ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2025
EDITAL Nº 01.001/2025
MAXWELL SCAPINI, Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e suas posteriores alterações, Estatuto dos Servidores Púbicos Municipais e suas posteriores alterações, Plano de Cargos e Salários e suas posteriores alterações e demais legislação pertinente, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período de 28 de fevereiro de 2025 a 20 de março de 2025, as inscrições do Processo de Seleção de Pessoal – Concurso Público Edital n˚ 01.001/2025, para provimento de vagas em Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, nos termos e normas estabelecidas neste Edital.
O Processo de Seleção de Pessoal/Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, relativos aos cargos constantes no item 3, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Subitem |
Evento |
Data |
1.1 |
Impugnação do Edital de Abertura |
21/02 a 27/02/2025 |
1.2 |
Período de inscrição |
28/02/2025 a 20/03/2025 |
1.3 |
Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição. |
21/03/2025 |
1.4 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
28/02/2025 a 05/03/2025 |
1.5 |
Edital de Deferimento das Isenções das Taxas de Inscrição. |
11/03/2025 |
1.6 |
Prazo para recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição. |
12/03 a 13/03/2025 |
1.7 |
Resposta recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição. |
17/03/2025 |
1.8 |
Prazo final para entrega do laudo médico e das solicitações de condições especiais para candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, inclusive candidata lactante e prazo final da solicitação de inscrição como afrodescendente e candidato com deficiência |
20/03/2025 |
1.9 |
Edital de Deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência e das solicitações de condições especiais para realização das provas. |
26/03/2025 |
1.10 |
Edital de deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como afrodescendentes. |
26/03/2025 |
1.11 |
Edital de deferimento das Inscrições. |
26/03/2025 |
1.12 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de candidato portador de deficiência e das condições especiais para realização da prova. |
27/03 a 28/03/2025 |
1.13 |
Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições de candidatos como afrodescendentes. |
27/03 a 28/03/2025 |
1.14 |
Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. |
27/03 a 28/03/2025 |
1.15 |
Resposta dos recursos dos indeferimentos das inscrições. |
04/04/2025 |
1.16 |
Divulgação dos locais de prova e ensalamento dos candidatos. |
09/04/2025 |
1.17 |
Aplicação das Provas Escritas Objetivas. |
13/04/2025 |
1.18 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas. |
14/04/2025 |
1.19 |
Prazo para recurso contra gabaritos preliminares e questões das provas objetivas. |
15/04 a 16/04/2025 |
1.20 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos. |
24/04/2025 |
1.21 |
Resposta dos recursos dos Gabaritos Preliminares. |
24/04/2025 |
1.22 |
Divulgação do resultado das provas objetivas e convocação teste físico. |
25/04/2025 |
1.23 |
Prazo para recurso contra resultado das provas objetivas. |
28/04 a 29/04/2025 |
1.24 |
Resposta recurso contra resultado das provas objetivas e complementação convocação teste físico caso necessário. |
30/04/2025 |
1.25 |
Aplicação do Teste Físico. |
04/05/2025 |
1.26 |
Divulgação do resultado do teste físico. |
05/05/2025 |
1.27 |
Prazo para recurso contra o resultado do teste físico. |
06/05 a 07/05/2025 |
1.28 |
Resposta recurso contra o resultado do teste físico. |
09/05/2025 |
1.29 |
Convocação avaliação de títulos. |
09/05/2025 |
1.30 |
Convocação prova prática. |
09/05/2025 |
1.31 |
Aplicação da Avaliação de Títulos (on line). |
14/05 a 15/05/2025 |
1.32 |
Aplicação Prova Prática. |
18/05/2025 |
1.33 |
Divulgação do resultado da avaliação de títulos e prova prática. |
20/05/2025 |
1.34 |
Prazo para recurso contra o resultado da avaliação dos títulos e prova prática. |
21/05 a 22/05/2025 |
1.35 |
Resposta recurso contra o resultado da avaliação dos títulos e prova prática. |
27/05/2025 |
1.36 |
Divulgação do resultado do Concurso Público com a classificação dos candidatos. |
28/05/2025 |
1.37 |
Prazo para recurso contra o resultado e a classificação dos candidatos. |
29/05 a 30/05/2025 |
1.38 |
Resposta recurso contra o resultado e classificação final. |
03/06/2025 |
1.39 |
Homologação final. |
04/06/2025 |
1.40. O cronograma acima é sugestivo e poderá sofrer alterações no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.
2. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
2.1. Código dos Cargos, Nome dos Cargos, Vencimento Básico Inicial, Vagas para ampla concorrência, Vagas reservadas para PcD e Afrodescendente e Vagas Totais, Carga Horária Semanal, Requisitos Mínimos e Taxa de Inscrição, encontram-se estabelecidos no item 3 deste Edital.
2.2. O Processo de Seleção de Pessoal será executado pelo INSTITUTO SOCIAL UNIVIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 09.054.507/0001-00, sediado na Avenida Virgílio Manilia, nº 22260 - sala A, Jardim Ouro Cola, CEP 87070-170, na cidade de Maringá – Paraná, vinculado a UNIFAMMA, contratada pelo Município através de Procedimento Licitatório e será supervisionado, fiscalizado e orientado dentre outros atos pela Comissão Organizadora do Concurso.
2.3. Para o cargo de Agente de Defesa Civil é obrigatório para posse no cargo, a aprovação no curso de Formação a ser realizado no 1SGB/4GB (Primeiro Sub Grupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros) com sede na Rua General Osorio, 2791, Cascavel, PR, e com duração aproximada entre 30 (trinta) até 40 (quarenta) dias.
2.4. Compete ao candidato arcar com todas as despesas inerentes e necessárias para realização do curso de formação especificado no item 2.3, com exceção de alojamento e alimentação dentro do Corpo de Bombeiros, não cabendo ressarcimento pelo ente público municipal.
2.5. Para a realização do curso os candidatos deverão apresentar Certidão negativa de antecedente criminal (estadual e federal), sob pena de desclassificação no presente concurso público.
2.6. Os candidatos classificados no cargo de Agente de Defesa Civil somente poderão tomar posse no cargo, se forem aprovados no curso de formação especificado no item 2.3.
2.7. Somente serão convocados na primeira turma do curso de formação os 08 (oito) primeiros classificados do cargo.
2.7.1. Os demais classificados, serão convocados quando do surgimento de novas vagas.
2.8. Caso o candidato aprovado e convocado já tenha realizado o Curso de Formação no Corpo de Bombeiros no Paraná (especificado no item 2.3) não será necessário que o faço novamente, devendo apenas apresentar o diploma/certificado para posse no cargo.
3. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
Código dos Cargos |
Cargo |
Vencimento Básico Inicial Em R$ |
Carga Horária Semanal |
Vagas para ampla concorrência |
Vagas Reservadas para PcD (**) |
Vagas Reservadas para Afrobrasileiros (**) |
Vagas Totais |
Requisitos (*) |
Valor da Taxa de Inscrição Em R$ |
01.01 |
Agente Comunitário de Saúde - Sede |
2.950,64 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo, Residir na Área de Atuação e Curso de Formação Inicial |
70,00 |
01.02 |
Agente Comunitário de Saúde - Distrito de Alto Alegre do Iguaçu |
2.950,64 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo, Residir na Área de Atuação e Curso de Formação Inicial |
70,00 |
01.03 |
Agente de Administração |
2.420,51 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Médio Completo |
70,00 |
01.04 |
Agente de Apoio Educacional |
2.065,89 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo Curso Livre de Cuidador infantil (Curso de qualificação específico - Mínimo de 50 horas) |
70,00 |
01.05 |
Agente de Atendimento ao Público |
2.420,51 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino médio completo e Curso Livre de Atendimento ao Público (Curso Livre de Atendimento ao Público mínimo 50 hrs) |
70,00 |
01.06 |
Agente de Defesa Civil (****) |
2.236,19 |
40 |
03 + CR |
- |
01 |
04 + CR |
Ensino Médio Completo (Aprovação em curso de capacitação para o exercício do cargo) C.N.H. Categoria D ou superior Possuir idade entre 18 e 40 anos |
70,00 |
01.07 |
Assistente Social |
4.131,60 |
30 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.08 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
2.065,89 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no Conselho de Classe |
70,00 |
01.09 |
Contador |
5.671,82 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.10 |
Educador Físico |
4.131,60 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Bacharel em Educação Física e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.11 |
Enfermeiro (***) |
5.671,89 |
40 |
02 + CR |
- |
- |
02 + CR |
Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.12 |
Engenheiro Civil |
6.018,74 |
20 |
CR |
- |
- |
CR |
Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.13 |
Fiscal de Posturas e Obras |
3.816,93 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Ensino Médio Completo, Técnico em Edificações ou Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura; Carteira Nacional de Habilitação “B” e Registro no Conselho de Classe |
70,00 |
01.14 |
Médico |
20.143,44 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.15 |
Merendeiro |
1.612,67 |
40 |
01 + CR |
- |
- |
01 + CR |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental Completo |
30,00 |
01.16 |
Motorista - Sede |
1.908,52 |
40 |
02 + CR |
- |
- |
02 + CR |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior |
30,00 |
01.17 |
Motorista - Distrito de Alto Alegre do Iguaçu |
1.908,52 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior |
30,00 |
01.18 |
Operador de Máquinas |
2.420,51 |
40 |
04 + CR |
01 |
01 |
06 + CR |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação “C” ou superior |
30,00 |
01.19 |
Pedagogo |
4.131,60 |
40 |
CR |
- |
- |
CR |
Superior Completo em Pedagogia |
120,00 |
01.20 |
Professor |
Nível I: 1.941,21 Nível II: 2.329,45 Nível III: 2.445,94 Nível IV: 2.690,52 |
20 |
14 + CR |
02 |
04 |
20 + CR |
Nível médio, na modalidade normal (magistério) ou Curso Normal Superior ou Nível Superior, em Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental (art. 18 e 19 da Lei Municipal nº 2358/2018), todos devidamente reconhecido pelo MEC |
70,00 |
01.21 |
Psicólogo |
4.131,60 |
20 |
CR |
- |
- |
CR |
Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe |
120,00 |
01.22 |
Técnico de Enfermagem (***) |
2.725,92 |
40 |
06 + CR |
01 |
02 |
09 + CR |
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe |
70,00 |
Legenda:
PcD – Pessoa com deficiência
CR – Cadastro de Reserva
3.1. (*) A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 4.7 deste Edital, deverão ser comprovadas no ato da Posse.
3.2. (**) Das vagas totais de cada cargo, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para pessoas com deficiência – PcD e 10% (dez por cento) para os afro-brasileiros, conforme especificado nos itens 6 e 8 deste Edital.
3.3. (***) A diferença entre a remuneração do cargo e piso nacional será complementado pelo orçamento da União, a título de assistência financeira complementar, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Federal no julgamento da ADI 7.222/DF.
3.4. (****) Para o cargo de Agente de Defesa Civil, o candidato deverá no ato da convocação para posse no cargo apresentar diploma/certificado de Aprovação em curso de capacitação para o exercício do cargo).
3.5. Todos os servidores municipais possuem direito ao Vale Alimentação e Vale Natalino, conforme disposto na Lei Municipal nº 2573/2022.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, por meio de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no site www.institutounivida.org.br no período de 09 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 a 23hs59min do dia 20 de março de 2025.
4.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:
4.2.1. Acessar o site www.institutounivida.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo de Seleção de Pessoal – Concurso Público – Edital n° 01.001/2025.
4.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição pelo site www.institutounivida.org.br, optando pelo cargo pretendido.
4.2.3. Clicar no campo enviar os dados da inscrição.
4.2.4. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em qualquer instituição financeira. O pagamento da taxa de inscrição será realizado exclusivamente através de boleto e deverá ser pago até o dia 21 de março de 2025.
4.3. O candidato poderá se inscrever para um único cargo.
4.3.1. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.
4.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará um computador com acesso gratuito à internet em sua sede, nos horários das 08h30min às 11h00 min e das 14h00min às 16h30min, exceto sábado, domingo e feriados.
4.5. O comprovante de inscrição será disponibilizado na área do candidato, junto à divulgação do ensalamento.
4.6. Será de total responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
4.7. O candidato ao se inscrever, se compromete em satisfazer as seguintes condições:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial;
VII - não ter sido demitido “a bem do serviço público” no âmbito da administração federal, estadual, distrital ou municipal;
VIII - ter bom procedimento, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo juízo da comarca onde reside o futuro servidor;
IX - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
X - outro documento que o Departamento de Recursos Humanos entender necessário para o exercício do cargo;
XI - fazer a verificação no site www.institutounivida.org.br, "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e-social.
4.7.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
4.8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no item 3 do presente Edital, e das exigências contidas no subitem 4.7 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, sendo revogada a sua nomeação.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
I – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018, Decreto Federal nº 11016/2022: os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
II – constantes na Lei Federal nº 13.656/2018 e Lei Estadual do Paraná nº 19293/2017 e posteriores alterações: os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
III – constantes na Lei Estadual do Paraná nº 19293/2017 e posteriores alterações: os candidatos doadores de sangue em Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculada ao SUS; ou
IV – constantes na Lei Estadual do Paraná nº 16196/2017: os candidatos eleitores que foram convocados e nomeados, que tenha prestado serviço eleitoral, em dois eventos eleitorais.
5.2. O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período compreendido entre as 09 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 até as 23h59min do dia 05 de março de 2025, diretamente no site www.institutounivida.org.br no link especifico para a solicitação da isenção da taxa de inscrição e ainda, realizar a inscrição regular no site www.institutounivida.org.br, sob pena de nulidade do pedido de isenção.
5.3 A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de requerimento onde o interessado deverá informar seus dados pessoais e ainda:
i) Cadúnico: a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico através da folha resumo; b) anexar declaração do cadastro único (dataprev.gov.br); ou
ii) Doadores de Medula Óssea: a) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato cadastrado como Doador de Medula Óssea, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. No comprovante deverá conter nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação; ou
iii) Doadores de Sangue: a) anexar declaração expedida pelo Hemocentro de seu respectivo Estado, ou outro banco de doação da rede hospitalar de outro Estado, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como número de seu CPF, número de cadastro, e data(s) da(s) doação(ções), que comprove sua condição de doador regular há no mínimo 06 (seis) meses. Para fazer jus a isenção, o doador terá que ter realizado no mínimo duas doações nos últimos doze (12) meses da publicação deste Edital; ou
iv) Eleitor convocado e nomeado: a) anexar cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado em que for eleitor, na qual deverá constar o nome completo do candidato, bem como o número do documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não, sendo o último nos últimos dois anteriores ao término da inscrição.
5.3.1. Os documentos exigidos deverão ser enviados através do formulário disponível na área do candidato em arquivo único em formato PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição.
5.4. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que solicitar isenção da taxa de inscrição e que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva deverá, no ato do pedido de isenção da taxa, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, conforme citado no subitem 6.4.2.1, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no link área do candidato.
5.5. O www.institutounivida.org.br, analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
5.6. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.6.1. A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
5.7. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo de Seleção de Pessoal e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.8. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
5.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por via diferente da estabelecida neste Edital.
5.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 11 de março de 2025, no endereço eletrônico no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br
5.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, por meio do link RECURSOS, no período das 08h00min do dia 12 de março de 2025 às 23h59min do dia 13 de março de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.12.1. Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutounivida.org.br até as 23h59min do dia 20 de março de 2025, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até 21 de março de 2025 para poder participar do certame.
5.12.2. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não pagar a taxa de inscrição da isenção indeferida dentro do prazo previsto neste edital, estará automaticamente excluído do certame.
5.13. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos estabelecidos na Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1, deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3, deste Edital e enviado através de link na área do candidato do site www.institutounivida.org.br, durante o período de inscrição;
6.4.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br a partir da data provável de 26 de março de 2025.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico, www.institutounivida.org.br, no link área do candidato no período das 08h00min do dia 27 de março de 2025 até as 23h59min do dia 28 de março de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇAO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DE CANDIDATAS LACTANTES
7.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.1. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.2. Para solicitar condição especial o candidato deverá:
7.1.2.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
7.1.2.2. caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail candidatos@institutounivida.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos nos itens 6 e 7.
7.1.2.3. o laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada.
7.2. Da candidata lactante:
7.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá:
7.2.1.1. solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção amamentando (levar acompanhante);
7.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11.17 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.
7.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4, 6.4.2, 7.1.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados eletronicamente para www.institutounivida.org.br, através de link disponível na área do candidato, durante o período de inscrição.
8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS AFRODESCENDENTES
8.1. Nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada um dos Cargos do presente concurso público aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.
8.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afro-brasileiros nos Cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (três).
8.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.2.2. No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato afrodescendente concorreu, o candidato afrodescendente classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como afrodescendentes serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
8.3. Para solicitar a inscrição como afrodescendente o candidato deverá:
8.4. No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição essa condição e, encaminhar Declaração em que declara expressamente que se identifica como de cor negra ou parda e que pertence à raça/etnia negra de conformidade com a legislação vigente, através de link na área do candidato do site www.institutounivida.org.br, durante o período de inscrição.
8.5. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no cargo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, contraditório e ampla defesa.
8.6. A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.
8.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como afrodescendentes estará disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 26 de março de 2025.
8.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como afro-brasileiro poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 27 de março de 2025 até as 23h59min do dia 28 de março de 2025, observado horário oficial de Brasília/DF.
8.8. O candidato inscrito como afro-brasileiro, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para os afro-brasileiros.
