ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PSS 08/2025 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIVERSOS CARGOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 08/2025

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS COMO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

 

O Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.195/2025, bem como nas Leis Municipais nº 282/2019, nº 886/2023 e Lei 26/2025 , torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 08/2025, destinado à contratação, por prazo determinado, para os cargos de Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Psicólogo, Nutricionista, Técnico de Enfermagem, Agente de Apoio Educacional e Agente de Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as normas deste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

• O Processo Seletivo Simplificado a qual trata este edital é destinado a selecionar, por prazo determinado, profissionais para a função e Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Psicólogo, Nutricionista, Técnico de Enfermagem, Agente de Apoio Educacional e Agente de Endemias, da Secretaria Municipal da Administração Bocaiúva do Sul/Pr, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal.

• A organização, realização e supervisão deste PSS compete à Comissão designada pela Portaria n.º 109 e 110/2025, com auxílio da Secretaria Municipal de Administração e apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Saúde de Bocaiúva do Sul.

• O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de pontuação constante neste edital, para os cargos e Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais, Psicólogo, Nutricionista, Técnico de Enfermagem, Agente de Apoio Educacional e Agente de Endemia.

• Os cargos serão providos conforme ordem de classificação do certame, podendo a convocação ocorrer até 01 (um) ano após a homologação do mesmo. Destinado à contratação, por prazo determinado de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, observada a conveniência administrativa e a continuidade do serviço público.”

• As vagas constantes no item 3 deste Edital, possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e licenças legalmente concedidas e, ainda, da necessidade de manter a regularidade do atendimento nas escolas municipais no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

• Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas no presente Edital, ficarão no cadastro de reserva/fila de espera, podendo ser convocados caso exista necessidade por parte da administração.

• O Regime de Trabalho será regido pelas normas da Lei Municipal de Bocaiúva do Sul, vinculado ao Regime Geral de previdência social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.

• Os candidatos habilitados na avaliação de títulos e classificados no procedimento seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade da Secretaria Municipal de Educação conforme a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existente no presente edital.

• O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados no decorrer do certame. Autorizando expressamente a divulgação em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/14.

• É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do Diário Oficial do Município.

• Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação, em petição devidamente assinada por qualquer cidadão e acompanhada dos documentos que entender pertinentes, a ser protocolada exclusivamente junto à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº. 08/2025, constituída pela Portaria nº. 109/2025, através do e-mail inscricaopss2026@gmail.com .

 

DOS REQUISITOS

 

• São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores temporários do Município de Bocaiúva do Sul:

 

ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da assinatura do contrato;

ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se for o caso;

estar em dia com as obrigações eleitorais, em gozo dos direitos políticos;

Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressa em lei. De acordo com o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.

estar apto fisicamente e psicologicamente para exercer as atribuições da função;

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

Possuir os requisitos indicados no Anexo I para o cargo ao qual se candidatou;

Não possuir processos criminais com trânsito em julgado, nos casos previstos no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS

 

 

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Salário

Escolaridade

01

Assistente Social

1

30h

R$ 5.109,15

Curso Superior em Serviço Social, com Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

02

Cirurgião Dentista

1

20h

R$ 4.076,47

Curso Superior em Odontologia, com Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

03

Cirurgião Dentista

1

40h

R$ 8.342,13

Curso Superior em Odontologia, com Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

04

Enfermeiro

2

12h

R$ 5.109,15

Curso Superior em Enfermagem, com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

05

Farmacêutico

2

40h

R$ 5.109,14

Curso Superior em Farmácia, com Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

06

Fisioterapeuta

1

20h

R$ 2.422,07

Curso Superior em Fisioterapia, com Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.

07

Nutricionista

 

3

 

40h

R$ 5.109,15

+

(Gratificação de RT)

Curso Superior em Nutrição, com Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição – CRN.

08

Professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Séries Iniciais

 

117

 

30h

R$ 3.176,22

+

476,44 (Complemento referente ao Piso Nacional)

 

Magistério de Nível Médio ou

Licenciatura em Pedagogia

09

Psicólogo (a)

 

4

 

40h

 

R$ 5.109,15

 

Curso Superior em Psicologia, com Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

10

Técnico em Enfermagem

17

40h

R$ 1.902,79

Curso Técnico em Enfermagem, comprovado por certificado reconhecido, com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

11

Agente de Apoio Educacional

40

40h

R$ 1.642,75

Ensino Médio

12

Agende de Combate a Endemias

2

40h

3.036,00

Ensino Médio

 

• As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

• O ocupante do cargo de ENFERMEIRO cumprirá a jornada de trabalho em regime de escala 12x36 e/ou 40 horas semanais conforme a necessidade da Administração Pública.

 

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E PESSOA NEGRA (PN)

 

• Às pessoas com deficiência (PCD), amparadas pelo Decreto Federal n° 3.298, pela Lei Estadual nº 18.419/2.015 e pela Súmula nº 377 do STJ, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas conforme a demanda de contratações, durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

• Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por função, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

• O candidato que figure na lista de PCD e que esteja mais bem classificado na lista de ampla concorrência, será considerada a sua ordem na lista de ampla concorrência.

• A compatibilidade da PCD com as atribuições da função na qual se inscreveu deverá estar expressamente contida em laudo médico, conforme modelo do Anexo III.

O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

• Caso a deficiência não esteja conforme os termos da Organização Mundial da Saúde e da legislação, a opção de concorrer às vagas destinadas à PCD será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

• O candidato inscrito como PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos classificados e na lista dos candidatos classificados especificamente para PCD.

• Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada à PCD, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral da ampla concorrência.

• Ao candidato Pessoa Negra (PN), ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra.

• Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

• Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.9 deste Edital, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer como pessoa negra (PN).

• Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça e etnia negra.

• Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência, mas apenas o fenótipo do candidato.

• O candidato inscrito como pessoa negra participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.

• O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar Autodeclaração de Pessoa Negra conforme modelo no anexo IV deste Edital, sendo que a averiguação da veracidade da autodeclaração será realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº. 08/2025, constituída pela Portaria nº. 109 e 110/2025, conforme disposto neste edital.

• O candidato, caso não tenha a sua autodeclaração homologada e não concorde com esta decisão, poderá solicitar recurso questionando o parecer da Comissão e requerendo uma nova avaliação, tendo como prazo máximo para esta solicitação 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

• O candidato que, no ato da inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras não poderá concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

• O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência.

• Os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelos candidatos negros ou PcD serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente pelos princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, com base nos arts. 7º, II e V, e art. 11, II, a.

 

Dados sensíveis relativos à cor/raça ou deficiência serão utilizados exclusivamente para fins de análise das cotas e do atendimento de políticas públicas obrigatórias, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade diversa.

O candidato poderá solicitar, a qualquer tempo, acesso, retificação ou esclarecimentos sobre o tratamento de seus dados pessoais, por meio da Ouvidoria Municipal.

A falsidade da autodeclaração racial ou da condição de pessoa com deficiência implica:

eliminação imediata do PSS;

anulação da contratação;

responsabilização penal (arts. 297 e 299 do Código Penal);

d) responsabilização administrativa e civil por declaração inidônea.

Todos os atos administrativos decorrentes da falsidade poderão ser anulados a qualquer tempo, mediante regular processo administrativo.

Os candidatos inscritos como Pessoa Negra ou PcD figurarão em duas listas simultaneamente:

a) Lista de Ampla Concorrência;

b) Lista da respectiva cota.

A ordem de nomeação observará:

I – a ordem de classificação;

II – a alternância entre listas, quando aplicável;

III – o percentual mínimo das vagas reservadas.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

• As inscrições para o processo seletivo de contratação por tempo determinado são gratuitas e serão realizadas na modalidade online, a partir das 8h às 11h e das 13h às 16h observado o horário oficial de Brasília, sendo realizadas pelo link. https://forms.gle/QhXayYzJWjNtRW176 no período de 24/11/2025 à 11/12/2025.

• Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

• O candidato poderá inscrever-se em uma única função, desde que possua os requisitos mínimos exigidos, conforme disposto neste Edital.

• Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

• No ato da inscrição, o candidato deverá preencher, os dados solicitados, conforme as documentações que serão apresentadas mediante a convocação:

 

Cópia da CNH ou da cédula de identidade e CPF.

Cópia dos documentos que são requisitos do cargo, conforme o item 3.

Cópia dos documentos necessários para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, listados no item 8.3.; 8.5.;8.6.;8.7.

 

• Procuração, se for o caso;

 

• Laudo médico, no caso de candidato com deficiência (PCD);

 

• Autodeclaração de Pessoa Negra, se for o caso.

 

O candidato se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, no caso de inveracidade, às devidas sanções legais.

A Comissão Organizadora não se responsabilizará por Inscrições que tenham sido preenchidas de forma imprecisa, com rasuras, ou documentos de avaliação de títulos e experiência profissional os quais impossibilitem a leitura dos dados.

Após a entrega do formulário de inscrição, documentos de identificação, documentação de títulos e comprovação de experiência profissional à Comissão Organizadora, em hipótese alguma, será aceita alteração dos dados contidos na inscrição.

É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante entregue ao término da sua inscrição com checklist, o mesmo deverá ser apresentado em caso de interposição de recursos.

A documentação apresentada pelos candidatos no PSS não será devolvida.

A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, uma vez verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas.

DA RELAÇÃO DE INSCRITOS

 

• Todas as inscrições e recursos serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico de Bocaiúva do Sul https://www.bocaiuvadosul.pr.gov.br/

• A Relação de Inscritos poderá ser impugnada mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser entregue via email: inscricaopss2026@gmail.com das 08:00h do dia 12 de dezembro 2025 até às 16:00h do dia 15 de dezembro de 2025.

• Concluída esta etapa, será homologada e publicada pela Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no Diário Oficial Eletrônico de Bocaiúva do Sul. https://www.bocaiuvadosul.pr.gov.br/

 

Do Cronograma do Processo Seletivo

ETAPA

DATA PREVISTA

Publicação do Edital.

24/11/2025

Período de impugnação do Edital.

24/11/2025 - 26/11/2025

Julgamento das impugnações e publicação dos resultados.

26/11/2025

Período de inscrição.

24/11/2025–11/12/2025

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

12/12/2025

Período para recursos das inscrições.

12/12/2025 à 15/12/2025

Homologação final das inscrições.

16/12/2025

Divulgação do resultado preliminar.

16/12/2025

Período para recursos do resultado preliminar.

16/12/2025 - 17/12/2025

Publicação do resultado e homologação.

18/12/2025

Convocação dos aprovados.

18/12/2025

Apresentação dos aprovados.

Conforme Edital de convocação

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

• A Comissão do PSS analisará a documentação preenchida pelos candidatos, o processo de avaliação de títulos e experiência profissional será lavrado em ata, com o relato de todos os procedimentos efetuados, os nomes completos dos candidatos habilitados, inabilitados e classificados, conforme as informações prestadas no ato da inscrição.

• Sendo do candidato a total responsabilidade pelo preenchimento correto, podendo ser desclassificado no ato da convocação por documentação preenchida incorreta ou incompatível com a apresentada.

• A nota mínima de classificação é de 50 pontos.

• Os Títulos terão pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme especificado no item 8.3 deste Edital.

