ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.462/2026 DATA: 23.03.2026 EMENTA: ALTERA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR E CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE MÍDIAS DIGITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal n°. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4ºFicam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora da Mulher, Assessor Legislativo, Diretor Administrativo, Coordenador de Compras e Contratos e Coordenador de Produção de Mídia, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.”
Art. 2° As atribuições do Cargo de Contador, constantes no Anexo I da Lei 2.221/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo |
Requisitos |
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Contador |
Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
Descrição detalhada das atribuições:
I - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
II - Ordens de pagamento;
III - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
IV - Requisição de adiantamento;
V - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
VII - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;
VIII - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;
IX - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;
X - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;
XI - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
XII - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
XIII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
XIV - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;
XV - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;
XVI - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;
XVII - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;
XVIII - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
XIX - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;
XX - Manter em dia a escrituração de caixa;
XXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores;
XXII - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
XXIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;
XXIV - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
XXV - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, E Social, etc);
XXVI - Receber e organizar os dados para realizar todos os lançamentos consignados em folha de pagamento tais como: empréstimos consignados, despesas de convênios com Asemug, pensão alimentícia;
XXVIII- Conferência de lançamentos, fechamento e geração da folha de pagamento mensalmente nos sistemas informatizados;
XXIX - Controle e conferência de pagamento para auxílio alimentação aos servidores;
XXX- Controlar os períodos aquisitivos de férias e progressão de servidores com encaminhamento para publicação de portaria;
XXXI- Emissão de certidões de tempo de serviço para aposentadorias e ou benefícios junto a Previdência Social;
XXXII - Conferência de quantidade e horas extras e faltas registradas no cartão ponto a serem lançadas na folha de pagamento mediante autorização da direção;
XXXIII- Coleta e conferência de documentação para nomeação de servidores de cargos em comissão e vereadores;
XXXIV- Conferência e cadastro no sistema informatizado de documentos de nomeação de servidores e posse de vereadores;
XXXV - Emissão e lançamentos para cálculos de verbas pecuniárias de exoneração de servidores;
XXXVI - Recebimento de documentos para concessão de gratificação por graduação com encaminhamento para emissão de portaria;
XXXVII - Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos cadastrais de servidores e vereadores;
XXXVIII - Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar dados junto aos sistemas do Tribunal de Contas do Paraná consolidando todos os dados do setor de compras, licitações, patrimônio, frotas, legislativo e pessoal, para a realização da prestação de contas mensal e anual;
XXXIX - Validação dos dados e correção de inconsistências apresentadas na geração de arquivos de todos os módulos dos sistemas informatizados da Câmara para transmissão para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XL- Realizar atualização cadastral da Câmara perante os órgãos fiscalizadores: Tribunal de Contas, Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria do Tesouro Nacional, Previdência Social;
XLI- Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar os sistemas e sites institucionais das demais esferas de governo para atendimento aos demais órgãos fiscalizadores, tais como: Receita Federal, Ministério Público, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional;
XLII- Realizar convocação e coordenar a conferência da entrega de documentação dos candidatos convocados por concurso público, bem como, controlar os prazos de validade e prorrogação de concurso;
XLIII - Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pertinente ao quadro de pessoal (SIAP - Sistema Integrado de Atos de Pessoal);
XLIV - Alimentar o site portal da transparência de todos os dados pertinentes ao quadro de pessoal, de diárias e adiantamentos concedidos;
XLV - Emissão e controle de requerimentos de diárias, documentos de atos de diárias, encaminhamento para publicação;
XLVI - Controle de processo de adiantamentos para viagens e adiantamentos para despesas de pronto pagamento;
XLVII - Supervisionar a elaboração de relatórios de viagens e dos processos de prestação de contas de diárias dos vereadores;
XLVIII - Alimentar site portal da transparência dos dados contábeis e financeiros;
XLIX - Apresentação de audiências públicas.