8.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos afro-brasileiros, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
9. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital com a relação dos candidatos com as inscrições deferidas será publicado no órgão oficial do município e divulgado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, a partir da data provável de 26 de março de 2025.
9.2. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas e dos candidatos às vagas para afrodescendentes.
9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no período das 08h00min do dia 27 de março de 2025 até as 23h59min do dia 28 de março de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4. O INSTITUTO UNIVIDA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Organizadora do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de resposta na área do candidato, link recursos, do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br.
9.5. O candidato poderá se inscrever conforme contido no item 4.3; caso faça mais de uma inscrição, será considerada para fins de participação no certame a última inscrição efetivada.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital e daquelas que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso será nomeado em caráter efetivo e estará vinculado ao regime jurídico estatutário.
10.2. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, §1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou cargo em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 3 deste Edital;
i) atestado de aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, que será realizada de acordo com definição do Poder Executivo do Município de Capitão Leônidas Marques, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso Público;
j) apresentar declaração de bens e valores;
k) apresentar demais documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, no ato da convocação.
10.3. O candidato para ser contratado, deverá providenciar a correção de seus dados pessoais juntos aos Órgãos federais se constar divergências na verificação no site www.institutounivida.org.br, "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no e social.
10.4. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 10.2, perderá o direito à investidura no referido cargo.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas de múltipla escolha serão aplicadas em Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná no dia 13 de abril de 2025, em local a ser divulgado através de edital publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, no dia 09 de abril de 2025.
11.1.1. Caso o Município de Capitão Leônidas Marques não apresente estrutura física para aplicação das provas, as mesmas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos.
11.2. O tempo de duração das provas objetiva será de 4 horas (quatro horas), incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito) da prova objetiva.
11.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta.
11.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.
11.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.
11.6. Nenhum candidato poderá entregar as provas antes de decorridos 01 (uma) hora do seu início.
11.7. Por ocasião da realização das provas serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha de respostas (gabarito), para a prova objetiva.
11.8. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta de tinta preta ou azul.
11.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.
11.11. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido será exigido à apresentação do original.
11.12. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.
11.13. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
11.14. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de nº de registro de Boletim de Ocorrência Policial.
11.15. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.16. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 11.10 a 11.15, e será automaticamente eliminado do concurso público.
11.17. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lapiseira, grafite e marca-texto.
11.17.1. Com observância do disposto no subitem 11.21 deste Edital, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 11.17), antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los, neste momento, receberá da equipe de fiscalização, um envelope plástico, para guardar seus pertences, que deverá ser lacrado e acondicionado em local designado pelos fiscais. Bolsas e sacolas também deverão permanecer em local designado pelos fiscais e, na hipótese de o candidato não respeitar as determinações, o material poderá ser recolhido, podendo o candidato, inclusive, ser desclassificado, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.
11.17.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 11.17 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.
11.19. Como forma de garantir a lisura do Concurso Público, é reservado ao INSTITUTO UNIVIDA, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.
11.20. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, mediante preenchimento do “Termo de Fechamento de Portão”, lavrado na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, o INSTITUTO UNIVIDA não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.
11.22. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas (Gabarito) e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). Somente poderá deixar o prédio depois de decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.
11.23. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 01 (uma) hora. O candidato não poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha, devendo ao final da prova devolver o mesmo ao fiscal de sala juntamente com a Folha de Respostas (Gabarito).
11.24. O candidato poderá levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.
11.25. Em cada sala, os dois últimos candidatos ao terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.
11.26. Não haverá substituição da folha de respostas (gabarito), nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.
11.27. Os gabaritos preliminares contendo as respostas das questões da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, de conformidade com o prazo estabelecido no item 1 deste edital.
12. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
12.1. O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza e atribuições dos cargos:
a) prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório de múltipla escolha para todos os candidatos inscritos no concurso;
b) teste físico de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos inscritos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio Educacional, Agente de Defesa Civil, Educador Físico, Merendeiro, Motorista e Operador de Máquinas e aprovados na prova objetiva até a 40ª classificação e empatados;
c) prova prática de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos inscritos para os cargos de Agente de Defesa Civil, Motorista e Operador de Máquinas e aprovados na prova objetiva e teste físico; e
d) de avaliação de títulos de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Nível Superior e Professor, aprovados na prova objetiva.
13. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
13.1. A prova escrita objetiva será composta de questões de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
13.1.1. A prova escrita objetiva para os cargos de Nível Superior e Professor, será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
Cargos |
Questões de Conhecimento Básico |
Questões de Conhecimento Específico |
Total de Questões Prova Objetiva |
||
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Gerais |
|||
Nível Superior e Professor |
10 |
05 |
05 |
20 |
40 |
Valor por questão |
2,0 |
1,0 |
1,0 |
3,0 |
|
Total de Pontos |
20,00 |
5,00 |
5,00 |
60,00 |
90,00 |
13.1.2. A prova escrita objetiva para os demais cargos elencados neste edital, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em que o valor de cada questão será obtido conforme quadro abaixo, composta de questões de conhecimento básico e de conhecimento específico.
Cargos |
Questões de Conhecimento Básico |
Questões de Conhecimento Específico |
Total de Questões Prova Objetiva |
||
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Gerais |
|||
Nível Médio e Fundamental |
10 |
05 |
05 |
20 |
40 |
Valor por questão |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
3,0 |
|
Total de Pontos |
20,00 |
10,00 |
10,00 |
60,00 |
100,00 |
13.2. As questões da prova escrita objetiva conterão (4) quatro alternativas, alinhadas da letra (A) a (D), sendo correta apenas uma das alternativas
13.3. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva os candidatos que atingirem nota igual a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima possível, de acordo com a pontuação atribuída no item 13.1.
13.4. Os candidatos não aprovados na prova escrita objetiva serão eliminados do concurso púbico.
14. DO TESTE FÍSICO
14.1. O Teste Físico terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio Educacional, Agente de Defesa Civil, Educador Físico, Merendeiro, Motorista e Operador de Máquinas.
14.2. Somente os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme item 13.2. deste edital e os 40 (quarenta) primeiros classificados em ordem decrescente da nota da prova objetiva e os empatados nessa classificação serão convocados para o Teste Físico.
14.3. O Teste Físico será realizado conforme estabelecido no Edital de Convocação do Teste Físico que será divulgado no site www.institutounivida.org.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para o Teste Físico.
14.4. O Teste Físico conceitua–se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.
14.5. O Teste Físico contará com os seguintes testes:
A) PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, MERENDEIRO, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA |
NOTA |
De 0 a 1000 metros |
Eliminado |
De 1001 a 1100 metros |
12,50 |
De 1101 a 1200 metros |
25,00 |
De 1201 a 1300 metros |
37,50 |
Acima de 1300 metros |
50,00 |
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA |
NOTA |
De 0 a 800 metros |
Eliminado |
De 801 a 900 metros |
12,50 |
De 901 a 1000 metros |
25,00 |
De 1001 a 1100 metros |
37,50 |
Acima de 1100 metros |
50,00 |
2) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática “Shutle Run”, conforme descrito abaixo:
MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.
DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa. O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: “vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco.” Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.
DO RESULTADO DAS PROVAS
O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO |
NOTA |
19 segundos |
Eliminado |
18 segundos |
12,50 |
17 segundos |
25,00 |
16 segundos |
37,50 |
15 segundos |
50,00 |
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO |
NOTA |
21 segundos |
Eliminado |
20 segundos |
12,50 |
19 segundos |
25,00 |
18 segundos |
37,50 |
17 segundos |
50,00 |
B) PARA OS CARGOS DE AGENTE DE DEFESA CIVIL E EDUCADOR FÍSICO:
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA |
NOTA |
De 0 a 1.500 metros |
Eliminado |
De 1501 a 1699 metros |
10,00 |
De 1700 a 1899 metros |
15,00 |
De 1900 a 2099 metros |
18,00 |
Acima de 2099 metros |
34,00 |
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA |
NOTA |
De 0 a 1.200 metros |
Eliminado |
De 1201 a 1499 metros |
10,00 |
De 1500 a 1699 metros |
15,00 |
De 1700 a 1899 metros |
18,00 |
Acima de 1899 metros |
34,00 |
2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL
Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo: Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo confronto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
REPETIÇÕES |
NOTA |
De 0 a 19 |
Eliminado |
De 20 a 26 |
10,00 |
De 27 a 33 |
15,00 |
De 34 a 40 |
18,00 |
Acima de 40 |
33,00 |
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
REPETIÇÕES |
NOTA |
De 0 a 14 |
Eliminado |
De 15 a 20 |
10,00 |
De 21 a 26 |
15,00 |
De 27 a 32 |
18,00 |
Acima de 32 |
33,00 |
3) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática “ Shutle Run”, conforme descrito abaixo:
MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.
DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa. O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: “vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco.” Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.
