ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2024
PREGÃO ELETRONICO 057/2024
MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Eder dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: SABAX EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.092.255/0001-98, localizada na BR 277 KM 453, S/Nº- Sala 03- Vila Industrial em Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85303-495, telefone (42) 99977-2606 e endereço eletrônico sabaxequipamentos@gmail.com, representada por MIRIAM BRUSTOLIN, a seguir denominado RESCINDIDO. Celebram o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº. 253/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
• A CONTRATADA solicitou, em 19/03/2025, a rescisão amigável do Contrato nº 253/2024, firmado entre as partes, alegando a impossibilidade de cumprir com a entrega do trator conforme os termos contratuais.
• O trator em questão é de extrema necessidade para a utilização da Associação de Produtores Rurais, conforme destacado pela Secretaria Municipal de Administração, sendo de interesse público que a rescisão seja formalizada para possibilitar nova contratação.
• Ambas as partes concordam com a rescisão amigável, nos termos do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021, inciso II, que trata da Extinção do contrato de maneira consensual, desde que observadas as formalidades legais e o cumprimento das obrigações devidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº. 253/2024, referente ao objeto Aquisição de trator agrícola conforme proposta n° 09032024-069957 do Ministério da Fazenda, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer dos envolvidos, renunciando ambas as partes ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no processo de dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Instrumento, encerram-se as obrigações entre elas e assentem não haver mais obrigações futuras de ordem financeira desde a data supramencionada.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Goioxim, 20 de março de 2025
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Contratante
MIRIAM BRUSTOLIN
Representante Legal da Sabax Equipamentos LTDA
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:CC5F97A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2025. Edição 3240
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