ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 001/2026
EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE GUARACI, PR.
O MUNICÍPIO DE GUARACI, PR, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de Ensino Superior (Graduação) e para estágio remunerado de Ensino Médio, para atuarem junto à Prefeitura Municipal de Guaraci, PR.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e pelas leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, e executado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, situada a Rua Mato Grosso,927- Centro, Londrina - Paraná, CEP 86010-180 – Fone (43) 3337-4400, o qual foi constituído através do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 025/2024, contrato 076/2024, como Agente de Integração de Estágio responsável pelos procedimentos necessários, junto ao município de Guaraci, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao eventual preenchimento das vagas a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, em conformidade a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, conforme Item 2.3. do presente Edital.
O aperfeiçoamento do presente certame de seleção não induz à administração municipal a obrigatoriedade da contratação dos candidatos ao final classificados. A contratação somente se dará se evidenciada, no curso da validade do certame, a real necessidade do serviço público, ou seja, a contratação efetiva do candidato dependerá das necessidades da administração do Município de Guaraci, PR, aliado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.
As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
A convocação dos inscritos aprovados no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, a qual será amplamente divulgada.
DAS VAGAS
As vagas poderão ser ofertadas, a título de estágio não obrigatório e remunerado, junto a qualquer secretaria municipal em atividades que condizem com a formação ou profissionalização proposta.
As vagas serão preenchidas nas unidades administrativas de acordo com a necessidade do Município.
Vagas ofertadas: ENSINO SUPERIOR (GRADUAÇÃO)
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Nº de vagas |
Curso |
Carga horária |
Remuneração |
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CR |
Administração |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Arquitetura |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Bioquímica |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Contabilidade |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Direito |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Educação Especial |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Educação Física |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Enfermagem |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Engenharia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Farmácia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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01 + CR |
Fisioterapia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Gestão Pública |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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01 + CR |
Licenciatura nas áreas de matmática, ciências biológicas, artes, história, geografia e letras |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Nutrição |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Odontologia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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03 + CR |
Pedagogia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Psicologia |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Serviço Social |
30 h/s |
R$ 750,00 |
|
CR |
Tecnologia da Informação |
30 h/s |
R$ 750,00 |
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CR |
Veterinária |
30 h/s |
R$ 750,00 |
Vagas ofertadas: ENSINO MÉDIO
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Nº de vagas |
Curso |
Carga horária |
Remuneração |
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06 + CR |
Ensino médio |
20 h/s |
R$ 450,00 |
As vagas descritas no item 2.4 serão divididas em 50% para ampla concorrência e 50% para alunos cuja família esteja inscrita no Programa Auxilio Brasil do Governo Federal.
Os alunos pertencentes ao Programa Auxílio Brasil, deverão anexar declaração de vinculação ao programa emitida pela Secretaria de Assistência Social, no ato da inscrição.
Os candidatos devem seguir as normas do Ministério da Educação – MEC e Instituições de Ensino quanto à possibilidade de celebração de contrato de estágio, principalmente em que se refere à carga horária mínima cursada.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 11.788, será assegurado o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais e especificar o(s) tipo(s) de deficiência(s) e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Guaraci, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
DAS VAGAS RESERVADAS A AUTODECLARANTES AFRODESCENDENTES
Aos candidatos participantes na qualidade de afrodescendente, será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas, conforme lei municipal nº 1695/2022.
As vagas destinadas a afrodescendentes que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes aqueles que assim se autodeclararem no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do processo seletivo, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar a inscrição, o candidato ao estágio deverá baixar, ler e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos pelo edital deste certame disponibilizado no site www.guaraci.pr.gov.br.
A inscrição deverá ser efetuada entre as 00h00m do dia 12 de janeiro até as 23h59m do dia 21 de janeiro de 2026, conforme especificações do item 5.5.
Os estudantes com deficiência ou afrodescendentes poderão optar por concorrer por uma das cotas, de acordo, respectivamente, com os itens 3. ou 4., do presente edital.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.
Passo a passo para realizar a Inscrição:
Encaminhar e-mail para rh.guaraci@hotmail.com os seguintes documentos:
Anexar cópia frente e verso do RG e CPF;
Anexar cópia do Comprovante de Residência;
Anexar Declaração de matrícula atualizada, constando o curso e o semestre em que está matriculado;
Anexar Certidão de Notas (Histórico Escolar) obtidas no último período (semestre ou ano) cursado;
Informar no corpo do e-mail, telefone e e-mail válidos;
Informar no corpo do e-mail se deseja concorrer as vagas destinadas a portador de necessidades especiais ou afrodescendente conforme item 3 e 4 do presente Edital.
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF de forma clara e legível;
Todos os documentos solicitados deverão constar em um único e-mail.
As declarações de matrícula deverão ser emitidas a partir de 01 de janeiro de 2026.
O aluno que se candidatar às vagas deste certame deverá estar devidamente matriculado no presente ano de 2026 e frequentando efetivamente o curso.