• O candidato submeter-se-á à classificação conforme a seguinte pontuação:

 

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR.

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Ensino Superior Completo

(Escolaridade Obrigatória)

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no MEC.

40 pontos

40

Pós-Graduação na área de Educação.

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada.

5 pontos por título

(até 3 títulos)

15

Mestrado / Doutorado

Mestrado ou Doutorado, na área de Educação

10 pontos por título

(1 título)

15

Curso de Formação Pedagógica reconhecido pelo MEC ou pela Secretaria de Educação.

(Período de 01/07/2020 a 01/07/2025)

Certificado de conclusão do curso, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, Os certificados devem ser emitidos por instituições reconhecidas (Secretaria de Educação, MEC, Senac, Senai, UFPR, SEED/PR)

2 por título

(até 5 títulos)

10

Tempo de Serviço na função de Professor de Educação Infantil ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

(Período de 01/07/2020 a 01/07/2025) Excluir períodos já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). • Rede Pública: Declaração ou Certidão.

1 (um) ponto por mês de trabalho.

**Os dias finais do período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior a 15 dias de trabalho.

20

 

ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO.

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Certificado de conclusão de curso de graduação na respectiva área de atuação (emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

40 pontos

40

Mestrado / Doutorado

Mestrado ou Doutorado, na respectiva área de atuação .

15 pontos por título

(1 título)

15

Pós-Graduação na respectiva área de atuação com especialização na área de atuação.

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada.

7,5 pontos por título

(até 2 títulos)

15

Participação em cursos, conferências, seminários, palestras, congressos, simpósios, fóruns ou jornadas científicas, na respectiva área de atuação.

(Período de 01/01/2020 a 01/08/2025)

Certificado de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar ou declaração da instituição promotora, comprovando reconhecimento e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2 pontos por títulos

(até 5 títulos)

10

Tempo de Serviço na respectiva área de atuação .

(Período de 01/07/2020 a 01/07/2025) Excluir períodos já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). • Rede Pública: Declaração ou Certidão.

1 (um) ponto por mês de trabalho.

**Os dias finais do período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior a 15 dias de trabalho.

20

 

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Ensino Médio Completo

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar.

50 pontos

50

Cursos complementares: Cursos na área de educação (Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Inclusão e Deficiência (TEA, Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Surdez), Primeiros Socorros na Escola, Mediação de Conflitos e Convivência Escolar, Ética e Serviço Público, Organização e Funcionamento da Escola Pública, Cuidador Infantil, Boas Práticas de Higiene e Manipulação de Alimentos, Noções de Primeiros Socorros e Segurança Escolar, Cuidado e Higiene Pessoal de Crianças e Adolescentes,

Desenvolvimento Infantil e Rotina (Período de 01/07/2020 a 01/07/2025

Certificado de formação

com carga horária mínima de 08 horas.

Os certificados devem ser emitidos por instituições reconhecidas (Secretarias de Educação, MEC, SENAC, SENAI, IFPR, SEED/PR, ou outras de notória credibilidade).

4 pontos por títulos

(até 5 títulos)

20

Tempo de serviço - Experiência profissional na área de Cuidado direto com estudantes (alimentação, higiene, segurança, locomoção);

Apoio a professores e equipe pedagógica (organização de materiais, acompanhamento em atividades);

Atendimento e orientação à comunidade escolar.

Atuação como Agente de Apoio Educacional, Auxiliar de Serviços Escolares, Inspetor de Alunos, Monitor Escolar ou funções correlatas em escolas públicas, ou privadas.

Atuação como Auxiliar de Professor, Monitor de Educação Infantil ou Apoio de Sala de Aula.

Experiência em organização de rotina escolar, apoio em recreio, acolhimento de alunos, segurança e acompanhamento de entrada e saída.

 

Período de 01/07/2020 a 01/07/2025) Excluir períodos já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Rede Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Rede Pública: Declaração ou Certidão.

2 (dois) pontos por mês de trabalho.

**Os dias finais do Período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior a 15 dias de trabalho.

30

 

AGENTE DE ENDEMIAS

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

Pontos Máximos

Ensino Médio Completo

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar.

50 pontos

50

Cursos de aperfeiçoamento na área da Saúde.

Certificado de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar ou declaração da instituição promotora, comprovando reconhecimento e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

5 pontos por título

(até 4 títulos)

20

Tempo de Serviço na função de inscrição.

 

(Período de 01/07/2020 a 01/07/2025) Excluir períodos já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)/ Declaração ou Certidão.

2 (dois) pontos por mês de trabalho.

**Os dias finais do Período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior a 15 dias de trabalho.

30

 

ENFERMEIRO

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

 

Ensino Superior completo em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe (COREN), com anuidade vigente

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada no MEC.

50 pontos

40

Mestrado/Doutorado

Mestrado ou Doutorado, na área de Educação

10 pontos por título

(1 título)

15

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de saúde.

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada.

5 pontos por título

(até 3 títulos)

15

Cursos de aperfeiçoamento na área da Saúde.

Certificado de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar ou declaração da instituição promotora, comprovando reconhecimento e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

5 pontos por título

(até 2 títulos)

10

Tempo de Serviço na função de inscrição.

 

(Período de 01/07/2020 a 01/07/2025) Excluir períodos já utilizado ou em processo de aposentadoria.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)/ Declaração ou Certidão.

2 (dois) pontos por mês de trabalho.

**Os dias finais do Período trabalhado, que não completarem 1 mês exato de trabalho, deverão ser arredondados para 1 ponto inteiro quando a sobra de dias for superior a 15 dias de trabalho.

