ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 933-2025 -INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, O PROGRAMA CAMINHO E VIDA MULHER

Institui, no âmbito do Município de Goioxim, o Programa Caminho e Vida Mulher, em parceria entre a Procuradoria da Mulher e a Associação Caminho e Vida, e dá outras providências.

 

As vereadoras infra-assinadas apresentaram o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goioxim, o Programa Caminho e Vida Mulher, desenvolvido em parceria entre a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e a Associação Caminho e Vida, com o objetivo de promover ações voltadas ao bem-estar, à valorização e ao fortalecimento físico, emocional e social das mulheres do município.

 

Art. 2º O Programa será realizado semanalmente, nas dependências da Associação Caminho e Vida, com atividades de caráter gratuito e voluntário. Os dias e horários serão definidos conforme a disponibilidade dos participantes e das equipes envolvidas, havendo a possibilidade de realização de mais de uma atividade por semana.

 

I – aulas de zumba, dança e ginástica;

II – exercícios físicos e treinamento funcional;

III – oficinas de defesa pessoal;

IV – palestras educativas e formativas sobre saúde, autoestima, direitos da mulher, finanças pessoais e empreendedorismo feminino;

V – atividades de saúde mental e emocional, incluindo grupos de apoio, rodas de conversa, técnicas de respiração, terapia, arteterapia, musicoterapia;

VI – oficinas de expressão cultural e lazer, como teatro, artesanato, clubes de leitura;

VII – acompanhamento de saúde preventiva, incluindo orientação sobre alimentação saudável, nutrição e medidas de prevenção de doenças comuns entre mulheres;

VIII – encontros de convivência e fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;

IX – outras atividades que estejam alinhadas aos objetivos do projeto e que possam ser oferecidas por voluntários(as), conforme disponibilidade e demanda identificada junto ao público atendido.

 

Art. 3º As atividades do Programa serão executadas por profissionais e voluntários convidados, sob a coordenação conjunta da Procuradoria da Mulher e da Associação Caminho e Vida.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto serão custeadas, prioritariamente, por ajudas voluntárias, doações e demais formas de colaboração espontânea da sociedade civil, não gerando obrigação direta de custeio ao Poder Público.

 

§1º A arrecadação, administração e aplicação dos recursos voluntários serão realizadas de forma conjunta pela Procuradoria da Mulher e pela Associação Caminho e Vida, observando princípios de transparência e responsabilidade.

 

§2º O Poder Público poderá, facultativamente, oferecer apoio técnico, logístico ou financeiro, a critério da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa, para o desenvolvimento das ações previstas neste projeto.

 

§3º A prestação de contas referente aos recursos recebidos será realizada periodicamente, com ampla divulgação e acesso público, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CEB2336A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/