ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROGRAMA FORTALECE PARANÁ

O Município de Goioxim – PR, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede à Rua Laurindo cordeiro de Souza ,184, centro, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal EDER DOS SANTOS, CPF nº 062.993.229-85, doravante denominado DOADOR.

E a Organização da Sociedade Civil – OSC ASSOCIAÇÃO CAMINHO E VIDA, inscrita no CNPJ nº 35.660.436/0001-91, com sede à Linha Gramados S/N, Estrada Principal, Município de Goioxim - PR, neste ato representada por seu então presidente Jairo José Monteiro, CPF nº 025.637.759-65, doravante denominada DONATÁRIA.

resolvem firmar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a doação de equipamentos recebidos pelo Município por meio do Programa Fortalece Paraná, conforme previsto na Lei Estadual nº 22.159, de 30 de outubro de 2024, destinados ao fortalecimento das ações coletivas desenvolvidas pela OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS DOADOS

O Município doa à OSC os seguintes equipamentos, que compõem 01 (um) kit completo do Programa Fortalece Paraná:

01 (uma) geladeira

01 (um) freezer horizontal

01 (um) micro-ondas

01 (uma) caixa de som

01 (um) liquidificador

01 (uma) lava-roupas

01 (um) fogão industrial

01 (um) forno elétrico

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

Os equipamentos doados deverão ser utilizados exclusivamente em ações coletivas, com atendimento direto à população, no âmbito das atividades desenvolvidas pela OSC, sendo vedado o uso para fins administrativos, particulares ou para uso interno das equipes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES

A OSC DONATÁRIA declara estar ciente de que passa a ser responsável pela guarda, conservação, uso adequado e manutenção dos equipamentos, comprometendo-se a utilizá-los de acordo com a finalidade social prevista no Programa Fortalece Paraná.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não gerando qualquer ônus financeiro adicional ao Município ou ao Estado do Paraná.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 18 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim – PR

 

JAIRO JOSÉ MONTEIRO

Presidente da Associação Caminho e Vida 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CDD2CD15


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2026. Edição 3492
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