ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 67/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE E A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUÇU,Estado do Paraná, EDILSON RUIZ DE FREITAS,no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a homologação inicial do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025 ocorrida em 20 de março de 2025, destinado ao suprimento de vagas na Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a emissão de Recomendação Administrativa pelo Ministério Público em 16 de maio de 2025 solicitando a imediata suspensão dos atos do certame, orientação devidamente acolhida pela Administração Pública Municipal no exercício da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO a posterior revogação da referida Recomendação de suspensão promovida pelo Ministério Público em 29 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 01/2025) firmado entre este Município e o Ministério Público em 18 de setembro de 2025, cujo objeto pactuou a contratação transitória dos aprovados no PSS nº 01/2025 para garantia da continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde até a realização e conclusão de Concurso Público;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Homologação do Concurso Público para provimento efetivo do cargo de Agente Comunitário de Saúde, efetuada no Diário Oficial em 08 de outubro de 2026, cumprindo integralmente a cláusula principal do TAC nº 01/2025;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a transição regular, administrativa e operacional no quadro de pessoal, compreendendo os prazos para publicação dos atos de convocação, realização de exames médicos admissionais, entrega e análise de documentação e posse dos aprovados no certame efetivo;
CONSIDERANDO que o desligamento imediato dos cargos contratados temporariamente antes do efetivo exercício dos novos servidores aprovados provocaria descontinuidade grave na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde e desassistência à comunidade local;
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial as ações de Atenção Primária à Saúde
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a suspensão do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025 no período compreendido entre 16 de maio de 2025 e 18 de setembro de 2025, em virtude do acatamento da Recomendação Administrativa do Ministério Público e posterior formalização do TAC nº 01/2025.
Art. 2º Fica prorrogado, em caráter excepcional e estritamente transitório, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de agosto de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025 e os respectivos contratos administrativos temporários.
Art. 3º A prorrogação tratada no Art. 2º destina-se exclusivamente a resguardar o atendimento à saúde da população durante o transcurso operacional das etapas de convocação, qualificação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público homologado nesta data.
Art. 4º Os contratos temporários vigentes decorrentes do PSS nº 01/2025 serão rescindidos motivadamente de forma gradual ou total, à medida que os candidatos aprovados no Concurso Público assumirem o efetivo exercício de suas funções.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2026.
EDILSON RUIZ DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marjory Louise Pedroso de Moraes
Código Identificador:CE934CC6