ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 54 DE 2026 - DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão temporária do transporte escolar no Município de Goioxim, em razão das condições meteorológicas adversas e dos riscos decorrentes das fortes chuvas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, especialmente quanto à adoção de medidas preventivas destinadas à redução dos riscos de desastres e à proteção da população;

CONSIDERANDO o Boletim de Gestão de Riscos nº 044/2026, emitido pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná – SIMEPAR, atualizado em 13 de outubro de 2026, às 10h41, com vigência entre os dias 13 e 14 de outubro de 2026, que alerta para a ocorrência de condições meteorológicas adversas no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as condições climáticas adversas que atingem o Município de Goioxim, ocasionando o isolamento de comunidades e comprometendo as condições de trafegabilidade de estradas rurais, com riscos à circulação dos veículos escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a segurança dos alunos, motoristas, monitores e demais profissionais envolvidos na execução do transporte escolar;

DECRETA

Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Goioxim, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, em razão das condições meteorológicas adversas que atingem o Município, ocasionando o isolamento de comunidades, comprometendo a trafegabilidade das estradas e colocando em risco a segurança dos estudantes e profissionais envolvidos no transporte.

Art. 2º A medida estabelecida neste Decreto possui caráter excepcional, preventivo e temporário, tendo como finalidade resguardar a integridade física dos alunos da rede de ensino atendidos pelo transporte escolar municipal, considerando os riscos de deslizamentos de terra, alagamentos, enxurradas, quedas de árvores, rolamento e deslocamento de bueiros, danos às estruturas de drenagem, comprometimento das condições de trafegabilidade das estradas e demais situações decorrentes das condições climáticas adversas, que possam representar perigo à circulação dos veículos escolares e à segurança de seus ocupantes.

Parágrafo único. Caso persista a situação de risco ou sejam identificadas condições que comprometam a segurança do transporte escolar nos dias subsequentes, o Poder Executivo Municipal poderá editar novos atos administrativos, estabelecendo a prorrogação da suspensão ou outras medidas preventivas que se fizerem necessárias.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, em articulação com as instituições de ensino competentes, as orientações necessárias quanto aos eventuais ajustes no calendário escolar, observada a legislação educacional vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CE46FD75