ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 418 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NPS) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM

PORTARIA Nº 418 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Súmula: Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – PR.

 

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando:

 

- Portaria do Ministério da Saúde nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e cria o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP);

 

- A RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

 

- A necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).

 

Art. 2º.O Núcleo de Segurança do Paciente rege-se pelos seguintes princípios:

I - Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;

II - Disseminação sistemática da cultura de segurança;

III - Articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

IV - Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

 

Art. 3º.Competirá ao Núcleo de Segurança ao Paciente:

I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 4 º.O Núcleo de Segurança do Paciente será composto por uma equipe multidisciplinar, de natureza técnico-cientifica, com profissionais que atuem direta ou indiretamente na assistência à saúde.

 

Parágrafo único. Os membros da equipe multidisciplinar serão nomeados através de portaria específica, os quais representarão as seguintes áreas de atuação:

 

Carla Adrieli das Chagas– Coordenação Vigilância Sanitária;

Gilson Krisiaki- Coordenação Farmacêutica;

Tania Mara Foschera - Administrativa

Emilene Foss – Coordenação Vigilância em Saúde

Luciane Aparecida Zai – Coordenação Atenção Primá

Marcos Adriano da Rocha Quirino – Coordenação Ouvidoria

Mariane Katrucha – Coordenação Equipe Multi

Jairo de Souza Guimarães– Secretaria Municipal de Saúde

Tainá Sales Freire – Médica Estratégia Saúde da Família

 

Jairo de Souza Guimarães

Secretario Municipal de Saúde

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:CBE4E1FF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432
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