ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº 08/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM e a empresa ANA DANYELLE GONÇALVES, visando à prorrogação de sua vigência e à renovação dos quantitativos registrados, com fundamento no artigo 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

De um lado, o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE.

De outro lado, a empresa ANA DANYELLE GONÇALVES, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 243, Centro, Goioxim/PR, CEP 85.162-000, inscrita no CNPJ sob nº 31.876.324/0001-11, neste ato representada por sua titular, Sra. Ana Danyelle Gonçalves, doravante denominada CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 08/2025 por mais 01 (um) ano, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, conforme especificações abaixo:

 

Lote

Descrição

Qtd. Registrada

Valor Registrado

Total R$

LOTE: 001 -

Fornecimento de marmitex. tamanho médio - peso mínimo 650 gramas seguindo a seguinte estrutura de cardápio e gramatura mínima por porção:

2000

15,00

30.000,00

LOTE: 002 -

Fornecimento de marmitex. tamanho grande - peso mínimo 900 seguindo a seguinte estrutura de cardápio e gramatura mínima por porção:

6000

21,60

129.600,00

Total geral R$ 159.600,00

 

Parágrafo único. A renovação dos quantitativos será válida a partir da assinatura deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 08/2025 até 18 de fevereiro de 2027, mantendo-se os efeitos e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025.

§ 1º. A prorrogação está amparada no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024.

§ 2º. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à solicitação de reajuste de preços a partir de 18 de fevereiro de 2025, conforme legislação aplicável.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 08/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

 

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente ajuste, para que surta os jurídicos e legais efeitos;

 

Goioxim, 05 de janeiro de 2025.

 

Município de Goioxim

EDER DOS SANTOS –

Prefeito

Contratante

 

ANA DANYELLE GONCALVES

Contratada

 

Assinado e datado digitalmente dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CC4C15CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/01/2026. Edição 3442
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