DO RESULTADO DAS PROVAS
O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO |
NOTA |
15 segundos |
Eliminado |
14 segundos |
10,00 |
13 segundos |
15,00 |
12 segundos |
18,00 |
11 segundos |
33,00 |
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO |
NOTA |
17 segundos |
Eliminado |
16 segundos |
10,00 |
15 segundos |
15,00 |
14 segundos |
18,00 |
13 segundos |
33,00 |
14.6. Para avaliar os candidatos no Teste Físico, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 50,00 pontos.
14.7. Para o Teste Físico, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará o Teste Físico, independentemente dos motivos alegados.
14.8. Para o Teste Físico, o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade original, observado as previsões deste Edital; b) apresentar–se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas; c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 14.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.
14.9. Não haverá repetição na execução de testes do Teste Físico, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.
14.10. Os candidatos que não forem habilitados no Teste Físico, serão eliminados do Concurso Público.
15. DOS TÍTULOS
15.1. Os candidatos aos cargos de Nível Superior e Professor, aprovados no concurso público, observado o disposto nos subitens 13.3, serão convocados por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br no prazo previsto no item 1 do presente edital, para envio dos títulos para fins de análise e avaliação.
15.2. O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
15.3. Os títulos, estabelecidos no quadro do subitem 16.2, não tem seu envio obrigatório. Assim, o candidato que não enviar títulos não será eliminado do Concurso Público.
15.4. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no período estabelecido no edital de convocação para entrega dos títulos;
15.5. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de avaliação de títulos deverão:
a) digitalizar os documentos originais que enviará como comprovante de títulos, salvá-los em arquivo no formato “pdf” com até 8MB de tamanho.
a1) os documentos que possuem frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados do documento;
b) conferir a qualidade da digitalização dos documentos;
c) verificar se a digitalização está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
15.6. Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site www.institutounivida.org.br;
b) fazer o login, inserindo o CPF e senha, para acessar “Área do Candidato”;
c) acessar o link “Envio de Títulos” – anexar e enviar os documentos digitalizados em um único arquivo de até 8MB de tamanho;
d) o envio do documento deverá ser enviado uma única vez.
15.7. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a) encaminhado(s) fora da forma estipulada neste Edital;
b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado no Edital de Convocação para entrega dos títulos;
c) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
d) que não atenda(m) as normas previstas no Edital do presente Concurso Público;
e) que não pertencem ao candidato(a);
f) enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não a especificada neste Edital.
15.8. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
15.9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
15.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
15.11. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste item, serão analisados pela banca examinadora do INSTITUTO UNIVIDA/UNIFAMMA e terão publicação específica no site www.institutounivida.org.br, informando a pontuação obtida pelo candidato, caso o(s) título(s) seja(m) deferido(s).
15.12. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova de Títulos, o candidato declara estar ciente que, além de ser excluído do Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de sua contratação (caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
15.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do Certame.
15.14. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, Cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, de acordo com as legislações pertinentes.
15.14.1. no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;
15.14.2. no caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, deverão constar o período de realização do curso e a carga horária total;
15.14.3. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias e as notas ou conceitos obtidos pelo aluno, o título do trabalho (tese, dissertação ou monografia), de acordo com as legislações pertinentes.
15.15. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens deste capítulo, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
15.16. Documentos originários de meio digital (obtidos via internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
c) conter o endereço eletrônico e o código de verificação de sua autenticidade.
15.17. Não serão aceitos protocolos de documentos ou arquivos/fotos de fac-símile;
15.18. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação ou não revalidados não serão considerados.
15.19. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período das inscrições.
15.20. A pontuação referente ao curso somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.
16. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
16.1. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para os aprovados na prova objetiva para os cargos de Nível Superior e Professor e os aprovados na prova objetiva.
16.2. Serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observando-se os limites de pontos conforme quadro abaixo:
ORDEM |
QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Doutorado na área específica do cargo pretendido |
5,0 |
5,0 |
2 |
Mestrado na área específica do cargo pretendido |
3,0 |
3,0 |
3 |
Curso de pós-graduação (mínimo de 360 horas), especialização que não seja pré- requisito para investidura no cargo na área específica do cargo pretendido |
1,0 (por título) |
2,0 |
16.3. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.
17. DAS PROVAS PRÁTICAS
17.1. As provas práticas têm por objetivo auferir a Capacidade Técnica-Científica e a Habilidade por meio de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função de cada cargo. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo. A capacidade técnica-científica se traduz na capacidade prática e teórica de manuseio adequado de instrumentos, documentos, equipamentos, implementos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas, além do conhecimento técnico específico do cargo. A Habilidade associada a atitudes na execução de tarefas será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do rol de atribuições inerentes a cada cargo conforme a descrição das atribuições dos cargos, anexo III deste Edital.
As provas práticas serão preparadas, realizadas e aplicadas por profissionais capacitados nas respectivas áreas. Poderá haver gravação em áudio e vídeo da execução da prova prática pela Instituição responsável pela realização do concurso.
17.2. A prova prática de caráter eliminatória e classificatória será aplicada aos candidatos aprovados nas provas objetivas e teste físico para os cargos de Agente de Defesa Civil, Motorista e Operador de Máquinas.
17.2.1. Caso haja vaga específica no quadro do item 3 para candidato Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, haverá a convocação para realização da prova prática na devida modalidade de concorrência.
17.2.2. Os candidatos que não se submeterem à Prova Prática, na forma dos subitens 17.1 e 17.2 e seguintes, serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
17.3. A Prova Prática será realizada no Município de Capitão Leônidas Marques/PR.
17.4. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
17.5. Os candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova prática, serão eliminados do concurso.
17.6. O edital de convocação será divulgado no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, conforme consta no item 1 do presente Edital.
17.7. Para realização da prova prática os candidatos deverão estar portando documento de identificação conforme estabelecido no edital de abertura, e para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, deverá apresentar a CNH exigida para ingresso no cargo.
17.8 Para o cargo de Motorista a prova prática consistirá na condução de um dos veículos motorizados abrangidos pela categoria de habilitação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23/09/1997) e na avaliação prática-teórica dos quesitos que o candidato deve observar na prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos.
17.8.1. O tempo de duração da prova prática não deverá exceder 15 (quinze)minutos, contados a partir do local de onde serão iniciadas e executadas as tarefas determinadas pelos examinadores responsáveis pela aplicação da prova prática, salvo ocorrência de fatos que, independe da atuação do candidato, force a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.
17.8.2. Serão atribuídos aos candidatos na prova prática de Motorista 100 (cem) pontos positivos, sendo-lhe subtraído o somatório dos pontos perdidos, nos quesitos relativos aos procedimentos do candidato no deslocamento do veículo/equipamento até o local de trabalho e nos quesitos referente execução das tarefas determinadas pelos examinadores, sendo observadas as faltas estabelecidas no sistema de avaliação do DETRAN/PR com pontuação de acordo com este edital: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas graves (20 pontos); Faltas médias (10 pontos); Faltas leves (05 pontos).
17.9 Para o cargo de Operador de Máquinas a prova prática será realizada em equipamento destinado ao cargo. A prova consistirá inicialmente na avaliação prática teórica dos quesitos que o candidato deve observar antes de colocar o equipamento em movimento para o trabalho e posteriormente na avaliação prática dos procedimentos do candidato no deslocamento do equipamento até o local de trabalho e na execução das tarefas determinadas pelos examinadores responsáveis pela aplicação da prova prática.
17.9.1. Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I) Determinar a necessidade e utilizar adequadamente vestuários e/ou os itens de proteção individual na realização das etapas das tarefas propostas; II) Verificação das condições da máquina/equipamento); III) Verificação dos acessórios da máquina/equipamento; IV) Cuidados necessários na operação da máquina/equipamento; V) Conhecimento demonstrado quanto ao uso da máquina/equipamento; VI) Agilidade demonstrada na execução do serviço; VII) Habilidade na operação da máquina/equipamento; VIII) Qualidade demonstrada na execução do serviço, quando na operação da máquina/equipamento.
Critério |
Pontos |
||||
Atingiu Máximo 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não Atingiu 0% |
|
I |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
II |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
III |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
IV |
10,0 |
7,5 |
5,0 |
2,5 |
0,0 |
V |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
VI |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
VII |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
VIII |
15,0 |
11,25 |
7,5 |
3,75 |
0,0 |
17.9.2. Serão consideradas situações gravíssimas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, que implicam a eliminação automática do candidato no certame: a) provocar acidente durante a realização da prova; b) tombar o equipamento/máquina; c) permanecer por mais de 10 minutos sem movimentar o equipamento/máquina; d) não completar a realização de todas as etapas da prova, exceto por falha mecânica ou elétrica do equipamento/máquina.
