ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
REVOGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 92.741.189-3 – SESP/PR e CPF nº 062.993.229-85, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com fundamento no artigo 47 da Lei Federal nº 13.019/2014, resolve, de forma unilateral e motivada, REVOGAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025, firmado em 25 de abril de 2025, com a ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PINHÃO – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 80.620.552/0001-31, representada por sua Presidente, Sra. ARIADNA
MARIE SOUZA DE OLIVEIRA, nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO

Fica revogado na íntegra o Termo de Colaboração nº 01/2025, firmado entre o Município de Goioxim e a Associação São Francisco de Assis de Pinhão – PR, que tinha por objeto o reordenamento do serviço de acolhimento institucional para idosos, conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2014) e demais normas aplicáveis ao SUAS. Sendo a idosa acolhida a senhora Maria Madalena Dias, brasileira, solteira, aposentada, portador da cédula de identidade n°5.166.026-9, já falecida, certidão de óbito em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

A presente revogação se dá com base em razões de interesse público, diante do falecimento da senhora Maria Madalena Dias, acima qualificada, conforme certidão de óbito em anexo, assim conforme e também diante da necessidade de reformulação administrativa e técnica do instrumento firmado, visando à sua adequação plena às exigências legais, administrativas e operacionais da Política de Assistência Social, sem prejuízo às partes e sem que tenha ocorrido qualquer inadimplemento por parte da COLABORADORA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

A revogação tem efeitos imediatos, a contar da assinatura deste termo, com as seguintes implicações:

I – Interrupção imediata dos efeitos jurídicos e administrativos do Termo de Colaboração nº 01/2025;

II – Prestação de contas, por parte da COLABORADORA, dos recursos eventualmente recebidos até a presente data, no prazo e forma previstos na Lei nº 13.019/2014;

III – Inexistência de penalidades administrativas, reconhecendo-se a boa-fé da COLABORADORA;

IV – Possibilidade de nova formalização de instrumento jurídico, observadas as exigências legais e o interesse público.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se compromete a providenciar a publicação do presente Termo de Revogação por meio de extrato no Diário Oficial ou meio oficial utilizado pelo Município, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo – PR, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos decorrentes deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ressalvada a tentativa de composição administrativa prévia entre as partes.

 

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Revogação em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Goioxim – PR, 08 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Município de Goioxim - PR

Colaborador

 

ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS PINHÃO – PR

Colaboradora

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:CE72B975


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2025. Edição 3338
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