Para participação no Processo Seletivo, o (a) candidato (a) deverá já ter concluído, e constar em seu Histórico Acadêmico para os estagiários do Ensino Superior e constar em seu Histórico Escolar para os estagiários do Ensino Médio, no mínimo 2 (dois) semestres cursados e avaliados, tal como o mínimo de 01 (um) ano letivo cursado e avaliado, para os casos de cursos anuais.
Em caso de candidato estrangeiro será observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
São requisitos para ingresso:
Possuir 16 anos no ato da convocação;
Estar matriculado no ano letivo de 2026 e frequentando regularmente o curso;
Dispor de tempo mínimo de 6 meses para estágio antes do término do curso;
Disponibilidade de horário para estágio.
O candidato apresentará os documentos somente de forma eletrônica para fins de inscrição.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
A avaliação dos conhecimentos do aluno será por meio da média aritmética obtida pelo candidato no último período (ano ou semestre) cursado em sua respectiva Instituição de Ensino, conforme a Certidão das Notas (Histórico Escolar).
Para efeito de cálculo da média serão consideradas as notas referentes a todas as disciplinas nas quais o aluno estava matriculado no último período (ano ou semestre), considera-se, portanto, também as disciplinas nas quais o aluno incidiu em reprovações e condicionados aos exames finais.
Aos estudantes sujeitos à avaliação por conceito serão utilizadas as seguintes
tabelas de conversão para atribuição da nota de classificação, nos seus respectivos casos:
|
CONCEITO POR MATÉRIA |
NOTA FINAL A SER INCLUÍDA POR MATÉRIA |
|
|
A |
Excelente |
100 |
|
A - / B+ |
Muito Bom |
87 |
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B |
Bom |
75 |
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C + / B- |
Regular para bom |
62 |
|
C |
Regular |
50 |
|
C - / D + |
Aprendizagem satisfatória |
37 |
|
D |
Necessita de Intervenção |
25 |
|
E |
Insuficiente |
0 |
Os candidatos serão classificados de acordo com as médias em ordem decrescente.
Será desclassificado o candidato que, após realizada a avaliação dos seus conhecimentos através da média aritmética obtida por meio do cálculo de notas constante em seu Histórico Escolar do último período (ano ou semestre) cursado, tenha obtido média inferior a 6,0.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no resultado terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:
cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
o de maior idade.
DOS RECURSOS
Caberão recursos somente dos itens abaixo:
da divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições;
da divulgação do Resultado/Classificação Preliminar.
Não será admitido em hipótese alguma, recurso interposto por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste processo seletivo.
Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso por meio do e-mail rh.guaraci@hotmail.com ou de forma presencial conforme as datas previstas Edital de Homologação das Inscrições.
O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
Admitir-se-á um único recurso por candidato interposto ao Resultado Preliminar.
Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
Em desacordo com as especificações contidas neste Documento;
Fora do prazo estabelecido;
Sem fundamentação lógica e consistente.
Em hipótese alguma serão aceitas as modalidades “revisão de recurso”, “recurso do recurso”, “recurso de/da Homologação Final das Inscrições” ou “recurso da Homologação da Classificação Final”.
As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, aos pedidos deferidos e indeferidos, por meio de publicação de edital específico.
Em hipótese alguma serão dadas informações a respeito da análise de recursos através de e-mails, telefone e quaisquer outras formas.
A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Não será aceito recurso referente a ausência dos documentos exigidos no item
5.5 – Documentos para inscrição.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;
Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.
DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
No ato da Convocação, o candidato deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Guaraci, portando os documentos descritos no item 5.5.
O candidato deverá apresentar Declaração de Matrícula original atualizada e devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino a qual pertence, no ano letivo de 2026, para comprovar sua regularidade acadêmica, no ato de assinatura do Termo de Compromisso do Estágio.
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e- mail) atualizado e número de telefone para viabilizar os contatos necessários.
DA CONTRATAÇÃO
Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão vínculo empregatício com o Município de Guaraci.
Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal de Guaraci, conforme já esclarecido neste edital.
O candidato contratado que não desenvolver as atividades de acordo com a expectativa, por incompatibilidade, apresentar comportamento que não condiz com a função ou praticar atos de improbidade, poderá ter seu contrato rescindido por parte da unidade concedente de estágio antes do término inicialmente previsto.
A contratação para realização de estágio não obrigatório, remunerado, sem vínculo empregatício, dar-se-á mediante assinatura de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR.
Ao ser convocado pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, para ocupar a vaga de estágio pretendida, o candidato deverá se cadastrar no site do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, seguindo as seguintes orientações:
Acessar o site http://www.ecin.org.br.
Clicar em Estudante e se Cadastrar.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
O candidato aprovado para o estágio de Ensino Superior, deve ter disponibilidade para estagiar em regime de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino e vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08 e Lei municipal nº 1669/2021.
O candidato aprovado para o estágio de Ensino Médio, deve ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período matutino e vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08 e Lei municipal nº 1669/2021 e 1686/2022.
Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão.
EM CASO DE DÚVIDA ENVIAR E-MAIL PARA: rh.guaraci@hotmail.com.
Guaraci (PR), 09 de janeiro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cilso Pina Junior
Código Identificador:CA11D736
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/01/2026. Edição 3445
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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