17.10. Para o cargo de Agente de Defesa Civil a prova prática será avaliada com base nos seguintes critérios:
i) Organização (nesse item será avaliado se o candidato possui organização na execução da(s) atividade(s) proposta, ou seja, se realiza na ordem/estrutura correta ou a atividade que lhe foi solicitada apresenta a estrutura correta); ii) Demonstração de conhecimento teórico-prático para análise do problema proposto pela Banca Examinadora; iii) Habilidade/aptidão/eficiência (nesse item será avaliado se o candidato demonstrou clareza, coerência e objetividade na forma da resolução do problema proposto); iv) Produto Final Correto (neste item será avaliado se o candidato entrega o produto final com qualidade, ou seja, se a atividade que foi solicitada ao mesmo atingiu o objetivo proposto).
Critério |
Pontos |
||||
Atingiu Máximo 100% |
Atingiu Parcialmente 75% |
Atingiu Parcialmente 50% |
Atingiu Parcialmente 25% |
Não Atingiu 0% |
|
I |
20,0 |
15,0 |
10,0 |
5,0 |
0,0 |
II |
20,0 |
15,0 |
10,0 |
5,0 |
0,0 |
III |
20,0 |
15,0 |
10,0 |
5,0 |
0,0 |
IV |
40,0 |
30,0 |
20,0 |
10,0 |
0,0 |
17.11. Caso o candidato não demonstre condições de realizar a prova prática por motivo de
alterações físicas ou psicológicas, demonstrando insegurança que ofereça risco para si, para o(s) avaliador(es) e para os materiais, a critério do avaliador, o mesmo poderá ser impedido de realizar a prova prática, ficando automaticamente eliminado do concurso público.
17.12. Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.
18. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
18.1. A nota final para os cargos de Nível Superior e Professor, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na avaliação de títulos para efeito de classificação.
18.2. A nota final para os cargos de Agente de Defesa Civil, Motorista e Operador de Máquinas, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva mais os pontos obtidos no teste físico mais os pontos obtidos na prova prática, dividido por três.
18.3. A nota final para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio Educacional, Educador Físico e Merendeiro, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva mais os pontos obtidos no teste físico, dividido por dois.
18.4. A nota final para os demais cargos deste edital, será igual a somatória do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.
18.5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada cargo.
18.6. Os candidatos que tiveram as inscrições deferidas como portadores de deficiência e afrodescendente, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
18.7. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
18.8. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato:
a) maior nota obtida na prova de conhecimento específico;
b) maior nota obtida na prova de língua portuguesa;
c) maior nota obtida na prova de matemática;
d) maior nota obtida na prova de conhecimentos gerais;
e) mais idoso;
f) sorteio.
19. DOS RECURSOS
19.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao INSTITUTO UNIVIDA, contra o presente edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua publicação e de 2 (dois) dias úteis da publicação dos demais resultados, assim entendidos:
19.1.1. contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
19.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: condição especial, inscrição como pessoa com deficiência e inscrição como afrodescendente;
19.1.3. contra o indeferimento de homologação da inscrição;
19.1.4. contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
19.1.5. contra o resultado da prova objetiva;
19.1.6. contra o resultado do teste físico;
19.1.7. contra o resultado da prova prática;
19.1.8. contra o resultado da avaliação de títulos;
19.1.9. contra a nota final e classificação dos candidatos.
19.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico, na área do candidato, sob pena de perda do prazo recursal.
19.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br, na área do candidato.
19.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 19.1.4 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
19.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
19.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital.
19.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
19.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
19.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
19.10. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
19.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
19.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
19.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
19.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
19.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
19.16. Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutounivida.org.br. Os resultados dos recursos indeferidos, deverão ser verificados pelos candidatos na área do candidato, onde constará a justificativa para o indeferimento.
19.17. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato na área do candidato do endereço eletrônico www.institutounivida.org.br do instituto por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
19.18 A Banca Examinadora do instituto, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
20. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. A nota final dos candidatos será obtida na forma estabelecida no item 18.
20.2. O resultado do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques e publicado no órgão oficial do município.
21. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
21.1. O provimento dos cargos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação decrescente dos candidatos aprovados por cargo constante do resultado final.
21.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no órgão oficial do município de Capitão Leônidas Marques e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal – www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.
21.3. O Poder Executivo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital e das que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso Público.
21.4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas no formulário de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo de Seleção de Pessoal, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
21.5. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
21.6. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Processo de Seleção de Pessoal, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do cargo.
21.7. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques;
b) recusar a contratação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.
22.2. O Prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado no órgão oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
22.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso Público – Edital nº 01.001/2025.
22.4. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.
22.5. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Declaração como Afrodescendente.
c) Anexo III – Atribuições dos cargos a serem providos.
d) Anexo IV – Modelo Atestado Médico.
Capitão Leônidas Marques/PR., 20 de fevereiro de 2025.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO, PEDAGOGO E PSICÓLOGO.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.
Matemática: Conjunto R: operações e problemas. Razões e proporções. Regras de três simples. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem. Juros simples e composto. Sistema legal de medidas. Equações de 1º e 2º graus: resolução e problemas. Funções: análise de gráficos. Funções do 1º grau. Áreas e volumes, progressões: aritmética e geométrica. Análise combinatória simples. Probabilidade: problemas simples e probabilidades finitas.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas,
televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ASSISTENTE SOCIAL
Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão - fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política e investigativa da prática profissional; Política Social; Os Processos de Trabalho do Serviço Social; Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social; Movimentos sociais; Terceiro Setor e a questão Social; Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na gestão de serviços, programas e projetos sociais; Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social; Serviço Social e interdisciplinaridade; Código de ética Profissional; Projeto Ético Político Profissional do Serviço Social; Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de Trabalho; Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993 e alterações posteriores); Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (2012); Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90) e alterações posteriores; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93) e alterações posteriores; Estatuto do Idoso (Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONTADOR
Noções de Administração Pública. Administração Direta e Indireta: Características, princípios constitucionais. Licitações Públicas: Conceito, modalidades, limites, características, dispensas, inexigibilidades, contratos, sanções, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parceria Público-Privada. Contabilidade Geral: Princípios de Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, composição patrimonial e situações patrimoniais; Atos administrativos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Plano de Contas. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas; Escrituração Contábil: Método das Partidas Dobra das. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise dos indicadores econômico-financeiros básicos (liquidez, lucratividade, margem e rentabilidade, atividade, estrutura e endividamento). Estrutura e aspectos contábeis do Fluxo de Caixa. Demonstração do Fluxo de Caixa – método indireto e método direto: análise, entendimento e integração com as demonstrações básicas. Contabilidade Pública, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: Conceitos gerais, campos de atuação, regimes contábeis, Princípios e Fundamentos legais, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público –NBCASP. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Sistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação e Subsistemas de Informações Contábeis. Sistemas de Contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extraorçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais, Contabilização das transações no setor público. Escrituração contábil: Classificação e metodologia das contas nos sistemas. Método das partidas dobradas. Lançamentos Típicos do Setor Público. Lançamentos, conceito e elementos essenciais; fórmulas de lançamentos; erros de escrituração e suas retificações. Registro Contábil. Operações de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Depreciação, Notas Explicativas, Consolidação. Resultado e economia orçamentária. Patrimônio público: conceito, bens públicos, direitos e obrigações das entidades públicas, consolidação do patrimônio público, variações patrimoniais as ativas e as passivas. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios Orçamentários. Proposta Orçamentária, Planejamento, Programação e Execução do Orçamento, Controlador Interno e Externo, Exercício Financeiro, Créditos adicionais, Cumprimento das Metas, Receitas e Despesas, Vinculações Constitucionais. Fundos Especiais. Limites. Licitação: conceito, tipos e modalidades. Créditos adicionais: conceito, classificação, condições gerais de sua ocorrência indicação e especificação de recursos. Auditoria Governamental: Estrutura e Controle na Administração Pública. Finalidades, Objetivos, Abrangência, Formas e Tipos de Auditoria Governamental, Normas fundamentais de Auditoria, Plano/Programa, Técnicas, Achados e Evidências de Auditoria, Papéis de Trabalho, Parecer e Relatório de Auditoria. Lei Complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal) e alterações. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
EDUCADOR FÍSICO
Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Atividade física e saúde. Fisiologia do esforço. Atividade física e reabilitação. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. Atividade física e qualidade de vida. O ensino fundamental no contexto da educação básica: A área de Linguagens (BNCC). Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Políticas e Diretrizes nacionais para a Educação Especial de Educação Inclusiva; A garantia do direito à educação de qualidade na perspectiva inclusiva para a Educação Especial: pessoas com deficiência, com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), dentre eles Transtornos do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades/superdotação. Noções básicas de didática. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
ENFERMEIRO
Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Enfermagem: conceito, objetivos, fundamentos, categorias e atribuições. Noções de anatomia e fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Técnicas e procedimentos: aferição de altura e peso, lavagem das mãos, curativos, sondagem nasogástrica, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Conhecimento sobre as principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença dechagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Saúde da criança. Saúde da mulher. Saúde do Adulto. Saúde do idoso. Aleitamento materno. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde, saúde pública e coletiva. Doenças de notificação compulsória. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
ENGENHEIRO CIVIL
Planejamento, controle orçamento de obras. Execução de obras civis. Topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço, Madeira, Materiais cerâmicos, vidros, Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise estrutural. Esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostática; linhas de influência em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico: tratamento de água, esgoto e drenagens. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção (118.0002). 14. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº. 121 e 132 do Código Penal. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliação: legislações e normas Federais, Estaduais, Municipais, Código Sanitário e Plano Diretor, laudos de avaliação. Licitações e Contratos da Administração Pública (lei nº 14.133/21). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; programa Brasileiro da qualidade e produtividade na construção habitacional. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
MÉDICO
Código de Ética de Medicina. Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Desidratação na síndrome diarreica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
PEDAGOGO
Psicologia da Educação. História da Educação. Filosofia e sociologia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento escolar. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. Alfabetização e letramento. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Referencial Curricular do Paraná. Gestão Educacional. LDB, Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica de 2013. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
PSICÓLOGO
Atendimento de idosos, alcoólatras e drogados; Desenvolvimento psicológico da Criança (infância e Adolescência), considerando os Pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade - Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público - Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica. Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivos inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola: acompanhamento Escolar, dificuldades na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente e o processo de psicodiagnóstico; Aprendizagem – fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional - Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo. O desenvolvimento humano - Determinantes biopsico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papeis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: análise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AGENTE DE DEFESA CIVIL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FISCAL DE POSTURAS E OBRAS, PROFESSOR e TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.