Art. 3° A tabela de cargos efetivos do Anexo I da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo |
Requisitos |
Vagas |
Salário |
Carga Horária Semanal |
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Advogado/Legislativo |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 10.551,61 |
36 |
|
Advogado/Administrativo |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 8.793,01 |
30 |
|
Oficial Legislativo e Administrativo |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 6.811,78 |
40 |
|
Contador |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 9.036,19 |
30 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
2 |
R$ 2.185,93 |
40 |
|
Recepcionista |
Ensino Médio Completo |
1 |
R$ 2.984,88 |
40 |
|
Assistente Administrativo |
Ensino Médio Completo |
2 |
R$ 3.663,74 |
40 |
|
Escriturário CLT |
Ensino Médio Completo |
1 |
R$ 18.531,37 |
40 |
Art. 4° Fica extinta a função gratificada de “Encargos Especiais Contador”, passando o anexo V, da Lei nº 2.221/2022, a viger com a seguinte redação:
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GRATIFICAÇÃO |
Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO |
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Presidente da Comissão de Recebimento de Bens |
0,25 unidade do valor de referência mensal |
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Pregoeiro/Agente de Contratações |
0,32 unidade do valor de referência mensal |
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Membros da Comissão de Recebimento de Bens |
0,18 unidade do valor de referência mensal |
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Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratações |
0,25 unidade do valor de referência mensal |
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Controle Interno |
0,64 unidade do valor de referência mensal |
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Tesoureiro |
0,28 unidade do valor de referência mensal |
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Ouvidor do Poder Legislativo Municipal |
0,25 unidade do valor de referência mensal |
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Fiscal de Contratos |
0,25 unidade do valor de referência mensal |
Art. 5° A tabela de cargos em comissão do Anexo III da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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CARGO |
REQUISITOS |
VAGAS |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
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Assessor da Mesa Diretiva |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 10.258,54 |
40 |
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Assessor de Imprensa |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 7.327,50 |
40 |
|
Assessor Parlamentar |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 7.327,50 |
40 |
|
Assessor Legislativo |
Ensino Médio Completo |
2 |
R$ 4.699,19 |
40 |
|
Assessor da Procuradoria da Mulher |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 4.699,19 |
40 |
|
Diretor Administrativo |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 10.258,54 |
40 |
|
Coordenador de Compras e Contratos |
Ensino Superior Completo |
1 |
R$ 7.327,50 |
40 |
|
Coordenador de Produção de Mídia |
Ensino Médio Completo mais experiência |
1 |
R$ 7.327,50 |
40 |
Art. 6° Inclui no Anexo III da Lei 2.221/2022 a descrição e atribuições do cargo de Coordenador de Produção de Mídia com a seguinte redação:
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CARGO |
REQUISITOS |
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Coordenador de Produção de Mídia |
Nível médio completo, com ao menos 50 (cinquenta) horas de curso na área de produção de mídias e/ou administração pública, ou comprovação de 02 (dois) anos de prática na área de produção de conteúdo pertinente à administração pública. |
Descrição detalhada das atribuições:
I – Coordenar a criação edição desites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;
II – Coordenar o desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;
III - coordenação do desenvolvimento de conteúdos e das operações de áudio, de imagem e de iluminação;
IV - Planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção de conteúdos;
V – Coordenar a produção e direção de conteúdo de áudio e vídeo;
VI – Coordenar o desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;
VII – coordenar a gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;
VIII – coordenar a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet,websites,webTV, TV digital e outros canais de comunicação.
IX – coordenar as transmissões online das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como das reuniões de comissões permanentes e temporárias.
Art. 7° Em razão da redução da carga horária do cargo de Contador, a lei 2.390/2025 é aplicável a tal cargo somente mediante ordem escrita e prévia da Presidência, para cumprimento de situações excepcionais e específicas, vedada a deliberação genérica e/ou por tempo indeterminado.
Art. 8° Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 2.221/2022:
“Anexo III – DOS CARGOS EM COMISSÃO
[...]
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CARGO |
REQUISITO |
|
ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHER |
Ensino Superior Completo |
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;
II - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do Gabinete;
III – Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV – Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da Procuradoria da Mulher;
V – Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;
VII – Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher, providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites para autoridades e demais participantes;
IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;
X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
XI – Mediante autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou autoridades;
XII - Outras atividades correlatas.”
Art. 9º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.221/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Analista Legislativo de Direito, Analista Legislativo de Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico Legislativo, Técnico de Informática, Assistente Administrativo, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:CBF3453C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026. Edição 3495
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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