ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 001/2024 – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2024 – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VETERINÁRIO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - PARANÁ
EDITAL 001/2024 – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Veterinário, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até seis (06) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal, no cumprimento das demandas da Secretaria de Saúde do Governo Municipal, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como os artigos 237 e seguintes da Lei Municipal 16/95.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Veterinário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com atuação junto à Secretaria Municipais de Saúde do Governo Municipal, conforme especificação detalhada neste edital quanto ao número de vagas, remuneração e cargo.
CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES
O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional, exigidas para a função pleiteada.
CLÁUSULA 3ª – DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Para a função será determinado o número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos e atribuições, na forma a seguir descrita.
01 – VETERINÁRIO
Remuneração: R$ 5.218,26
Benefício Vale Alimentação: R$ 430,00
N° vagas: Vagas Ampla Concorrência 03 + Vaga PCD 0* = Total 03 vagas
Carga horária: 40 horas semanais.
*Conforme subitem 5.3
REQUISITOS: a) Ensino superior em Medicina Veterinária, b) Registro no conselho de classe correspondente, c) Carteira nacional de habilitação válida na categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
- Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa ou execução especializada, relativas à biologia e patologia de animais, à defesa sanitária e a industrialização e comercialização de produtos alimentares.
- Efetuar análises de amostras de líquidos e tecidos dos animais, realizando estudos de laboratórios, para determinar a natureza das doenças;
- Estudar o efeito de certos medicamentos sobre o organismo animal, analisando os resultados, para descobrir métodos eficazes de tratamento para cada caso;
- Realizar autópsias, aplicando técnicas científicas na abertura do corpo, para estudar as causas da morte, a natureza da doença e o tipo de tratamento a ser recomendado, conforme o caso;
- Organizar planos de combate permanente às doenças que atacam os rebanhos bovinos, equinos, avícolas, etc.;
- Realizar inspeção e a fiscalização sanitária, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entreposto de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulando, armazenagem e comercialização;
- Dar assistência e orientação técnica aos criadores de um modo geral no âmbito do Município;
- Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades.
- Prestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar os animais;
- Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento;
- Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais;
- Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
Instrui os criadores sobre problemas de técnica pastoril;
- Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária;
- Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
- Fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva;
- Pesquisar necessidades nutricionais dos animais;
- Estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de conformidade com a lei.
- Executar outras atividades correlatas.
CLÁUSULA 4ª - DAS PROIBIÇÕES
Não poderão ser contratados menores de dezoito anos, pessoas com os direitos políticos suspensos, pessoas que não estiverem em dia com o Serviço Militar, que receberam Advertência, Suspensão ou Rescisão Contratual junto ao Poder Público, pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 5ª - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado para admissão em cargo público por prazo determinado cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
5.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.2.1. O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, independentemente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.
5.2.2. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.3. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 9º da Lei Complementar nº 060/2016, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo no processo seletivo simplificado, em face da classificação obtida.
5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeite o percentual máximo de 10% (dez por cento) do total de vagas por cargo oferecidas no certame.
5.4. O percentual de vagas reservadas aos candidatos com deficiência deve incidir sobre o total de nomeações efetivamente realizadas durante a validade do processo seletivo simplificado, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas autorizadas, desde que o quantitativo assim permita.
5.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos na cláusula 6ª deste Edital, deverá:
a) Indicar que concorrerá na condição de pessoa com deficiência;
b) Informar o tipo de deficiência;
c) Informar o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças–CID da sua deficiência ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde –CIF;
5.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, a ser pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das condições previstas neste item, das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico constando seu nome, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
5.8.1. O laudo médico e, se for o caso, os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser encaminhados por meio de documento digitalizado legível a ser encaminhado à comissão de coordenação, de modo eletrônico e junto a inscrição, conforme anexo II.
5.8.2. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e ter sido emitido no máximo 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, sob pena de não ser considerado.
5.8.3. O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
5.8.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.8.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.8.6. O laudo médico apresentado conforme previsão neste edital será encaminhado à Comissão Organizadora para efeito de confirmação da inscrição na reserva de vagas como candidato com deficiência.
