ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 933-2025 -INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, O PROGRAMA CAMINHO E VIDA MULHER
Institui, no âmbito do Município de Goioxim, o Programa Caminho e Vida Mulher, em parceria entre a Procuradoria da Mulher e a Associação Caminho e Vida, e dá outras providências.
As vereadoras infra-assinadas apresentaram o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goioxim, o Programa Caminho e Vida Mulher, desenvolvido em parceria entre a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal e a Associação Caminho e Vida, com o objetivo de promover ações voltadas ao bem-estar, à valorização e ao fortalecimento físico, emocional e social das mulheres do município.
Art. 2º O Programa será realizado semanalmente, nas dependências da Associação Caminho e Vida, com atividades de caráter gratuito e voluntário. Os dias e horários serão definidos conforme a disponibilidade dos participantes e das equipes envolvidas, havendo a possibilidade de realização de mais de uma atividade por semana.
I – aulas de zumba, dança e ginástica;
II – exercícios físicos e treinamento funcional;
III – oficinas de defesa pessoal;
IV – palestras educativas e formativas sobre saúde, autoestima, direitos da mulher, finanças pessoais e empreendedorismo feminino;
V – atividades de saúde mental e emocional, incluindo grupos de apoio, rodas de conversa, técnicas de respiração, terapia, arteterapia, musicoterapia;
VI – oficinas de expressão cultural e lazer, como teatro, artesanato, clubes de leitura;
VII – acompanhamento de saúde preventiva, incluindo orientação sobre alimentação saudável, nutrição e medidas de prevenção de doenças comuns entre mulheres;
VIII – encontros de convivência e fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;
IX – outras atividades que estejam alinhadas aos objetivos do projeto e que possam ser oferecidas por voluntários(as), conforme disponibilidade e demanda identificada junto ao público atendido.
Art. 3º As atividades do Programa serão executadas por profissionais e voluntários convidados, sob a coordenação conjunta da Procuradoria da Mulher e da Associação Caminho e Vida.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto serão custeadas, prioritariamente, por ajudas voluntárias, doações e demais formas de colaboração espontânea da sociedade civil, não gerando obrigação direta de custeio ao Poder Público.
§1º A arrecadação, administração e aplicação dos recursos voluntários serão realizadas de forma conjunta pela Procuradoria da Mulher e pela Associação Caminho e Vida, observando princípios de transparência e responsabilidade.
§2º O Poder Público poderá, facultativamente, oferecer apoio técnico, logístico ou financeiro, a critério da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa, para o desenvolvimento das ações previstas neste projeto.
§3º A prestação de contas referente aos recursos recebidos será realizada periodicamente, com ampla divulgação e acesso público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de outubro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:CEB2336A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2025. Edição 3386
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