ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 17/2025
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária para o cargo de Professor (20h), com base nos resultados da Prova Nacional Docente 2025, nos termos do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025 (Ministério da Educação - MEC) e das Portarias nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025 (Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC/Inep) e demais legislações aplicáveis.
Art. 1º DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I) O processo seletivo simplificado regido por este Edital será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Piraquara/PR.
II) A seleção visa compor Cadastro de Reserva de vagas para contratações para o cargo de Professor – 20 horas, sob o regime especial.
III) A seleção para o Cadastro de Reserva de vagas seguirá os critérios estabelecidos neste Edital em conformidade com o resultado de classificação da Prova Nacional Docente (PND) 2025 e com os critérios da prova de títulos.
a) A Prova Nacional Docente (PND), terá um processo de inscrição distinto para candidatos de acordo com o Edital nº 72, de 16 de junho de 2025 (MEC/Inep) publicado no Diário Oficial da União.
IV) A classificação dos candidatos na Prova Nacional Docente e no processo seletivo simplificado não implica a obrigatoriedade de contratação.
V) O presente certame terá prazo de validade de até 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
VI) À Comissão Organizadora designada pelo Decreto Municipal n.º 13.781, de 17 de junho de 2025, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame.
Art. 2º DO PROCESSO DE SELEÇÃO
I) O processo seletivo simplificado de que trata este Edital dar-se-á por meio de 02 (duas) etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, complementada pela prova de títulos, de caráter classificatório.
II) A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Piraquara – PR observando-se o prazo de validade do certame.
III) A atribuição da função ofertada está descrita no Anexo I deste Edital.
IV) O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.
V) Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações em Diário Oficial do Município.
Art. 3º DA FUNÇÃO PÚBLICA
I) A função, os requisitos e o vencimento inicial estão estabelecidos a seguir:
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CHS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Professor |
Curso Superior Completo em Pedagogia e participação na Prova Nacional Docente 2025;
Curso Superior Completo em licenciaturas na área da educação* desde que com habilitação em Nível Médio na Modalidade Normal e participação na Prova Nacional Docente 2025. |
20h |
Cadastro de reserva |
3.433,89 |
* Artes Visuais, Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras Português, Letras Português e Espanhol, Letras Português e Inglês, Letras Inglês, Matemática, Música, Química.
Art. 4º DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO PÚBLICA
I) São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Piraquara, Estado do Paraná:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste Edital, em relação a formação acadêmica;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação;
g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;
h) não perceber benefício proveniente de regime próprio de previdência social (art. 37 §10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
i) cumprir as determinações deste Edital e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.
j) participar da Prova Nacional Docente 2025 e possuir número de inscrição, conforme a documentação apresentada para a prova de títulos.
Art. 5º DAS INSCRIÇÕES
I) As inscrições ocorrerão de forma gratuita e exclusivamente online.
II) O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 1º de agosto de 2025, até às 23h59min do dia 15 de agosto de 2025, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do link: https://forms.gle/NJ2oe2moW7QZF4mt6
III) A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
IV) Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
V) O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.
VI) As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
VII) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
VIII) Não será aceita solicitação de inscrição por outro meio não previsto neste Edital.
IX) Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
X) Para participar do processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública, o candidato deverá, obrigatoriamente, se inscrever também na Prova Nacional Docente 2025, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, por meio de procedimento e local específico definidos no Edital nº 72 de 16 de junho de 2025 (MEC/Inep), sob pena de exclusão do processo seletivo simplificado.
XI) A inscrição à Prova Nacional Docente 2025 possui um processo distinto para candidatos, com taxas e hipóteses de isenção ou redução próprias de acordo com Edital nº 72 de 16 de junho de 2025 (MEC/Inep).
Art. 6º DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
I) Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez) das vagas destinadas a cada função e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
a) As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Municipal n.º 1.993/2019 c/c a Lei Estadual n.º 18.419/2015, bem como a Súmula n.º 377 do STJ, e às demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.
b) Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem I deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
c) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nas funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
d) No decorrer da validade do processo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para a função que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta.
e) A compatibilidade da pessoa com deficiência com a função para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício da função.
II) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
III) Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) Ao preencher o Formulário de solicitação de inscrição, declarar que pretende participar do processo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
b) Anexar no formulário de inscrição a cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as seguintes informações:
- O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
- O Município de Piraquara - PR não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva.
IV) O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
V) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
Vl) O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no Edital de inscrições deferidas.
VII) O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.
a) O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no processo seletivo simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência.
VIII) Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
Art. 7º DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
I) Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas à função pública e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.993/2019 e Lei Estadual n.º 14.274/2003.
a) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.
b) O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do processo seletivo simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.
II) Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de servidores/empregados, conforme disposto no § único do artigo 4º da Lei Estadual n.º 14.274/2003, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação para confirmação de tal condição.
a) O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem II, deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
b) As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.
c) Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
d) Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
e) Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.
f) Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.
g) A contratação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.
III) O candidato afrodescendente participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
IV) Da Comissão de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial:
a) O candidato aprovado pelas cotas, em momento oportuno que anteceda a fase de homologação do presente certame, será submetido à apreciação da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial.
b) A função da Comissão de verificação do Pertencimento Étnico-Racial será receber, observar e entrevistar, na forma presencial ou por instrumento tecnológico que permita tal verificação, o(a) candidato(a) com documento expresso de autodeclaração de pertencimento étnico-racial, devidamente preenchido e assinado de próprio punho, e, após votação, homologar ou não o documento, utilizando exclusivamente o critério fenotípico, sendo:
- Cor de pele preta ou parda, a raça e etnia negra; e
- Outros traços fenotípicos que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo racial negro.
c) Para fins de homologação da Autodeclaração de pertencimento étnico-racial, não será considerada a ascendência do(a) candidato(a).
d) Em qualquer hipótese ou fase de avaliação pela Comissão de Verificação do Pertencimento étnico-racial, será assegurado ao candidato a ampla defesa e contraditório.
e) O não comparecimento ensejará automaticamente na desclassificação do candidato da listagem de vaga reservada (pertencimento étnico-racial), sendo mantida a sua classificação na listagem de ampla concorrência (AC).
f) Para fins de registro, a Validação do Pertencimento Étnico-Racial de pessoa preta ou parda poderá ser gravada em áudio e vídeo e também com registro fotográfico por pessoal autorizado pela Comissão de Validação do Pertencimento Étnico-Racial.
g) Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere as especificações desse Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato, podendo ser exonerado após ser contratado.
h) O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no Art. 7º e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Art. 8º DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
I) O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Piraquara: www.piraquara.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Município.
II) No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos afrodescendentes e às vagas para pessoa com deficiência.
III) O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo necessariamente utilizar-se do formulário eletrônico, por meio do link: https://forms.gle/SNUMWYvPgFkwcb6v6
IV) Não serão admitidos recursos fora do prazo.
Art. 9º DAS FASES DO PROCESSO
I) O processo seletivo simplificado constará de 02 (duas) etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, e prova complementar de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
II) A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato é de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep regulamentado em Edital próprio publicado no Diário Oficial da União.
III) É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do Edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do Edital.
IV) Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.
V) É de responsabilidade do candidato informar a Comissão Organizadora deste processo seletivo, por meio do Link: https://forms.gle/tqURPsveKf6eGdw2A, no prazo de até 10 dias úteis, após a emissão do boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).
a) O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste Edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do processo seletivo simplificado.
b) O candidato que obtiver pontuação inferior ao padrão de desempenho estabelecido e divulgado pelo Inep será considerado como não aprovado e será eliminado desse processo seletivo.
VI) A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada de acordo com as regras estabelecidas a seguir:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
4,00 (por título) |
4,00 |
2 |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área da função a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,00 (por título) |
3,00 |
3 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar e carga horária mínima de 360 h/a na área da função a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área da função a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,00 (por título) |
3,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
VII) É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos títulos no, como forma de comprovação.
VIII) No ato da comprovação da titulação, os candidatos deverão:
a) anexar os documentos que comprovem a titulação;
b) os títulos anexados devem estar digitalizados frente e verso e devidamente autenticados, em formato PDF;
IX) A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela do Art. 9º item VI deste Edital.
a) a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.
X) Somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto no Art. 9º item VI deste Edital.
XI) Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por autenticação eletrônica.
XII) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE).
a) Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
XIII) Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e histórico escolar. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
XIV) Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
XV) Não serão avaliados os documentos:
a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste Edital;
b) cuja digitalização esteja ilegível;
c) cuja digitalização esteja corrompida;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório competente, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
XVI) Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela do Art. 9º item VI deste edital não serão considerados.
XVII) Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
XVIII) Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.
XIX) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
XX) Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela do Art. 9º item VI deste Edital.
XXI) A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em Edital, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piraquara: www.piraquara.pr.gov.br, bem como será publicado no Diário Oficial do Município.
XXII) Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado.
Art. 10 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
I) Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
II) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
III) A Nota Final será correspondente à soma das notas obtidas na Prova Nacional Docente e na prova de títulos.
IV) Em caso de empate, serão utilizados, na seguinte ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na Prova Nacional Docente;
b) Maior pontuação na Prova de Títulos;
c) Maior idade.
V) O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber:
a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Candidatos de acordo com o Pertencimento Étnico-Racial, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda em ordem de classificação;
c) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.
Art. 11 DA ELIMINAÇÃO
I) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não participar da Prova Nacional Docente 2025.
II) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida na Prova Nacional Docente 2025.
III) Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comprovar a formação mínima exigida nos termos deste Edital.
Art. 12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
I) O resultado final do processo seletivo simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Piraquara - PR e publicado no Diário Oficial e no endereço www.piraquara.pr.gov.br, em três listas, em ordem classificatória e pontuadas a saber: (1) lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e pertencimento étnico-racial; (2) lista exclusiva com classificação dos candidatos de pertencimento étnico-racial e; (3) outra listagem somente com a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com deficiência.
Art. 13 DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
I) A convocação para os trâmites de contratação, será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais de convocação que serão publicados.
II) A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no Edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Piraquara - PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.
III) O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
Art. 14 DA CONTRATAÇÃO
I) Os candidatos aprovados, serão convocados gradativamente por meio de Edital próprio a ser divulgado no Diário Oficial do Município de Piraquara – PR, devendo comparecer a Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara - PR, no prazo estipulado no Edital de convocação, prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, munido de documento de identidade original junto com os documentos solicitados.
II) O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital sem justo motivo, será considerado como ausente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
III) A contratação para a função pública de Professor será precedida de inspeção médica e psicológica, a qual correrá sob as expensas do próprio candidato. O candidato convocado somente será contratado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício da função pública. Caso seja considerado inapto para exercício da função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
IV) Para a contratação, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito da função pública;
g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;
i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da contratação, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;
k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
l) Certidão Negativa Criminal de âmbito Estadual e Federal, bem como Certidão negativa de antecedentes criminais expedida por Cartórios Distribuidores e/ou Vara de Execução Penal da comarca/circunscrição em que o candidato reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Cópia do comprovante de residência;
n) Número do PIS/PASEP;
o) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico;
p) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;
q) Carteira de vacinação atualizada;
r) Outros documentos listados no momento do ato convocatório;
s) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara - PR e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
V) A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de convocação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Piraquara – PR, no endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
II) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Município de Piraquara – PR www.piraquara.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
III) Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste processo seletivo simplificado e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
IV) Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
a) Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de eventos relacionados a este Edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piraquara – PR www.piraquara.pr.gov.br.
V) A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
VI) A homologação publicada no Diário Oficial do Município de Piraquara – PR, acessado pelo endereço eletrônico www.piraquara.pr.gov.br , servirá como documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado.
VII) O Município de Piraquara – PR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
VIII) Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
IX) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com a Instituição Organizadora.
X) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Conforme Regimento Escolar: Artigo 43 - À Equipe Docente, constituída de professores, compete ao Corpo Docente: I Analisar e encaminhar, junto a Coordenação Pedagógica, à profissional responsável da Secretaria Municipal de Educação (Centro Municipal de Atendimento Interdisciplinar Especializado), os alunos que possivelmente necessitam de avaliação. II. Analisar e sugerir, junto a coordenação pedagógica, a aquisição de livros e materiais didático-pedagógicos, que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da prática pedagógica, fazendo uso adequado dos mesmos, bem como zelando pela conservação. III. Comunicar, à Direção e Coordenação Pedagógica, os casos suspeitos ou comprovados de alunos vítimas de quaisquer atos de violência e/ ou vulnerabilidade social, bem como aqueles que possuem faltas injustificadas frequentes na escola e, junto a estes profissionais, definir quais serão encaminhamentos adotados. IV. Comunicar, junto a Direção e/ou Coordenação Pedagógica, aos pais e/ ou responsáveis quaisquer situações (relacionadas ao comportamento/ atitudes, acidentes ou a aprendizagem) que ocorram no âmbito escolar envolvendo seu filho. V. Desenvolver, através do Plano de Trabalho Docente fundamentado na Concepção Histórico Crítica e na Proposta Curricular Municipal, práticas que garantam a apropriação do conhecimento científico pelos alunos. VI. Elaborar e entregar materiais e documentos solicitados pela direção, coordenação pedagógica, secretário escolar e mantenedora, nos prazos pré-estabelecidos. VII. Empregar em sua prática pedagógica os encaminhamentos definidos durante a hora – atividade, o Pré– Conselho e Conselho de Classe Geral. VIII. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos diversificados e diferenciados aos alunos incluídos, da classe especial e da sala de recursos. IX. Garantir, com auxílio e orientação da coordenação pedagógica, encaminhamentos metodológicos diversificados e diferenciados aos alunos que apresentam defasagem nos conteúdos referentes à série que cursam. X. Participar das atividades promovidas pela escola que têm por objetivo a articulação entre os diversos segmentos da comunidade escolar. XI. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, conselhos de classe, atividades com a comunidade escolar e dos momentos de formação continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado e/ ou conforme estabelece o calendário escolar. XII. Participar dos diversos momentos do Conselho de Classe (Pré-Conselho, Conselho Participativo e Conselho de Classe Geral), com função diagnóstica, levando para os Pré-Conselhos as produções dos alunos nas diversas áreas do conhecimento, bem como seus Planos de Trabalho; utilizando os diagnósticos realizados no Conselho de Classe para redimensionar sua prática. XIII. Participar dos processos de avaliação do próprio trabalho, bem como do trabalho da escola, a fim de melhorar a qualidade dos mesmos. XIV. Participar, sob orientação da coordenadora pedagógica, da hora-atividade, a qual é destinada para elaboração do Plano de Trabalho Docente (P.T.D.), análise das produções dos alunos, confecção de materiais contemplados no P.T.D., realização de estudos, trocas de experiências e dos momentos de formação continuada ofertado pela mantenedora. XV. Possuir domínio de turma; não permitindo gritos, correrias, brigas, xingamentos, alunos subindo em carteiras ou rolando pelo chão, interferindo sempre que necessário. XVI. Prestar atendimento individualizado aos alunos, interferindo nas produções dos mesmos. XVII. Realizar registro s (relatórios) de avaliação da aprendizagem dos alunos, a fim de redimensionar a sua prática pedagógica. XVIII. Registrar, sem borrões ou rasuras, no livro de chamada, conteúdos de acordo com o Plano de Trabalho Docente, e frequência dos alunos diariamente, bem com suas notas semestralmente. XIX. Utilizar em sua prática pedagógica as orientações, sugestões e informações repassadas nos momentos de formação continuada. XX. Acompanhar e interferir nas produções/ atividades realizadas com os alunos, orientando e explicando quanto ao procedimento para realização das mesmas com base na metodologia de cada uma das áreas do conhecimento. Artigo 156 - Além das atribuições explicitadas no Artigo 43 deste regimento compete aos professores: Atender aos pais e/ou responsáveis que solicitam informações sobre o processo de ensino - aprendizagem de seu filho, preferencialmente, durante a hora-atividade; II. Auxiliar os professores regentes em sala de aula