ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.368/2023
Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a proceder à reposição salarial dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Piraquara, no percentual global de 3,83%, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e;
§1º O disposto no caput deste artigo é extensivo aos servidores da autarquia PIRAQUARAPREV.
§2º O disposto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros Tutelares, nos termos da Lei Municipal nº 2.095/2020.
§3º Ficam excluídos do reajuste estipulado no art. 1º desta Lei:
a) Os professores da rede municipal de ensino, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;
b) Os servidores da rede municipal de ensino enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação Pública Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 1691/2017, em razão destes estarem enquadrados em Planos com Leis específicas;
c) Os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão;
d) O Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 1º de maio de 2023.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 25 de maio de 2023.
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FRÓES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Luiz de Faveri
Código Identificador:D080C1AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779
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