5.9. A relação dos candidatos considerados com deficiência após envio do laudo médico será divulgada no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município de Jaguapitã, juntamente ao edital de homologação dos candidatos inscritos.
5.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que dentro dos respectivos prazos não atender aos dispositivos mencionados neste item, ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.11. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado, deverá submeter-se a avaliação por equipe multiprofissional do Município, ou por ele credenciada, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, sendo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será apurada nos termos da legislação vigente.
5.11.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico;
e) a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
5.11.2. O candidato com deficiência que, no decorrer da avaliação, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.12. O envio do laudo médico e demais documentos digitalizados é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município de Jaguapitã não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desta documentação a seu destino por questões de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação.
5.13. O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que dentro dos respectivos prazos não atender aos dispositivos mencionados, ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.15. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.
5.15.1. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época da admissão no cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
5.16. O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se tiver essa condição confirmada após envio do laudo médico e não for eliminado do processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.17. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
5.18. Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem geral de classificação.
5.19. Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.20. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5.21. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA 6ª - DAS INSCRIÇÕES
Das disposições para efetuar as inscrições:
1 - As inscrições deverão ser efetuadas unicamente via internet através do site www.jaguapita.pr.gov.br, no período das 10:00 hrs do dia 18 de junho de 2024 até as 16:00 hrs do dia 27 de junho de 2024.
2 - O interessado deverá proceder da seguinte forma:
Antes de preencher o formulário/ficha de inscrição (Anexo I), o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
O (a) candidato (a) deverá anexar no ato da inscrição, o curriculum vitae juntamente com os documentos pessoais (RG e CPF), como também anexar os Certificados e Documentos que comprovem as especialidades e requisitos constantes no curriculum vitae.
3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via e-mail.
4 - A conferência dos dados no formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo ou função.
6 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
7 - O Edital de abertura para o Processo Seletivo Simplificado estará disponível aos interessados, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguapitã e no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.
10 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
CLÁUSULA 7ª - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não será cobrada taxa de inscrição.
CLÁUSULA 8ª – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo será composta por três servidores efetivos, nomeados através de Portaria emitida pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 9ª - DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
1 - O Processo Seletivo será realizado através da análise de currículo do candidato, conforme as regras deste edital.
2 - Ficará a cargo da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo a análise dos currículos, observada a exigência mínima quanto à formação escolar, qualificação e habilitação profissional.
3 - Será considerado inapto o candidato que não obtiver currículo adequado a função escolhida pelo mesmo.
4 – São os seguintes dos critérios de avaliação curricular:
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Doutorado na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
30,0 pontos por curso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Mestrado na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
28,0 pontos por curso |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de Especialização na área para a qual o candidato pretende concorrer (com carga horária mínima de 360 horas) |
10,0 pontos por curso |
Certificados de cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 30 horas |
0,5 pontos por certificado |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada no cargo de inscrição junto ao setor privado e/ou administração pública, com mínimo de seis meses trabalhado e limitado em 50 pontos. |
2,0 ponto por período de 06 (seis) meses completos, com limite de 50 pontos. |
CLÁUSULA 10ª - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
1 – A nota final dos candidatos habilitados para as vagas ofertadas será igual ao total de pontos obtidos na análise de currículo.
2 - Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que comprovar no ato da inscrição:
a) comprovar serviço de mesário junto à Justiça Eleitoral;
b) comprovar serviço de jurado junto ao Poder Judiciário;
c) tiver maior idade.
3 - Será desclassificado o candidato que não tiver disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria ou Governo Municipal.
CLÁUSULA 11ª - DA CONVOCAÇÃO
1 – A convocação do candidato dar-se-á por meio de publicações dos atos e editais a ele pertinentes;
2 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito;
3 - Não será deferido pedido de adiamento da convocação, seja por qual pretexto for, sendo então, o convocado considerado ausente.