quando tiverem horários vagos, seguindo cronograma pré-estabelecido pela direção e coordenação pedagógica; III. Comunicar com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas, deixando o trabalho com sua turma organizado (deixar o P.T.D. para outro profissional desenvolver, trocar hora-atividade com os colegas), fazendo as devidas reposições se for o caso; IV. Contribuir para que as relações no ambiente escolar sejam centradas no respeito mútuo e na igualdade de condições; V. Cumprir os horários e calendários escolares (dias letivos e atividades escolares), sendo pontual na entrada, intervalo e saída; VI. Envolver-se, durante a hora - atividade com estudos, planejamento e cursos referentes ao trabalho escolar, bem como durante o período de aula envolver - se exclusivamente com o processo de ensino - aprendizagem, evitando saídas constantes e desnecessárias da sala de aula; VII. Justificar a Direção suas faltas e atrasos, tendo clareza que só serão abonadas as faltas previstas no artigo 29 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara ou realização de serviços da escola (cursos e reuniões promovidas pela mantenedora, aquisição de materiais); e que obtendo atrasos será descontado de seu salário conforme prevê o § 2º do artigo 48 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraquara; VIII. Comunicar à direção e aos pais/responsáveis toda situação que ocorra em sala de aula; IX. Organizar todos os materiais e recursos didáticos que serão utilizados no desenvolvimento da aula antes de entrar em sala; X. Zelar pela manutenção, organização, higiene e conservação das instalações, livros, equipamentos e materiais diversos, responsabilizando-se por danos ou extravios que vier a causar, desde comprovada sua responsabilidade.
ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE |
DATA PREVISTA |
Período de inscrições |
Das 08 h de 1º de agosto de 2025, até às 23h59min do dia 15 de agosto de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do Link: https://forms.gle/NJ2oe2moW7QZF4mt6 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida |
20 de agosto de 2025 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição |
20 a 22 de agosto de 2025, por meio do Link: https://forms.gle/SNUMWYvPgFkwcb6v6 |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida |
26 de agosto de 2025 |
Período de inscrições na Prova Nacional Docente |
De 14 a 25 de julho de 2025 |
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inep |
26 de outubro de 2025 |
Emissão do boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente pelo Inep |
A ser informado pelo MEC/Inep |
Prazo para informação à Comissão Organizadora do código de verificação constante no boletim de resultados do candidatado da Prova Nacional Docente, bem como de apresentação de documentos exigidos na Prova de Títulos |
Até 10 dias úteis, após a emissão do boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por meio do Link: https://forms.gle/tqURPsveKf6eGdw2A |
Divulgação do Resultado Final da Prova Nacional Docente |
10 de dezembro de 2025 |
Divulgação do resultado preliminar da fase que utiliza as notas da Prova Nacional Docente no processo seletivo simplificado |
09 de fevereiro de 2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase que utiliza as notas da Prova Nacional Docente no processo seletivo simplificado |
09 a 11 de fevereiro de 2026, por meio do Link: https://forms.gle/SNUMWYvPgFkwcb6v6 |
Divulgação do Resultado Final da fase que utiliza as notas da PND no processo seletivo simplificado, após recursos |
13 de fevereiro de 2026 |
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos |
20 de fevereiro de 2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos |
20 a 24 de fevereiro de 2026, por meio do Link: https://forms.gle/SNUMWYvPgFkwcb6v6 |
Divulgação do Resultado Final da prova de títulos, após recursos |
27 de fevereiro de 2026 |
Divulgação do Resultado Final (PND + Prova de Títulos) preliminar do processo seletivo simplificado |
03 de março de 2026 |
Prazo para a interposição de recursos contra o Resultado Final PND + Prova de Títulos) preliminar do processo seletivo simplificado |
03 a 05 de março de 2026 |
Divulgação do Resultado Final com a nota e classificação final (PND + Prova de Títulos), após recursos |
09 de março de 2026 |
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 24 de junho de 2025.
RUBIAN MARA DE PAULA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Rozilei do Rocio Biscotto
Código Identificador:CE270E04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/