Matemática: Conjunto R: operações e problemas. Razões e proporções. Regras de três simples. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem. Juros simples e composto. Sistema legal de medidas. Equações de 1º e 2º graus: resolução e problemas. Funções: análise de gráficos. Funções do 1º grau. Áreas e volumes, progressões: aritmética e geométrica. Análise combinatória simples. Probabilidade: problemas simples e probabilidades finitas.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas,
televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes. Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PSF; Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; diagnóstico do Meio Ambiente; Microárea e Microárea de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. Aids e Dengue. Principais verminoses humanas. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego/função. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Noções de Direito: Direitos e garantias fundamentais. Administração Pública direta e indireta. Princípios do direito administrativo. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Serviços públicos. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração pública. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Regime jurídico do servidor. Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). Contratos administrativos. Noções básicas de administração - conhecimentos de arquivos, protocolo, almoxarifado, relações humanas. Comunicação e expressão. Redação de cartas, ofícios e memorandos. Desenvolvimento organizacional. Noções de atendimento ao público. Ética profissional. Administração Pública: formas históricas de administração pública (patrimonialista, burocrática e gerencial); evolução da administração pública no Brasil e reformas administrativas. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA. Princípios básicos de informática (Windows 7 e superiores e Aplicativos Office – versão 2012 e superiores). Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft, Windows XP e Windows 10. Aplicativos do Microsoft Office 2016. Navegador Internet Explorer e Google Chrome. Edição de textos, planilhas e apresentações no Microsoft Office. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Backup. Conceitos básicos, aplicativos e procedimentos de Internet. Busca e pesquisa na Internet. Redes sociais. Procedimentos de segurança na Internet. Armazenamento de dados na nuvem. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES: Lei orgânica do Município. Regimento interno. Plano de Cargos e Salários. Remuneração e carreiras; Estatuto dos Servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Funcional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
1. As Políticas Nacionais para a Educação Infantil. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 3. Educação Infantil - (creche e pré-escola) - seus conceitos. 4. Concepção de cuidar e educar. 5. Noções de higiene; nutrição; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral e segurança ambiental. 6. Organização dos espaços e do tempo: Planejamento das atividades diárias e da recreação. 7. A relação entra o brincar e o processo de desenvolvimento e a aprendizagem da criança. 8. Práticas promotoras de inclusão escolar e igualdade racial na Educação Infantil. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Como acolher encaminhar um visitante a sala de recepção; Receber, controlar e arquivar correspondências; Postura profissional; Aparência e higiene pessoal. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público; Eficiência no uso do telefone: uso da voz, vocabulário, informações confidenciais, recados, controles; normas de atendimento ao público; Processos de comunicação; Questões práticas relacionadas aos serviços de atendimento e recepção ao público, com seu devido encaminhamento; Distribuição e encaminhamento de papéis e correspondências no setor de trabalho; Noções básicas de digitação e editores de texto; Noções de recebimento de documentos; Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Organização do local de trabalho; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e do ambiente de trabalho. Trabalho em Equipe; Regras básicas de comportamento profissional para o relacionamento diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética e sigilo profissional. Relações públicas e interpessoais. Segurança no trabalho e de preservação ambiental. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Direitos Humanos. Comunicação telefônica. Atendimento Pessoal. Rotinas Administrativas Financeiras. Organização da agenda de trabalho. Técnicas de orientação. Manual de Redação Oficial da Presidência da República. Noções básicas de informática. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
Noções de direito administrativo: Princípios da administração pública. Atos administrativos: atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, extinção, fatos e atos da administração. Noções de direito constitucional. Noções de direito ambiental. Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional - Critérios para estabelecimento de Situação de Emergência e estado de Calamidade pública. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) e Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). A história da defesa civil; Política nacional de defesa civil; Legislação da defesa civil no Brasil; Situação de Emergência e estado de Calamidade pública; plano de contingência. Conceituação em gestão de risco e desastre. Gestão de riscos. Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Lei nº 12.608 de 10 de Abril de 2012. Noções Básicas em Proteção e Defesa Civil e em gestão de riscos. Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Recepção do paciente: controle das fichas clínicas, prontuários e outros documentos relacionados, organização de arquivo, agenda e material fotográfico. Controle e guarda de materiais. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material e equipamento necessário. Isolamento do campo operatório. Organização, armazenamento, manipulação e classificação de materiais e instrumentais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Auxílio no atendimento pelo cirurgião-dentista: na instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em higiene bucal junto à cadeira operatória. Conhecimento sobre métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Biossegurança e prevenção de infecção cruzada no ambiente odontológico. Lavagem, desinfecção e preparo do material clínico. Processos de esterilização. Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica: Portaria 2.436/2017. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
Direito urbanístico: Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e Ordem urbana, instrumentos de política urbana, Plano Diretor, Tutela coletiva à ordem urbanística, Usucapião, Parcelamento do solo urbano. Normas Técnicas, fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, obras complementares, sinalização e segurança viária. Vistoria e emissão de parecer; Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras. Segurança e Manutenção de Edificações. Noções de Segurança do Trabalho. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais. Atos administrativos vinculados e discricionários. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. Improbidade administrativa. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. Classificações dos Bens Públicos. Inspeção e vistoria em obras: condições do terreno, metragem, localização, dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios. Inspeção de obras concluídas, loteamentos públicos ou particulares e em vias públicas. Condições para executar embargos de obras e procedimentos. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
PROFESSOR
A educação na Constituição Federal de 1988. A educação no Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito à educação como fundamento maior destas diretrizes educacionais. O currículo: base nacional comum e parte diversificada; A entrada de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental. As múltiplas linguagens. Ciências da natureza. Conhecimento matemático; Cuidar e educar: ações indissociáveis. Concepção e princípios da educação infantil. Organização de espaços, tempos e materiais. Práticas pedagógicas. A proposta pedagógica no ensino fundamental. Avaliação no ensino fundamental. Concepção, princípios e finalidades educacionais A construção coletiva do regimento escolar. Instâncias colegiadas (Conselho Escolar, Associação de Pais Mestres e Funcionários e Conselho de Classe). Regimento escolar e Proposta Pedagógica. Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação. Gestão Democrática. Gestão Financeira das escolas públicas. Trajetória Histórica da Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Documentos Oficiais que norteiam o ensino fundamental no Brasil. Direitos de aprendizagem para o ensino fundamental. Legislação na Educação: (Normas Constitucionais, Resoluções e pareceres dos órgãos do Ministério da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Leis Federais, Lei de Diretrizes e Bases.). Psicologia na Educação: Desenvolvimento humano – teorias psicogenéticas (As contribuições de Piaget e Vigotsky). Aspectos éticos filosóficos e sociológicos da Educação. Didática no ensino fundamental. O ensino fundamental no contexto da educação básica: A área de Linguagens (BNCC). Fundamentos legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Políticas e Diretrizes nacionais para a Educação Especial de Educação Inclusiva; A garantia do direito à educação de qualidade na perspectiva inclusiva para a Educação Especial: pessoas com deficiência, com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), dentre eles Transtornos do Espectro Autista (TEA), e altas habilidades/superdotação. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Técnico de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: Calendário vacinal 2019, conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Política Nacional de Atenção Básica PNAB 2436/ de 21/09/2017. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de precaução padrão. Lei Federal nº 8.142/90 e suas atualizações. Noções de Vigilância à Saúde Fundamentos de enfermagem: procedimentos técnicos; cálculo e dosagem de medicações. Aleitamento materno. Ações educativas e ações intersetoriais. Noções de sistema de informação. Tratamento de feridas e Instrução Normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2023. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CARGO: MERENDEIRO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS.