20

 

No caso de empate, será classificado o candidato que:

comprovar maior tempo de experiência profissional;

for o mais idoso.

A habilitação para o cargo a ser utilizado para comprovação do requisito escolaridade obrigatória.

O Tempo de Serviço deverá ser comprovado considerando o cargo de inscrição em rede pública ou particular, mediante a apresentação de cópia simples e via original da Carteira de Trabalho e Previdência Social /CTPS, com o devido registro da função, bem como das páginas de identificação pessoal. Ou mediante apresentação de cópia simples e via original da Certidão ou Declaração, emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão, obrigatoriamente assinada e carimbada, ou assinado digitalmente constando o código verificador, contendo ainda o timbre oficial de identificação do órgão competente, que conste o respectivo tempo de serviço, em dias meses e anos.

Os tempos de serviços que forem concomitantes, ou seja, atuados em vínculos distintos, porém, em mesmo período de tempo, serão computados para fins de pontuação uma única vez.

O tempo de serviço prestado ao serviço público ou privado, utilizado para fins de aposentadoria, não serão computados na avaliação da prova de títulos referentes a experiência profissional.

Havendo necessidade de serem dirimidas dúvidas quanto à documentação apresentada, a Comissão de PSS solicitará ao candidato, a apresentação da documentação original e cópia legível no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa à solicitação pelo candidato implicará na desconsideração do documento para fins de classificação.

Encerrada a fase de análise dos Títulos apresentados pelos candidatos, a comissão tornará pública a classificação provisória, cuja previsão é para o dia 08 de dezembro de 2025, através de Edital publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial de Bocaiúva do Sul.

A Classificação Provisória poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias a contar da sua publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser entregue à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO (Portaria nº 109 e 110/2025), pelo email: inscricaopss2026@gmail.com , das 08:00h do dia 16 de dezembro de 2025 até às 16h00 do dia 17 de dezembro de 2025, indicando como assunto: “RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA – EDITAL PSS Nº 08/2026”.

Após a análise e deliberação sobre os eventuais recursos interpostos, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada por meio de Edital, com previsão para o dia 18 de dezembro, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bocaiúva do Sul.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

• Serão divulgados por meio de Edital de Convocação a data, o local e o horário para entrega de documentações para Contratação, no endereço do Diário Oficial Eletrônico, a qualquer momento, durante o período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2025.

• A convocação respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

• O candidato que não atender à convocação será considerado desistente, ou se não tiver interesse pela vaga ofertada assinará termo de desistência, convocando-se o próximo da lista de classificação.

• Não se efetivará a contratação o candidato que não preencher os requisitos previstos no item 2 e 3 deste Edital, hipótese que dará o direito a convocação do próximo da lista de classificação.

 

9.4.1. Também não se efetivará a contratação do candidato que, no período compreendido entre os anos de 2022 a 2025, possua advertências formais, registros de ocorrência funcional ou atas de registro de conduta emitidas, relacionadas a descumprimento de deveres funcionais, conduta inadequada, faltas injustificadas ou qualquer ato incompatível com a função pública, conforme registros administrativos devidamente formalizados e arquivados.

9.4.2. A Secretaria Municipal de Educação, por meio de suas unidades escolares e setores competentes, realizará consulta prévia nos assentamentos funcionais e administrativos de todos os candidatos classificados, a fim de verificar a existência de registros impeditivos à contratação, conforme disposto no item anterior.

Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Atestado de Saúde/Exame Admissional, na forma do Anexo VI, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função objeto da contratação.

Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos, na forma do Anexo VII.

Carteira de Trabalho Física ou cópia do PIS/PASEP, nos casos de Carteira de Trabalho Digital.

RG, CPF, e CNH.

Certidão de Nascimento ou Casamento.

Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos.

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e da Polícia Federal.

Certidão de Quitação Eleitoral.

Cópia da Quitação com o Serviço Militar/Reservista para candidato do sexo masculino.

Cópia do comprovante de conta bancária (corrente ou salário) em nome do candidato, obrigatoriamente no Banco Bradesco, para fins de depósito.

Cópia do Comprovante de Endereço.

Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo.

Diploma, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada no MEC.

Certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada.

Certificado de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar ou declaração da instituição promotora, comprovando reconhecimento e carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo.

1 (uma) Foto 3x4 para ficha Funcional.

Outros documentos, porventura, listados no momento do ato convocatório ou na entrega de documentos.

A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste edital, não será acrescida de qualquer valor ou gratificação, seja em função da formação, seja por tempo de serviço.

O contratado não ficará, necessariamente, exercendo suas atividades no mesmo local de trabalho até o término do contrato, podendo haver rodízios entre as escolas existentes no município, segundo a necessidade, considerando, pois, que as contratações visam suprir a falta de docentes em salas de aula por motivos de licença para tratamento de saúde por prazo superior a quinze dias, licença especial, licença à gestante, licença sem vencimentos entre outras.

A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

• A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

• É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

• Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01/2025.

 

Bocaiúva do Sul, 24 de novembro de 2025

 

JOÃO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

ASSISTENTE SOCIAL

Profissional responsável por ações de promoção de direitos sociais e apoio a pacientes e famílias.

Atribuições:

 

• Realizar entrevistas e atendimentos sociais.

• Orientar pacientes e familiares sobre direitos e benefícios.

• Elaborar relatórios sociais e pareceres.

• Participar de programas de assistência social.

• Encaminhar pacientes para serviços complementares quando necessário.

 

CIRURGIÃO DENTISTA

Profissional odontológico responsável por prevenir, diagnosticar e tratar doenças bucais.

Atribuições:

 

• Realizar consultas odontológicas.

• Executar procedimentos clínicos e cirúrgicos simples.

