ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 912 DE 2025 - DISPÕE SOBRE JUNHO VERDE

Institui, o Junho Verde, no calendário oficial do Município de Goioxim, dedicado à promoção da conscientização ambiental e da sustentabilidade”.

 

As vereadoras infra-assinadas apresentaram o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 24, Inciso VI da Constituição Federal e art. 3, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês de junho como “Junho Verde”, a ser comemorado anualmente no Município de Goioxim, com o objetivo de promover a educação ambiental, a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.

 

Art. 2º Durante o mês de junho, o Poder Público, em parcerias com a sociedade civil, poderá promover atividades voltadas à:

I- Conscientização sobre a importância da preservação ambiental;

II- Promoção da educação ambiental nas escolas públicas e privadas;

III- Realização de campanhas de plantio de árvores e limpezas de espaços púbicos;

IV- Incentivo à coleta seletiva e à reciclagem;

V- Estímulo ao consumo consciente e ao uso de fontes de energia renovável;

VI- Discussões sobre políticas públicas ambientais locais e globais.

 

Art. 3º As atividades do Junho Verde poderão envolver:

I- Realização de palestras, debates, oficinas, seminários e conferências;

II- Distribuição de matérias educativos;

III- Parcerias com universidades, ONGs, empresas e órgãos públicos;

IV- Criação de campanhas nas mídias sociais e tradicionais;

V- Realização de feiras e exposições ambientais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo as ações a serem desenvolvidas em cada ano e os órgãos responsáveis por sua execução.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim - PR


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:CDECAC5F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2025. Edição 3294
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