ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0717/2021 - 07.01.2021
Altera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 12, 14, 14-A, 14-B, 15, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 8º, da Lei Municipal nº 527/2014m de 14 de maio de 2014, cria-se a Secretaria Municipal de Planejamento e revoga-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
(...)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
1 – Secretaria Municipal de Planejamento;
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
5 – revogado;
6 – Secretaria Municipal de Interior;
7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
8 – revogado;
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo;
(....)”
Art. 3º O art. 12, da Lei Municipal nº 527/2014m de 14 de maio de 2014, revoga-se o Inciso I e suas alíneas.
“Art. 12 – (…)
I – revogado
Art. 4º Ficam revogados os Incisos III e IV, do art. 14, da Lei Municipal nº 527/2014, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...):
I – Departamento de Administração e Finanças;
II – Departamento de Compras e Almoxarifado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – Divisão de Tributação e Fiscalização.”
Art. 5º Fica criado o artigo 14-A, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
“Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 14-A – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atividades:
I – elaborar planos, orçamentos e projetos;
II – acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;
III – prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;
IV – fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora;
V – promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;
VI – relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimento para o município;
VII – desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.”
Art. 6º Fica criado o artigo 14-B, na Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
“Art. 14-B – A Secretaria Municipal de Planejamento é constituída da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao seu titular:
I – Chefe de divisão de Projetos e Gestão.”
Art. 7º Ficam revogados os incisos IV e V, do artigo 16, na Lei Municipal nº 527/ 2014, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Fundo Municipal de Saúde
II – Diretor do Departamento de Saúde;
III - Divisão de Sistemas de Saúde
IV - revogado
V - revogado
VI - Divisão de Vigilância Sanitária”
Art. 8º O artigo 25, passa denominar-se Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mantendo os cargos já existentes com suas atribuições, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:
promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;
atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;
prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;
desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”.”
Art. 9º Ficam acrescentados os Incisos IV e V, no art. 26 da Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente compõe-se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
III - Divisão de Saneamento
IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
V – Divisão de Meio Ambiente
Art. 10 Ficam revogados os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 527/ 2014, com a seguinte redação:
“Art. 27 – revogado.
“Art. 28 – revogado
Art. 11 Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
|
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL |
INGRESSO |
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ALMOXARIFADO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS E GESTÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
2-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO |
AP |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
1-C |
NOMEAÇÃO |
|
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO |
2-C |
NOMEAÇÃO |
Art. 12 Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
|
NÍVEL |
VCTOS. BÁSICOS R$ |
|
1 – C |
2.500,00 |
|
2 – C |
1.600,00 |
|
3 – C |
REVOGADO |
Art. 13 Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2021.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:CA02A34B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/01/2021. Edição 2176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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