• Orientar pacientes sobre higiene e saúde bucal.

• Prescrever exames e tratamentos complementares.

• Registrar atendimentos em prontuário odontológico.

• Atender à comunidade, realizando tratamento curativo (restaurações raspagens, curetagem gengival e outros), preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e escovação diária);

• Atender à pacientes portadores de necessidades especiais, com procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores, quando possível, respeitando suas condições e patologias;

• Fornecer os dados sobre os procedimentos de sua competência realizados para registro no sistema de informação (SIAB e SIA) e acompanhar o seu lançamento;

• Preencher corretamente e em toda sua totalidade o prontuário odontológico dos pacientes;

• Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou equipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização.

• Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde Bucal.

• epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

• Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

• Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local;

• Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referente à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

ENFERMEIRO

Profissional responsável pelo planejamento, supervisão e execução de cuidados de enfermagem.

 

• Coordenar equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem.

• Elaborar planos de cuidado individualizados.

• Realizar procedimentos de enfermagem complexos.

• Controlar registros clínicos e administrativos.

• Participar de programas de prevenção e promoção da saúde.

• Exercer a função de Responsável Técnico pelos serviços de enfermagem, garantindo o cumprimento das normas éticas, legais e técnicas da profissão;

• Executar no nível de sua competência, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso.

• Desenvolver ações para capacitação doa ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

• Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária.

• Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável.

• Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam.

• Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

• a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;

• aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos

• fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH;

• auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;

• fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;

• prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;

• participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade;

• padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;

• avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;

• executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos;

• dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;

• buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;

• elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

• Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos

 

FARMACÊUTICO

Profissional responsável pelo controle e dispensação de medicamentos e orientação farmacêutica.

Atribuições:

 

• Dispensar medicamentos conforme prescrição médica.

• Orientar pacientes sobre uso correto de medicamentos.

• Controlar estoque e validade de medicamentos.

• Participar de comissões de uso racional de medicamentos.

• Garantir cumprimento de normas sanitárias.

• Exercer a função de Responsável Técnico pela farmácia/dispensário de medicamentos, assegurando o cumprimento da legislação sanitária e das normas profissionais;

 

FISIOTERAPEUTA

Profissional responsável pela prevenção, avaliação e reabilitação física de pacientes.

Atribuições:

 

• Realizar avaliação fisioterapêutica.

• Elaborar e aplicar planos de reabilitação.

• Orientar pacientes quanto a exercícios terapêuticos.

• Participar de programas de prevenção de doenças.

• Registrar evolução do paciente.

 

NUTRICIONISTA ESCOLAR

O profissional admitido no cargo exercerá, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação e em consonância com as disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CFN nº 788/2024 (e demais normas correlatas), as seguintes atribuições principais e correlatas:

 

• Planejar, coordenar, acompanhar, articular e avaliar as ações relativas ao atendimento nutricional no âmbito do PNAE, de modo a contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes da educação básica, bem como para a formação de hábitos alimentares saudáveis, conforme prevê o art. 3º da Lei nº 11.947/2009.

• Assumir a responsabilidade técnica (quando designado como RT) ou integrar o quadro técnico habilitado (quando QT) nos termos das normas do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), bem como realizar o cadastro e manter as obrigações exigidas para atuação no PNAE.

• Elaborar o Plano Anual de Trabalho específico para as ações de alimentação e nutrição escolar no âmbito municipal, contemplando cronograma, metas, estratégias, indicadores de acompanhamento e avaliação das atividades de alimentação escolar, sustentadas em diagnóstico da realidade local.

• Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios escolares, conforme as etapas e modalidades da educação básica ofertadas no município, considerando as faixas etárias, as necessidades nutricionais específicas, as particularidades regionais e culturais alimentares e a oferta de gêneros da agricultura familiar, em conformidade com as diretrizes do PNAE.

• Desenvolver as fichas técnicas de preparo dos alimentos, definindo quantidades, formas de preparo, rendimento, critérios de qualidade, adequação nutricional e aceitabilidade das refeições e da alimentação escolar.

• Estimular e acompanhar a identificação de estudantes com necessidades alimentares especiais – sejam por restrições dietéticas (alergias, intolerâncias, convicções religiosas), por condições de saúde específicas ou por vulnerabilidade social – e adotar as medidas adequadas de atendimento diferenciado ou suplementar, em articulação com a equipe de saúde escolar, conforme legislação aplicável (como a Lei nº 12.982/2014). Promover e coordenar as ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) junto aos estudantes, equipe pedagógica, agentes escolares, famílias e comunidade, integrando-as ao processo de ensino-aprendizagem, com respeito à realidade sociocultural, alimentar e nutricional do município.

• Colaborar na seleção, especificação técnica, aquisição, recepção, armazenagem, distribuição e controle de qualidade dos gêneros alimentícios, observando critérios de segurança alimentar e nutricional, boas práticas de fabricação, armazenamento e manipulação, bem como o cumprimento da obrigatoriedade de aquisição mínima de produtos da agricultura familiar (mínimo de 45% dos recursos federais) .

• Monitorar, supervisionar e registrar as atividades relativas à alimentação escolar: realizar testes de aceitabilidade, auditorias e controles internos, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos para embasar decisões de gestão, supervisionar equipes de merendeiras, manipuladores de alimentos, fornecedores e demais agentes envolvidos, em articulação com os órgãos de controle (conselho de alimentação escolar, fiscalização interna, etc.).

