ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 724/2023

LEI Nº 724/2023

 

SÚMULA Autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU FRANCISCO ANTONIO BONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, SANCIONO A PRESENTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional ESPECIAL, na importância total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), destinado a Pavimentação das Ruas Canadá e Estados Unidos, cujos recursos serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, projeto:

 

05.000

Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo

 

05.001

Administração Geral - SVOU

 

15.000.0000.0.000

Urbanismo

 

15.451.0000.0.000

Infraestrutura Urbana

 

15.451.0019.0.000

Obras de Infraestrutura Urbana

 

15.451.0019.1.016

Pavimentação, Meio Fio, Sargetas e Calçadas

 

4.0.00.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

 

Fonte STN: 1.701.0000.000 - Fonte TCE/PR: 1005.03.99.01.01 - Código TCE/PR: 31986 - Código Local: 31986 - Pavimentação em CBUQ (Rua Canadá X Estados Unidos) – Exercício Corrente

360.000,00

TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO

360.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional especial autorizado na forma da presente Lei far-se-á mediante a utilização de Excesso de Arrecadação (Quadro - a).

 

a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

10.000,00

2.4.2.2.99.0.1.12.00.00.00.00 - Pavimentação em CBUQ (Rua Canadá X Estados Unidos)

350.000,00

TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO

360.000,00

 

Artigo 3º - Fica o projeto criado por esta Lei incluído na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2023, e no PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

 

FRANCISCO ANTONIO BONI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jhonatan William Dos Santos
Código Identificador:CD9404EA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/10/2023. Edição 2882
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