteriormente, sob pena de eliminação automática do processo de seleção simplificada.
4.2. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na Ficha de Inscrição.
4.3. Permanecendo o empate após a aplicação do critério previsto no item 5.2, a classificação se resolverá em favor do candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:
a)O candidato mais idoso.
b)Que possuir carteira de habilitação
c)Que possuir maior nota em cursos, considerando-se apenas o curso de maior nota, nos termos previstos no Anexo I deste edital.
d)Que possuir maior nota em graduação, considerando-se apenas o curso de maior nota, nos termos previstos no Anexo I deste edital.
e)Por ordem alfabética.
f) Por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:
5.1. São pré-requisitos para a contratação:
a)A classificação no processo seletivo;
b)Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c)Estar quites com as obrigações militares (comprovante de reservista ou dispensa) e eleitorais (certidão do cartório eleitoral);
d)Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);
e)Comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego;
f)ter sido aprovado previamente em processo seletivo;
g)Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (nos últimos 6 meses).
h)Apresentar certidões negativas de imposição de sanções cível ou penal, no exercício de função pública, caso seja funcionário público.
i)Comprovar a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
j)Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
k)Apresentar cópia do RG.
l)Apresentar cópia do CPF.
m)Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (segundo as funções do PSS que a exigem).
n)Apresentar cópia do comprovante de residência.
o)Apresentar cópia da Certidão de Casamento. Em caso do candidato ser casado, além da certidão de casamento, deverá ser apresentado RG e CPF do cônjuge (apresentar original e cópia ou documento autenticado em cartório, por força de exigências do e-social).
p)Apresentar cópia de Certidão de Nascimento de filhos.
q)Apresentar cópia de RG e CPF de todos os filhos (exigência do e-social).
r)Apresentar cópia da Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio. Este modelo encontra – se disponível no Departamento de Recursos Humanos ou pode ser utilizada a declaração de imposto de renda mais recente.
s)Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
t)Apresentar Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.
u)Apresentar declaração de responsabilidade quanto a autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do Anexo V deste edital.
v) Apresentar atestado de saúde ocupacional, conforme Anexo IV.
5.2. Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:
EMPREGO |
REQUISITOS |
Cuidador de Acolhimento Institucional |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Cuidador de Acolhimento Institucional |
Ensino Médio completo |
5.3. Os documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2, deverão ser apresentados em cópias, DEVIDAMENTEACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que a comissão de análise de títulos e Departamento de Recursos Humanos possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2019.
5.5 Para o caso de o candidato ter atendido as exigências dos itens 5.1 à 5.3, deverá apresentar o atestado de saúde ocupacional conforme o anexo IV, junto com a documentação contida nesse edital. Os candidatos que não cumprirem essa exigência serão automaticamente excluídos do processo seletivo.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficialwww.palmeira.pr.gov.brdos respectivos editais, que constatarão do sítio eletrônico do Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.
6.2. Os recursos serão apresentados online, via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br, via SIC.
6.3. Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo III, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço de e-mail.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via SEDEX, fax, e-mail ou fisicamente.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. A convocação para os atos de contratação obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade, não gerando o fato da classificação, direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal, a qual procederá à lotação junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com necessidade e conveniência da administração.
7.2. O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
7.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, para a apresentação de documentos e, caso estes atendam às exigências constantes do item 5 deste edital.
7.4. Serão contratados apenas os candidatos que forem aprovados em relação às exigências constantes do item 5 deste edital.
7.5. O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência.
7.6. Os candidatos que não apresentarem atestado médico de saúde ocupacional previsto no item 5, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.
7.7. Satisfeitas as exigências previstas neste edital, especialmente aquelas listadas no item 5, os candidatos classificados serão contratados.
7.8. Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;
7.9. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não havendo segunda chamada ou fim de lista.
7.10. Serão observadas as disposições quanto à contratação de PCD, nos termos da Legislação aplicável.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.
8.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.
8.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.
8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, contados da homologação do certame, podendo o mesmo ser renovado por igual período.