• Participar de reuniões, capacitações, oficinas, seminários e eventos relacionados à alimentação e nutrição escolar, bem como articular com setores internos da educação e externos (saúde, agricultura, fiscalização, controle social) visando à melhoria contínua da qualidade da alimentação escolar e à promoção da segurança alimentar e nutricional

 

NUTRICIONISTA SAÚDE

Descrição Sumária:

Profissional responsável por avaliar, planejar e acompanhar a alimentação de pacientes para promoção da saúde.

Atribuições:

 

• Elaborar planos alimentares individualizados.

• Avaliar estado nutricional dos pacientes.

• Orientar sobre hábitos alimentares saudáveis.

• Participar de programas de educação nutricional.

• Registrar evolução e acompanhamento de pacientes.

• Exercer a função de Responsável Técnico pelos serviços de nutrição e alimentação, assegurando que todas as atividades estejam conforme a legislação vigente e com as normas de saúde pública;

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Profissional de enfermagem responsável pelo cuidado direto aos pacientes sob supervisão de enfermeiro.

Atribuições:

 

• Prestar cuidados básicos e procedimentos de enfermagem.

• Administrar medicamentos conforme prescrição.

• Registrar procedimentos e evolução do paciente.

• Auxiliar em exames e procedimentos médicos.

• Garantir higiene e segurança do ambiente hospitalar.

 

PROFESSOR

O Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental é o profissional responsável pela docência direta com crianças de 0 a 12 anos, assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes em seus aspectos físico, intelectual, emocional, social e ético. Atua na construção do conhecimento, na formação de valores e na consolidação da aprendizagem, em consonância com os princípios da BNCC, do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Principais Atribuições

 

• Planejar, organizar e desenvolver as atividades pedagógicas da turma sob sua responsabilidade, observando a BNCC, o Projeto Político-Pedagógico da escola e as orientações curriculares municipais.

• Promover o desenvolvimento integral das crianças, considerando suas diferentes dimensões – cognitiva, afetiva, motora, ética, estética e social – respeitando ritmos e potencialidades individuais.

• Elaborar e executar planos de aula, projetos e atividades interdisciplinares, de modo a garantir a aprendizagem significativa e o protagonismo infantil.

• Avaliar o processo ensino-aprendizagem de forma contínua, diagnóstica e formativa, registrando os avanços e dificuldades e adotando estratégias de apoio pedagógico.

• Promover práticas pedagógicas inclusivas, assegurando a participação de todos os alunos, inclusive aqueles com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades e outras necessidades educacionais específicas.

• Zelar pelo bem-estar, segurança e integridade física e emocional das crianças, em todos os espaços e momentos da rotina escolar.

• Organizar o ambiente educativo, criando condições favoráveis ao aprendizado, à autonomia e à convivência respeitosa, estimulando a curiosidade, a criatividade e a cooperação.

• Manter comunicação constante com as famílias e responsáveis, promovendo o diálogo, o acompanhamento do desenvolvimento das crianças e o fortalecimento da relação escola–família.

• Participar dos planejamentos pedagógicos, reuniões e conselhos de classe, contribuindo para o aprimoramento coletivo das práticas educativas.

• Participar ativamente dos cursos de formação continuada, capacitações, seminários e oficinas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), aplicando os conhecimentos adquiridos nas práticas escolares.

• Colaborar na elaboração e execução de projetos institucionais e interdisciplinares, que integrem a comunidade escolar e promovam o fortalecimento da aprendizagem.

• Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, normas e diretrizes da rede municipal de ensino, zelando pelo patrimônio público e pelo bom funcionamento da escola.

• Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura escolar ética, democrática e participativa, em consonância com os princípios da educação pública e do Plano Municipal de Educação.

• E todas as atribuições pertinentes ao seu cargo/função

 

PSICÓLOGO - EDUCAÇÃO

o profissional de psicologia na da Educação desempenha papel essencial no processo de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal, atuando de forma interdisciplinar com as equipes pedagógicas e demais profissionais da educação. Seu trabalho visa à promoção da saúde mental, à mediação de conflitos escolares, à inclusão educacional e ao fortalecimento das relações interpessoais no ambiente escolar, conforme as políticas públicas de educação e de proteção à infância e adolescência.

Principais atribuições

 

• Acompanhar o processo de desenvolvimento global dos estudantes, observando aspectos cognitivos, emocionais, sociais e comportamentais que possam impactar o aprendizado e a convivência escolar.

• Prestar apoio técnico-psicológico aos professores, equipes gestoras e famílias, auxiliando na compreensão e na mediação de dificuldades de aprendizagem, comportamentais ou relacionais.

• Elaborar e executar projetos de promoção da saúde mental e de prevenção às violências escolares, como bullying e cyberbullying, abuso sexual, automutilação, evasão e outras vulnerabilidades psicossociais.

• Atuar em ações intersetoriais com as secretarias de saúde, assistência social e conselhos tutelares, buscando o atendimento integral dos estudantes, conforme preveem o ECA e o Sistema de Garantia de Direitos.

• Contribuir para o planejamento pedagógico e para a construção de práticas inclusivas, em articulação com os serviços de apoio à educação especial, visando ao respeito às diferenças e à equidade de oportunidades.

• Realizar escutas e atendimentos psicológicos breves, de caráter educativo e orientativo, encaminhando para serviços especializados quando necessário, observando o sigilo profissional e os limites éticos da atuação escolar.

• Acompanhar situações de vulnerabilidade social e emocional dos estudantes, participando de reuniões, conselhos escolares e demais espaços institucionais de tomada de decisão pedagógica.

• Elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros psicopedagógicos que subsidiem o trabalho das equipes escolares, observando a legislação de proteção de dados pessoais e o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

• Promover formações continuadas, oficinas e orientações às equipes escolares, abordando temas como saúde mental, inteligência emocional, manejo de conflitos, inclusão e relações interpessoais.

