ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025
LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinados as especificações a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05003 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.243.0003.1007 |
Construção de Creche – FMDCA |
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1326 EAN |
4490610000 |
Aquisição de imóveis |
000 |
45.000,00 |
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08.482.0003.1108 |
Habitação Social |
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885 EAN |
4490510000 |
Obras e Instalações |
000 |
10.000,00 |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL |
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09002 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20.606.0009.1113 |
Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Convênio SEAB |
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3385 EEA |
4490520000 |
Equipamentos e Material Permanente |
1205 |
3.483.000,00 |
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
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08002 |
DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
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26.782.0008.1061 |
Pavimentação Poliédrica – Transferência SEAB |
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3085 SEA |
4490510000 |
Obras e Instalações |
1181 |
900.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
4.438.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:
ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN
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03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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03001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.0002.2004 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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210 |
4490400000 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
000 |
45.000,00 |
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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05002 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.243.0003.1014 |
Manutenção do Programa Família Acolhedora |
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740 |
3390360000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
000 |
10.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
55.000,00 |
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ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EEA
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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1205 |
Aquisição de Equipamentos Rodoviários – SEAB |
3.483.000,00 |
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TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
3.483.000,00 |
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SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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1181 |
Pavimentação Poliédrica SEAB |
900.000,00 |
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TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
900.000,00 |
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TOTAL DO SUPERAVIT |
1.969.973,33 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:CA500A0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2025. Edição 3355
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