ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.1912/2023.
A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº037/2023, e Eu, Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo comissionado de Diretor Geral de Engenharia e Arquitetura, nível CC-3, no item Diretores Municipais, do anexo I, da Lei nº 1.672, de 06 de março de 2021, que possuirá uma vaga.
Parágrafo único: As atribuições do cargo criado no caput deste artigo passarão a integrar o anexo I da Lei Municipal nº 1672/2021, estando descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, General Carneiro, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2023.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ACRESCENTA A ATRIBUIÇÃO DE DIRETOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
AO ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI Nº. 1672/2021
Diretor Geral de Engenharia e Arquitetura
Subordinado ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o Diretor Geral de Engenharia e Arquitetura tem como atribuições dirigir, no âmbito de sua competência, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Executivo; planejar em conjunto com o Setor de Engenharia os serviços de construção, reforma, elaboração de projetos e manutenção das edificações do Município; pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com a engenharia e arquitetura novas tecnologias de construção; orientar sobre investimentos na área de edificações do Poder Municipal; fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Municipal. Também, compete assessorar o Prefeito na execução de programas e obras/serviços públicos e, especialmente, orientar e controlar a execução e conservação das obras municipais, em especial: dirigir as atividades dos setores de Engenharia e Urbanismo, elaborar e coordenar os projetos e obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica, atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade. Se habilitado, o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:CC38AF37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772
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