CLÁUSULA 12ª - DO CONTRATO
1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato de prestação de serviços, a título temporário nos termos da legislação municipal;
2 - As contratações serão efetuadas conforme a necessidade da Secretaria ou Governo Municipal;
3 - O contrato padrão atenderá as exigências legais, ficando os candidatos cientes de que as aprovações neste processo seletivo não criam direito a admissão, e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
4 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:
a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;
b) remuneração e carga horária.
CLÁUSULA 13ª - DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:
a) pela iniciativa do contratado;
b) pela iniciativa do contratante, justificando o interesse público;
c) ao término do prazo contratual;
d) quando o contratado descumprir cláusula contratual;
e) por insuficiência de desempenho comprovada em avaliação.
2 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratado, quando:
a) correr perigo manifesto de dano físico, moral ou mal considerável;
b) for designado para exercer funções públicas, ou desempenhar obrigações incompatíveis com as fixadas no contrato;
c) o contratante não cumprir as obrigações do contrato;
d) ser-lhe exigido serviço superior às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
3 - São justas causas de rescisão do contrato, pelo contratante, quando o contratado:
a) ausentar ou demitir-se, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluído o objeto do contrato;
b) descumprir cláusula do contrato;
c) ter conduta ilícita ou tipificada como ato de improbidade administrativa;
d) ter conduta incompatível para com a Administração Pública;
e) não exercer a função ou cargo que se inscreveu no processo simplificado, ou exercer de forma desordenada, com ausência e irresponsável, prejudicando os andamentos dos trabalhos.
4 - A rescisão dá ao contratado o direito à remuneração vencida, mas responderá pelas eventuais perdas e danos a que deu causa.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.
2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato aplicar-se-á as disposições da Lei nº. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei nº. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.
3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção.
4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.
5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.
6 - A impugnação, o recurso e as contrarrazões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo que poderá rever a decisão, através do Protocolo Online, canal oficial do Município de Jaguapitã disponível no endereço eletrônico (www.jaguapita.pr.gov.br). Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.
6.1 - Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.
7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar a transcrição do número de ordem sequencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada.
8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal (Imprensa Oficial), no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.
CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.
2 - Os candidatos aprovados serão convocados na ordem de classificação.
3 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, em fotocópia autenticada: a) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado; b) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; c) CPF e Carteira de Identidade; d) Certificado de reservista, se do sexo masculino; e) Cartão de inscrição do PIS, PASEP ou NIT; f) Atestado Médico expedido por profissional registrado no CRM, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função; g) Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida; h) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública, i) Declaração de raça/etnia e J) Certificado de regularidade cadastral no E-SOCIAL
4 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.
5 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.
6 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.
7 - O candidato deverá manter junto ao setor responsável da Prefeitura Municipal o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
8 - Todas as informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal, bem como no endereço eletrônico www.jaguapita.pr.gov.br.
9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Em todas as fases do processo seletivo é assegurado o amplo direito de defesa, assegurado o contraditório e o devido processo legal.
11 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 14 de junho de 2024.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ/PR
EDITAL Nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGO
V |
E |
T |
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I |
N |
A |
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I |
O |
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DADOS DO CANDIDATO
NOME (evite abreviar, mas se necessário abrevie os nomes intermediários)
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ENDEREÇO (preencha corretamente os campos de endereçamento)
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BAIRRO DDD TELEFONE
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CIDADE ESTADO CEP
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Nº DO CPF DT NASCIMENTO MASC. FEM.
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Declaração
Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os documentos e requisitos exigidos para concorrer ao cargo inscrito. Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações ou deixe de fazer provas delas, que conheço e estou de acordo com o contido no Edital nº 001/2024 e seu regulamento especial.
Jaguapitã, ____ de junho de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PCD
À COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Identificação do Candidato
Nome:
CPF: Cargo Pretendido: Veterinário
Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei e em conformidade com edital nº. 01/2024, do Processo Seletivo Simplificado.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Anexar Laudo Médico.
Jaguapitã, _____ de junho de 2024.
Assinatura do candidato
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:CFE1DB72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/06/2024. Edição 3046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/