• Participar do planejamento das ações do Núcleo de Apoio Psicopedagógico e da Secretaria de Educação, contribuindo para o diagnóstico educacional municipal e para o fortalecimento das políticas públicas de educação inclusiva e humanizada.

 

PSICÓLOGO SAÚDE

Descrição Sumária:

Profissional responsável por avaliação, diagnóstico e intervenção em questões emocionais, cognitivas e comportamentais.

Atribuições:

 

• Realizar atendimentos individuais e em grupo.

• Elaborar relatórios psicológicos.

• Orientar pacientes e familiares sobre saúde mental.

• Participar de programas preventivos e educativos.

• Trabalhar em equipe multiprofissional.

 

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

O Agente de Apoio Educacional é o profissional que atua diretamente no ambiente escolar, prestando assistência e apoio às atividades pedagógicas e de cuidado com crianças de 0 a 12 anos. Sua função é essencial para garantir o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com as diretrizes da educação infantil e do ensino fundamental, colaborando com professores, equipe pedagógica e direção escolar.

Principais atribuições

 

• Acompanhar e auxiliar os alunos em sala de aula, durante as atividades pedagógicas, recreativas e de alimentação, sob orientação do professor regente e da equipe pedagógica.

• Auxiliar nas rotinas diárias de higiene, alimentação, repouso e organização pessoal das crianças, especialmente na educação infantil, garantindo um ambiente seguro, acolhedor e educativo.

• Prestar apoio no atendimento individualizado a estudantes com necessidades específicas, contribuindo para a inclusão escolar e o desenvolvimento de habilidades de autonomia e convivência.

 

Acompanhar os alunos em deslocamentos internos e externos, como recreios, atividades no pátio, laboratórios, transporte escolar e eventos pedagógicos.

 

• Zelar pela integridade física e emocional das crianças, observando comportamentos, comunicando ocorrências e colaborando para a prevenção de acidentes.

• Auxiliar na organização dos materiais escolares, brinquedos, mobiliário e espaços pedagógicos, mantendo a higiene e a conservação dos ambientes.

• Colaborar com o professor e a equipe pedagógica no planejamento e execução de atividades lúdicas, recreativas e educativas.

• Promover atitudes de respeito, solidariedade e convivência harmoniosa, contribuindo para a formação de valores éticos e sociais no ambiente escolar.

• Apoiar as ações institucionais de inclusão, saúde, alimentação e segurança escolar, conforme orientação da gestão e dos profissionais técnicos (professores, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas).

• Participar de formações, reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento das práticas educativas e de cuidado.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE)

O Agente Comunitário de Endemias atua na prevenção e no controle de doenças transmissíveis, realizando atividades de vigilância, inspeção, orientação e mobilização da comunidade. Executa ações externas e internas relacionadas ao combate a vetores, ao controle ambiental, e ao monitoramento territorial, com foco na redução de riscos e agravos à saúde pública.

Atribuições

 

• Realizar visitas domiciliares regulares para identificação de focos de vetores, especialmente Aedes aegypti, e orientar os moradores sobre medidas preventivas.

• Executar ações de vigilância epidemiológica e ambiental determinadas pelos órgãos de saúde.

• Aplicar larvicidas, inseticidas e outros produtos autorizados, seguindo normas de segurança.

• Coletar e registrar dados referentes às condições sanitárias e ambientais do território.

• Participar de mutirões, campanhas educativas e atividades de mobilização comunitária.

• Notificar à equipe de vigilância possíveis surtos, riscos sanitários ou situações anormais identificadas.

• Desenvolver atividades de controle de roedores, animais peçonhentos e outras endemias presentes no território.

• Orientar a população sobre práticas de prevenção de doenças e promoção da saúde ambiental.

• Produzir relatórios, formulários e registros diários das atividades executadas.

• Participar de treinamentos, reuniões de equipe e capacitações continuadas.

• Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela autoridade competente.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

O Agente Comunitário de Saúde é responsável por ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das famílias em território definido. Atua como elo entre a comunidade e a equipe da Atenção Primária à Saúde, realizando visitas domiciliares, cadastramentos, identificação de demandas sociais e de saúde, e acompanhamento de grupos prioritários.

Atribuições

 

• Realizar visitas domiciliares periódicas para acompanhamento das famílias, de acordo com o planejamento da equipe de Saúde da Família.

• Identificar situações de risco e vulnerabilidade, encaminhando à equipe multiprofissional quando necessário.

• Realizar o cadastramento e atualização de dados das famílias e indivíduos na área de abrangência.

• Promover ações educativas individuais e coletivas para prevenção de doenças e promoção da saúde.

• Incentivar a participação da comunidade nas atividades de saúde e campanhas públicas.

• Acompanhar gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e demais grupos prioritários.

• Orientar os usuários sobre acesso aos serviços de saúde e fluxos de atendimento.

• Registrar diariamente as atividades realizadas e manter atualizados os sistemas de informação utilizados.

• Auxiliar nas ações de vigilância epidemiológica, incluindo notificação de agravos quando necessário.

• Participar de reuniões de equipe, planejamento das ações e capacitações periódicas.

• Apoiar campanhas de vacinação, mobilização comunitária e busca ativa de faltosos.

• Executar outras atividades afins conforme demanda da coordenação da Atenção Primária.

 

ANEXO II DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

CARGO SOLICITADO: _______________

 

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ____________

CPF: ______________________R.G.: ________________ Órgão Emissor ________

Data de Nascimento: ____/____/_______ Sexo: ( ) masculino ( ) feminino

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

Rua/Av:_________ n.°________

Bairro ____________________

Município: _______________________ Estado: _____________-CEP: ___________

Telefone:__________________ Celular: ___________________

E-mail:____________________

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, aceitando todas as exigências deste processo de seleção, inclusive a comprovação dos dados, se necessário.

