ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025

LEI Nº 0892/2025 - 02.09.2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinados as especificações a seguir:

SUPLEMENTAÇÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05003

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0003.1007

Construção de Creche – FMDCA

1326 EAN

4490610000

Aquisição de imóveis

000

45.000,00

08.482.0003.1108

Habitação Social

885 EAN

4490510000

Obras e Instalações

000

10.000,00

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL

09002

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.606.0009.1113

Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Convênio SEAB

3385 EEA

4490520000

Equipamentos e Material Permanente

1205

3.483.000,00

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

08002

DEPARTAMENTO DE INTERIOR

26.782.0008.1061

Pavimentação Poliédrica – Transferência SEAB

3085 SEA

4490510000

Obras e Instalações

1181

900.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

4.438.000,00

Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:

ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

03001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0002.2004

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

210

4490400000

Serviços de Tecnologia da Informação

000

45.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05002

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0003.1014

Manutenção do Programa Família Acolhedora

740

3390360000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

000

10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

55.000,00

ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EEA

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

1205

Aquisição de Equipamentos Rodoviários – SEAB

3.483.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

3.483.000,00

SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR

1181

Pavimentação Poliédrica SEAB

900.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

900.000,00

 

TOTAL DO SUPERAVIT

1.969.973,33

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:CA500A0E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2025. Edição 3355
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