CONHECIMENTO BÁSICO
Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto;
Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.
Conhecimentos Gerais: História, turismo e geografia em nível municipal e nacional. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricas e geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações cientificas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea em nível mundial. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas,
televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução, cultura turismo e geografia do Município e do País, sua subdivisão e/ou fronteiras História, Cultura, Turismo e Geografia em nível nacional.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
MERENDEIRO
Higiene e microbiologia dos alimentos: noções sobre ação dos microrganismos, contaminação e transmissão de doenças pelos alimentos; higienização de alimentos. Higienização de utensílios, equipamentos e ambiente de cozinha industrial. Higiene do manipulador de alimentos. Controle de qualidade de alimentos: escolha, recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação de alimentos; avaliação da qualidade dos alimentos; técnica de cocção; tipos de cortes de alimentos. Cardápios: elaboração e planejamento; noções de per capita. Hortaliças e frutas: classificação e características sensoriais. Carnes: identificação e classificação dos principais tipos de carnes; nomenclatura dos principais cortes; dessalgue de carnes. Noções sobre alimentação balanceada. Noções sobre alimentação nas diferentes etapas da vida. Noções sobre tipos de consistência de dieta. Noções de confeitaria; desenvolvimento de receitas; temperos, marinados; molhos quentes e frios; finalização e montagem de pratos. Ética no trabalho. Equipamentos de proteção individual. Higiene da cozinha, despensa e refeitório: limpeza e higienização de equipamentos e utensílios de cozinha. Noções básicas de acordo com as atribuições do cargo. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
MOTORISTA
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Habilidade na condução de Veículo. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Habilidade na operação da máquina. Legislação do Município de Capitão Leonidas Marques: Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores (Quadro Geral e Magistério), Plano de Cargos e Salários e Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANEXO II
DECLARAÇÃO COMO AFRODESCENDENTE
À
Comissão Organizadora do Concurso Público
Edital de Concurso Público nº 001/2025
Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques – Estado do Paraná
Eu, , (nome completo, sem abreviações) portador da Cédula de Identidade nº , órgão expedidor , UF , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº____________________, DECLARO ser pessoa preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para as pessoas Afrodescendentes no CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná – Edital nº 01.001/2025, para o Cargo de_________________________.
Declaro ainda, estar ciente de que:
– as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas ou indígenas que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
– nos termos do Edital do Concurso Público e da Lei Estadual n° 14.274/2003, a presente declaração por mim apresentada será analisada pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e
– declaro estar ciente que se restar provado falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha nomeação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
, de de 2025.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realização do cadastramento das famílias; Participação na realização do diagnostico demográfico; Definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização de mapeamento de sua área de abrangência; Realização do acompanhamento das micro áreas de risco social; Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano, consideradas em situação de risco social; Acompanhamento do credenciamento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade básica de saúde de referência e realização de visitas domiciliares periódicas para acompanhamento das gestantes; Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; Orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; Realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; Realizar outras atividades de acordo com as diretrizes do SUS e legislação correspondente; Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização; receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar ou datilografar correspondências, tabelas, relatórios, circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou prestar informações; controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do andamento dos trabalhos; realizar controles diversos dentro de sua área deatuaçãorecebendocomunicadosou procedendo o levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, fim de atender às necessidades do serviço; transmitir e receber fax e e-mail; efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, qualidade e remetendo aos usuários. Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Atuar nas unidades escolares como agente no desenvolvimento de ações educativas, sociais, culturais, de proteção e de acolhimento, visando à formação para a cidadania. Recepcionar as crianças e anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe ou responsável; Praticar os cuidados de higiene, inclusive troca de fraldas, e alimentação, observando a rotina e os horários estipulados, estimulando a criança a desenvolver tais atividades; Acompanhar e orientar o repouso dos alunos, trocando roupa de cama quando necessário; Auxiliar alunos na colocação de peças de vestuário; Utilizar diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, espaço, mobiliário e equipamentos e materiais de trabalho e o agrupamento dos alunos; Conduzir o grupo de alunos, sob supervisão, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades. Auxiliar nas refeições, na higiene pessoal, contribuindo pelo bem-estar emocional e psicológico; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Controlar e acompanhar toda a movimentação dos alunos, desde seu acesso ao veículo que faz o translado, no interior das unidades escolares e em suas imediações, e até o seu translado ou retorno no ponto de entrega do aluno ao local previamente designado; Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho, ou sempre que forem convocados por seus superiores; Exercer suas atividades na Educação Básica nos diferentes níveis de ensino e modalidade (Educação Infantil e Ensino Fundamental). Prestar atendimento e apoio aos alunos com necessidades especiais que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, bem como acompanhar e cuidar das crianças que necessitem de cuidados especiais, na sua locomoção e deslocamento nas dependências de CMEI ou de Unidades Escolares e em sala de aula; Receber e entregar as crianças/alunos aos pais ou responsáveis, bem como controlar a frequência das crianças à unidade escolar através de registro; Atender às crianças nos horários de entrada e saída dos períodos, intervalos, recreio e refeição; Responsabilizar-se pelas crianças/alunos que aguardam os pais após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar quando necessário; Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde da criança/aluno como: escovar os dentes, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas, por meio de informações, de acompanhamento e de orientação no momento oportuno; Auxiliar e estimular a criança/aluno à alimentação, incentivando a aceitação dos alimentos definidos pelos técnicos da área, nos horários estabelecidos pela direção da unidade escolar; Zelar pela segurança e bem-estar da criança, protegendo-a contra acidentes e quaisquer outros riscos, mantendo os medicamentos, produtos de limpeza e objetos pontiagudos fora do seu alcance; Prestar primeiros socorros sempre que necessários; Detectar desvios na saúde da criança, informando à direção da unidade escolar e estar atento para reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico; Cuidar da higiene de roupas e objetos de uso pessoal da criança, bem como manter os brinquedos sempre limpos; Cuidar e organizar os setores aos quais pertence, para desempenho de suas atribuições, mantendo a higiene dos materiais e equipamentos; Confeccionar materiais pedagógicos para utilização no trabalho direto com as crianças; Participar de programas que estimulem a participação dos pais na vida diária da unidade visando o aspecto educativo como forma de colaborar no processo de integração entre a unidade e a família; Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Atender ao público em geral, prestando informações, direcionando atendimento aos setores pertinentes no modo presencial, via contato telefônico ou digital. Redigir e protocolar documentos em geral. Operar equipamentos de telefonia, de imagem, recebendo e transmitindo comunicações; Executar o controle diário de ligações telefônicas e ocorrências recebidas; Recepcionar e atender o público interno e externo, prestando informações diversas, orientando-os e fazendo os encaminhamentos pertinentes; Preencher formulário e fichas padronizadas no seu setor ou em campo; Conferir, digitar, registrar, imprimir, tirar cópias e encaminhar documentos e processos; Protocolar as solicitações diversas; Numerar, paginar e arquivar processos para o protocolo; Arquivar documentos diversos e fazer busca de documentos arquivados; Fazer contatos com os demais setores da administração; Redigir documentos oficiais, administrativos, declarações, ofícios, memorandos, preencher correspondência postal, e-mails, atas de reuniões; Consultar processos administrativos; Receber, emitir e controlar correspondências; Controlar e atualizar arquivos, cadastro e outros documentos; Operar microcomputadores consultando, cadastrando e eliminando dados, realizando protocolos, com manejo hábil em informática, aplicativos, programas com conhecimentos de Microinformática: Word, Windows, Excel, Correio Eletrônico, Internet, Access; Distribuir material de informação da administração no setor ou em campo; Executar outras tarefas afins. Todas as atividades, inerentes ao cargo, estão diretamente vinculadas ao setor de lotação. Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
Planejamento, supervisão e controle na elaboração de planos e medidas preventivas de desastres naturais ou acidentais; planos de contingencia em situações de risco a vida humana; e missões de defesa civil no Município coordenando os postos de comando durante os períodos de calamidade pública; Participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, encaminhamento de vítimas e fiscalização de voluntários em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública. Implementar conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecendo a normalidade social. Estas ações são baseadas em; Prevenção: medidas adotadas visando a não ocorrência de desastres ou a preparação da população para os inevitáveis; Socorro: quando todo o esforço é feito no sentido de se evitar perdas humanas ou patrimoniais na área atingida por desastres; Assistência: criação de condições de abrigo, alimentação e atenção médica às vítimas; Recuperação: investimentos que objetivam o retorno, no menor tempo possível, das condições de vida comunitária existentes antes dos eventos. Executar os serviços operacionais na fase preventiva da Defesa Civil; serviços operacionais de socorro às vítimas de desastre natural ou provocado e em situações de emergência; serviços e prevenção e combate a incêndios; serviços operacionais de mobilização de forças (voluntariado) quando da situação de desastre. Executa outras atividades correlatas. Obs: O trabalho pode ser realizado em sistema de plantão, com escala de folgas e revezamentos e escala de horário diferenciado.