 

Data: ______/__________/_______

 

Assinatura do Candidato: ______________________________

 

CHECKLIST (COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

 

a) Cópia legível dos Documentos de Identificação Cópia da CNH

( ) ou da cédula de identidade ( ) e CPF ( ).

b) Cópia legível do (os) Documento comprobatório de escolaridade obrigatória - Diploma de Graduação acompanhado de Histórico ( ).

c) Cópias legíveis dos títulos de aperfeiçoamento profissional:

Diploma 2ª graduação acompanhado do Histórico Escolar ( );

Certificado de Mestrado ( ), Certificado de Doutorado ( ),

Certificado (s) Pós-Graduação/ Quantidade _______ ( ),

Certificados de capacitação/ Quantidade _____( )

d) Documento comprobatório de Experiência Profissional. ( )

Descrição: __________________________

d) Autodeclaração de pessoa negra, se for o caso. ( )

e) Laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência, se for o caso. ( )

f) Procuração, se for o caso ( )

 

________________

Assinatura do Candidato

 

________________

Membro da Comissão

 

ANEXO III DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Nome:_______________

RG: UF: CPF: _______________________________

Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

A – Tipo da Deficiência: _______

B – Código CID: ______________

C – Limitações Funcionais: __________________

D – Função pretendida: _______

E – PARECER DO (A) MÉDICO (A) ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

 

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de

 

Médico(a) Examinador(a)

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Assinatura e Carimbo/CRM

 

Local: Data: / /

 

ANEXO IV DO EDITAL N.º 08/2025

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

Eu,_______________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade____________________________, nascido(a) em___/___/______, o município de ________, UF_______, estado civil _______________________, residente no endereço___________________, município de __________________________, RG n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______, órgão expedidor __________ e de CPF n.º___________________________ INSCRITA (O) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Bocaiúva do Sul, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ou ( ) parda, apresentando características fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

_______________________, _____ de _______________ de 20______.

 

______________________________

Assinatura da (o) candidata (o)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

• Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ORIENTAÇÃO DOS PERCENTUAIS RESERVADOS AOS AFRO-BRASILEIROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1º Contrato

Lista da ampla concorrência

2º Contrato

Lista da ampla concorrência

3º Contrato

Lista da ampla concorrência

4º Contrato

Lista da ampla concorrência

5º Contrato

Melhor classificado da lista de pessoas negras (PN) da lista de pessoas com deficiência (PCD)

6º Contrato

7º Contrato

Lista da ampla concorrência

8º Contrato

Lista da ampla concorrência

9º Contrato

Lista da ampla concorrência

10º Contrato

Lista da ampla concorrência

11º Contrato

Lista da ampla concorrência

12º Contrato

Lista da ampla concorrência

13 Contrato

Lista da ampla concorrência

14º Contrato

Lista da ampla concorrência

15º Contrato

Melhor classificado da lista de pessoas negras (e assim sucessivamente, conforme aplicação do percentual previsto em lei.)

 

ANEXO V DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

PROCURAÇÃO

 

Eu,_____________________ , nacionalidade: _________________, profissão______________________________,

estado civil: ___________________, Portador(a) da Identidade ____________________ UF_____, e CPF. _______________________, residente no endereço ______, nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o (a) Sr.(a) _______________________ ________________, nacionalidade: __________________________, profissão, estado civil: __________________, Portador(a) da Identidade _____________________ UF____ CPF _______________,

residente no endereço ________,

com a finalidade de apresentar documentação do outorgante para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, para a função de ________________________________ podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.

 

______________________,______de __________________ de 20___

 

Assinatura do Outorgante (Firma reconhecida)

 

ANEXO VI DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Nome: RG: UF: CPF:

Data de Nascimento: / / Sexo: Cargo pretendido:

 

PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Pertence a algum grupo de risco ( ) Não ( ) Sim.

Qual o risco: ______ .

No caso de gestante, informar:

A gestante encontra-se na semana de gestação.

 

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico e encontra-se:

( ) APTO para exercer a função de __________________________, gozando de plena saúde física e mental.

( ) INAPTO para exercer a função de __________________________.

Motivo da inaptidão: ________

Assinatura do candidato

 

______________________, _____ de _____de 20_____.

 

Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM

ANEXO VII DO EDITAL DE PSS Nº 08/2025

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

 

Eu , Infra-assinado, portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , em cumprimento ao que determina o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que ( )SIM ( )NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como, em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Em caso positivo, qual seria o acúmulo exercido:

 

e a sua Carga Horária: .

 

Local: Data: / /

 

DECLARANTE

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PSS - EDITAL N.º 08/2025

Documentos originais

a) Carteira de identidade expedida por órgão oficial em que conste, necessariamente, nome, data, cidade, estado e país de nascimento, filiação, data e órgão de emissão

b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, versão digital e/ou física: página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação

d) Comprovante do PIS/PASEP

e) Comprovante de titular de conta corrente ou conta salário no Itaú, contendo o número da agência e conta (extrato bancário, Contrato de serviços do banco, foto do Bankline, cartão de crédito/débito);

f) Comprovante de endereço atual;

g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral

i) Certidão de casamento e de nascimento dos filhos

j) Declaração de bens e rendimentos

k) Atestado de saúde ocupacional;

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal

m) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual

n) Declaração de Acúmulo de Cargos;

p) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PDC) ou Negra (PN);

q) Comprovante de inscrição no Conselhos Regionais, quando for o caso;


Publicado por:
Marcos Nishida Aoki
Código Identificador:D08AB09C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2025. Edição 3413
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