8.5 O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.
8.6 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
8.7 O Município de Palmeira - PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.
8.8 Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira – PR e no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
8.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no sitewww.palmeira.pr.gov.br.
8.10 O candidato deverá manter seu endereço e as informações para contato atualizadas junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.
8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Nº 17.221 de 17 de maio de 2024.
8.12 Maiores informações poderão ser obtidas através do contato whatsapp (42) 99107-9616.
MICHELE APARECIDA BATISTA
Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo
CARLA DAIANA DE SOUZA KAVALKEVISKI
Membro da Comissão Executiva do Processo Seletivo
CLAUDINE GORTE DE LIMA
Membro da Comissão Executiva do Processo Seletivo
GRACIELI APARECIDA RIFFERT
Membro da Comissão Executiva do Processo Seletivo
PAOLA EMANUELLE SANTOS
Membro da Comissão Executiva do Processo Seletivo
ANEXO I – DOS TÍTULOS
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 03/2024
Os títulos abaixo serão considerados desde que apresentado o Diploma, devidamente registrado no MEC. Não serão válidos históricos e/ou declarações de qualquer natureza para fins de comprovação de conclusão de curso superior ou pós-graduação.
Os títulos deverão serselecionadosvia online, no momento da inscrição através do sitewww.palmeira.pr.gov.br, e posteriormente deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no momento que o candidato for chamado a apresentar – se.
EMPREGO PÚBLICO |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou “AB” |
20 pontos |
Ensino Médio |
10 pontos |
|
Graduação na área da Assistência Social, Saúde ou Educação |
20 pontos |
|
Pós Graduação na área da Assistência Social, Saúde ou Educação |
20 pontos |
|
Comprovação de que trabalhou em uma instituição para crianças e adolescentes nos últimos 5 anos (período mínimo de 06 meses) |
30 pontos |
|
AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou “AB” |
20 pontos |
Ensino Médio |
10 pontos |
|
Graduação na área da Assistência Social, Saúde ou Educação |
20 pontos |
|
Curso de Qualificação na área da criança e do adolescente nos últimos 5 anos (carga horária mínima de 10 horas) |
20 pontos |
|
Comprovação de que trabalhou em uma instituição para crianças e adolescentes nos últimos 5 anos (período mínimo de 06 meses) |
30 pontos |
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 03/2024
CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
Atribuições: Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; auxiliar e supervisionar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer, incluindo o preparo de mamadeiras, troca de fraldas, banhos em bebês e em crianças e adolescentes com deficiência, e demais demandas de saúde que necessitarem de apoio; assistir os usuários em atividades externas; realizar atividades lúdicas e recreativas; desenvolver atividades visando a proteção integral, promoção da autonomia e autoestima dos usuários, preservando a história de vida das crianças e adolescentes; promover atividades no serviço de acolhimento de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e estimular participação social dos usuários, contemplando as dimensões individuais e coletivas; fortalecer a convivência familiar e comunitária; atuar na recepção dos usuários possibilitando um ambiente acolhedor; identificar as necessidades e demandas dos usuários; acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Organiza a rotina doméstica e o espaço residencial; prestar os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes; organiza o espaço físico e as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; proporciona auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua autoestima e a construção de sua identidade; acompanha as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; presta apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir; mantem uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; promove cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos acolhidos; organiza o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e faz cumprir o Regimento Interno da Unidade em todas as suas disposições. Operar os sistemas municipais de informação necessários à efetivação e execução de suas atribuições e tarefas diárias. Bem como, exercer as demais atividades relacionadas à sua formação curricular havida como requisito para a posse no cargo, as determinadas pelo superior imediato e aquelas que venham a ser determinas por Lei, ou Regulamento da Secretaria em que estiver lotado.
