ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 418 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NPS) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIOXIM
Súmula: Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – PR.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando:
- Portaria do Ministério da Saúde nº 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e cria o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP);
- A RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
- A necessidade de instituir uma referência para apoio e direcionamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Saúde em busca da melhoria da qualidade de segurança do paciente;
RESOLVE:
Art. 1º.Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
Art. 2º.O Núcleo de Segurança do Paciente rege-se pelos seguintes princípios:
I - Melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II - Disseminação sistemática da cultura de segurança;
III - Articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
IV - Garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Art. 3º.Competirá ao Núcleo de Segurança ao Paciente:
I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4 º.O Núcleo de Segurança do Paciente será composto por uma equipe multidisciplinar, de natureza técnico-cientifica, com profissionais que atuem direta ou indiretamente na assistência à saúde.
Parágrafo único. Os membros da equipe multidisciplinar serão nomeados através de portaria específica, os quais representarão as seguintes áreas de atuação:
Carla Adrieli das Chagas– Coordenação Vigilância Sanitária;
Gilson Krisiaki- Coordenação Farmacêutica;
Tania Mara Foschera - Administrativa
Emilene Foss – Coordenação Vigilância em Saúde
Luciane Aparecida Zai – Coordenação Atenção Primá
Marcos Adriano da Rocha Quirino – Coordenação Ouvidoria
Mariane Katrucha – Coordenação Equipe Multi
Jairo de Souza Guimarães– Secretaria Municipal de Saúde
Tainá Sales Freire – Médica Estratégia Saúde da Família
Jairo de Souza Guimarães
Secretario Municipal de Saúde
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:CBE4E1FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria