ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORAS (ES) DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM – PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORAS (ES) DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIOXIM – PARANÁ
O Prefeito Municipal de Goioxim Eder do Santos, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 0442/2013, torna público às professoras e professores, ocupantes do Grupo Ocupacional do Magistério, do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Municipal de Educação definido em lei, a convocação para eleição de Diretoras e Diretores das Escolas Municipais descritas nesse Edital. As Eleições ficam regidas pela Lei Municipal nº 442/2013, pelos dispositivos vigentes da Lei Municipal nº 607/2019 e por esse Edital, em que cabem as seguintes especificações:
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Central, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 442/2013, a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições estão definidas no Regimento Eleitoral Unificado para o Sistema Público de Ensino de Goioxim. A partir daí, o Pleito Eleitoral será articulado com a Comissão Central e com a Comissão Eleitoral Escolar constituída em cada Unidade Escolar.
ELEIÇÃO
A eleição realizar-se-á em conformidade com os mecanismos legais vigentes, com destaque para os prazos e procedimentos legais dados pela Lei Municipal nº 442/2013, assinalando-se a característica das Eleições como fato implícito ao ambiente próprio de cada unidade escolar e como princípio constitucional da gestão democrática das instituições escolares, entendida a gestão escolar como expediente responsável pela realização eficiente dos objetivos institucionais, desde os gerenciais aos pedagógicos.
DOS CANDIDATOS
Poderá concorrer às Eleições os professores municipais em efetivo exercício que preencham os requisitos postos pela Lei Municipal nº 442/2013, 607/2019 pelo Regimento Eleitoral Unificado aprovado pela Comissão Central.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas perante a respectiva Comissão Eleitoral Escolar, com apresentação obrigatória do Plano de Ação, compreendendo os aspectos pedagógicos, administrativo e financeiro, que deverá ser anexados aos demais documentos exigidos, tais como:
Cópia da cédula de identidade ou documento de identificação.
Cópia do contracheque.
Cópia do comprovante de Licenciatura de Habilitação.
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de Cartórios Distribuidores ou Varas de Execução Penal. (Procurar no fórum da comarca)
Declaração da Secretaria de Educação de que o candidato está fixado na Instituição de ensino nos últimos 6 (seis) meses, de efetivo exercício em atividades do magistério.
Declaração da Secretaria de Educação de que o candidato não sofreu penalidade administrativa de suspensão de 45 dias ou mais, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos.
Plano de Ação.
DO COLÉGIO ELEITORAL
O Colégio Eleitoral é aquele caracterizado pelo Fórum Eleitoral Central e por cada Unidade Escolar.
O Fórum Eleitoral Central é o órgão máximo para a Homologação dos Candidatos e a Validação dos Resultados finais das Eleições e é representado pela Comissão Central a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação.
A Unidade de Ensino é o Colégio Eleitoral Escolar, que terá a representação da Comissão Eleitoral, composta paritariamente, por representantes dos segmentos da comunidade escolar e dos candidatos que, de forma articulada com a Comissão Central, conduzirá as eleições.
DO PLEITO ELEITORAL
O Pleito Eleitoral na Unidade Escolar terá regulação definida pelos dispositivos vigentes da Lei Municipal nº 442/2013 acrescido do que institui o Regimento Eleitoral Unificado e por este Edital Público afixado em locais visíveis na Unidade de Ensino, sob a coordenação direta da Comissão Central juntamente com as Comissões Escolares, articulada com a Comissão Eleitoral Escolar em até 07 (sete) dias antes da data da realização da inscrição.
DO VOTO
7.1. A proporcionalidade é o princípio que embasa ao processo de votação e seu escrutínio far-se-á por meio de eleição direta pela comunidade escolar, por voto secreto, sendo vedado o voto por representação.
7.2. A votação terá validade independente de quórum do universo de eleitores.
7.3. Será considerado eleito para o cargo de Diretor (a) o candidato que obtiver maioria simples do total de votos validos.
7.4. Na hipótese que ocorrer chapa única, será necessária a obtenção de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos votos apurados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
O resultado da Eleição em cada Unidade Escolar será lavrado na Ata dos Resultados e de Ocorrência da Eleição, constituindo-se no término do processo eleitoral conduzido diretamente pela Comissão Eleitoral Escolar. A partir daí, a Comissão Central dá provimento a sua finalização validando ou não os Resultados Finais de cada Unidade Escolar e encaminhará um Parecer para Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 08 (oito) dias do encerramento do escrutínio.
DO MANDATO
De acordo com a Lei Municipal nº 442/2013, o mandato tem duração de 03 (três) anos. Entretanto, diante da renúncia da atual Direção, será realizada nova eleição. A Direção eleita assumirá a função para dar continuidade ao mandato em vigor, tomando posse no primeiro dia útil subsequente à eleição. A nomeação e a posse ocorrerão por meio de Portaria expedida e publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
DOS PRAZOS
Convocação das Eleições: 04/09/2025
Instalação da Comissão Central: 11/09/2025
Instalação das Comissões Eleitorais Escolares: 12/09 a 19/10/2025
Período da Inscrição de Chapas, sob a coordenação da Comissão Eleitoral Escolar: 26/09/2025 a 06/10/2025
Homologação da Inscrição dos Candidatos pela Comissão Central: 08/10/2025
Período de Campanha Eleitoral: 09/10/2025 a 23/10/2025
Eleições: 24/10/2025
Remessa da Ata de Resultados pela Comissão Eleitoral Escolar para a Comissão Central: 27/10/2025
Parecer da validação ou não dos Resultados da Eleição de cada Unidade Escolar para a Secretaria Municipal de Educação: 29/10/2025
Prazo para recursos: 30/10/2025 e 03/11/2025
Ato de Nomeação e Posse que dará inicio ao Mandato dos Diretores (as) eleitos (as): 07/11/2025
DA RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
UNIDADE ESCOLAR |
Nº VAGAS DE DIRETORES (AS) |
Nº VAGAS VICE-DIRETORES (AS) |
CMEI – PROFESSORA MÁRCIA APARECIDA RAVANELO MOSTEFAL |
01 |
0 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Eleitoral Escolar fica responsável por protocolar e efetivar a entrega de todos os documentos comprobatórios do Pleito Eleitoral da citada Unidade Escolar, junto ao Conselho Escolar da respectiva Unidade de Ensino.
Goioxim, 04 de setembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:D164385C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/09/2025. Edição 3356
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