AUXILIAR DE CUIDADOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
Atribuições: Apoiar o cuidador em todas as suas funções; realizar cuidados com a moradia, de organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros; auxiliar e supervisionar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; facilitar o planejamento e organização da rotina diária das crianças e adolescentes; realizar o acompanhamento nos serviços de saúde e outros, quando necessário. Auxilia nas funções do Cuidador; organiza a rotina doméstica e o espaço residencial; auxilia na prestação dos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes; auxilia na organização do espaço físico e as atividades; acompanha as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; mantem uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; promove cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos acolhidos; organiza o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e faz cumprir o Regimento Interno da Unidade em todas as suas disposições. Operar os sistemas municipais de informação necessários à efetivação e execução de suas atribuições e tarefas diárias. Bem como, exercer as demais atividades relacionadas.
ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 03/2024
RECURSO AO EDITAL DE PSS N.º 03/2024
NOME COMPLETO: ....................................
Número da Inscrição: ……………………………………………………..
RG n.º .................................................................. CPF n.º ............................................................
E-mail: ..........................................................
Telefone: DDD (............) Número do telefone Fixo .......................................................................
Telefone: DDD (............) Número de telefone Celular: ..................................................................
CANDIDATO AO EMPREGO DE ...................................................................................................
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
___________________________
Local e data.................., ............. de ................... de .................
OBS: Caso o candidato concorra a mais de um emprego público, deverá apresentar 01 (um) recurso para cada emprego público, em formulários separados.
Atenção: os recursos deverão ser apresentados nas datas previstas no cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado (vide Anexo VI).
ANEXO IV – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.º 03/2024
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Natureza do Exame: |
|||
( ) Admissional |
( ) Periódico |
( ) Retorno ao trabalho |
( ) Demissional |
1. Dados Pessoais
Nome: |
||||
RG: |
Data de Nascimento: |
Sexo: |
||
CPF: |
||||
Cargo: |
||||
Lotação: |
||||
Peso: |
Altura: |
Pressão Arterial/Pulso: |
||
|
|
|
|
|
2. Riscos
Físicos: |
Químicos: |
Ergonômicos: |
Biológicos: |
Mecânicos |
3. Exame Físico Clínico Ocupacional
4. Exames Complementares
5. Parecer Médico Conclusivo
Declaramos que o(a) candidato(a) acima identificado foi examinado e submetido aos procedimentos e exames complementares mencionados e concluo que o mesmo encontra-se:
( ) Apto para o cargo proposto
( ) Inapto para o cargo proposto
( ) Apto com restrições para o cargo proposto devendo ser observado o seguinte:
________________----________
____________________________________________________, ________/________/________.
Assinatura e carimbo do médico:
Recebi segunda via do presente Atestado de Saúde Ocupacional: _____________________________----___------------------
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
PSS N.º 03/2024
DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
Nome: ................................................................................
RG: ........................................................................... CPF: .................................................................................
Endereço residencial: ............................... n.º ...................
Complemento ................................................................................... Bairro: .......................................................
Cidade: .................. Estado: ..............................................
CEP : .................................................................................
E-mail: ...............................................................................
Telefone: DDD (.............) Celular ......................................
Telefone fixo: DDD (............) Fone ...................................
DECLAROpara todos os efeitos legais, que todas os documentos e títulos são legítimos, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade de que em caso fraude ou qualquer irregularidade documental serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local ......................................................., dia ..............., mês..............................................., ano ...................
--------___________
Assinatura do candidato
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada perante o Recursos Humanos juntamente com os documentos do item 6 deste edital.
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N.º 03/2024 |
|
EVENTO |
DATA
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Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município www.palmeira.pr.gov.br |
27/05/2024 |
Início das Inscrições do Processo Seletivo |
05/06/2024 |
Encerramento das inscrições |
19/06/2024 |
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
21/06/2024 |
Prazo recursal de inscrições não homologadas. |
24 e 25/06/2024 |
Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições. |
27/06/2024 |
Publicação das notas no site da Prefeitura www.palmeira.pr.gov.br |
27/06/2024 |
Prazo recursal de notas |
28/06 a 01/07/2024 |
Publicação do resultado dos recursos de notas Publicação dos desempates de notas e Resultado final de notas por classificação |
02/07/2024 |
Homologação final do Processo Seletivo Simplificado |
03/07/2024 |
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:C9D188F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2024. Edição 3031
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/