ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 17. 2026- DECRETA LUTO OFICIAL

SÚMULA: DECRETA LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o falecimento da Senhora SEBASTIANA DE FREITAS GUTERVIL, moradora do Município de Goioxim – PR, pioneira na formação e desenvolvimento da cidade, cidadã honorária em reconhecimento à sua expressiva contribuição.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias na Prefeitura Municipal de Goioxim, em virtude do falecimento da Senhora SEBASTIANA DE FREITAS GUTERVIL. Compreendendo os dias 27, 28 e 29 de abril de 2026.

Art. 2º - Ficam as repartições públicas municipais dispensadas do expediente nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único - Durante o período mencionado, não haverá interrupção dos serviços públicos considerados essenciais, conforme organização e planejamento definidos pelo secretário da respectiva pasta.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Goioxim – PR em 27 de abril de 2026.

Registre-se e Publique-se.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim  


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CA13EE01


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2026. Edição 3518
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