ASSISTENTE SOCIAL
Planeja, executa, supervisiona e avalia planos e programas sociais, visando a implantação e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Aconselha e orienta os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; assessora tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos e técnicas específicas; organiza e executa programas de serviço social realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura; assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; Promove reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos voltados a área social. Executa outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR
Planeja o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços; supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeirada Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planeja sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e orientando seu processamento. Inspeciona regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem. Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros. Orienta a classificação e
avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços. Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações.
Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão. Elabora
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executa outras tarefas correlatas às descritas.
EDUCADOR FÍSICO
Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas, realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto. Participam, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaboram relatórios técnicos em sua área de especialidade; participam de programa de treinamento, quando convocado; Organizam, supervisionam e coordenam jogos e eventos esportivos; Planejam, organizam e supervisionam projetos na área esportiva; Elaboram programas de treinamento das diversas modalidades desportivas; Coordenam e assessoram as atividades dos centros esportivos do Município; Realizam vistorias nos locais de competições; Preparam os locais de jogos e competições; Avaliam o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos; Auxiliam no tratamento de indivíduos portadores de deficiência física e de necessidades especiais; Organizam grupos esportivos e recreativos; Desenvolvem outras atividades correlatas.
ENFERMEIRO
Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; realiza visitas orientando, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; presta cuidados post-mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los no processo de adaptação e reabilitação; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar e desenvolver programas, projetos e pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência. Executar outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO CIVIL
Procede a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para construção; calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos matérias que devem ser utilizados na construção; consulta outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada. Elabora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo à prefeitura para aprovação; prepara o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras. Dirige a execução e projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados. Executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
Efetuar, com periodicidade, exames, vistorias, perícias, verificações, avaliações, cálculos e estimativas em sua área de atuação. Seu trabalho visa fiscalizar, orientar, coibir atividades irregulares e tomar atitudes preventivas evitando que o bem estar coletivo seja comprometido, sendo assim preservando a qualidade de vida dos moradores do município. Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; Fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior; Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; Fiscalizar o licenciamento de jardineiras nos passeios dos logradouros públicos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes
sanitários e cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo código de postura; Apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; Fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público; Fiscalizar a preservação do asseio de passeios ocupados por mesas e cadeiras de estabelecimentos ou fronteiras a bares e lanchonete; Fiscalizar a exposição de peças de arte e exibição de artistas em logradouros públicos; Fiscalizar a veiculação da propaganda sonora em via pública, bem como a propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; Fiscalizar e atender as denúncias sobre perturbação do sossego; Lavrar autos de infração, notificando, intimando e autuando, utilizando blocos numerados, a fim de fazer valer o código de postura existente; Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do município; Fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de infração; Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do habite-se; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município; Verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; Acompanhar a tramitação de processos de obras; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Dirigir veículos, caso necessário; Desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO
Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Realiza visitas domiciliares ou em estabelecimentos de saúde. Pode emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Pode especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização; pode realizar palestras educativas objetivando uma melhor saúde da população. Desenvolver outras atividades correlatas.
MERENDEIRO
Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; utilizar roupas e acessórios adequados para execução dos trabalhos; seguir orientações do profissional responsável pela parte alimentar (nutricionistas); executar outras tarefas correlatas.
MOTORISTA
Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de sua condições de funcionamento; liga o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a sua movimentação; recebe os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos; dirige o veículo acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para o transporte; zela pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; controla a carga e descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; zela pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência no veículo, bem como lavar o mesmo; pode dirigir outros veículos de transporte em caráter profissional; pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
Obs: 1) Os motoristas do transporte escolar poderão ter seu horário de trabalho fracionado, para atender a necessidade do setor de educação. 2) Os motoristas do setor de saúde poderão ter escala de trabalho diferenciada quanto a horário de trabalho, plantões, sobreaviso e revezamento.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Efetua o abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a fim de prepará-la para as operações previstas; aciona a máquina, manipulando seus comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas; controla o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os termômetros e manômetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes defeituosas, para conservá-la em bom estado de funcionamento. zela pela manutenção da máquina, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; pode efetuar reparos de emergência, bem como lavar a mesma; executar outras tarefas correlatas.
PEDAGOGO
Implantar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas diversas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade e as associações e ela vinculadas; avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica; assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais; Coordenar reuniões pedagógicas com pais ou responsáveis e profissionais de outros segmentos; promover a integração entre família, escola e comunidade; prestar atendimento individual e ou grupal com vista a orientação educacional e vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de projetos, cursos, eventos e convênios de ensino; participar de programas de treinamos quando convocado. Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR
Compete ao Professor, no exercício de suas funções:
1. Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou anos sob sua responsabilidade; Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o projeto político-pedagógico da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos; Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem; Participar de reuniões e eventos da instituição educacional; Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo; Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento; Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra; Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais; Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; Manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho; Participar das atividades do colegiado da instituição educacional; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da mesma; Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros; Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional; Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos; Zelar pelo cumprimento da legislação educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional; Executar outras atividades inerentes à função; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
2. Direção de instituição educacional: Conduzir a construção e realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação; Dirigir o Conselho Escolar; Cumprir com as determinações do Conselho Escolar; Participar das atividades dos colegiados da instituição educacional; Administrar a instituição educacional nos aspectos administrativos e pedagógicos; Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando; Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da instituição educacional; Manter arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos interessados; Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o planejamento anual; Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos; Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da instituição educacional, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas; Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da instituição educacional; Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educação; Conduzir, em conjunto com a coordenação pedagógica, o Conselho de Classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas; Comunicar a Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas na instituição educacional, aplicando as medidas cabíveis à sua competência; Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da instituição educacional; Participar das discussões pedagógicas com a equipe de suporte pedagógico e os docentes visando o desenvolvimento do processo educativo – efetivação do projeto político-pedagógico; Solicitar orientações a Secretaria Municipal de Educação sempre que houver necessidade; Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da instituição educacional, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a frequencia dos alunos e verificar as causas das ausências prolongadas, tomando as providências cabíveis; Executar outras atividades inerentes à função; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
3. Coordenação pedagógica nas instituições educacionais: Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em conjunto com o corpo docente da instituição educacional; Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na instituição educacional; Assessorar, com subsídios pedagógicos, o docente na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo; Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto político-pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação); Participar e envolver todos os setores da instituição educacional, na avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional; Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação psicoeducacional; Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando; Participar das atividades do colegiado da instituição educacional; Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional; Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar; Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento; Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino; Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e direção da instituição educacional; Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional; Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; Divulgar experiências e materiais relativos à educação; Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativa e pedagógica da instituição educacional; Zelar pelo cumprimento da legislação educacional; Executar outras atividades inerentes à função; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
4. Assessoria pedagógica e educacional no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino: Contribuir com o planejamento, elaboração e orientação das diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal de Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada instituição educacional; Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituições educacionais e com os demais programas da rede municipal de ensino; Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem; Assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; Articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação; Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, participando de eventos e encontros, explicitando o trabalho ou projetos realizados; Colaborar com a elaboração e atualização da proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino; Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual; Propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino; Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação; Assessorar tecnicamente diretores, coordenadores e professores, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos; Desenvolver uma atuação integrada com diretores, coordenadores e professores para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada instituição educacional e em consonância com a proposta pedagógica global; Articular a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e ao própria Secretaria Municipal de Educação; Sugerir às instituições educacionais atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos; Criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino; Analisar relatórios dos coordenadores e docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Mediar conflitos que possam surgir no âmbito ou entre as instituições educacionais, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos; Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho; Executar outras atividades inerentes à função; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
PSICÓLOGO
Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; pode atuar no serviço de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fimde fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psciopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotrocidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode realizar palestras educativas objetivando uma melhor saúde psicológica da população; Desenvolver outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais; Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário; Controlar a distribuição de medicamentos na sua área; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Desempenhar outras atividades correlatas.
ANEXO IV
MODELO ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a) ___________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________________________, encontra-se, em perfeitas condições físicas para realizar o Teste de Aptidão Física previsto Concurso Público do Município de Capitão Leônidas Marques-Pr (Concurso Público nº 01/2025 - Edital nº 01.001/2025), compreendendo os testes físicos especificados no mencionado Edital de Abertura.
___________________, _____/_____/_____
Local, Data
_________________
Nome / CRM / Assinatura
Publicado por:
Cristiano Junior Bertramelli
Código Identificador:CBCBEA64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2025. Edição 3221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/